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Sávio Torres concorrerá sub júdice e não precisa trocar chapa

Publicado em Notícias por em 14 de novembro de 2020

Se ganhar, prefeito só será diplomado se reverter a decisão no TSE

O consultor jurídico do blog esclareceu as questões envolvendo a decisão do TRE que por 7×0 impugnou a candidatura de Sávio Torres ontem. 

Um vídeo com uma professora sugerindo que tem que haver substituição imediata do candidato é material com informação equivocada, segundo ele.

“Primeiro, o TRE tem adotado julgamentos mais duros. Estão dando interpretação mais rigorosa à Lei da Ficha Limpa”.

No caso de Sávio , ele não precisará trocar sua candidatura por outra. O próprio TSE já explicou.

A partir deste ano, a divulgação da eleição inclui também os votos nos candidatos indeferidos com recurso, cuja situação ainda pode ser alterada. Esses votos são chamados de “anulados sub judice”.

Embora a votação seja visualizada junto com a dos demais candidatos, haverá uma marcação deixando claro que os votos do candidato ainda não são considerados válidos.

É preciso ressaltar que os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são contabilizados no resultado geral, o que somente mudará se ele tiver êxito no recurso.  Mas, com a nova forma de divulgação, o eleitor poderá saber quantos votos recebeu o candidato e qual percentual dos votos totais está sujeita a alteração.

Resumo: Sávio vai recorrer e vai ficar com candidatura sub júdice, mas os votos serão pra ele sim. É correto também dizer que o Recurso Especial Eleitoral no TSE não tem efeito suspensivo. “Por isso que ele vai concorrer sub júdice”.

E se ele ganhar sub júdice? Caso vença nessa condição, ele só será diplomado se e quando reverter essa decisão no TSE. Do contrário, nada feito. “Os votos dele constarão já no domingo como anulados sub judice”, diz o consultor.

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