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Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares são multados em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada

Publicado em Notícias por em 5 de setembro de 2024

A Justiça Eleitoral de Afogados da Ingazeira condenou, nesta segunda-feira (5), os candidatos Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares, da coligação majoritária “Frente Popular”, ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil cada um. A condenação foi motivada pela prática de propaganda eleitoral antecipada, conforme estabelecido na Lei 9.504/97.

A representação foi movida pela coligação “União pelo Povo”, formada pelos partidos PSD, PP, NOVO, União Brasil e Federação PSDB/Cidadania. Segundo a acusação, no dia 5 de agosto de 2024, durante a convenção da “Frente Popular”, realizada na Arena 40, houve intensa aglomeração de eleitores que se dirigiram ao local em carreata. Além disso, os participantes utilizaram adesivos, balões e vestimentas padronizadas nas cores vermelho e amarelo, características do partido dos candidatos.

A coligação “União pelo Povo” também apontou que a movimentação foi amplamente divulgada nas redes sociais, e a esposa de Daniel Valadares foi filmada no evento, o que indicaria conhecimento e envolvimento direto dos candidatos com a ação.

Em sua defesa, Sandrinho e Daniel negaram qualquer prévio conhecimento sobre a carreata e alegaram que não convocaram os eleitores para o ato. No entanto, o juiz eleitoral Osvaldo Teles Lôbo Junior considerou que havia provas suficientes de que a propaganda eleitoral antecipada foi praticada.

A sentença destacou que a convenção ocorreu antes do prazo permitido para propaganda eleitoral, fixado para 15 de agosto do ano eleitoral, o que configurou a irregularidade. O Ministério Público Eleitoral opinou favoravelmente à condenação dos representados.

Com base nas evidências apresentadas, o juiz condenou os candidatos ao pagamento de multa por violação da legislação eleitoral. Acesse aqui, a íntegra da Sentença.

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