Santa Terezinha decreta fechamento de bares em período carnavalesco
A Prefeitura de Santa Terezinha-PE, publicou, no último dia 12 de fevereiro, Decreto municipal dispondo sobre medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
O Decreto determina o fechamento dos bares para consumo local em todo o seu período de funcionamento de 12 a 19 de fevereiro e imputa multa de R$100,00 por pessoa em atendimento, além de penas constantes de Art. 268 do Código Penal Brasileiro, que determina pena de Detenção de 1 (um) més a 1 (um) ano, e multa podendo ser aumentada em 1/3 (um terço).
No Decreto, a Prefeitura também destaca que “os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento da Covid-19, observada a legislação de regência”.
“O Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde poderão editar atos para disciplinarem medidas e/ou situações decorrentes da restrição de Art. 1º. Art. 2º, inclusive aplicação de medidas punitivas em caso de descumprimento, sejam multas ou cassação de alvará”, informa o decreto.
Ainda segundo o Decreto Municipal, fica determinado que os “restaurantes e lanchonetes poderão funcionar com atendimento ao público até as 15h, obedecendo aos protocolos de segurança, ficando terminantemente proibida a comercialização de bebida alcoólica para consumo no estabelecimento”.
A venda via entrega (dellivery) e ponto de coleta, estão autorizadas. “Desde que resguardadas os procedimentos de segurança”.