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Sávio Torres tem contas de 2012 aprovadas pelo TCE

Por Nill Júnior

savio-4A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quinta-feira (19) e aprovou as contas de 2012 do ex-prefeito de Tuparetama, Sávio Torres.

O Tribunal emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores daquele município a aprovação das contas.

O relator foi o Conselheiro Marcos Flávio, em exercício. O processo tem o número 1370089-3. A decisão foi por unanimidade. Atuou na defesa do ex-gestor o advogado tabirense Napoleão Manoel Filho.

Outras Notícias

TCE alerta câmaras de vereadores para disciplinar a concessão de diárias

O pleno do TCE aproveitou o julgamento de um recurso ordinário, na última quarta-feira (08), interposto pelo então presidente da Câmara Municipal de Panelas, vereador Weliton José Saraiva para recomendar a todas as Câmaras de Vereadores do Estado que regulamentem a concessão de diárias aos seus integrantes para evitarem problemas na prestação de suas contas. O […]

O pleno do TCE aproveitou o julgamento de um recurso ordinário, na última quarta-feira (08), interposto pelo então presidente da Câmara Municipal de Panelas, vereador Weliton José Saraiva para recomendar a todas as Câmaras de Vereadores do Estado que regulamentem a concessão de diárias aos seus integrantes para evitarem problemas na prestação de suas contas.

O recurso do vereador contra o Acórdão TC 314/2018, proferido pela Primeira Câmara, julgou irregular sua prestação de contas do exercício de 2014, imputando-lhe um débito de R$ 26.280,00 e aplicando-lhe multa no valor de R$ 7.955,50.

Saraiva teve as contas rejeitadas na Primeira Câmara porque não disponibilizou a prestação de contas em endereço eletrônico de acesso ao público, descumprindo aResolução TCE 19/2014 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, deixou de criar o serviço de informações ao cidadão e alimentou com atraso o Sistema Sagres, além de não ter comprovado finalidade pública na utilização do montante de R$ 26.280,00 para o pagamento de diárias aos vereadores.

Os conselheiros da Primeira Câmara, por maioria de votos, rejeitaram a prestação de contas, recomendando aos vereadores de Panelas que procedam estudo sobre as necessidades de pessoal para realização de concurso público, que instruam as próximas prestações de contas envolvendo concessões de diárias com documentos que comprovem a finalidade pública das despesas, e que elaborem uma lei ou outra norma que regulamente o pagamento dos subsídios dos vereadores e a verba de representação do presidente, para as próximas legislaturas, nos prazos previstos pela Constituição.

O recurso O então presidente da Câmara apresentou recurso ordinário (processo 15100228-9RO002) contra a rejeição de suas contas que teve como relatora no Pleno a conselheira Teresa Duere. Ele alega que as irregularidades apontadas pela auditoria são de natureza apenas formal, sem o condão de macular a prestação de contas como um todo porque não são de natureza grave.

Alega também que Câmara Municipal dispõe de servidores aptos a prestar informações aos cidadãos que assim necessitarem, de modo que até a presente data não foi registrada nenhuma queixa por parte dos munícipes acerca de eventuais falhas na prestação das informações.

Sobre o atraso na alimentação do Sistema Sagres, argumentou que não ocorreu “sonegação de informações nem intenção do administrador em descumprir a norma regulamentadora” e que a conduta não trouxe prejuízos nem foi efetuada por dolo ou o desejo de omitir informações.

Quanto ao pagamento de diárias aos vereadores e de verba indenizatória ao presidente, afirma que ele tem respaldo na Constituição, na jurisprudência e nos próprios julgados do Tribunal de Contas, que “já se posicionou de forma reiterada no sentido de que o questionamento em relação à despesa com diárias não possui o condão de macular toda uma prestação de contas, cabendo nos casos analisados apenas recomendações”.

Segundo Teresa Duere, relatora do recurso, “analisando o processo original e o histórico das auditorias realizadas por este Tribunal na Câmara Municipal de Panelas, verifico que a última prestação de contas que foi auditada, antes do exercício em análise, foi a de 2009, julgada regular com ressalvas, sem expedição de recomendação ou determinação. Houve, ainda, a formalização do processo de prestação de contas de 2010, mas, após o período de sobrestamento, as contas foram julgadas regulares, por não ter havido nenhum fato novo que justificasse a realização de fiscalização. E, após 2014, a Câmara Municipal de Panelas não foi incluída nos Planos Anuais de Fiscalização dos exercícios de 2015 a 2017”.

Portanto, acrescentou, “entendo que há equívoco no entendimento de que a Câmara de Panelas descumpriu recomendações ou determinações deste Tribunal em 2014, como alegou o Ministério Público de Contas, dado que, até a deliberação do Acórdão ora recorrido, esta Casa não expedira nenhuma recomendação relativa às irregularidades apontadas na prestação de contas”.

Com resalvas – Por esse motivo, “considerando a jurisprudência dominante deste Tribunal referente a julgamentos de prestações de contas do exercício de 2014 de câmaras municipais”, disse a conselheira, “entendo que as irregularidades citadas na Auditoria “não ensejam a rejeição de contas”. Contudo, acrescentou, “não se pode ignorar que a forma como foram utilizadas as diárias pelos vereadores não está conforme à seriedade, à eficiência e à economicidade que se exige no trato do dinheiro público”, tampouco aceitar o argumento do recurso de que a Câmara não possui nenhuma regra estabelecendo critérios para concessão das gratificações.

Regulamentação – “Se tal ocorre”, concluiu a conselheira, o recorrente, na qualidade de presidente da Casa, pode propor nova regulamentação, observando as orientações mais recentes deste Tribunal, ou seja, para concessão de diárias, é necessária a observância de alguns requisitos, como, por exemplo, previsão orçamentária, definição de valores que observem os princípios da moralidade e economicidade, que se defina valores a serem pagos diferenciando, por exemplo, o fato de haver ou não pernoite no município de destino e, ainda, a forma e os documentos necessários à prestação de contas.

Por fim, considerando que não restou comprovado pela auditoria o desvio de finalidade no uso das diárias concedidas aos vereadores, mas que está evidenciada a necessidade de o TCE expedir determinação para que o Poder Legislativo do Município de Panelas adote providências no sentido de regulamentar e controlar a concessão desse tipo de despesa, deu provimento ao recurso para julgar regular com ressalvas a prestação de contas, dando quitação ao gestor, suspendendo a concessão de diárias por 30 dias, a contar da publicação da decisão, ou até é que matéria seja regulamentada.

Itapetim registra chuva de 138 milímetros

Desde sábado (18), cidades de todas as mesorregiões de Pernambuco registram chuvas. A maior incidência delas foi registrada em cidades do Agreste e Sertão, conforme previsto pela Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) em aviso meteorológico. De acordo com o monitoramento realizado pela Apac, levando em consideração o apurado das últimas 24 horas, aparece […]

Desde sábado (18), cidades de todas as mesorregiões de Pernambuco registram chuvas.

A maior incidência delas foi registrada em cidades do Agreste e Sertão, conforme previsto pela Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) em aviso meteorológico.

De acordo com o monitoramento realizado pela Apac, levando em consideração o apurado das últimas 24 horas, aparece em primeiro lugar a cidade de Itapetim.

Apesar disso, em linhas gerais as precipitações no Pajeú vieram tarde e abaixo das previsões.  Outro fator é que enquanto Itapetim registra esse volume, outras cidades, como Afogados da Ingazeira,  no Médio,  não ultrapassam 10 milímetros na sede.

Nas últimas horas, por ordem choveu mais em  Itapetim (138,20mm),  Jatobá (125,60mm),  Santa Cruz do Capibaribe  (117,57mm),  Caruaru – (92,11mm), Pesqueira (86,47mm),  Triunfo (62,10mm) e Santa Cruz da Baixa Verde, com  60,31mm.

De acordo com a Apac, o alerta de chuvas é válido até este domingo (19) e vale também para a Região Metropolitana do Recife e Mata Norte.

Defesa de Hebson Thiago defende condenação por crime de trânsito, desqualificando homicídio doloso

Intenção é reduzir pena. Juri Popular segue. Estudantes fazem protesto em frente ao fórum Tem sequência esta manhã o julgamento de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de atropelar e matar duas jovens no dia 19 de dezembro de 2013, no Bairro do Riacho do Gado. No acidente, uma das jovens, Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, […]

Estudantes protestam e cobram condenação em frente ao Fórum. Foto: Celso Brandão

Intenção é reduzir pena. Juri Popular segue. Estudantes fazem protesto em frente ao fórum

Tem sequência esta manhã o julgamento de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de atropelar e matar duas jovens no dia 19 de dezembro de 2013, no Bairro do Riacho do Gado.

No acidente, uma das jovens, Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, 18 anos, faleceu no local, e a outra, Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos, em hospital do Recife.

O acidente aconteceu quando o veículo Montana, de placa MOF-5422, atingiu as duas estudantes que andavam pelo acostamento da PE-320. As jovens retornavam do Campestre Clube ao lado de outros estudantes após ornamentarem o local para a festa de suas formaturas.

O Tribunal do Júri se reúne no novo Fórum de Tabira sob a Presidência do juiz Rodrigo Barros Tomaz do Nascimento. No Fórum há um protesto de alunos da escola onde as jovens estudavam no ano do acidente. O professor Edmilson Olegário, que lecionou para as jovens, defendeu justiça, falando ao repórter Celso Brandão, da Rádio Pajeú. “Eram excelentes alunas. Extremamente dedicadas, de famílias de bem. Acreditamos que haverá condenação”, disse.

O advogado de Hebson, Luciano Pacheco, defende que ele seja condenado por homicídio culposo, quando não há dolo, ou intenção, por tratar-se de episódio de trânsito. Alega que o local onde aconteceu o atropelamento era de difícil visibilidade. “Eu mesmo passei por lá e verifiquei isso”, disse. Ele afirmou que tem convicção da condenação do réu, mas entende que ela deve levar em conta a legislação, tipificando como acidente de trânsito com morte e não homicídio doloso.

O MP defende a condenação por homicídio doloso, considerando que Hebson foi autuado por homicídio pela delegada plantonista no dia da ocorrência. De acordo com o processo, ele estava embriagado quando guiava o veículo e que isso foi fator determinante para que perdesse controle do carro e atropelasse as duas jovens.

Atua pelo Ministério Público a Dra. Eryne Luna. A advogada Arthemens Siqueira Carvalho também está atuando no Tribunal do Júri em defesa das jovens.

Paulo Câmara empossa novo comandante-geral do Corpo de Bombeiros

O governador Paulo Câmara empossou, na manhã desta quinta-feira (07.11), o novo comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, em solenidade no Quartel do Comando Geral, no Recife. O coronel Manoel Cunha, que esteve à frente da corporação nos últimos cinco anos, foi substituído pelo coronel Rogério Coutinho. Segundo Paulo Câmara, essa passagem de […]

O governador Paulo Câmara empossou, na manhã desta quinta-feira (07.11), o novo comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, em solenidade no Quartel do Comando Geral, no Recife. O coronel Manoel Cunha, que esteve à frente da corporação nos últimos cinco anos, foi substituído pelo coronel Rogério Coutinho. Segundo Paulo Câmara, essa passagem de comando representa profissionalismo, determinação e gestão para o Corpo de Bombeiros.

O coronel Cunha agradeceu o apoio do governador nos cinco anos em que ocupou o cargo, desenvolvendo importantes feitos. “Realizamos a maior quantidade de promoções de oficiais e praças da história da corporação. Todos os postos em graduações do Corpo de Bombeiros foram contemplados com progressão de carreira, aumento do quadro e melhoria salarial. Falando em ampliação operacional dos nossos serviços, inauguramos nove novas unidades no Estado, quatro unidades estão em fase de conclusão e estamos iniciando as obras nos municípios de Sertânia e Ribeirão”, citou Cunha.

Estiveram presentes à cerimônia o secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua; o coronel Carlos José, secretário-chefe da Casa Militar; os deputados estaduais Antônio Fernando e Fabrizio Ferraz; o coronel Vanildo Maranhão, comandante-geral da Polícia Militar; o delegado Joselito Amaral, chefe da Polícia Civil; o Capitão de Mar e Guerra, Capitão dos Portos, Maurício Bravo; o coronel Braga, representante da 7ª Região Militar e o Exército Brasileiro; o coronel médico Francisco Eliomar, diretor do Hospital da Aeronáutica; e o professor Pedro Falcão, reitor da Universidade de Pernambuco (UPE).

O coronel Rogério Antônio Coutinho da Costa tem 48 anos, sendo 29 dedicados à corporação. Já ocupou diretorias importantes, como as de Logística e Finanças, além do Comando do Grupamento de Incêndio, Salvamento e Atendimento Pré-hospitalar (GBAPH). Casado, pai de uma filha, o oficial iniciou sua vida militar em 18 de fevereiro de 1991, na Academia de Polícia Militar, em Paudalho, chegando ao posto de coronel, maior patente Bombeiro Militar, em 6 de março de 2015. Na sua formação civil, tem a graduação em Economia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Causos & Causas debate protagonismo feminino na advocacia com Hérica Nunes

O podcast Causos & Causas, exibido pela Ello TV, traz nesta quarta-feira (23) um episódio ao vivo com um tema que extrapola os limites do Direito e se insere no debate sobre representatividade, superação e transformação de realidades. Com o tema “Mulheres na Advocacia Institucional: Desafios, Conquistas e Novos Espaços”, a edição contará com a […]

O podcast Causos & Causas, exibido pela Ello TV, traz nesta quarta-feira (23) um episódio ao vivo com um tema que extrapola os limites do Direito e se insere no debate sobre representatividade, superação e transformação de realidades. Com o tema “Mulheres na Advocacia Institucional: Desafios, Conquistas e Novos Espaços”, a edição contará com a participação de Hérica Nunes Brito, referência na advocacia do Sertão do Pajeú.

Apresentado pelo jornalista André Luis, o programa recebe Hérica para um bate-papo sobre sua trajetória e a presença feminina em espaços tradicionalmente ocupados por homens. Hérica tem um histórico marcado por pioneirismo em cargos institucionais no interior de Pernambuco. Foi Procuradora Geral do Município de São José do Egito entre 2013 e 2016, atualmente ocupa a Procuradoria Geral da Câmara Municipal da mesma cidade e também da Câmara de Solidão. Desde 2022, é Conselheira Estadual da OAB-PE.

Neste ano, foi eleita a primeira mulher a presidir a Subseccional da OAB em São José do Egito, além de ter sido a primeira advogada publicamente desagravada pela OAB no Sertão em mais de 90 anos. Hérica também lidera o Comitê de Políticas Públicas do Grupo Mulheres do Brasil – Núcleo Recife.

O episódio abordará os desafios enfrentados por mulheres no exercício da advocacia institucional, o caminho para ocupar posições de liderança e a importância de fortalecer a presença feminina no interior do estado. 

A transmissão será ao vivo pelo canal da Ello TV no YouTube, nesta quarta-feira, a partir das 19h. Acompanhe aqui.