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TCE alerta câmaras de vereadores para disciplinar a concessão de diárias

Por André Luis

O pleno do TCE aproveitou o julgamento de um recurso ordinário, na última quarta-feira (08), interposto pelo então presidente da Câmara Municipal de Panelas, vereador Weliton José Saraiva para recomendar a todas as Câmaras de Vereadores do Estado que regulamentem a concessão de diárias aos seus integrantes para evitarem problemas na prestação de suas contas.

O recurso do vereador contra o Acórdão TC 314/2018, proferido pela Primeira Câmara, julgou irregular sua prestação de contas do exercício de 2014, imputando-lhe um débito de R$ 26.280,00 e aplicando-lhe multa no valor de R$ 7.955,50.

Saraiva teve as contas rejeitadas na Primeira Câmara porque não disponibilizou a prestação de contas em endereço eletrônico de acesso ao público, descumprindo aResolução TCE 19/2014 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, deixou de criar o serviço de informações ao cidadão e alimentou com atraso o Sistema Sagres, além de não ter comprovado finalidade pública na utilização do montante de R$ 26.280,00 para o pagamento de diárias aos vereadores.

Os conselheiros da Primeira Câmara, por maioria de votos, rejeitaram a prestação de contas, recomendando aos vereadores de Panelas que procedam estudo sobre as necessidades de pessoal para realização de concurso público, que instruam as próximas prestações de contas envolvendo concessões de diárias com documentos que comprovem a finalidade pública das despesas, e que elaborem uma lei ou outra norma que regulamente o pagamento dos subsídios dos vereadores e a verba de representação do presidente, para as próximas legislaturas, nos prazos previstos pela Constituição.

O recurso O então presidente da Câmara apresentou recurso ordinário (processo 15100228-9RO002) contra a rejeição de suas contas que teve como relatora no Pleno a conselheira Teresa Duere. Ele alega que as irregularidades apontadas pela auditoria são de natureza apenas formal, sem o condão de macular a prestação de contas como um todo porque não são de natureza grave.

Alega também que Câmara Municipal dispõe de servidores aptos a prestar informações aos cidadãos que assim necessitarem, de modo que até a presente data não foi registrada nenhuma queixa por parte dos munícipes acerca de eventuais falhas na prestação das informações.

Sobre o atraso na alimentação do Sistema Sagres, argumentou que não ocorreu “sonegação de informações nem intenção do administrador em descumprir a norma regulamentadora” e que a conduta não trouxe prejuízos nem foi efetuada por dolo ou o desejo de omitir informações.

Quanto ao pagamento de diárias aos vereadores e de verba indenizatória ao presidente, afirma que ele tem respaldo na Constituição, na jurisprudência e nos próprios julgados do Tribunal de Contas, que “já se posicionou de forma reiterada no sentido de que o questionamento em relação à despesa com diárias não possui o condão de macular toda uma prestação de contas, cabendo nos casos analisados apenas recomendações”.

Segundo Teresa Duere, relatora do recurso, “analisando o processo original e o histórico das auditorias realizadas por este Tribunal na Câmara Municipal de Panelas, verifico que a última prestação de contas que foi auditada, antes do exercício em análise, foi a de 2009, julgada regular com ressalvas, sem expedição de recomendação ou determinação. Houve, ainda, a formalização do processo de prestação de contas de 2010, mas, após o período de sobrestamento, as contas foram julgadas regulares, por não ter havido nenhum fato novo que justificasse a realização de fiscalização. E, após 2014, a Câmara Municipal de Panelas não foi incluída nos Planos Anuais de Fiscalização dos exercícios de 2015 a 2017”.

Portanto, acrescentou, “entendo que há equívoco no entendimento de que a Câmara de Panelas descumpriu recomendações ou determinações deste Tribunal em 2014, como alegou o Ministério Público de Contas, dado que, até a deliberação do Acórdão ora recorrido, esta Casa não expedira nenhuma recomendação relativa às irregularidades apontadas na prestação de contas”.

Com resalvas – Por esse motivo, “considerando a jurisprudência dominante deste Tribunal referente a julgamentos de prestações de contas do exercício de 2014 de câmaras municipais”, disse a conselheira, “entendo que as irregularidades citadas na Auditoria “não ensejam a rejeição de contas”. Contudo, acrescentou, “não se pode ignorar que a forma como foram utilizadas as diárias pelos vereadores não está conforme à seriedade, à eficiência e à economicidade que se exige no trato do dinheiro público”, tampouco aceitar o argumento do recurso de que a Câmara não possui nenhuma regra estabelecendo critérios para concessão das gratificações.

Regulamentação – “Se tal ocorre”, concluiu a conselheira, o recorrente, na qualidade de presidente da Casa, pode propor nova regulamentação, observando as orientações mais recentes deste Tribunal, ou seja, para concessão de diárias, é necessária a observância de alguns requisitos, como, por exemplo, previsão orçamentária, definição de valores que observem os princípios da moralidade e economicidade, que se defina valores a serem pagos diferenciando, por exemplo, o fato de haver ou não pernoite no município de destino e, ainda, a forma e os documentos necessários à prestação de contas.

Por fim, considerando que não restou comprovado pela auditoria o desvio de finalidade no uso das diárias concedidas aos vereadores, mas que está evidenciada a necessidade de o TCE expedir determinação para que o Poder Legislativo do Município de Panelas adote providências no sentido de regulamentar e controlar a concessão desse tipo de despesa, deu provimento ao recurso para julgar regular com ressalvas a prestação de contas, dando quitação ao gestor, suspendendo a concessão de diárias por 30 dias, a contar da publicação da decisão, ou até é que matéria seja regulamentada.

Outras Notícias

Covid-19: Sertão do Pajeú passa dos 21.400 casos confirmados e se aproxima dos 370 óbitos

Carnaíba e Tuparetama confirmaram novos óbitos. Por André Luis Após os últimos boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta terça-feira (30), a região totaliza 21.424 casos confirmados de Covid-19. Foram mais 132 novos casos. Portanto, os números de casos de cada município ficam assim: Serra Talhada, 7.624; Afogados da […]

Carnaíba e Tuparetama confirmaram novos óbitos.

Por André Luis

Após os últimos boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta terça-feira (30), a região totaliza 21.424 casos confirmados de Covid-19. Foram mais 132 novos casos.

Portanto, os números de casos de cada município ficam assim: Serra Talhada, 7.624; Afogados da Ingazeira, 3.420; Tabira 1.949, São José do Egito, 1.596; Carnaíba,  1.125; Flores, 785; Itapetim, 745; Santa Terezinha, 703; Triunfo, 693; Iguaracy, 534; Brejinho, 384; Calumbi, 383; Solidão, 349; Santa Cruz da Baixa Verde, 330; Quixaba, 317; Tuparetama, 309 e Ingazeira, 178 casos confirmados.

Óbitos – Carnaíba confirmou o óbito de um paciente que estava sob investigação, mas não deu detalhes sobre o ocorrido. Tuparetama também confirmou mais um óbito no boletim epidemiológico, mas não deu detalhes sobre o ocorrido. 

A região conta agora com 369 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada (116); Afogados da Ingazeira (42); São José do Egito (27); Flores (27); Carnaíba (23); Triunfo (22); Tabira (21); Santa Terezinha (20); Tuparetama (18); Iguaracy (15); Itapetim (12); Quixaba (10); Brejinho (5); Santa Cruz da Baixa Verde (5); Calumbi (3); Solidão (2) e Ingazeira (1).

Recuperados –  A região tem agora no total 20.530 pacientes recuperados da Covid-19. O que corresponde a 95,82% dos casos confirmados. Foram 84 novas curas clínicas na região.

TCE decide prover parcialmente recurso de Sandra da Farmácia, mas débito continua em mais de R$ 350 mil

O Tribunal considerou que a ex-prefeita de Calumbi afastou somente uma das graves irregularidades configuradas, permanecendo vultosos prejuízos aos cofres municipais Por André Luis Primeira mão Na última sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 12 de julho de 2023, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de […]

O Tribunal considerou que a ex-prefeita de Calumbi afastou somente uma das graves irregularidades configuradas, permanecendo vultosos prejuízos aos cofres municipais

Por André Luis

Primeira mão

Na última sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 12 de julho de 2023, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisaram o Processo TCE-PE N° 21100866-7RO001, que envolvia a Prefeitura Municipal de Calumbi. O Relator do caso, Conselheiro Valdecir Pascoal, apresentou seu voto, que foi acolhido unanimemente.

O processo tratou das Contas Anuais de Gestão referente ao exercício de 2020, e a recorrente, Sandra de Cacia Pereira Magalhães Novaes Ferraz, Sandra da Farmácia, ex-prefeita de Calumbi, contestou algumas irregularidades identificadas no processo original. 

O Tribunal, por meio do voto do Relator, acatou algumas das alegações apresentadas pela recorrente, afastando as questões relacionadas às despesas com gêneros alimentícios, no montante de R$ 248.640,48, que foram devidamente comprovadas como atendimento aos alunos da rede oficial de ensino.

No entanto, outras graves irregularidades apontadas pela acusação não foram eliminadas pela recorrente, incluindo o pagamento indevido de encargos financeiros por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias, o fracionamento de despesas para dispensa de licitação, o pagamento sem controle dos gastos com combustíveis, além de outras despesas sem comprovação adequada de finalidade pública, totalizando prejuízos significativos aos cofres municipais, tais como R$ 253.200,00 em locação de veículos e R$ 102.863,86 em substituição de pneus e peças automotivas.

Nesse sentido, o Tribunal considerou que a recorrente afastou somente uma das graves irregularidades configuradas, permanecendo vultosos prejuízos aos cofres municipais. Em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o Pleno do TCE-PE decidiu, por unanimidade, prover parcialmente o recurso, reduzindo o débito imputado à recorrente para R$ 356.063,86 e adequando o montante da multa para R$ 12.000,00.

O Acórdão Nº 1099/2023 foi emitido com base no voto do Relator e manteve inalterados os demais termos do Acórdão TC 329/2023, com a determinação de envio ao Ministério Público das Contas para fins de encaminhamento ao Ministério Público do Estado de Pernambuco e ao Ministério Público Federal.

Estiveram presentes durante o julgamento do processo os Conselheiros Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, Carlos Neves, Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes, além do Procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre de Almeida Santos. A sessão contou com a presidência, em exercício, de Conselheiro Marcos Loreto.

IF Sertão–PE reforça inscrições para o Proeja e cursos superiores de Engenharia e Física

Em entrevista nesta segunda-feira (14) à Juliana Lima, na Rádio Serra FM 87,9, a diretora geral em exercício do IF Sertão-PE, Campus Serra Talhada, Roberta Duarte, atualizou as informações acerca do Curso Bacharelado em Engenharia Civil que começa neste primeiro semestre de 2019 na instituição. “O curso era um desejo antigo dos moradores, discutimos em […]

Em entrevista nesta segunda-feira (14) à Juliana Lima, na Rádio Serra FM 87,9, a diretora geral em exercício do IF Sertão-PE, Campus Serra Talhada, Roberta Duarte, atualizou as informações acerca do Curso Bacharelado em Engenharia Civil que começa neste primeiro semestre de 2019 na instituição. “O curso era um desejo antigo dos moradores, discutimos em audiência pública na Câmara Municipal, e em novembro do ano passado o Ministério da Educação autorizou o campus a ofertar o curso, formando abrindo a primeira turma já nesse semestre”, enfatizou.

O curso terá 35 vagas anuais e será no turno vespertino, podendo ser integral ao longo dos 5 (cinco) anos de duração. A seleção utilizará o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2018. De acordo com o cronograma oficial da seleção, as inscrições serão realizadas entre os dias 22 e 25 de janeiro, exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico sisu.mec.gov.br.

Além do curso de Engenharia Civil, os estudantes podem concorrer ainda pelo SISU para o curso Licenciatura em Física, que é ofertado no campus Serra Talhada desde 2017. Estão abertas 70 vagas para Licenciatura Física no Campus Serra Talhada, sendo 35 para o turno da manhã no primeiro semestre e 35 vagas para o turno da noite com entrada no segundo semestre, além de vagas para diversos outros cursos nos demais campi do IF Sertão-PE. O resultado da seleção está previsto para o dia 28 de janeiro. O prazo para a manifestação de interesse em participar da lista de espera será entre os dias 28/01 e 04/02.

A gestora reforçou ainda o prazo limite para inscrições no Processo Seletivo 2019, referente ao PROEJA – Educação de Jovens e Adultos, que está ofertando 35 vagas para o Ensino Médio integrado ao Curso Técnico em Edificações. Segundo ela, as inscrições foram prorrogadas e terminam nesta quarta-feira (16), restando ainda cerca de metade das vagas a serem preenchidas, as inscrições são gratuitas, e realizadas através do endereço https://proeja.ifsertao-pe.edu.br. Não tem prova, a seleção será realizada apenas através das notas de português e de matemática do ensino fundamental. As aulas começam dia 4 de fevereiro e serão à noite, o curso tem 4 anos de duração.

Já para quem quer trabalhar no IF Sertão-PE estão abertas inscrições para seleção de professores substitutos, com salários entre 3 a 3.500,00. Para o Campus Serra estão sendo ofertadas 3 vagas: 1 vaga na área de arquitetura para quem tem mestrado, 1 vaga na área de engenheira civil com mestrado e outra vaga para bacharel ou licenciado em biologia. Todas as contratações são imediatas, os contratos podem se prorrogados por até dois anos, as inscrições são até dia 17 de janeiro, a taxa é de R$ 60,00 e é realizada online pelo endereço http://concurso.ifsertao-pe.edu.br/copese/, a seleção acontecerá de 4 a 7 de fevereiro.

Políticos e instituição lamentam morte do ex-governador Joaquim Francisco

Pernambuco perdeu um dos seus filhos mais ilustres. O ex-governador Joaquim Francisco foi um homem de diálogo e extremamente dedicado à sua terra e ao seu povo. Ingressou cedo no serviço público chegando até o cargo de procurador. Joaquim também tinha a política no sangue.  Foi secretário estadual, deputado federal por sucessivos mandatos, ministro do […]

Pernambuco perdeu um dos seus filhos mais ilustres. O ex-governador Joaquim Francisco foi um homem de diálogo e extremamente dedicado à sua terra e ao seu povo. Ingressou cedo no serviço público chegando até o cargo de procurador. Joaquim também tinha a política no sangue. 

Foi secretário estadual, deputado federal por sucessivos mandatos, ministro do Interior e prefeito do Recife em duas ocasiões. E teve a honra de governar seu Estado, no período de 1991 até 1994.

Estamos decretando luto oficial em Pernambuco por sete dias em sua memória, e queremos manifestar nossa solidariedade, neste momento de profunda tristeza, aos seus familiares e amigos. 

Em especial à sua esposa Sílvia, suas filhas e genros, e ao seu sobrinho José Neto, nosso secretário da Casa Civil.

Paulo Câmara – Governador de Pernambuco

Foi com imensa tristeza que recebi a notícia do falecimento do ex-governador e deputado por Pernambuco, Joaquim Francisco. Perdemos um dos atores políticos do nosso Estado, que deu importantes contribuições para o desenvolvimento de Pernambuco. Sua partida deixa uma enorme lacuna, porque a sua coleção de legados é inesgotável. Ofereço as minhas condolências à família e aos amigos do ilustre e querido Joaquim Francisco, nesse momento de dor, partida e profunda superação. 

Gonzaga Patriota – Deputado federal

Pernambuco perde mais um grande nome de sua história. O ex-governador Joaquim Francisco nos deixa com uma biografia honrada e enormes serviços prestados pela sua gente. 

Prefeito do Recife, deputado federal e ministro de Estado, dentre inúmeras contribuições, Joaquim Francisco foi peça decisiva na construção da Lei de Responsabilidade Fiscal. Como prefeito e governador deixou incontáveis obras. Mas acima disso tudo, sua principal virtude foi a dedicação permanente por um Brasil justo. 

Expresso aqui minhas condolências a todos os familiares e amigos do governador Joaquim Francisco. 

Miguel Coelho – prefeito de Petrolina

A morte de Joaquim Francisco representa uma grande perda para Pernambuco.

Ele nos deixou grandes ensinamentos como homem público, cujas características encarnavam muito bem o espírito de Pernambuco; altivo, afirmativo e dedicado às melhores causas.

Soube exercer o poder, mas soube também viver com muita dignidade fora dele. Nos últimos anos, era muito bom ouvi-lo, e tê-lo presente no debate dos temas de interesse do País e do mundo, pois mantinha-se sempre atualizado.

Tenho certeza de que o povo de Pernambuco saberá a esta hora lhe prestar um justo tributo.

Deixo a expressão de meu profundo sentimento de pesar e de solidariedade a Dona Silvia e a toda sua família.

Armando Monteiro Neto

Lamento profundamente a morte do ex-governador Joaquim Francisco, que também exerceu o mandato de prefeito do Recife, deputado federal e ministro. Um homem inteligente, que prezou pela boa política, pelo diálogo e, acima de tudo, sempre trabalhou em defesa dos interesses de Pernambuco. 

Nesse momento de dor, em nome da ex-primeira-dama Drª Silvia Cavalcanti, me solidarizo com todos os familiares e amigos que ele construiu ao longo da vida pública. 

Silvio Costa Filho – Deputado federal e presidente do Republicanos/PE

Registramos com profundo e sincero pesar o falecimento do ex-governador Joaquim Francisco. 

Joaquim faz parte de uma estirpe política que traz as marcas do compromisso intransigente com os valores morais mais caros de Pernambuco. Sério, decente, correto, leal, probo, esse era Joaquim.

Teve a oportunidade de, como homem público que ocupou diversos cargos, através dos seus gestos e atitudes, sempre expressar o espírito altivo e o irredentismo de Pernambuco. No momento tão desafiador que vivemos, o legado de Joaquim servirá de farol para nosso País, nosso Estado e nossa gente.

Em nome de sua mulher Silvia e seus filhos, e do fraterno amigo secretário da Casa Civil, José Francisco Neto, prestamos nossa solidariedade à família. Que Deus o guarde em merecido lugar e conforte toda a família.

Danilo Cabral – Deputado federal

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), em nome do seu presidente José Patriota, lamenta com pesar a morte do ex-governador de Pernambuco, ex-prefeito do Recife e ex-ministro, Joaquim Francisco. Seu legado ficará eternizado nos trabalhos desenvolvidos ao longo de sua vida. Neste momento de dor, pedimos a Deus para que conforte o coração de seus familiares e amigos.

A capacidade de dialogar sempre foi uma das marcas do ex-governador Joaquim Francisco, que faleceu hoje. Uma vida dedicada a Pernambuco e a política, que ele sempre dizia fazer parte do ar que respirava. E fazia.

Com um humor peculiar e uma curiosidade grande sobre tudo, era mestre na arte de conversar, fosse qual fosse o tema. Em sua trajetória ocupou dezenas de cargos no Executivo (municipal, estadual e federal) e no Legislativo (estadual e federal). Foi prefeito do Recife por duas vezes, governador de Pernambuco, deputado federal e ministro do Interior. Toda minha solidariedade à família.

Marília Arraes – Deputada Federal

MP: Prefeitura de Serra Talhada deve publicar lista de deficientes em concurso

Após constatar a inobservância da legislação na publicação do resultado final do concurso público realizado pela Prefeitura de Serra Talhada, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Luciano Duque e ao secretário de Administração, Renato de Oliveira, efetuar nova publicação contendo os nomes dos candidatos em duas listas, sendo uma com todos em […]

Após constatar a inobservância da legislação na publicação do resultado final do concurso público realizado pela Prefeitura de Serra Talhada, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Luciano Duque e ao secretário de Administração, Renato de Oliveira, efetuar nova publicação contendo os nomes dos candidatos em duas listas, sendo uma com todos em ordem de classificação e outra apenas com os candidatos com deficiência.

A publicação de lista separada contendo os nomes dos candidatos com deficiência é uma exigência legal e visa basear a ordem de nomeação dos aprovados que comporão o percentual de 5% das vagas.

Dessa maneira, o município, ao realizar a convocação dos aprovados, deverá seguir a regra da alternância, nomeando os classificados da lista geral e, uma vez atingida a quantidade mínima, convocar o primeiro colocado da lista de pessoas com deficiência; em seguida, devem ser nomeados mais candidatos da lista geral, em ordem; depois o segundo da lista com deficiência e assim por diante. Porém, a publicação original do resultado não contava com a lista das pessoas com deficiência, o que poderia prejudicar a aplicação desse método e o cumprimento da regra dos 5%.

O promotor de Justiça Vandeci Leite ressalta ainda, no texto da recomendação, que os candidatos com deficiência concorrem, ao mesmo tempo, às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência. Isso significa que, no caso de um candidato que declarou ser pessoa com deficiência vir a ser classificado dentro das vagas gerais, será nomeado conforme sua ordem de classificação, não sendo computado como vaga reservada para o cálculo dos 5%.