São José do Egito: em nota ao blog vereadores explicam a aprovação dos subsídios
Nota de Esclarecimento:
Em respeito ao bom entendimento do povo egipciense e leitores deste conceituado blog, vamos nesta nota responder aos questionamentos surgidos após aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2016, de 16 de maio, que trata do subsídio mensal do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores em São José do Egito:
I – Por cumprimento da Constituição Federal, notadamente no artigo 29, sendo prerrogativa da Câmara Municipal a fixação de subsídios, é importante informar que o ato deve ser feito antes das eleições municipais e os reajustes de vencimentos apenas serão executados na Legislatura subsequente, diga-se, portanto, a partir do ano que vem. Nenhum dos vereadores (2013/2016), prefeito, vice-prefeito (2013/2016) terão qualquer tipo de aumento através desta lei neste ano de 2016. Quem informa o contrário está faltando com a verdade;
II – Os valores dos subsídios aprovados por esta lei, para o quadriênio administrativo de 2017/2020 foram aplicados de forma técnica, seguindo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), verificado em 32,38%, referentes aos últimos quatro anos;
III – Vale ressaltar, entretanto, que os subsídios atuais foram aprovados em 25 de junho de 2012, através do Projeto de Resolução Administrativa nº 004/2012, na gestão do então presidente Flávio Roberto de Araújo Jucá, com 57% de reajuste quando os índices inflacionários, segundo o IPCA da época, eram de 22,54%;
IV – Foi de comum acordo, antes da Sessão Ordinária da última segunda, 16 de maio, a apresentação do projeto de lei em questão. Apenas na hora da votação alguns vereadores foram contrários ou se abstiveram. Os companheiros poderiam, de forma constitucional, promover emendas ao texto sugerindo outros valores ou até mesmo a manutenção dos atuais. Não o fizeram;
V – Os parlamentares não votaram em causa própria. Como já salientamos, apenas os eleitos nas próximas eleições terão seus subsídios alterados para até o valor máximo fixado no projeto;
VI – Os recursos para tais repasses, no tocante aos subsídios dos parlamentares, são oriundos do duodécimo, repassado pela prefeitura à Câmara de forma obrigatória e como determina a Constituição do Brasil e não podem ser gastos com outras despesas que não sejam do Poder Legislativo no ano em que estejam em vigor. Os valores destinados do Executivo à Casa do Povo não subtraem recursos para programas ou obras que beneficiam a população;
VII – Estamos à disposição para mantermos um debate sem radicalismo, onde ouvimos e desejamos ser ouvidos.
São José do Egito – PE, 18 de maio de 2016.
Vereadores
Albérico Tiago
Damião Gomes Leite
David Teixeira de Deus
Ed Ek Borja de Freitas
José Aldo de Lima
José Vicente Souza
Rômulo Júnior