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Sávio Torres tem ação contra a União indeferida pela Justiça Federal do Distrito Federal

Por André Luis
Foto: Rayane Brito

O Juízo Federal de 1º grau da Seção Judiciária do Distrito Federal rejeitou o pedido de anulação de acórdãos condenatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) por falta de comprovação de execução de eventos

Por André Luís

Exclusivo

O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, teve sua ação contra a União julgada improcedente pelo Juiz Federal Substituto da 1ª Vara de Brasília, Marcelo Gentil Monteiro. O objeto da ação buscava a concessão de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos dos Acórdãos condenatórios proferidos na Tomada de Contas TC 001.272/2015-2, do Tribunal de Contas da União (TCU), e, no mérito, a anulação desses acórdãos. No entanto, a falta de comprovação da execução dos eventos levou à rejeição dos pedidos.

De acordo com a sentença do Juízo Federal de Brasília, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou minuciosamente a documentação apresentada pelo prefeito e constatou que não havia provas suficientes para comprovar a execução física da divulgação do evento.

Além disso, as cartas de exclusividade apresentadas não preenchiam os requisitos exigidos pela jurisprudência do TCU, o que impossibilitou a vinculação dos recursos federais às despesas incorridas no evento.

O Juiz ressaltou que a falta de elementos essenciais para comprovar a realização dos eventos promovidos com recursos federais configura razão suficiente para a irregularidade das contas, de acordo com a jurisprudência do TCU. O valor do débito imputado ao prefeito foi fixado em R$ 300 mil, correspondente ao montante dos recursos repassados e não comprovados.

Outro ponto destacado na sentença foi a existência de outros convênios firmados entre o Ministério do Turismo e o Município de Tuparetama no ano de 2009, com características semelhantes ao convênio em questão. A ausência de comprovação adequada dos recursos utilizados no primeiro convênio levou à preocupação de que os documentos do primeiro ajuste fossem utilizados para justificar os demais convênios, agravando a situação de falta de comprovação.

Ainda segundo o Juiz, a imposição da multa no valor de R$ 200 mil está em consonância com a legislação aplicável, não configurando desproporcionalidade.

O Juízo Federal concluiu que a ação não apresentou elementos suficientes para justificar a anulação dos acórdãos condenatórios, rejeitando os pedidos do prefeito de Tuparetama. O gestor foi condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência, de acordo com a legislação vigente.

Cabe destacar que a sentença ressalta a importância da prestação de contas adequada dos recursos públicos, a fim de evitar prejuízos ao erário e garantir a transparência na utilização dos recursos públicos.

Com o trânsito em julgado, o processo será arquivado.

Outras Notícias

Marquinhos Melo diz que saída de Secretaria em Iguaracy é “irrevogável”

Falando aos comunicadores Juliana Lima e Júnior Cavalcanti, no programa Rádio Vivo da Rádio Pajeú desta terça-feira, o vice-prefeito de Iguaracy, Marquinhos Melo, afirmou que sua decisão de deixar a Secretaria de Administração do município é irrevogável. Ele explicou os motivos que o levaram a pedir exoneração, anunciada na sexta-feira por meio de uma nota […]

Falando aos comunicadores Juliana Lima e Júnior Cavalcanti, no programa Rádio Vivo da Rádio Pajeú desta terça-feira, o vice-prefeito de Iguaracy, Marquinhos Melo, afirmou que sua decisão de deixar a Secretaria de Administração do município é irrevogável.

Ele explicou os motivos que o levaram a pedir exoneração, anunciada na sexta-feira por meio de uma nota nas redes sociais, e contou ter conversado com o prefeito Dr. Pedro Alves após o anúncio, mas sem possibilidade de retorno ao cargo.

Marquinhos apontou a procuradora Sinara Maranhão como pivô da crise política, alegando que ela estaria atuando como uma “supersecretária” ou até mesmo assumindo o papel de prefeita, tomando decisões que ultrapassam o campo jurídico e avançam sobre o político.

Além da crise motivada pela síndrome de Bornout, que revelou em sua rede social, descascou a atual Procuradora do município, Sinara Maranhão. “Além de não ter conhecimento da causa da pasta, ela age como a mão de ferro dentro do governo”. Disse que havia alertado o prefeito Pedro Alves para dar um freio de arrumação na gestão. “Ela tem uma negatividade dentro do município de Iguaracy, jamais vista na história da cidade”, criticou.

“Quero deixar claramente que não tenho nada contra o meu amigo o prefeito Pedro Alves. Ao contrário, estou pronto para executar as tarefas que por acaso venham acontecer na posição de vice-prefeito que sou. Eu e Dr. Pedro, mesmo depois da minha saída, temos mantido uma cordialidade sem alteração. Agora eu precisava tomar esta decisão, uma vez que a procuradora está tumultuando, vamos assim dizer, a gestão, então analisei e tomei a decisão que é irrevogável”.

Conlcuiu dizendo que como vice-prefeito, se o prefeito precisar dele, estará disponível. “Agora como Secretário Municipal, eu não atuarei e não volto”. E que Pedro Alves precisa de ‘uma virada de chave’ na gestão, para que não possa ocorrer algo pior lá na frente. “Ele não pode deixar ser levado por alguns que tentam lhe apunhalar pelas costas, isso também já avisei a ele, estou pronto para ajudá-lo  na sua gestão, desde que haja uma mudança significativa”.

Pedradas interrompem amistoso entre Afogados e Nacional de Patos

Em fase de preparação para o Campeonato Pernambucano 2018, o Afogados enfrentou o Nacional de Patos, na tarde deste sábado, no estádio José Cavalcanti em Patos/PB. O duelo foi bastante acirrado dentro das quatro linhas, mas fora, alguns torcedores do time da casa arremeçaram pedras contra o banco de reservas do Afogados, após uma pequena […]

Informações e foto: Romário Silva/Afogados FC

Em fase de preparação para o Campeonato Pernambucano 2018, o Afogados enfrentou o Nacional de Patos, na tarde deste sábado, no estádio José Cavalcanti em Patos/PB.

O duelo foi bastante acirrado dentro das quatro linhas, mas fora, alguns torcedores do time da casa arremeçaram pedras contra o banco de reservas do Afogados, após uma pequena confusão de atletas dentro de campo.

O jogo estava empatado em 0 a 0, aos 43 da segunda etapa, quando a arbitragem optou por encerrar o amistoso, após uma pedra quase acertar o técnico Pedro Manta. Não havia policiamento no amistoso interestadual.

A coruja do sertão deve confirmar mais dois amistosos antes da estréia do clube no Campeonato Pernambucano, contra o Central, no estádio Vianão às 20h.

Último ato: em fevereiro, Manoel integrou Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural da Alepe

Um dos últimos atos públicos de Manoel Santos foi registrado em 11 de fevereiro, no Plenário II, do 5º andar, da Assembleia Legislativa de Pernambuco. Foi realizada a instalação da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural. O deputado, pelo segundo mandato consecutivo, assumiu a vice-presidência do grupo. A presidência do colegiado técnico havia ficado […]

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Em fevereiro, Manoel já estava bastante debilitado. Pouco depois, voltou a ser internado em Recife e encaminhado para São Paulo, onde faleceu hoje

Um dos últimos atos públicos de Manoel Santos foi registrado em 11 de fevereiro, no Plenário II, do 5º andar, da Assembleia Legislativa de Pernambuco. Foi realizada a instalação da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural.

O deputado, pelo segundo mandato consecutivo, assumiu a vice-presidência do grupo. A presidência do colegiado técnico havia ficado a cargo do deputado Miguel Coelho (PSB). Compuseram ainda a comissão na condição de titulares, os deputados Álvaro Porto (PTB), Claudiano Martins Filho (PSDB) e Henrique Queiroz (PR).

“Mesmo sofrendo os graves efeitos de um câncer, Manoel fez questão de participar da posse do colegiado e se colocar à disposição da comissão”, revelou Miguel Coelho em nota. No registro, já é possível ver Manoel bastante debilitado. Pouco depois, voltou a ser internado em Recife e encaminhado para São Paulo, onde faleceu hoje.

Velório: Já está confirmado o velório do parlamentar na Assembleia Legislativa  nesta segunda (20). Assumirá a vaga deixada por Manoel Santos o ex-prefeito de Carpina, Manoel Botafogo.

MP alerta prefeito de Salgueiro para não praticar nepotismo

De forma preventiva, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao novo prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro, efetuar, no prazo de 90 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários […]

De forma preventiva, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao novo prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro, efetuar, no prazo de 90 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, e de todos os demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento no âmbito desses Poderes.

Clebel Cordeiro deve, ainda, proceder as rescisões de todos os contratos por tempo determinado que se enquadrem nas condições de nepotismo, e remeter à Promotoria de Justiça de Salgueiro, dentro de 10 dias após o fim do prazo para efetuar as exonerações (90 dias), a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações de nepotismo.

O novo prefeito deve adotar uma série de medidas em suas respectivas pastas, dando ciência e determinando o seu cumprimento aos demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal direta e indireta.

Entre as medidas recomendadas, está a abstenção em proceder tanto com nomeações para cargos em comissão e funções de confiança quanto em contratações, sejam elas temporárias, por excepcional interesse público, sejam mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, nas condições que configurem nepotismo, como também em circunstâncias que caracterizem o ajuste para burlar a proibição à prática do nepotismo, mediante reciprocidade nas nomeações ou designações, o que é comumente conhecido como nepotismo cruzado.

Para o MPPE, a experiência tem demonstrado que a prática de nepotismo resulta num aumento significativo de cargos comissionados e/ou funções de confiança, cujas atribuições não se caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção, em detrimento daqueles de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso público de provas e de títulos.

 

Calumbi: TCE rejeita auditoria sobre obras irregulares, multa Joelson e Sandra Magalhães 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular Auditoria Especial da Prefeitura de Calumbi relativa ao andamento de três obras de engenharia custeadas com recursos federais, referentes à gestão anterior do prefeito Erivaldo José da Silva (Joelson).  No Processo Nº 1859813-4, o TCE considerou que a Prefeitura de Calumbi não vem realizando […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular Auditoria Especial da Prefeitura de Calumbi relativa ao andamento de três obras de engenharia custeadas com recursos federais, referentes à gestão anterior do prefeito Erivaldo José da Silva (Joelson). 

No Processo Nº 1859813-4, o TCE considerou que a Prefeitura de Calumbi não vem realizando o cadastro de informação sobre a situação das obras nos mapas trimestrais; a inexistência de justificativa legal para obras que se encontram na situação de inacabada; a realização de pagamentos por serviços nas obras que não foram localizados durante as inspeções, configurando despesa indevida; que não houve os lançamentos de licitações de duas obras no sistema SAGRES/LICON; e que a gestão sucessora não atendeu às solicitações de entrega de documentação e esclarecimentos feitas pelo técnico do TCE. 

A auditoria teve como objeto a construção de uma escola padrão FNDE no Sítio Bom Jesus, uma creche Tipo C Proinfância no Povoado de Roças Velhas e a construção de um conjunto habitacional de 20 casas erguidas no Povoado de Roças Velhas. Essa última obra, segundo o tribunal, estaria paralisada. 

Considerando que a competência para deliberar sobre verbas federais pertence ao TCU, não foi analisado o mérito da responsabilidade da gestora sucessora à época, a ex-prefeita Sandra Magalhães. No entanto, foram aplicadas multas no valor de R$ 5.000,00 à Sandra e a Joelson. 

Foi imputado ainda um débito no valor R$ 36.467,87, solidariamente, entre os senhores Ricardo Jorge Mendonça e Silva e a empresa Grande Serra Construção & Serviços Ltda., referente aos pagamentos de serviços nas obras que não foram localizados durante as inspeções, configurando despesa indevida.