Saúde de Arcoverde disponibiliza ônibus para gestantes e puérperas se vacinarem contra Covid-19
Por André Luis
A Secretaria Municipal de Saúde inicia nesta quinta-feira (20), a disponibilidade de um ônibus para transportar gestantes com 18 anos ou mais, assim como puérperas, até a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA, onde estão sendo aplicadas as vacinações da Pfizer contra a Covid-19.
O ônibus estará passando por pontos estratégicos da cidade e após a efetivação da vacinação, deixará as gestantes e puérperas no mesmo local de onde partiram.
Para o recebimento da vacina, é necessário levar o Cartão de Vacina, Cartão do SUS, RG e CPF.
“A iniciativa visa garantir que estas mulheres tenham mais comodidade e segurança para irem se imunizar, assim como também na volta até a proximidade de suas residências”, informou o secretário municipal de Saúde, Isaac Salles.
A vacinação de gestantes e puérperas segue em Arcoverde até o próximo sábado (22). Confira abaixo os locais onde o ônibus estará passando, no decorrer dos dias e horários da sua disponibilidade gratuita.
Quinta-feira (20): O ônibus da saúde passará nos pontos marcados para levar as gestantes com 18 anos ou mais e puérperas, até a AESA. Após a vacinação, retorna com as passageiras aos pontos de origem.
Início às 13h30. Saída: UPAE – Esporte Clube – Imaculada – Escola Cardeal – Rádio Cardeal/Saboaria – Praça São Cristóvão.
Às 14h. Saída: PSF Cohab 2/Veraneio – Oficina Via Sul / Zé Galego – Linha do Trem esquina com Bigode Pneus – Sesc Depósito / Rodoviária.
Às 15h. Saída: Posto Serrano – Posto de Zeca Porrada / entrada para Pedra – PSF Cidade Jardim / JK – PSF Maria de Fátima – Herrys Hotel / Mercedes Benz.
Sexta-feira (21) e sábado (22): O ônibus da saúde passará nos pontos marcados para levar as gestantes com 18 anos ou mais e puérperas, até a AESA. Após a vacinação, retorna com as passageiras aos pontos de origem.
Início às 7h30. Saída: – UPAE – Esporte Clube – Imaculada – Escola Cardeal – Rádio Cardeal / Saboaria – Praça São Cristóvão.
Às 8h. Saída: PSF COHAB 2/Veraneio – Oficina Via Sul/ Zé Galego – Linha do trem esquina com Bigode Pneus – SESC deposito/Rodoviária.
Às 9h. Saída: Posto Serrano – Posto de Zeca Porrada/ entrada para Pedra – PSF Cidade Jardim / JK – PSF Maria de Fátima – Herrys Hotel / Mercedes Benz.
Audiência acontecerá na Câmara de Vereadores Na próxima quinta-feira (17), a Secretaria Municipal de Saúde de Carnaíba fará Audiência Pública de Prestação de Contas referente ao terceiro quadrimestre do exercício de 2021. A audiência, que acontecerá na Câmara de Vereadores, às 9h, é aberta ao público e tem o objetivo é dar transparência a gestão, […]
Na próxima quinta-feira (17), a Secretaria Municipal de Saúde de Carnaíba fará Audiência Pública de Prestação de Contas referente ao terceiro quadrimestre do exercício de 2021.
A audiência, que acontecerá na Câmara de Vereadores, às 9h, é aberta ao público e tem o objetivo é dar transparência a gestão, informando a população todos os gastos relacionados à saúde no município, onde são aplicados todos os recursos e o percentual aplicado conforme legislação.
Do Congresso em Foco Condenado em agosto de 2013 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o senador Ivo Cassol (PP-RO) teve sua pena de quatro anos e oito meses de prisão reduzida pela corte nesta quinta-feira (14). Com a decisão, Cassol se livrou da prisão em regime semiaberto. Os ministros acolheram parcialmente recurso apresentado pela defesa […]
Cassol exerceu o mandato normalmente enquanto aguardava o STF julgar seu recurso. Foto: Agência Senado
Do Congresso em Foco
Condenado em agosto de 2013 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o senador Ivo Cassol (PP-RO) teve sua pena de quatro anos e oito meses de prisão reduzida pela corte nesta quinta-feira (14). Com a decisão, Cassol se livrou da prisão em regime semiaberto. Os ministros acolheram parcialmente recurso apresentado pela defesa do senador. Diante do empate em cinco votos a cinco, prevaleceu a posição do ministro Dias Toffoli, que aceitou reduzir a pena de Cassol a quatro anos de prisão. Nesse caso, porém, o condenado não pode ser preso e a pena aplicada passa a ser alternativa. O Supremo manteve a cobrança de R$ 201 mil em multa.
Cassol vinha recorrendo em liberdade e no exercício do mandato há mais de quatro anos. O Supremo interrompeu a análise de seu recurso em setembro de 2016, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Teori Zavascki, morto em janeiro deste ano. Substituto de Teori, Alexandre de Moraes liberou voto para retomada do julgamento em agosto, e desde então a presidente da corte, Cármen Lúcia, não havia pautado o caso.
Em nota, Cassol disse considerar injustas as acusações a ele atribuídas. No entanto, afirmou que cumprirá “a decisão judicial de cabeça erguida, prestando serviços comunitários”. Além disso, o parlamentar destacou que “espera vencer outros desafios” e citou os 16 processos já arquivados contra ele (leia íntegra da nota abaixo).
Durante o julgamento desta quinta-feira (14), o ministro Luiz Fux se declarou impedido para julgar o caso de Cassol, isso porque já havia analisado o processo quando era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Cassol foi beneficiado graças ao empate na decisão dos ministros. Diante da situação, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que “a regra geral do direito penal” define que, nesses casos, a decisão deve ser a mais favorável ao réu.
Relatora da ação, Cármen Lúcia havia votado pela rejeição dos embargos. Mas Toffoli divergiu, votando pela acolhida em parte do pedido da defesa de Cassol, reduzindo a pena do senador. Como Alexandre de Moraes acompanhou a relatora, o julgamento ficou em 5 a 5.
Além dele e de Cármen Lúcia, votaram pela manutenção da pena de prisão em regime semiaberto Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Posicionaram-se contra os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Fraude em licitação
Apesar de o julgamento de Cassol ter ocorrido em 2013, o acórdão só foi publicado nove meses depois. A defesa do senador entrou com embargos contra a condenação e o recurso foi rejeitado. O processo contra o senador chegou ao STF em fevereiro de 2011, quando ele assumiu o mandato no Senado.
Em 2013, a condenação de Ivo Cassol se deu por unanimidade. Os dez ministros presentes à sessão consideraram o parlamentar culpado pela conduta criminosa a ele atribuída na Ação Penal 565, referente à época em que ele era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Além da pena restritiva de liberdade, foi aplicada uma multa de R$ 201.817,05, valor a ser revertido aos cofres da prefeitura de Rolim de Moura. Na ocasião, os ministros decidiram que caberia ao Senado decidir a respeito da perda do mandato do parlamentar. Nesse período, não houve qualquer pedido de cassação do mandato dele no Senado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o senador favoreceu cinco empresas ao fracionar ilegalmente 12 licitações em obras e serviços de engenharia naquele município. O objetivo, segundo a acusação, era aumentar a possibilidade de convidar empreiteiras de conhecidos, dispensando-as da licitação, o que prejudicava outros concorrentes. A pena prevista para fraude em licitação é detenção de dois a quatro anos, mais multa. Contudo, como houve “fracionamento” de licitações, a pena pode ser aumentada.
Leia a manifestação do senador na íntegra:
Na data de hoje (14/12/2017) o Supremo Tribunal Federal reconheceu minha defesa e acatou parcialmente meus recursos jurídicos.
Por mais que considero injustas as acusações a mim atribuídas enquanto era prefeito de Rolim de Moura – e que ainda cabem recursos e há jurisprudências a respeito do assunto – vou cumprir a decisão judicial de cabeça erguida prestando serviços comunitários.
Continuarei no mandato de senador e espero vencer outros desafios, como venci em 16 processos já arquivados, pois não roubei, não desviei recursos, não superfaturei e as obras foram entregues com qualidade, como bem lembraram os ministros do STF no julgamento.
Aos amigos, peço que continuem firmes e perseverantes no propósito de trabalhar por Rondônia.
Aos políticos adversários, saibam que esta nova experiência que viverei me fortalecerá ainda mais, me dará mais coragem e muito mais ânimo para trabalhar e continuar a denunciar políticos incompetentes, políticos sonegadores, covardes e corruptos.
Agora, análise será do TRE. Para Procurador, vice já era inelegível quando decidiu disputar e episódio afeta toda a chapa. Se entendimento prevalecer na votação final, Nicinha Brandino assumirá O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer opinando pela procedência do Recurso Contra Expedição de Diploma da Coligação Frente Popular para Tabira Avançar e Maria Claudenice de […]
Segundo parecer do MPE, inelegibilidade de Zé Amaral também afeta Sebastião Dias
Agora, análise será do TRE. Para Procurador, vice já era inelegível quando decidiu disputar e episódio afeta toda a chapa. Se entendimento prevalecer na votação final, Nicinha Brandino assumirá
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer opinando pela procedência do Recurso Contra Expedição de Diploma da Coligação Frente Popular para Tabira Avançar e Maria Claudenice de Melo Cristóvão, Nicinha Brandino, contra a chapa eleita em Tabira, com Sebastião Dias Prefeito e José Amaral vice.
Como principal motivo, a alegação de inelegibilidade do vice, José Amaral por condenação vinculada à uma ação de improbidade administrativa. Dente as alegações da defesa de Sebastião e José Amaral através de seus advogados, a de que não ocorreu o trânsito em julgado da condenação, e não houve configuração de inelegibilidade porque o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba data de 17/05/2016, antes do registro da candidatura. Também alegam que, caso venha a ser essa a interpretação, a cassação do vice não atinge o titular, sendo “personalíssima”.
Zé Amaral foi alvo de ação envolvendo Luiz Diniz Sobreira, então prefeito de Santa Cruz, na Paraíba, que, segundo a denúncia, em 2015 pagou dívidas por meio fraudulento, usando cheques da prefeitura em nome do vice-prefeito eleito de Tabira e de Francisco Fernandez Filho. “Um cheque de R$ 2.500,00 foi emitido em nome de José Amaral Alves Morato e um de R$ 712,00 em nome de Francisco Fernandes Filho. Porém ambos os cheques foram depositados inexplicavelmente na conta de Expedito Lopes Filho, sem comprovação dos contratos firmados”.
Diz o procurador Antonio Carlos Campelo no seu parecer que a alegação inicial deve ser afastada, alegando que Zé Amaral fora condenado por colegiado, o que já geraria nota de inelegibilidade, tendo seu registro feito depois da condenação. “Por outro lado, verifica-se que houve a condenação na suspensão dos direitos políticos do vice-prefeito eleito, o qual não recorreu à decisão do TJPB”.
E segue em determinado trecho: “Assim, diante do trânsito em julgado, é decisão plenamente exequível (executável, realizável) ao requerido, inclusive a suspensão dos direitos políticos. O recorrido não satisfaz todas as condições de elegibilidade, motivo pelo qual é cabível a cassação do seu diploma”.
O Procurador explica porque a decisão afeta a chapa inteira e não apenas o candidato a vice. “Se um dos integrantes da chapa majoritária, à data da eleição, encontrava-se impedido de concorrer, aplica-se o princípio da indivisibilidade. Verifica-se que o trânsito em julgado da condenação na suspensão dos direitos políticos ocorreu em 26/08/2016, data a partir da qual o candidato a vice deixou de preencher o requisito legal da elegibilidade. Isso significa que o referido candidato não poderia ter concorrido ao cargo público, não estando a chapa (inteira) apta a receber votos”.
Ele ainda acrescenta que, como a chapa vencedora e na opinião dele, apta a nulidade, não atingiu 50% dos votos, assume a segunda colocada, Maria Claudenice Brandino, a Nicinha de Dinca. Não haverá, caso a sua leitura prevaleça no Tribunal, nova eleição.
E conclui: “Pelo exposto, opina o MPE pela procedência do pedido constante do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), para que sejam cassados os diplomas dos Srs. Sebastião Dias Filho e José Amaral Alves Morato.
Ainda faltam importantes capítulos: registre-se, o parecer do MPE é opinativo. A palavra final será dos Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral, restando ainda o voto do relator, a análise da defesa e a discussão em plenário. Trata-se de derrota importante, mas não definitiva, pois ainda há muita água a rolar no debate jurídico do tema, inclusive com fases recursais no TSE, caso necessário.
O Governo Municipal de Itapetim, através da Diretoria de Esportes, Juventude e Empreendedorismo, lançou o programa “Acelera Juventude”, em parceria com o SEBRAE, que irá ofertar qualificação profissional gratuita exclusiva para os jovens, principalmente nas áreas de tecnologia e inovação. A princípio, os jovens participarão do projeto “Jovens Empreendedores Conectados”, do SEBRAE, onde divididos em […]
O Governo Municipal de Itapetim, através da Diretoria de Esportes, Juventude e Empreendedorismo, lançou o programa “Acelera Juventude”, em parceria com o SEBRAE, que irá ofertar qualificação profissional gratuita exclusiva para os jovens, principalmente nas áreas de tecnologia e inovação.
A princípio, os jovens participarão do projeto “Jovens Empreendedores Conectados”, do SEBRAE, onde divididos em grupos, eles irão desenvolver e praticar métodos administrativos em empresas fictícias, através de plataformas digitais, para comercialização de produtos e serviços. Ao final, o melhor grupo será premiado.
O programa é mais um investimento do Governo Municipal na preparação dos jovens, que saem do ensino médio, para ingressar no mercado de trabalho.
Estiveram participando da solenidade de lançamento do programa, o prefeito Adelmo Moura, diretor de Esportes, Juventude e Empreendedorismo Lucas Vasconcelos, o diretor da Escola Teresa Torres Gláuber Antônio, o presidente da Câmara de Vereadores, Júnior de Diógenes, e a vereadora Antônia Batista.
O presidente Michel Temer decretou, no ínicio da noite desta quinta-feira (19), luto oficial de três dias em decorrência da morte do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em um rápido pronunciamento no Palácio do Planalto, Temer disse que o magistrado era um “homem de bem” e um “orgulho para todos os brasileiros”. […]
O presidente Michel Temer decretou, no ínicio da noite desta quinta-feira (19), luto oficial de três dias em decorrência da morte do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em um rápido pronunciamento no Palácio do Planalto, Temer disse que o magistrado era um “homem de bem” e um “orgulho para todos os brasileiros”.
Relator da Lava Jato no STF, Teori Zavascki morreu na tarde desta quinta, aos 68 anos, após a queda de um avião em Paraty, no litoral sul do Rio de Janeiro. A morte de Teori foi confirmada pelo filho do magistrado Francisco Zavascki em uma rede social.
“O ministro Teori era um homem de bem e era orgulho para todos os brasileiros. Nós estamos decretando luto oficial por um período de três dias, uma modesta homenagem a quem tanto serviu à classe jurídica, aos tribunais e ao povo brasileiro”, afirmou o presidente.
“Neste momento de luto, manifesto, eu e minha equipe, aos familiares do ministro e dos demais integrantes do voo, meus sentimentos de pesar e associo-me a todos os brasileiros ao lamentar a perda de um homem público cuja trajetória impecável a favor do direito e da justiça sempre o distinguiram”, disse.
Veja abaixo a íntegra do pronunciamento do presidente Michel Temer:
Queremos fazer uma declaração a propósito desse doloroso acontecimento e dizer que recebemos com profundo pesar a notícia do falecimento do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal.
Neste momento de luto, manifesto, eu e minha equipe, aos familiares do ministro e dos demais integrantes do voo, meus sentimentos de pesar e associo-me a todos os brasileiros ao lamentar a perda de um homem público cuja trajetória impecável a favor do direito e da justiça sempre o distinguiram.
O ministro Teori era um homem de bem e era orgulho par todos os brasileiros. Nós estamos decretando luto oficial por um período de três dias, uma modesta homenagem a quem tanto serviu à classe jurídica, aos tribunais e ao povo brasileiro.
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