Sancionada lei que altera LDO para garantir repasse da cessão onerosa a municípios ainda em 2019
Por Nill Júnior
No link, veja quanto seu município vai receber
Do site da CNM
A Lei 13.897/2019, que prorroga de 15 de outubro para 14 de novembro o prazo para envio de propostas de alteração do orçamento, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a medida, aprovada pelo Congresso em outubro na forma do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 27/2019, vai permitir o repasse dos recursos dos leilões de petróleo para Estados e Municípios ainda em 2019, conforme rateio já aprovado. A norma altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019.
A CNM lembra que no leilão da última quarta-feira, 6, o governo esperava arrecadar R$ 106,5 bilhões. Mas, como apenas dois dos quatro blocos oferecidos foram arrematados, o bônus de assinatura alcançou R$ 69,96 bilhões. Assim, os Municípios vão dividir R$ 5,3 bilhões. Veja como ficou o valor por Município.
O presidente da entidade, Glademir Aroldi, reforça aos gestores locais que a ação é mais uma importante conquista e demonstração da força do movimento. O critério para distribuição, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), foi conquistado após intensa luta dos Municípios junto aos parlamentares.
“Só conseguimos vencer essa batalha porque nos unimos e mostramos a força do movimento municipalista. Durante toda a tramitação, contamos com o apoio dos presidentes das entidades estaduais e de centenas de gestores, que alertaram deputados e senadores para os impactos que a medida representa aos Municípios. São os gestores municipais que ofertam o serviço lá na ponta. São eles que podem realmente melhorar a vida da população. Isso é uma vitória de todo o movimento municipalista. E é uma importante conquista da nossa Marcha [a Brasília em Defesa dos Municípios] deste ano”, disse Aroldi.
Servidores públicos efetivos da Saúde em Arcoverde tiveram seus adicionais de insalubridade diminuídos ou sumariamente retirados no salário de novembro pela gestão Wellington Maciel. Ontem, eles protestaram usando narizes de palhaço e usando a tribuna na sessão da Câmara Municipal. Vários profissionais lotados na Secretaria de Saúde recebiam o adicional de insalubridade, nos valores de […]
Servidores públicos efetivos da Saúde em Arcoverde tiveram seus adicionais de insalubridade diminuídos ou sumariamente retirados no salário de novembro pela gestão Wellington Maciel.
Ontem, eles protestaram usando narizes de palhaço e usando a tribuna na sessão da Câmara Municipal.
Vários profissionais lotados na Secretaria de Saúde recebiam o adicional de insalubridade, nos valores de 40% do salário mínimo, até o mês de outubro de 2022, em decorrência da pandemia do Covid 19.
A base legal é o Parágrafo Único, do Art. 26, da Lei Complementar nº 15/2021, que dispõe sobre a manutenção dos pagamentos dos adicionais de insalubridade aos serviços públicos que recebiam na data de publicação da lei, até que sobreviesse orientação e classificação normativa, quanto às condições e ambientes de atuação laboral. Ou seja, o benefício não poderia ser retirado sumariamente.
Sem discutir com a categoria, a gestão tem apresentado o Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT), produzido pela empresa Opção Consultoria em Saúde e Medicina do Trabalho, sediada em Caruaru.
O documento não possui documentação ou imagens das unidades de saúde visitadas, para demonstrar as suas respectivas situações ambientais e de possíveis atuações de agentes insalubres.
Segundo o vice-prefeito Israel Rubis, rompido com LW, em ofício à Secretária de Saúde Maria do Socorro Vidal de Oliveira, o Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) não poderia por si mesmo produzir alteração dos valores dos adicionais de insalubridade, sem que houvesse a superveniência de um Decreto, regulamentando a LC 15/2021, explicitando os graus de insalubridade a que estão submetidos os cargos públicos efetivos que atuam no âmbito da Secretaria de Saúde.
A medida de corte ou redução dos adicionais de insalubridade atualmente pagos, sem que haja um decreto como norma regulamentadora da concessão do adicional e das peculiaridades técnicas contidas no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) é ilegal, por violar diretamente o Parágrafo Único, do Art. 26, da Lei Complementar nº 15/2021, que determina a manutenção do pagamento aos servidores públicos que auferiam o adicional na data da publicação da lei, até que sobreviesse norma regulamentadora em contrário.
Servidores agora solicitam que seja realizado o pagamento retroativo, no valor de 40% do salário mínimo, a todos os servidores públicos lotados na Secretaria de Saúde que tiveram seus proventos prejudicados, pela redução ou exclusão ilegal do adicional, por ausência de autorização legal para tal ato administrativo.
O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou nesta quarta-feira (23) a representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios. Por unanimidade, o TCU decidiu que os […]
O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou nesta quarta-feira (23) a representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios.
Por unanimidade, o TCU decidiu que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios. Os valores devem ser depositados em conta exclusiva do Fundeb. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio.
Para o TCU, a destinação dos valores de precatórios relacionados a verbas do Fundef/Fundeb para pagamentos de honorários advocatícios é inconstitucional e ilegal, pois afronta o art. 60 do ADCT e as disposições da Lei n. 11.494/2007.
Por fim, a Corte de Contas da União determinou aos municípios beneficiados pela ACP 1999.61.00.0506/6-0 que não promovam pagamento de honorários advocatícios com recursos oriundos da complementação da União ao Fundef, bem como não celebrem contratos que tenham, de algum modo, essa obrigação.
Para o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, essa é uma conquista fruto de muito trabalho. “As instituições trabalharam unidas para alcançar esse resultado. Desde o início, o entendimento da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão é que os recursos do Fundef sejam utilizados integralmente na educação. Sem dúvidas, a aplicação correta desses recursos trará melhorias significativas para a educação maranhense”, detalhou.
Na avaliação da coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito à Educação (Caop-Educação), a promotora de justiça Érica Ellen Beckman da Silva, a decisão do TCU pode significar uma verdadeira revolução na educação maranhense. “Quando os municípios receberem esses valores e aplicá-los, de forma correta e exclusiva na educação, o sistema de ensino no Maranhão mudará significativamente. Deixaremos de ocupar as últimas posições nos indicadores que avaliam a qualidade do ensino.”
Entenda o caso
Os recursos em questão fazem parte de uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor por aluno, aos Estados e Municípios. Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial já transitada em julgado, o Governo Federal foi obrigado a pagar essa dívida.
O Fundef foi substituído pelo Fundeb e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.
No início deste mês, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) solicitou que os valores referentes aos precatórios não fossem aplicados 100% na educação, por considerar o valor alto. De acordo com a Famem, os prefeitos poderiam aplicar, por exemplo, 30% na educação, 20% na saúde e o restante de acordo com as necessidades de cada município.
Na tarde da última terça-feira (22) representantes da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão debateram o alinhamento de posições a respeito da aplicação de recursos recuperados do extinto Fundef.
Ao final do encontro, a posição da Rede de Controle em relação à utilização dos recursos do Fundef foi apresentada em três pontos principais. A Rede não apoia a Ação Rescisória interposta pela Advocacia-Geral da União (AGU); entende que na aplicação dos recursos do Fundef obtidos via precatórios não há necessidade de observar a destinação mínima de 60% para pagamentos dos profissionais da educação; e entende ainda que os recursos recebidos por meio de precatório devem ser aplicados integralmente na Educação.
Recursos
Os recursos provenientes dos processos que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224 milhões de reais, a serem divididos inicialmente para 12 municípios. A divisão dos recursos será feita de forma relacionada com a quantidade de estudantes matriculados na rede municipal.
Na justificativa da solicitação feita junto ao TCU, as instituições apontaram os contratos de prestação de serviços firmados entre 110 municípios do Maranhão e escritórios de advocacia, que visavam ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no julgamento de medidas cautelares propostas no bojo de representações do Ministério Público de Contas, reconheceu em sede liminar a ilegalidade dos contratos. O Supremo Tribunal Federal, em decisão da presidente ministra Carmen Lúcia, reconheceu a competência do TCE para proferir esse tipo de decisão.
Amicus Curiae
O Ministério Público do Estado do Maranhão solicitou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região a habilitação como amicus curiae nos autos da ação rescisória em que a União pretende a rescisão de acórdão que improveu recurso da União referente à recomposição do Fundef ante o repasse a menor realizado pelo governo federal no período de 1998 a 2006, quanto à subestimação do valor mínimo anual por aluno.
Segundo o pedido, o Ministério Público do Maranhão, como integrante da ação interinstitucional “O dinheiro do Fundef é da Educação”, tem absoluto interesse em colaborar com o Tribunal Regional Federal para a compreensão dos fatos e argumentos que embasaram a decisão que a rescisória pretende desconstituir.
Ainda de acordo com o pedido, o estado do Maranhão possui um dos piores quadros da educação do país, em arrepio aos valores consagrados na Constituição Federal que prevê educação de qualidade para todos como direito básico do cidadão, razão pela qual postula que os valores a serem recebidos pelos municípios, via precatório, sejam revertidos em sua totalidade às ações de educação, constitucional e infraconstitucionalmente previstas.
Transferência, na boca do caixa, foi sete meses após o crime. Os dois denunciados devem depor nesta sexta-feira. Um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou um depósito de R$ 100 mil, em dinheiro, na conta do policial reformado Ronnie Lessa, denunciado pelo assassinato de Marielle e Anderson. O Ministério Público citou […]
Ronnie Lessa e Élcio Queiroz vão a audiência de custódia — Foto: Reprodução/TV Globo
Transferência, na boca do caixa, foi sete meses após o crime. Os dois denunciados devem depor nesta sexta-feira.
Um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou um depósito de R$ 100 mil, em dinheiro, na conta do policial reformado Ronnie Lessa, denunciado pelo assassinato de Marielle e Anderson. O Ministério Público citou esse relatório em um pedido de bloqueio dos bens de Lessa e do ex-PM Élcio Queiroz, também preso.
O depósito foi feito na boca do caixa, no dia 9 de outubro de 2018, sete meses depois do crime.
O MP pediu o bloqueio para garantir a indenização por danos morais e materiais às famílias da vereadora e do motorista.
Depoimento e transferência
Lessa e Queiroz devem ser levados para depor nesta sexta-feira (15) sobre o atentado a Marielle. Na quinta (14), ambos foram levados para audiência de custódia em Benfica por terem sido presos em flagrante, na terça-feira (12), por posse ilegal de arma. Na casa de Alexandre a polícia encontrou 117 fuzis incompletos desmontados. Já Queiroz foi preso com uma pistola e Lessa tinha armas em casa.
Após o depoimento desta sexta, Lessa e Queiroz devem ser levados para Bangu 1, onde aguardarão transferência para um presídio federal, como determinado pela Justiça.
Imagem de arquivo, meramente ilustrativa O Partido Socialista Brasileiro (PSB) promove neste sábado (29) dois encontros políticos no Sertão de Pernambuco para definir suas estratégias eleitorais. Os congressos municipais acontecerão em Sertânia e Solidão, com participação de lideranças regionais do partido. Em Sertânia, o evento será coordenado pelo ex-prefeito e ex-deputado estadual Ângelo Ferreira. A […]
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) promove neste sábado (29) dois encontros políticos no Sertão de Pernambuco para definir suas estratégias eleitorais. Os congressos municipais acontecerão em Sertânia e Solidão, com participação de lideranças regionais do partido.
Em Sertânia, o evento será coordenado pelo ex-prefeito e ex-deputado estadual Ângelo Ferreira. A reunião tem como objetivo principal eleger o novo diretório municipal do PSB e estabelecer a linha política para o biênio 2025-2026. Os debates devem abordar tanto o cenário municipal quanto estadual, com foco especial na preparação para as eleições de 2026.
Já em Solidão, o ex-prefeito Djalma Alves, informou ao blog, que o congresso ocorrerá na Câmara de Vereadores a partir das 19h. O evento contará com palestras do ex-prefeito de Itapetim, Adelmo Moura – que articula uma candidatura à Assembleia Legislativa – e do deputado federal Pedro Campos.
Os encontros marcam o início da reorganização partidária do PSB na região do Sertão do Moxotó e Pajeú. As decisões tomadas nestes congressos devem influenciar tanto as estratégias locais quanto a composição de chapas para as próximas eleições estaduais.
O novo desembargador eleito do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, tomou posse formal nesta terça-feira (26). Presidida pelo chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, a cerimônia ocorreu no Salão Nobre do Palácio da Justiça com a presença da família do magistrado, incluindo a sua […]
O novo desembargador eleito do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, tomou posse formal nesta terça-feira (26).
Presidida pelo chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, a cerimônia ocorreu no Salão Nobre do Palácio da Justiça com a presença da família do magistrado, incluindo a sua esposa Ângela Lins, do corregedor-geral de Justiça, Ricardo Paes Barreto, de colegas, amigos, de representantes do Ministério Público de Pernambuco, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública do Estado, e dos Poderes Legislativo e Executivo. A solenidade foi transmitida pelo Canal Oficial da Ascom no YouTube.
Em seu discurso, Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho falou da expectativa ao assumir o novo cargo e da experiência que traz ao longo de 26 anos de magistratura.
“Comecei o exercício da magistratura em dezembro de 1991, na Comarca de Ibimirim. Desde então vivi momentos pessoais e profissionais inesquecíveis. Deixo a última unidade judiciária em que atuei como juiz titular, a 24ª Vara Cível da Capital, com saudade, mas também com um imenso desafio pela frente e a certeza de que devo adotar práticas cada vez mais eficazes, o que inclui o constante investimento em qualificação profissional e tecnologia. Serei um aprendiz também na nova missão com a perspectiva de muita união com os colegas e todos que integram o TJPE em prol de uma prestação jurisdicional célere na qual o cidadão se sinta respeitado”, destacou.
O presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, enfatizou a conduta pessoal e profissional do novo desembargador.
“É preciso o registro da história e da trajetória de Gabriel na magistratura de Pernambuco, que foi sempre uma linha reta de qualidade, de produtividade e esforço. Ele sempre foi muito ponderado e conciliador de pessoas com pensamentos diferentes. O seu desempenho na 1ª instância, com seu saber jurídico e embasado nas suas qualidades morais, nos dar a certeza de que teremos um excelente profissional que só vem somar para a melhoria da nossa prestação de serviços. Isso me conforta porque tenho a convicção de que ele fará o seu trabalho para que o Poder Judiciário cumpra o seu dever que é o de servir o cidadão da melhor forma possível”, afirmou.
Eleição – O juiz Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho foi eleito pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para o cargo de desembargador da Corte estadual. A sessão para a escolha do magistrado aconteceu na manhã da segunda-feira (25/4), no Palácio da Justiça, no Recife.
O juiz foi escolhido através do critério de merecimento para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Jovaldo Nunes, ocorrida em 21 de março deste ano, e que esteve presente durante a sessão.
Histórico – Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho nasceu em 11 de agosto de 1965, no Recife. Ele é graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Recife, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Começou o exercício da magistratura em dezembro de 1991, na Comarca de Ibimirim.
Depois, passou pelas comarcas de Inajá, Alagoinha, Pesqueira, Jaboatão dos Guararapes, chegando à Comarca do Recife atuando ultimamente como juiz titular na 24ª Vara Cível da Capital, Seção A.
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