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Sávio Torres condenado a pena simbólica no caso da compra de votos de 2012. Cabe recurso

Por Nill Júnior

O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, foi condenado na Ação Penal Eleitoral por compra de votos no ano de 2012. O autor da ação foi o Ministério Público.

O episódio, amplamente divulgado, foi registrado em 28 de setembro de 2012. Sávio praticou a compra e venda de votos, filmada e documentada.

A defesa de Sávio alegou preliminarmente, nulidade da prova, pois a denúncia teve como fundamento probatório uma filmagem particular, que não foi autorizada judicialmente, na qual o réu aparece como interlocutor. “A gravação foi clandestina, uma vez que foi feita à revelia de um dos sujeitos do diálogo, e que tal ilicitude foi reconhecida pelo próprio TRE”.

De fato, em 11 de fevereiro de 2015, o blog noticiou: TRE inocenta Sávio Torres. A corte reformou a decisão que condenava Sávio, Walmir Tunu e Romero Perazzo, seus candidatos à época, à inelegibilidade por oito anos, em face da ação de compra de votos, cuja acusação foi apresentada pelo prefeito eleito Deva Pessoa, seu vice Ivaí Cavalcanti e o vereador Joel Gomes Pessoa.

Mas a ação penal seguiu, independente da eleitoral. A juíza Tayná Lima Prado argumentou na decisão que Sávio não tem antecedentes, mas a ação e os motivos do crime decorrem do desequilíbrio do pleito eleitoral e de auferir vantagem eleitoral em detrimento dos adversários, próprio do tipo penal.

“As circunstâncias do crime e as consequências do crime não fogem a normalidade do próprio tipo penal. Assim, diante da inexistência de circunstância judicial desfavorável, fixo-lhe a pena base no mínimo legal, em um ano de reclusão e cinco dias-multa, ou seja, o mínimo legal”.

Claro, Sávio não irá cumprir pena, que certamente será convertida em alternativa. Inclusive, Sávio tem direito a recurso, o que o fará em liberdade. Clique aqui e veja a decisão.

Outras Notícias

Oposição: Marco Aurélio Meu Amigo avalia criticamente gestão do PSB 

Ascom Alepe Na última reunião Plenária do ano, realizada nesta quinta (19), o líder da Oposição, deputado Marco Aurélio Meu Amigo (PRTB), endossou as críticas feitas por João Carlos Paes Mendonça ao Governo do Estado e à Prefeitura do Recife. “Queríamos fazer muita coisa aqui em Pernambuco e tudo era ‘não’”, declarou o empresário, em entrevista ao blog […]

Foto: Roberto Soares

Ascom Alepe

Na última reunião Plenária do ano, realizada nesta quinta (19), o líder da Oposição, deputado Marco Aurélio Meu Amigo (PRTB), endossou as críticas feitas por João Carlos Paes Mendonça ao Governo do Estado e à Prefeitura do Recife. “Queríamos fazer muita coisa aqui em Pernambuco e tudo era ‘não’”, declarou o empresário, em entrevista ao blog de Magno Martins, fazendo referência à privatização do Aeroporto do Recife e à Reforma da Previdência, às quais o PSB foi contrário. 

“É triste ver alguém que quer fazer tanto pelo nosso Estado dizer isso”, avaliou o parlamentar. “Ele também afirmou que a cidade do Recife está feia e suja, com placa de ‘aluga-se’ e ‘vende-se’ em todo canto e nenhuma preocupação com os turistas”, registrou Marco Aurélio. “Esse relato tão triste é o legado do PSB: uma grande figura como ele falando com tanta tristeza e sem euforia.” 

O líder da Oposição também destacou indicadores sociais negativos de Pernambuco: “O Estado está mais pobre, com mais pessoas na faixa mais baixa do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Não tem crescido nos últimos anos, está andando pra trás”. Ele também viu retrocesso na situação dos hospitais, que foram alvo de visitas da Bancada Oposicionista. “Não vimos avanços no decorrer do ano, talvez esteja até pior”, avaliou. 

As críticas foram reforçadas em apartes. Alberto Feitosa (SD) considerou que as declarações de Paes Mendonça “demonstram frustrações profundas de uma classe empresarial que deveria se manifestar mais”. Para Antonio Coelho (DEM), “é preciso revigorar o orgulho dos pernambucanos”. 

Priscila Krause (DEM) afirmou que os micro e pequenos empreendedores partilham do sentimento diante da atual gestão. “O Governo não acredita na capacidade dos empresários de se libertar da tutela do Estado. São eles que fazem a economia funcionar, mas são massacrados pela máquina opressora do PSB, tanto no Recife quanto pela gestão pernambucana”, criticou a deputada. 

Ex-prefeitos de Calumbi e Santa Terezinha tem contas de 2015 e 2016 aprovadas

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando às câmaras municipais de Calumbi e Santa Terezinha a aprovação, com ressalvas, das contas de Governo nos exercícios financeiros 2015 e 2016. Como interessados os ex-prefeitos Erivaldo José da Silva, o Joelson, que geriu Calumbi, e Adeilson Lustosa da Silva, o Delson Lustosa, ex-prefeito de Santa […]

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando às câmaras municipais de Calumbi e Santa Terezinha a aprovação, com ressalvas, das contas de Governo nos exercícios financeiros 2015 e 2016.

Como interessados os ex-prefeitos Erivaldo José da Silva, o Joelson, que geriu Calumbi, e Adeilson Lustosa da Silva, o Delson Lustosa, ex-prefeito de Santa Terezinha. Os processos tiveram a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos.

Apesar do julgamento pela regularidade, o relator fez algumas determinações aos atuais gestores dos municípios, a destacar: elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual apresentando conteúdo que atenda aos requisitos exigidos pela Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ainda envidar esforços na melhoria da capacidade de pagamento imediato dos compromissos de curto prazo e atentar para o regular recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e RPPS.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda.

Mais um desembargador sinaliza voto pela condenação de Lula

Do Congresso em Foco O desembargador Leandro Paulsen, revisor da ação que contesta a condenação do ex-presidente Lula e presidente da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), acompanhou o relator, João Pedro Gebran Neto, e negou todas as preliminares apresentadas pela defesa do petista. Durante o seu voto, em andamento, Paulsen […]

Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

Do Congresso em Foco

O desembargador Leandro Paulsen, revisor da ação que contesta a condenação do ex-presidente Lula e presidente da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), acompanhou o relator, João Pedro Gebran Neto, e negou todas as preliminares apresentadas pela defesa do petista. Durante o seu voto, em andamento, Paulsen sinalizou que pretende seguir o relator também no mérito da ação. “A autoria e os vínculos de causalidade entre sua conduta e atos praticados é inequívoco”, afirmou o magistrado.

Para Paulsen, há “elementos de sobra” que indicam que Lula cometeu os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, atribuídos a ele, de “modo livre e consciente”. “O fato de se tratar de alguém processado por malfeitos praticados quando do exercício da Presidência da República é um elemento relevantíssimo a ser considerado”, reforçou.

“Aqui ninguém pode ser condenado por ter costas largas e nem ser absolvido por ter costas quentes. O compromisso é em cumprir a Constituição”, ponderou ao rejeitar as alegações da defesa. Paulsen disse que a prática de corrupção por um presidente torna vil o exercício da autoridade. “É preciso haver a legitimidade pelo exercício do cargo”, afirmou. O desembargador continua a proferir seu voto.

Entre as contestações indeferidas, estão a de que o processo não deveria tramitar em Curitiba, que o juiz Sérgio Moro era suspeito para julgar o ex-presidente na primeira instância e que o magistrado paranaense cerceou a defesa do petista.

Acusar um ex-presidente “exige extrema convicção e responsabilidade do Ministério Público, julgá-lo exige todos os cuidados do poder Judiciário para que a lei penal seja aplicada com técnica e justiça”, afirma. Segundo o desembargador, “a eleição e a assunção do cargo não põem o eleito acima do bem e do mal”.

O magistrado também absolveu o ex-presidente quanto aos crimes de lavagem de dinheiro relacionados ao acervo presidencial – Lula e os outros réus foram absolvidos nesse caso também na primeira instância. “O acervo integra o patrimônio cultural e são de interesse público. […] Não se comprovou haver qualquer irregularidade, havia legislação prevendo a ajuda da iniciativa privada”, ressaltou.

A pena determinada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da ação na Corte, foi fixada em 12 anos e 1 mês em regime fechado e pagamento de 280 dias-multa. Moro havia determina pena de 9 anos e 6 meses. Para o relator, a corrupção na Petrobras teve “efeitos perversos e difusos”. “Infelizmente, está se condenado um ex-presidente da República”, afirmou. A “censura acima da média” se dá justamente pela alta investidura do cargo, justificou. Após a conclusão de Paulsen, votará o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.

Mário Flor é multado por não apresentar plano de tratamento de resíduos sólidos

Um Auto de Infração foi lavrado pelo TCE contra Mario Flor, prefeito de Betânia, por descumprimento ao previsto no Acórdão T.C.nº 921/19 do Processo TCE-PE n.º 1858551-6, publicado em 29/07/2019. Ele foi multado em razão da sonegação de informação de documento ou informação pelo não envio do Plano de Ação visando à adequação da destinação […]

Um Auto de Infração foi lavrado pelo TCE contra Mario Flor, prefeito de Betânia, por descumprimento ao previsto no Acórdão T.C.nº 921/19 do Processo TCE-PE n.º 1858551-6, publicado em 29/07/2019.

Ele foi multado em razão da sonegação de informação de documento ou informação pelo não envio do Plano de Ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos, passível de responsabilização com aplicação de multa a ser arbitrada nos termos previstos da Lei.

Notificado do referido auto de infração em 22 de novembro do ano passado, o prefeito Mário Flor não incluiu nos autos suas razões.

Assim Segunda Câmara julgou pela homologação do auto de infração, lavrado em desfavor do prefeito, aplicando-lhe multa no valor de R$ 26.457,00. A informação é do Afogados On Line.

Cúpula do Poder Judiciário emite nota sobre atos de terrorismo contra os Três Poderes

Presidentes do STF, TSE, STJ, TST e STM assinam a nota. O Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar vêm a público manifestar sua indignação ante os graves acontecimentos ocorridos neste domingo, 8 de janeiro, com atos de violência contra […]

Presidentes do STF, TSE, STJ, TST e STM assinam a nota.

O Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar vêm a público manifestar sua indignação ante os graves acontecimentos ocorridos neste domingo, 8 de janeiro, com atos de violência contra os Três Poderes da República e destruição do patrimônio público.

Ao tempo em que expressam solidariedade às autoridades legitimamente constituídas, e que são alvo dessa absurda agressão, reiteram à Nação brasileira o compromisso de que o Poder Judiciário seguirá firme em seu papel de garantir os direitos fundamentais e o Estado Democrático de Direito, assegurando o império da lei e a responsabilização integral dos que contra ele atentem.

Brasília, 8 de janeiro de 2023

Ministra Rosa Maria Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal

Ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça

Ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Ministro General de Exército Lúcio Mário de Barros Góes, presidente do Superior Tribunal Militar