São José do Egito: Juiz concede liminar e determina volta de Cirurgiã Dentista a PSF após acusação de perseguição
O Juiz Hildeberto Junior da Rocha Silvestre concedeu liminar à Cirugiã Dentista Lívia Callyne Pereira Nogueira, que recentemente acusou o Governo Municipal de tê-la transferido de unidade de saúde por conta de suas críticas à situação da unidade e à gestão.
A ação de reintegração de lotação de origem, com declaração de nulidade de ato administrativo e pedido de tutela de urgência de retorno ao PSF foi protocolada pela profissional e pelo advogado Augusto Valadares. Ela questionou o ato do Prefeito Romério Guimarães e da coordenadora Municipal de Saúde Bucal Maria Suenia Sampaio.
“O ato de remoção da autora para exercer as suas funções em outra localidade (da zona rural para a zona urbana de São José do Egito) aumentou a distância para o deslocamento para o trabalho, ocasionando prejuízos financeiros, além do que prejudicou o aleitamento materno do filho menor, merecendo reparo por este Juízo”.
“Em razão de tais fatos, numa primeira análise percebe-se que há indícios que o ato de remoção praticado em desfavor da autora manifestou caráter marcadamente punitivo, tendo em vista a carência de regular apuração mediante processo administrativo, o que tornaria arbitrária e ilegal a conduta da coatora. Nesse sentido, a atuação urgente do Poder Judiciário fará cessar a ilegalidade e o constrangimento pelo qual encontra-se passando a autora, preenchendo assim o requisito do perigo na demora”.
Assim, suspendeu os efeitos do Ato Administrativo e determinou a imediata relotação no PSF localizado no distrito de Riacho do Meio II, sob pena de multa diária de R$500,00.
O episódio também motivou nota solicitando esclarecimento do Sindicato dos Odontologistas de Pernambuco. Eles reclamam haver assédio moral contra a profissional desde 2013, quando passou a criticar as condições de trabalho. A entidade solicitou da gestão em ofício que haja o restabelecimento da relação institucional, sem prejuízo ou perseguição à profissional.





A partir de hoje, está autorizada no Estado a realização de eventos corporativos com limite máximo para 100 pessoas ou 30% da capacidade dos estabelecimentos, e no horário entre 6h e 22h.
A Secretaria de Saúde de Arcoverde comunica nesta quinta-feira, 31 de dezembro de 2020, que até às 18 horas, mais 39 confirmados, além de 86 curados e um óbito por Covid-19 foram registrados no município.















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