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Pré-candidata do PSOL ao Governo do Estado visita Pajeú

Por Nill Júnior

A advogada e historiadora Danielle Portela, pré-candidata do PSOL ao governo do Estado, estará visitando a região do Pajeú  nesta sexta-feira.  

A agenda começa pela cidade de Tabira, em um encontro com militantes e entrevista na Rádio local. Depois a pré-candidata visitará Afogados da Ingazeira, onde participará de entrevista na Rádio Pajeú, e terá encontro com a executiva local.

O PSOL de Pernambuco vai lançar uma chapa majoritária para a disputa eleitoral em 2018 composta exclusivamente por mulheres.

A pré-candidata ao Governo do Estado será a advogada e historiadora Danielle Portela, já as vagas para o Senado Federal serão postuladas por Albanise Pires e Eugênia Lima – as duas já concorrem a cargos públicos, Albanise foi candidata à Casa Alta em 2014 e Eugênia disputou uma vaga na Câmara dos Vereadores de Olinda em 2016. 

Outras Notícias

Sala do Empreendedor de Serra Talhada conquista terceiro prêmio em dois meses

A Sala do Empreendedor de Serra Talhada conquistou, nesta quarta-feira (10), em Brasília, o Selo Diamante de Referência em Atendimento, concedido pelo Sebrae Nacional. O reconhecimento representa o terceiro prêmio recebido pela iniciativa em apenas dois meses. Em abril, o projeto Sala Diamante já havia alcançado o 1º lugar em Pernambuco no Prêmio Sebrae Prefeitura […]

A Sala do Empreendedor de Serra Talhada conquistou, nesta quarta-feira (10), em Brasília, o Selo Diamante de Referência em Atendimento, concedido pelo Sebrae Nacional.

O reconhecimento representa o terceiro prêmio recebido pela iniciativa em apenas dois meses. Em abril, o projeto Sala Diamante já havia alcançado o 1º lugar em Pernambuco no Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora, na categoria Sala do Empreendedor, além de conquistar o 2º lugar na etapa nacional da mesma premiação.

“Com mais de 7 mil atendimentos realizados, a Sala do Empreendedor tem se destacado pela oferta de orientação, capacitação e acesso ao crédito para micro e pequenos empreendedores. Entre os diferenciais está o incentivo ao empreendedorismo feminino, aliado à articulação de parcerias que possibilitaram a liberação de mais de R$ 25 milhões em microcrédito no último ano. O projeto também disponibiliza acompanhamento técnico, consultorias e serviços especializados que contribuem para o fortalecimento e crescimento sustentável dos empreendimentos locais”, diz a prefeitura em nota.

“Receber três premiações em tão pouco tempo demonstra que estamos no caminho certo. A Sala do Empreendedor se transformou em uma ferramenta de oportunidades para milhares de pessoas que sonham em abrir ou ampliar seus negócios. Esse reconhecimento é fruto do trabalho dos nossos servidores e da confiança dos empreendedores de Serra Talhada”, afirmou.

Para o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Elyzandro Nogueira, o Selo Diamante reforça a qualidade dos serviços ofertados no município. “Esse reconhecimento nacional mostra que Serra Talhada possui uma estrutura preparada para atender quem empreende. Mais do que números, estamos falando de geração de renda, inclusão produtiva e fortalecimento da economia local. A conquista do terceiro prêmio em apenas dois meses é resultado de um trabalho permanente de inovação e compromisso com os empreendedores”, destacou.

“Patriota está submetido a cuidados mais intensivos”, diz Assessoria

A assessoria do Deputado Estadual José Patriota (PSB) acaba de soltar nota tratando do quadro de saúde do parlamentar. Patriota está internado em um Hospital na capital pernambucana. Segundo o blog apurou, o prefeito Sandrinho foi a Recife juntamente com o advogado Carlos Marques. Patriota está acompanhado da esposa Madalena e dos filhos. Veja nota: […]

A assessoria do Deputado Estadual José Patriota (PSB) acaba de soltar nota tratando do quadro de saúde do parlamentar. Patriota está internado em um Hospital na capital pernambucana.

Segundo o blog apurou, o prefeito Sandrinho foi a Recife juntamente com o advogado Carlos Marques. Patriota está acompanhado da esposa Madalena e dos filhos. Veja nota:

“Em atualização ao quadro de saúde do deputado estadual José Patriota, vimos informar que o tratamento segue os procedimentos indicados pela equipe médica.

Neste momento, Patriota encontra-se em Recife, submetido a cuidados mais intensivos.

O quadro é considerado estável e natural para o estágio do acompanhamento. Seguimos firmes e confiantes na constante evolução. A família agradece por toda atenção e solidariedade”.

Campanha Janeiro Branco: a importância de cuidar da saúde mental

Por André Luis No Debate das Dez desta terça-feira (16), o Psiquiatra Ezron Maia e as psicólogas, Deysiane Liberal, Erivânia Barros, Liliam Lima e Mônica Oliveira, falaram sobre uma campanha dedicada a convidar as pessoas a pensarem sobre suas vidas, o sentido e o propósito das suas vidas, a qualidade dos seus relacionamentos e o […]

Foto: André Luis

Por André Luis

No Debate das Dez desta terça-feira (16), o Psiquiatra Ezron Maia e as psicólogas, Deysiane Liberal, Erivânia Barros, Liliam Lima e Mônica Oliveira, falaram sobre uma campanha dedicada a convidar as pessoas a pensarem sobre suas vidas, o sentido e o propósito das suas vidas, a qualidade dos seus relacionamentos e o quanto elas conhecem sobre si mesmas, suas emoções, seus pensamentos e sobre os seus comportamentos. O Janeiro Branco.

A campanha que teve seu início em 2014, na cidade de Uberlândia nas Minas Gerais e que hoje rompeu as fronteiras do Brasil, estando presente em vários países, também consta com um grupo de engajados em Pernambuco, o que acabou inspirando a implantação também no município de Afogados da Ingazeira, onde um grupo de psicólogos (as) e o psiquiatra Ezron, abraçaram a ideia e entraram na luta também.

Cronograma com as ações do Janeiro Branco em Afogados da Ingazeira.

A campanha Janeiro Branco é voluntária, não tem hierarquia e pretende englobar o máximo de profissionais que estejam disponíveis a tratar o tema, “não somente psicólogos e psiquiatras, mas também médicos, assistentes sociais, nutricionistas, educadores físicos e tantos outros profissionais”, explicou Erivânia.

Hoje em dia as pessoas vivem em uma sociedade ultrarrápida, onde tudo é pra “ontem”, e dominada pelo consumismo do ter, para Deysiane, isso por si só já é um adoecimento: “então a gente vai dormir preocupado com o outro dia, ai a gente não dorme, não relaxa, não descansa, então são vários os sintomas que a gente tem: a irritabilidade, questões de apetite, de sono, baixa no raciocínio, entre outros e que mesmo assim só procuramos ajuda quando estamos nas últimas”, disse Deysiane.

O grupo ainda aproveitou para responder a vários questionamentos dos ouvintes e internautas da Pajeú, assim como tiraram muitas dúvidas sobre o tema. Você também pode ajudar a disseminar essa tão importante luta, usando a #janeirobranco:) em suas postagens nas redes sociais.

A campanha Janeiro Branco têm cinco objetivos. São eles:

1 – Fazer do mês de Janeiro o marco temporal estratégico para que todas as pessoas e instituições sociais do mundo reflitam, debatam, conheçam, planejem e efetivem ações em prol da Saúde Mental e do combate ao adoecimento emocional dos indivíduos e das próprias instituições;

2 – Chamar a atenção de todo o mundo para os temas da Saúde Mental e da Saúde Emocional nas vidas das pessoas;

3 – Aproveitar a simbologia do início de todo ano para incentivar as pessoas a pensarem a respeito das suas vidas, dos seus relacionamentos e do que andam fazendo para investirem e garantirem Saúde Mental e Saúde Emocional em suas vidas e nas vidas de todos ao seu redor;

4 – Chamar a atenção das mídias e das instituições sociais, públicas e privadas, para a importância da promoção da Saúde Mental e do combate ao adoecimento emocional dos indivíduos;

5 – Contribuir, decisivamente, para a construção, o fortalecimento e a disseminação de uma “cultura da Saúde Mental” que favoreça, estimule e garanta a efetiva elaboração de políticas públicas em benefício da Saúde Mental dos indivíduos e das instituições.

Saiba mais sobre a campanha clicando aqui.

Fachin contesta críticas dos EUA ao STF

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no […]

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA

Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.

Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.

Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.

Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.

A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).

Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.

A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).

O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.

Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.

As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.

Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:

Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).

A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.

Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.

Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.

No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.

A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.

Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.

Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.

Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.

Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.

Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.

Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.

Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.

Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.

Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.

Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.

Brasília, 02 de abril de 2026.

Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Governo garante pagamento do novo piso da enfermagem no setor público

Em conferência da Saúde, presidente Lula anunciou que valores serão pagos também para o décimo terceiro e retroativos a maio Em declaração no encerramento da 17ª Conferência Nacional de Saúde, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reverenciou os profissionais de enfermagem e afirmou que o governo vai garantir o pagamento do novo […]

Em conferência da Saúde, presidente Lula anunciou que valores serão pagos também para o décimo terceiro e retroativos a maio

Em declaração no encerramento da 17ª Conferência Nacional de Saúde, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reverenciou os profissionais de enfermagem e afirmou que o governo vai garantir o pagamento do novo piso nacional da enfermagem no setor público, retroativo a maio e com garantia de décimo terceiro com os novos valores.

“Tem gente que acha que um salário de uma enfermeira de R$ 4 mil e pouco é caro, mas a pessoa se esquece que, quando vai para o hospital, o médico faz a consulta, receita o remédio, faz a cirurgia, mas quem cuida da gente no resto do dia é exatamente o pessoal da enfermagem. E esse trabalho não pode ser considerado menor”, declarou.

O pagamento será retroativo a maio porque é o mês em que o ministro do STF Luís Roberto Barroso estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo Governo Federal.

O presidente reforçou a importância do Sistema Único de Saúde (SUS) para universalizar o acesso aos serviços médicos e hospitalares e disse que as prioridades decididas nas conferências nacionais são determinantes para melhorar a qualidade desses serviços.

“Há 37 anos foi realizada a primeira conferência da saúde. Desde a primeira, elas têm determinado as melhorias na qualidade da saúde desse país. Todas as conquistas que temos são obra e trabalho de vocês que participam das conferências exigindo que as coisas melhorem”, disse, a um auditório lotado de profissionais de diferentes áreas da saúde do Brasil e do mundo.

PANDEMIA – Lula voltou a enfatizar a importância do SUS para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 e disse que, não fosse a dedicação dos profissionais do Sistema Único, o número de mortes poderia ter sido maior.

“Não tem brasileiro ou brasileira de boa fé nesse país que não reconheça que graças a vocês, graças ao SUS, graças aos profissionais de saúde, a gente não chegou a um milhão de mortos ou mais.  Por mais que nosso querido SUS tenha sido criticado ao longo de décadas, a verdade é que não existe no planeta Terra nenhum país com mais de 100 milhões de habitantes que tenha um sistema de saúde da qualidade do sistema único desse país”, destacou, reafirmando seu compromisso com a luta contra as desigualdades e a melhoria da qualidade de vida dos brasileiros.

Antes da fala do presidente, a ministra Nísia Trindade afirmou que o Governo Federal está alinhado na defesa intransigente do SUS e na melhoria dos serviços prestados na área de saúde, com uma agenda de inclusão e desenvolvimento do país, com equidade e respeito às diferenças dos povos.

“A agenda construída aqui é a agenda central do SUS. Nós vamos trabalhar para fortalecer a atenção primária, a atenção especializada, levar médicos onde mais precisa e levar equipes multiprofissionais. Reconstruir nosso complexo econômico da saúde para que o país tenha autonomia nas vacinas e nos equipamentos.”, disse.

O ministro Márcio Macêdo (Secretaria Geral da Presidência) destacou o fato de essa ser a primeira conferência nacional realizada no governo Lula, após uma interrupção de quatro anos da participação social nas decisões do governo. Segundo ele, os profissionais de Saúde estão abrindo a porta para uma série de outras conferências temáticas que vão acontecer pelo país. “Hoje está se escrevendo um capítulo importante da história desse país a várias mãos”, resumiu.