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Sávio Torres condenado a pena simbólica no caso da compra de votos de 2012. Cabe recurso

Por Nill Júnior

O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, foi condenado na Ação Penal Eleitoral por compra de votos no ano de 2012. O autor da ação foi o Ministério Público.

O episódio, amplamente divulgado, foi registrado em 28 de setembro de 2012. Sávio praticou a compra e venda de votos, filmada e documentada.

A defesa de Sávio alegou preliminarmente, nulidade da prova, pois a denúncia teve como fundamento probatório uma filmagem particular, que não foi autorizada judicialmente, na qual o réu aparece como interlocutor. “A gravação foi clandestina, uma vez que foi feita à revelia de um dos sujeitos do diálogo, e que tal ilicitude foi reconhecida pelo próprio TRE”.

De fato, em 11 de fevereiro de 2015, o blog noticiou: TRE inocenta Sávio Torres. A corte reformou a decisão que condenava Sávio, Walmir Tunu e Romero Perazzo, seus candidatos à época, à inelegibilidade por oito anos, em face da ação de compra de votos, cuja acusação foi apresentada pelo prefeito eleito Deva Pessoa, seu vice Ivaí Cavalcanti e o vereador Joel Gomes Pessoa.

Mas a ação penal seguiu, independente da eleitoral. A juíza Tayná Lima Prado argumentou na decisão que Sávio não tem antecedentes, mas a ação e os motivos do crime decorrem do desequilíbrio do pleito eleitoral e de auferir vantagem eleitoral em detrimento dos adversários, próprio do tipo penal.

“As circunstâncias do crime e as consequências do crime não fogem a normalidade do próprio tipo penal. Assim, diante da inexistência de circunstância judicial desfavorável, fixo-lhe a pena base no mínimo legal, em um ano de reclusão e cinco dias-multa, ou seja, o mínimo legal”.

Claro, Sávio não irá cumprir pena, que certamente será convertida em alternativa. Inclusive, Sávio tem direito a recurso, o que o fará em liberdade. Clique aqui e veja a decisão.

Outras Notícias

Paulo Câmara sanciona leis que garantem assistência às vítimas das chuvas

Projetos foram aprovados pela Assembleia Legislativa de Pernambuco em caráter de urgência O governador Paulo Câmara sancionou, nesta quinta-feira (09.06), duas leis que concedem auxílio financeiro às vítimas das chuvas no Estado. A primeira delas institui o Auxílio Pernambuco, que vai pagar R$ 1,5 mil às pessoas em situação de extrema pobreza, desabrigados, desalojados ou […]

Projetos foram aprovados pela Assembleia Legislativa de Pernambuco em caráter de urgência

O governador Paulo Câmara sancionou, nesta quinta-feira (09.06), duas leis que concedem auxílio financeiro às vítimas das chuvas no Estado. A primeira delas institui o Auxílio Pernambuco, que vai pagar R$ 1,5 mil às pessoas em situação de extrema pobreza, desabrigados, desalojados ou que tiveram perdas materiais causadas pelos temporais. Ao todo, foram destinados R$ 125 milhões para atender mais de 80 mil famílias.

A segunda lei sancionada garante o pagamento de um salário mínimo aos dependentes de pessoas falecidas em consequência dos deslizamentos de barreiras e enchentes. “Nós continuamos trabalhando para dar apoio à população mais vulnerável e suporte aos municípios no restabelecimento dos serviços básicos e da circulação de pessoas e veículos”, afirmou Paulo Câmara.

A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) ficará responsável por entrar em contato com os beneficiários das novas medidas, para incluí-los na lista de pensionistas especiais do Estado.

Os dois projetos foram enviados pelo governador à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na última sexta-feira, e aprovados em regime de urgência pelos deputados. Os recursos serão encaminhados aos municípios em situação de emergência, que ficarão responsáveis pelos cadastros e repasses à população.

LISTA DOS MUNICÍPIOS BENEFICIADOS COM O AUXÍLIO PERNAMBUCO E OS QUANTITATIVOS

Recife – R$ 33.051.902,05

Jaboatão dos Guararapes – R$ 18.625.044,23

Olinda – R$ 11.445.163,19

Paulista – R$ 9.863.584,11

Cabo de Santo Agostinho – R$ 5.908.238,60

Abreu e Lima – R$ 4.306.327,47

Igarassu – R$ 4.286.630,80

Camaragibe – R$ 3.882.658,45

São Lourenço da Mata – R$ 3.481.481,76

Goiana – R$ 2.724.113,02

Palmares – R$ 2.433.491,83

Escada – R$ 2.312.516,15

Moreno – R$ 2.171.843,80

Paudalho – R$ 2.090.769,77

Limoeiro – R$ 1.933.196,41

Timbaúba – R$ 1.767.363,15

Bom Jardim – R$ 1.759.992,79

Aliança – R$ 1.644.862,57

Passira – R$ 1.151.047,99

Sirinhaém – R$ 1.073.659,14

Glória do Goitá – R$ 1.069.084,43

Nazaré da Mata – R$ 1.052.310,49

Pombos – R$ 1.045.321,35

Vicência – R$ 850.514,92

Macaparana – R$ 801.209,71

Chã Grande – R$ 799.049,43

Araçoiaba – R$ 702.599,29

São José da Coroa Grande – R$ 688.366,85

Lagoa do Carro – R$ 638.426,26

São Vicente Férrer – R$ 608.944,80

Tracunhaém – R$ 530.285,19

Iguaracy: prefeito diz que meta é entregar ao menos duas ações por mês

O Prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres (PSB), falou hoje ao programa institucional da Prefeitura que a meta de seu governo é entregar duas ações por mês no período que resta de seu primeiro mandato. Ele esteve ao lado de Marcos Henrique, Secretário de Administração, e comentou a recente agenda com Deputados e Senadores em Brasílias. […]

Zeinha em rua que será pavimentada em Irajaí

O Prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres (PSB), falou hoje ao programa institucional da Prefeitura que a meta de seu governo é entregar duas ações por mês no período que resta de seu primeiro mandato.

Ele esteve ao lado de Marcos Henrique, Secretário de Administração, e comentou a recente agenda com Deputados e Senadores em Brasílias. Também falou da agenda próxima.

Uma delas, um sistema simplificado na Vila Flor, entre Jabitacá e Caatingueira, com 2.500 metros de extensão, que  atenderá 13 famílias. Zeinha ainda falou da visita ao distrito de Irajaí, onde mais uma rua receberá pavimentação nos próximos dias, fruto de uma emenda parlamentar do Deputado Estadual Diogo Moraes.

Em Jabitacá, visitou o terreno onde será feito um curral para resgatar a feira do Gado daquele distrito, atendendo o pedido de vários criadores de animais.

Sete de setembro: no próximo sábado, após o tradicional desfile de Sete de Setembro, que acontece pela manhã em frente a sede do governo, haverá a entrega oficial de duas salas de aula e um refeitório na Escola Municipal Diomedes Gomes Lopes, além da primeira etapa do calçamento do Bairro Otaviano Bezerra.

Genildo Vieira, “um deputado para Água Branca chamar de seu”

Após o ex-prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, anunciar sua decisão de desistir de disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa da Paraíba, um outro aguabranquense se dispõe a colocar seu nome para apreciação dos paraibanos nas urnas, principalmente o eleitorado da região de Princesa Isabel que poderá voltar a ter um deputado para chamar de […]

Informações de Anchieta Santos

Após o ex-prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, anunciar sua decisão de desistir de disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa da Paraíba, um outro aguabranquense se dispõe a colocar seu nome para apreciação dos paraibanos nas urnas, principalmente o eleitorado da região de Princesa Isabel que poderá voltar a ter um deputado para chamar de seu.

De acordo com o Juru em Destaque, trata-se do empresário Genildo Vieira de Andrade, de 65 anos, que inclusive já teria formalizado pedido de desligamento ao diretório municipal do PROS, partido ao qual estava filiado, para ingressar em outra legenda com melhores condições de pleitear o mandato de deputado estadual.

Bem sucedido produtor rural do município de Água Branca, no Sertão paraibano, Genildo Vieira teve sua atividade recentemente divulgada em uma reportagem da TV Paraíba, tendo saído inclusive no programa Globo Rural, por ter mudado a paisagem da sua propriedade e garantido emprego e renda para agricultores da localidade.

De novo? Compesa realiza serviços de manutenção emergencial na Adutora do Pajeú

A Companhia Pernambucana de Saneamento- Compesa precisou parar o Sistema Adutor do Pajeú, após identificar vazamento de grande porte entre a estação elevatória 5 (sistema de bombeamento) e a cidade de Flores, nesta terça-feira (12). Os municípios de Flores, Carnaíba, Princesa Izabel, Quixaba, Afogados da Ingazeira, São José do Egito, Tuparetama, Iguaraci e Ingazeira e […]

A Companhia Pernambucana de Saneamento- Compesa precisou parar o Sistema Adutor do Pajeú, após identificar vazamento de grande porte entre a estação elevatória 5 (sistema de bombeamento) e a cidade de Flores, nesta terça-feira (12).

Os municípios de Flores, Carnaíba, Princesa Izabel, Quixaba, Afogados da Ingazeira, São José do Egito, Tuparetama, Iguaraci e Ingazeira e o distrito de Riacho do Meio estão com o fornecimento de água suspenso para os serviços de reparo da tubulação.

A equipe técnica está em campo desde as cinco horas da manhã e a expectativa é que o abastecimento seja restabelecido às 14h de hoje (12).

Carnaíba: alegando falta de provas, juiz absolve acusados de estupro

Decisão gera intenso debate sobre dificuldade de comprovação desse crime contra mulheres. Pela decisão,  apenas depoimento da vítima não foi suficiente para configurar se houve crime. Exclusivo O juiz Bruno Querino Olimpio decidiu pela absolvição e soltura de dois jovens que foram presos acusados de estupro em Carnaíba,  no Pajeú. O caso foi registrado em […]

Decisão gera intenso debate sobre dificuldade de comprovação desse crime contra mulheres. Pela decisão,  apenas depoimento da vítima não foi suficiente para configurar se houve crime.

Exclusivo

O juiz Bruno Querino Olimpio decidiu pela absolvição e soltura de dois jovens que foram presos acusados de estupro em Carnaíba,  no Pajeú.

O caso foi registrado em fevereiro desse ano.  Dois homens foram presos em flagrante no município de Carnaíba pela acusação de estupro de uma mulher de 18 anos.

A Polícia Civil à época confirmou a informação. Os nomes dos autores não foram divulgados pela polícia. O crime ocorreu em uma programação de Carnaval.

A acusação foi de que um dos rapazes beijou a moça e a levou para um local afastado. Foi quando um segundo apareceu e, contra sua vontade, os dois praticaram o ato. Eles foram mantidos presos após audiência de custódia no plantão judiciário de 11 de fevereiro .

Um menor que participava da festa com os dois maiores não teve nenhuma participação no estupro, segundo autoridades. Tanto os presos quanto a vítima afirmam unanemente. Ele acompanhava os maiores na festa, mas não os acompanhou até o local do crime.

O Ministério Público também pediu a absolvição dos jovens, alegando que não haviam elementos que comprovavam o crime.

Nas alegações finais, o promotor Thiago Barbosa destaca que as testemunhas disseram terem visto o ato sexual mas não ter visto a vítima demonstrando estar em situação de abuso sexual ou impedida de pedir socorro.

Decidiu o magistrado que não havia “prova robusta e contundente do crime”. Alega que, ao contrário,  havia fragilidade probatória.  E que pela lei, quando isso ocorre, vale o in dubio pro reu, ou “em dúvida,  pró réu”.

O magistrado ainda colocou em dúvida a consistência do depoimento da vítima,  alegando que ele não deu certeza de falta de consentimento do ato, após reconhecer que conforme súmula do TJPE,  em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima é de relevante valor probatório.

“Todavia, no caso em espeque,  o depoimento da vítima em juízo não apresentou solidez suficiente,  coerência e harmonia com as demais provas produzidas nos autos, a fim de comprovar a ausência de consentimento na relação sexual com os acusados”.

Ainda trata a prova colhida como “frágil, inconsistente e controversa”, não ajudando a definir na condenação.

Outra posição na decisão foi a de que o laudo sexológico além do depoimento do perito “não trazem elementos de violência ou grave ameaça antes, durante ou após a relação sexual”. Ou seja, não havia sinais de violência física na vítima além  do  ato sexual.

Também alega que a prova obtida no âmbito policial não pode, necessariamente,  amparar decisão condenatória.

O juiz levanta jurisprudência sobre  indícios coletados no inquérito policial, notadamente as próprias confissões e a delação dos corréus,  não corroboradas pela prova judicial, à medida que as próprias confissões e delações foram retratadas, e não foi produzido qualquer outro elemento probatório para amparar a condenação, como argumento da tese de in dubio pro réu.

O juiz levanta jurisprudência sobre  indícios coletados no inquérito policial, notadamente as próprias confissões e a delação dos corréus,  não corroboradas pela prova judicial, à medida que as próprias confissões e delações mesno que retratadas, não produzem elemento probatório para amparar a condenação.

Os jovens sustentam o ato, mas dizem que foi consentido. A suposta vítima diz que não houve consentimento. Testemunhas reforçaram a versão dos acusados.

Assim,  os dois foram absolvidos, com a determinação de soltura imediata da unidade prisional.

Decisão gera debate

Entidades que denunciam a necessidade de aperfeiçoamento da legislação para punir casos de estupro têm se manifestado alegando que decisões dessa natureza estimulam e comprovam como é difícil provar um crime dessa natureza.

Ou seja, um caso de tamanha repercussão acabou com a absolvição porque faltaram mais elementos probatórios. No fim, a impressão de que a vítima sofre novo abuso com a decisão.

O caso após a decisão pode inclusive ganhar maior repercussão.

No outro lado,  há operadores do direito que defendem a decisão,  entendendo que a lei não deixa dúvidas quanto à necessidade de que crimes dessa natureza necessitem de um conjunto probatório,  e não apenas de elementos testemunhais.

Casos como dos ex-jogadores Robinho e Daniel Alves potencializaram esse debate.