Sávio Torres condenado a pena simbólica no caso da compra de votos de 2012. Cabe recurso

O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, foi condenado na Ação Penal Eleitoral por compra de votos no ano de 2012. O autor da ação foi o Ministério Público.
O episódio, amplamente divulgado, foi registrado em 28 de setembro de 2012. Sávio praticou a compra e venda de votos, filmada e documentada.
A defesa de Sávio alegou preliminarmente, nulidade da prova, pois a denúncia teve como fundamento probatório uma filmagem particular, que não foi autorizada judicialmente, na qual o réu aparece como interlocutor. “A gravação foi clandestina, uma vez que foi feita à revelia de um dos sujeitos do diálogo, e que tal ilicitude foi reconhecida pelo próprio TRE”.
De fato, em 11 de fevereiro de 2015, o blog noticiou: TRE inocenta Sávio Torres. A corte reformou a decisão que condenava Sávio, Walmir Tunu e Romero Perazzo, seus candidatos à época, à inelegibilidade por oito anos, em face da ação de compra de votos, cuja acusação foi apresentada pelo prefeito eleito Deva Pessoa, seu vice Ivaí Cavalcanti e o vereador Joel Gomes Pessoa.
Mas a ação penal seguiu, independente da eleitoral. A juíza Tayná Lima Prado argumentou na decisão que Sávio não tem antecedentes, mas a ação e os motivos do crime decorrem do desequilíbrio do pleito eleitoral e de auferir vantagem eleitoral em detrimento dos adversários, próprio do tipo penal.
“As circunstâncias do crime e as consequências do crime não fogem a normalidade do próprio tipo penal. Assim, diante da inexistência de circunstância judicial desfavorável, fixo-lhe a pena base no mínimo legal, em um ano de reclusão e cinco dias-multa, ou seja, o mínimo legal”.
Claro, Sávio não irá cumprir pena, que certamente será convertida em alternativa. Inclusive, Sávio tem direito a recurso, o que o fará em liberdade. Clique aqui e veja a decisão.




A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando às câmaras municipais de Calumbi e Santa Terezinha a aprovação, com ressalvas, das contas de Governo nos exercícios financeiros 2015 e 2016.

Um Auto de Infração foi lavrado pelo TCE contra Mario Flor, prefeito de Betânia, por descumprimento ao previsto no Acórdão T.C.nº 921/19 do Processo TCE-PE n.º 1858551-6, publicado em 29/07/2019.
Presidentes do STF, TSE, STJ, TST e STM assinam a nota.












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