Sávio Torres não consegue reverter rejeição das contas de 2007
Prefeito precisava de dois terços dos votos. Assim, contas de 2007 foram rejeitadas, seguindo recomendação do TCE
Tuparetama teve mais uma noite movimentada na Câmara de Vereadores, com a votação das contas de 2007 do prefeito Sávio Torres, do PTB.
Segundo a oposição, Sávio não conseguiu os seis votos necessários para chegar aos dois terços e mudar o parecer do TCE. “O prefeito precisa de dois terços dos votos. Ou seja, precisava de seis e obteve cinco”, informou Danilo Augusto.
Em 2018, Sávio tentou reverter a recomendação de rejeição através de Recurso Ordinário, contra o acórdão proferido no Processo TC n° 1506650-2 e publicado no DOE em 07/12/2017.
O processo tem relação com a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Tuparetama, relativa ao exercício financeiro de 2007.
Em sessão realizada em 20/12/2011, a 2º Câmara da Corte de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Tuparetama a rejeição das contas do prefeito e julgou irregulares as suas contas como ordenador de despesas, imputando-lhe um débito de R$ 280.288,22, decorrente de pagamentos indevidos à empresa contratada para realização dos serviços de limpeza urbana, “uma vez que restou configurada a execução dos serviços pela própria Prefeitura”.
O prefeito interpôs recurso ordinário contra o acórdão proferido, sendo formalizado o Processo TC nº 1201241-5. O Tribunal Pleno, na sessão de 15/01/14, deliberou por anular o Acórdão TC nº 1149/11 e respectivo parecer prévio, para chamar aos autos os signatários dos boletins de medição e a empresa contratada para executar os serviços de limpeza urbana.
Em 10/09/15, após as devidas notificações, a Primeira Câmara da Casa emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Tuparetama a rejeição das contas do Prefeito e julgou irregulares as suas contas como ordenador de despesas, bem como as de Hidalberto Ferreira de Lima, Secretário de Obras e Urbanismo, Ozael Pinto Brandão e Jonas Romero de Medeiros, engenheiros civis e signatários de boletins de medição, imputando-lhes débitos solidários que totalizam R$ 280.288,82.
O Pleno do TCE, à unanimidade, negou o provimento do Recurso, mantendo os termos do Acordão e a rejeição das contas.
Mas faltava a posição da Câmara, que tinha poder de rejeitar ou aprovar as contas, pois é ela que devide, com o TCE recomendando.
Foram contra o parecer do Tribunal, portanto, pela aprovação das contas, Arlã Gomes, Vandinha, Luciana Paulino, Sebastião Nunes, o Tanta e Valmir Tunú.
Foram a favor do parecer do TCE Danilo Augusto, Plécio Galvão, Joel Gomes e Domenico Perazzo. Sávio precisava de seis votos. Assim, a decisão foi por acatar a recomendação do TCE e manter a rejeição.