SDA e Fetape discutem ações e programas da agricultura familiar em PE
Por André Luis
Representando o secretário de Desenvolvimento Agrário, Claudiano Martins, o secretário executivo de Gestão, Antônio Dourado, ao lado do secretário executivo de agricultura familiar, Humberto Arraes, coordenou reunião nesta quarta-feira (03.03) com representantes da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pernambuco (Fetape).
Na oportunidade, foram discutidos os principais pontos da pauta apresentada pela Fetape como prioridade para o fortalecimento da agricultura familiar em Pernambuco, durante visita do secretário e comitiva no mês de fevereiro, onde foi firmado o compromisso de dar continuidade ao diálogo entre as instituições.
O objetivo é debater o andamento de ações, programas e projetos que já vinham sendo construídos e implementados pela secretaria e suas vinculadas (SEAF, IPA, Iterpe e Adagro), bem como a ampliação dos recursos destinados à secretaria, para execução das ações.
“O Governo de Pernambuco tem uma histórica relação com a Fetape, por isso estamos caminhando juntos nas lutas que estão sendo postas em favor da agricultura familiar no Estado. Nosso foco é a construção de um diálogo para avançarmos nas ações, inclusive no que se refere às questões legais e na definição da fonte de recursos, como convênios e emendas parlamentares”, pontuou Antônio Dourado.
Dentre os principais pontos da pauta está a conclusão e implementação do “Programa Pernambuco que Alimenta”; assegurar a distribuição de sementes crioulas, no tempo de plantio, considerando a realidade das três regiões do Estado; garantir o acesso à água para as populações do campo (cisternas, poços, etc); fortalecer a organização das feiras agroecológicas no Estado; regulamentar e implementar as Leis aprovadas na Assembleia Legislativa de Pernambuco, que fortalecem a agricultura familiar.
Também estiveram presentes na reunião a presidente da Fetape, Cícera Nunes; o presidente da Adagro, Paulo Roberto de Andrade Lima; o coordenador estadual do Programa Garantia-Safra, Tarcísio Pontes, e demais participantes.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, expediu a Recomendação nº 16/2025 determinando que a Prefeitura de Salgueiro adote, com urgência, medidas para garantir a segurança da Barragem do Açude Velho. O documento, publicado no Diário Oficial do MPPE nesta quinta-feira (6), foi assinado pela promotora Nara […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, expediu a Recomendação nº 16/2025 determinando que a Prefeitura de Salgueiro adote, com urgência, medidas para garantir a segurança da Barragem do Açude Velho. O documento, publicado no Diário Oficial do MPPE nesta quinta-feira (6), foi assinado pela promotora Nara Thamyres Brito Guimarães Alencar.
De acordo com a recomendação, o município tem 10 dias para informar se acatará as determinações e apresentar um cronograma emergencial de execução das ações, e 30 dias para comprovar o início efetivo das medidas. Caso o prazo não seja cumprido, o MPPE poderá ingressar com uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência.
O Ministério Público destaca que a barragem está classificada pela Defesa Civil Estadual e pela Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC) como de “Risco Alto” e “Dano Potencial Associado Alto”, situação que se agravou desde o início de 2024. Segundo o órgão, as vistorias mais recentes apontaram evolução de anomalias estruturais, como erosões no sangrador, afundamentos na crista e presença de árvores de grande porte no talude.
A APAC chegou a emitir, em outubro deste ano, o Auto de Infração nº 125/2025 (Advertência) contra o município pelo descumprimento de notificações anteriores. O MPPE ressaltou ainda que, apesar da mudança na gestão municipal em 2025, a atual administração já foi informada oficialmente sobre o risco iminente, agravado pela proximidade da quadra chuvosa e pelo histórico de inundação registrada em 2021.
Entre as ações exigidas pelo MPPE, estão:
Contratar, em caráter emergencial, empresa ou profissional habilitado para realizar a Inspeção de Segurança Especial (ISE), o Plano de Segurança de Barragem (PSB) e o Plano de Ação de Emergência (PAE);
Executar imediatamente a limpeza e desobstrução total do sangrador, com remoção de vegetação aquática, lixo e entulhos;
Eliminar árvores de grande porte que comprometem a estrutura;
Recuperar a drenagem superficial da crista da barragem;
Instalar sinalização de segurança e, se indicado, instrumentação de monitoramento.
O MPPE também determinou que a Prefeitura apresente esclarecimentos sobre a matrícula do imóvel onde está localizada a área do sangrador, diante da alegação de que se trata de propriedade particular.
Segundo a promotora Nara Thamyres, a recomendação busca evitar riscos à população e garantir o cumprimento das normas de segurança de barragens. O não atendimento poderá resultar em medidas judiciais imediatas por parte do Ministério Público.
Nesta segunda-feira (01), o Governo Municipal de Itapetim entregou da nova sede da Secretária de Assistência Social do município, ao lado de toda a equipe e do prefeito Adelmo Moura. O novo prédio fica localizado onde era a antiga Secretaria de Educação e conta com os atendimentos do Bolsa Família, Sala do Trabalhador, programa Criança […]
Nesta segunda-feira (01), o Governo Municipal de Itapetim entregou da nova sede da Secretária de Assistência Social do município, ao lado de toda a equipe e do prefeito Adelmo Moura.
O novo prédio fica localizado onde era a antiga Secretaria de Educação e conta com os atendimentos do Bolsa Família, Sala do Trabalhador, programa Criança Feliz e do gabinete da secretária.
O prédio ainda conta com um Auditório, Cozinha e Garagem.
“Fico muito feliz em entregar esta obra. A secretária Fia Cândido, a coordenadora da coordenadoria da mulher Jarleide Lopes, e toda equipe da secretaria estão de parabéns.” Disse Adelmo.
“Muito grata ao prefeito Adelmo por esta conquista. Vamos continuar trabalhando para Itapetim crescer a cada dia mais.” Disse Fia Cândido.
Toda equipe da Assistência Social, vereadores e secretários estiveram presentes.
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado Ministro suspendeu expressão ‘após o cumprimento da pena’, contida em dispositivo da lei. Decisão evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação. Por Márcio Falcão e Luiz Felipe Barbiéri/G1 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu neste sábado (19) um trecho da Lei da Ficha Limpa […]
Ministro suspendeu expressão ‘após o cumprimento da pena’, contida em dispositivo da lei. Decisão evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação.
Por Márcio Falcão e Luiz Felipe Barbiéri/G1
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu neste sábado (19) um trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados por órgãos colegiados terá efeitos após o cumprimento da pena.
O ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, contida em um dispositivo da lei que estabelece as regras sobre a inelegibilidade de candidatos.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis, para qualquer cargo, os cidadãos que forem condenados, em decisão transitada em julgado (quando não cabem mais recursos) ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
Com a suspensão do trecho final do dispositivo, na prática, a decisão do ministro evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação por órgão colegiado até quando não houver mais chance de recurso.
“Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão “após o cumprimento da pena”, contida na alínea ‘e’ do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”, decidiu Nunes Marques.
Decisão afeta candidaturas de 2020
Conforme Nunes Marques, a decisão se aplica apenas a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo.
A decisão do ministro foi tomada neste sábado (19), véspera do início do recesso do STF. A íntegra do despacho não foi divulgada. O ministro atendeu a um pedido do PDT.
A decisão atinge condenados por crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro, contra o meio ambiente e saúde pública, crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, crimes praticados por organização criminosa, entre outros.
Na ação, o partido afirmou ao STF que não estava questionando os propósitos legítimos da Lei da Ficha Limpa, que foi de iniciativa popular, mas assegurar que o prazo de inelegibilidade da norma seja respeitado “sem o aumento indevido trazido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais tão caros ao Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição”.
“O que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual – entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado”, afirmou o partido na ação.
Segundo o partido, 2.357 candidaturas foram barradas neste ano com base na Lei da Ficha Limpa, mas a decisão de Marques deve ter efeito para um número menor de candidaturas.
Com a adesão, o Brasil poderá acessar um conjunto de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em fase de análise A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18) a Medida Provisória 1003/20, que autoriza a adesão do Brasil ao consórcio Covax Facility, de acesso a vacinas para a Covid-19. O texto segue para análise […]
Com a adesão, o Brasil poderá acessar um conjunto de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em fase de análise
A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18) a Medida Provisória 1003/20, que autoriza a adesão do Brasil ao consórcio Covax Facility, de acesso a vacinas para a Covid-19. O texto segue para análise do Senado.
O relator da MP, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), apresentou parecer com várias alterações em relação à proposta original do Poder Executivo, acatando antecipadamente várias sugestões. O substitutivo foi aprovado de maneira simbólica.
“Diante do aumento nas taxas de incidência e de transmissão, a vacinação em massa deve ser encarada como providência de custo relativamente menor, mais eficiente e promotora da dignidade e do bem-estar do indivíduo, além dos benefícios para a coletividade”, disse.
O consórcio Covax Facility é coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Envolve governos, laboratórios e fabricantes com o objetivo de garantir o desenvolvimento de vacinas contra o novo coronavírus e o acesso igualitário a elas.
A aliança, chamada formalmente de Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19, reúne hoje mais de 150 países, entre aqueles que já aderiram formalmente ou confirmaram o interesse. Na América do Sul, já participam Argentina, Chile, Colômbia e Paraguai.
A adesão garante o acesso a um portfólio de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em fase de análise. Caberá ao Covax Facility negociar com os fabricantes o acesso às doses das vacinas em volumes especificados, os cronogramas de entrega e os preços.
Sem obrigatoriedade
Segundo o governo, a adesão ao consórcio Covax Facility permitirá ao País negociar melhores termos com várias empresas e melhores condições para garantir o acesso às vacinas em cenário de intensa competição.
A adesão brasileira não implica a obrigatoriedade de compra das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. Devido à natureza do modelo, a aquisição dos produtos será feita sem licitação.
De acordo com o relator, a estimativa é que um total de 2 bilhões de doses de vacina sejam liberadas no âmbito desse instrumento até o final de 2021.
“No caso do Brasil, que conseguiu fechar acordos de forma bilateral com laboratórios, o Covax deve ser encarado como caminho alternativo, uma espécie de seguro, que pode ou não ser utilizado para ampliação de acesso e obtenção de número maior de doses”, afirmou.
Agências internacionais
Segundo o texto aprovado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concederá autorização temporária de uso emergencial para importação, distribuição e uso de qualquer vacina contra a Covid-19.
Foi aprovado destaque da bancada do PDT para determinar que os estudos técnicos que embasarem decisões favoráveis ou contrárias à aquisição de vacinas serão publicados imediatamente após a conclusão, acompanhados da motivação das respectivas decisões.
A autorização da Anvisa terá de ser concedida em cinco dias a partir do pedido, desde que pelo menos uma de oito autoridades sanitárias internacionais relacionadas tenha aprovado o uso no próprio território.
O relator listou as dos Estados Unidos (FDA, na sigla em inglês); da União Europeia (EMA); do Japão (PMDA); da China (NMPA); do Canadá (HC); do Reino Unido (MHRA); e da Coreia do Sul (KDCA); mais o Ministério da Saúde da Rússia. A autoridade sanitária da Argentina (ANMAT) foi incluída no rol após a aprovação de destaque do PT.
As condições de registro e de autorização de uso deverão ser as mesmas do país de origem, e o fabricante deve se comprometer a concluir estudos clínicos em curso. A compra de vacinas poderá ser feita pela União ou por estados e municípios.
Aprovado, destaque do Cidadania inseriu no texto determinação para que, no caso das vacinas autorizadas, seja dispensada a assinatura de quaisquer termos de responsabilidade ou de consentimento por parte das pessoas, mesmo se a regra constar de outras normas.
Recursos
Por meio da MP 1004/20, o governo liberou recursos para integrar o consórcio. Do total de R$ 2,5 bilhões, deverá haver pagamento inicial de R$ 711,7 milhões ao Covax Facility, garantia financeira de R$ 91,8 milhões e pagamento adicional de R$ 1,71 milhão.
O relator especificou que a compra, pelo Ministério da Saúde, deverá ocorrer também com dotações orçamentárias do Programa Nacional de Imunização, no qual deverão ser incluídas todas as vacinas registradas perante a Anvisa.
Nessa aquisição, que poderá ser feita sem licitação, o governo federal deverá montar processo administrativo justificando o preço, indicando a escolha – se foi por meio do Covax Facility ou compra direta – e o atendimento de exigências sanitárias.
A compra, em igualdade de condições, dará preferência, pela ordem, à vacina produzida no Brasil; àquela produzida por empresa brasileira sediada no estrangeiro; ou a produzida por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País.
Orientações
O texto aprovado prevê que a imunização a ser coordenada pelo Ministério da Saúde deverá seguir alguns parâmetros, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Entre os parâmetros destacam-se a compra centralizada; a distribuição universal, homogênea e equitativa; as parcerias com o setor privado para a divulgação da campanha de vacinação; os estudos de impacto das vacinas na mortalidade provocada pela doença e de seus eventos adversos; e a compra preferencial de produtores nacionais.
Já o plano nacional de imunização deverá garantir a compra e a distribuição dos insumos; a troca de informações; o monitoramento da campanha; a distribuição prioritária às unidades da Federação segundo critérios epidemiológicos; a inclusão no grupo de risco de profissionais de saúde, de segurança pública e de educação; e a imunização segura, eficaz e gratuita.
O texto aprovado determina ainda que, no caso de omissão ou de coordenação inadequada pelo Ministério da Saúde, os estados adotarão as medidas necessárias para imunizar sua população; e a União deverá arcar com as despesas.
Insumos
A compra de insumos também poderá ser feita sem licitação, incluindo-se ainda bens (como refrigeradores e outros), serviços de logística (distribuição no território), treinamento e serviços de informação.
O contrato deverá conter cláusulas sobre o regime de execução, preço, condições de pagamento, pagamento antecipado, garantias, penalidades, casos de rescisão, data e taxa de câmbio para conversão.
Transparência
Como medida de transparência, periodicamente, o Ministério da Saúde deverá publicar, na internet, uma série de dados relacionados às vacinas, assim como aqueles relacionados à compra, ao estoque e à distribuição de insumos (seringas, algodão etc).
O texto exige a divulgação, especificamente, da quantidade de vacinas compradas, o laboratório de origem, os valores pagos, os grupos elegíveis para a aplicação, a região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização e o percentual de alcance da meta de vacinação.
A primeira participação do Afogados FC em uma competição nacional terá grande repercussão a partir da transmissão da Rádio Pajeú, a Pioneira do sertão Pernambucano. A Coruja do Sertão enfrenta o Atlético do Acre e, em caso de vitória, fatura mais R$ 650 mil – recebeu R$ 540 mil por participar – e enfrenta o […]
Afogados FC faz primeira participação na Copa do Brasil. Foto: Cláudio Gomes
A primeira participação do Afogados FC em uma competição nacional terá grande repercussão a partir da transmissão da Rádio Pajeú, a Pioneira do sertão Pernambucano.
A Coruja do Sertão enfrenta o Atlético do Acre e, em caso de vitória, fatura mais R$ 650 mil – recebeu R$ 540 mil por participar – e enfrenta o Atlético-MG, também no Vianão, pela segunda fase da Copa do Brasil.
O jogo começa às 20h30 (horário de Brasília). Por ter melhor colocação no ranking na CBF, os visitantes têm a vantagem do empate. O confronto é encarado como o jogo mais importante dos seis anos de história da Coruja.
Invicto na temporada e com 100% de aproveitamento no Campeonato Acreano após duas rodadas, o Atlético-AC fez uma maratona de vôos até chegar a Afogados da Ingazeira com a confiança de que pode retornar para casa com a vaga na segunda fase da Copa do Brasil.
Na Rádio Pajeú, a transmissão terá narração de Aldo Vidal, comentários de Anchieta Santos, reportagens de Marconi Pereira e Nill Júnior. Além da transmissão no FM 99,3, haverá transmissão para todas as plataformas digitais, como no www.radiopajeu.com.br, aplicativo próprio para iPhone e Android, além de aplicativos como o Radios Net.
Outra novidade é a transmissão para a Rede Pública de Comunicação, a partir da Rádio Difusora Acreana para sete emissoras do Acre e Roraima. No Acre, são duas horas de diferença de fuso e o jogo lá começa às 18h30.
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