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São José do Egito: Juiz concede liminar e determina volta de Cirurgiã Dentista a PSF após acusação de perseguição

Publicado em Notícias por em 7 de setembro de 2016

12799296_496113360573474_848302945526136991_nO Juiz  Hildeberto Junior da Rocha Silvestre concedeu liminar à Cirugiã Dentista Lívia Callyne Pereira Nogueira, que recentemente acusou o Governo Municipal de tê-la transferido de unidade de saúde por conta de suas críticas à situação da unidade e à gestão.

A ação de reintegração de lotação de origem, com declaração de nulidade de ato administrativo e pedido de tutela de urgência de retorno ao PSF foi protocolada pela profissional e pelo advogado Augusto Valadares. Ela questionou o ato do Prefeito Romério Guimarães  e da  coordenadora Municipal de Saúde Bucal Maria Suenia Sampaio.

“O ato de remoção da autora para exercer as suas funções em outra localidade (da zona rural para a zona urbana de São José do Egito) aumentou a distância para o deslocamento para o trabalho, ocasionando prejuízos financeiros, além do que prejudicou o aleitamento materno do filho menor, merecendo reparo por este Juízo”.

“Em razão de tais fatos, numa primeira análise  percebe-se que há indícios que o ato de remoção praticado em desfavor da autora manifestou caráter marcadamente punitivo, tendo em vista a carência de regular apuração mediante processo administrativo, o que tornaria arbitrária e ilegal a conduta da coatora. Nesse sentido, a atuação urgente do Poder Judiciário fará cessar a ilegalidade e o constrangimento pelo qual encontra-se passando a autora, preenchendo assim o requisito do perigo na demora”.

 Assim, suspendeu os efeitos do Ato Administrativo e determinou a imediata relotação no PSF localizado no distrito de Riacho do Meio II, sob pena de multa diária de R$500,00.

O episódio também motivou nota solicitando esclarecimento do Sindicato dos Odontologistas de Pernambuco. Eles reclamam haver assédio moral contra a profissional desde 2013, quando passou a criticar as condições de trabalho. A entidade solicitou da gestão em ofício que haja o restabelecimento da relação institucional, sem prejuízo ou perseguição à profissional.

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