Notícias

Sancionada lei de autoria do deputado Waldemar Borges que incentiva as cooperativas

Por André Luis

O parlamentar também colaborou com a elaboração do decreto que regulamenta normas técnicas para funcionamento de abatedouros frigoríficos de caprinos e ovinos 

O governador Paulo Câmara sancionou, nesta terça-feira (12), a Lei Ordinária nº 3272/2022, de autoria do deputado estadual Waldemar Borges, que assegura a implementação da política de fomento às cooperativas pernambucanas, assim como reconhece e legitima contribuição do segmento para o desenvolvimento do Estado. 

A iniciativa altera a Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, e garante ainda o direito constitucional das cooperativas de participarem de licitações públicas. 

A proposta foi elaborada pela Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo em Pernambuco, coordenada na Alepe pelo parlamentar, e ajustada de forma conjunta com o Sindicato e a Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Pernambuco – OCB/PE. 

A nova Lei também determina a exigência da Certidão de Regularidade concedida pela OCB nos processos de contratação de entidades públicas. 

“Os ajustes realizados representam um avanço importante. A partir de agora, a contratação de serviços de cooperativas estará condicionada à comprovação da regularidade dessas organizações, garantindo mais segurança”, afirmou Paulo Câmara.

ABATEDOUROS – O governador assinou ainda um decreto que estabelece normas técnicas relativas às instalações e aos equipamentos para funcionamento de abatedouros frigoríficos de caprinos e ovinos, aprovada pela Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Ovinocaprinocultura. 

A proposta também teve a colaboração do deputado Waldemar Borges em sua elaboração. A ação leva em consideração que essas diretrizes, sob o ponto de vista sanitário, são fator importante na garantia da qualidade do produto que chega ao consumidor. 

Participaram das assinaturas a secretária executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, Sídia Haiut; o diretor-presidente da Adepe, Roberto Abreu; o diretor-geral de Fomento, Inovação e Arranjos Produtivos da Adepe, João Suassuna; o presidente e a superintendente do Sistema OCB/PE, Malaquias Ancelmo e Cleonice Pedrosa.

Ainda: os dirigentes de cooperativas: Luiz Gonzaga (Uniodonto Garanhuns), Washington Ferreira (Cooperfretur), Ana Paula Araújo (Coopfisio), Manoel Cunha (Sicredi Pernambucred), Edilson Campelo (Cooper Une) e Ednaldo Silva (Cooates); além de representantes do segmento da ovinocaprinocultura.

Outras Notícias

Arcoverde: 83 casos de Covid-19

Nesta terça-feira, 26 de maio, a Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que, até às 17h, foram confirmados seis novos casos de Covid-19. São 83 casos confirmados, 11 suspeitos, 131 descartados, 11 óbitos e 24 recuperados. Vale lembrar que dentro dos 83 confirmados, estão contabilizados os 11 óbitos e 24 curados. Em recuperação existem 48 […]

Nesta terça-feira, 26 de maio, a Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que, até às 17h, foram confirmados seis novos casos de Covid-19.

São 83 casos confirmados, 11 suspeitos, 131 descartados, 11 óbitos e 24 recuperados.

Vale lembrar que dentro dos 83 confirmados, estão contabilizados os 11 óbitos e 24 curados.

Em recuperação existem 48 pessoas, na sua maioria, em isolamento domiciliar. No Hospital de Campanha há cinco pacientes internados.

Nas barreiras sanitárias das entradas da cidade foram abordados 881 carros de fora. Em Pernambuco, só hoje, foram confirmados 488 novos casos e 80 mortes, totalizando 28.854 positivos, 2.328 mortes.

Temer diz a Moro que irá prestar depoimento sobre Cunha por escrito

G1 O presidente da República, Michel Temer, enviou um ofício ao juiz federal Sérgio Moro para informar que prestará depoimento por escrito no processo no qual foi arrolado como testemunha de defesa do ex-presidente da Câmara e ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no âmbito da Operação Lava Jato. O ofício de Temer foi enviado a Moro […]

oficio_enviado_por_temer_a_moroG1

O presidente da República, Michel Temer, enviou um ofício ao juiz federal Sérgio Moro para informar que prestará depoimento por escrito no processo no qual foi arrolado como testemunha de defesa do ex-presidente da Câmara e ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no âmbito da Operação Lava Jato.

O ofício de Temer foi enviado a Moro na última quarta-feira (9), e confirmado pela Presidência nesta sexta (11). Além do presidente Michel Temer, Cunha também arrolou como testemunhas de defesa, entre outras pessoas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e o deputado federal Mauro Lopes (PMDB-MG).

Cassado em setembro pela Câmara acusado de mentir à CPI da Petrobras, Cunha foi preso pela Polícia Federal no mês passado acusado de envolvimento no esquema de corrupção que atuou na Petrobras.

Segundo as investigações, Cunha recebeu propina referente a um contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, usou contas na Suíça para lavagem de dinheiro.

Os advogados de Cunha negam as acusações e criticam o Ministério Público Federal (MPF). Na visão deles, os procuradores não explicaram qual seria a participação do ex-deputado no esquema de corrupção.

TCE-PE estabelece novas regras para concursos públicos e contratações temporárias em Pernambuco

Por Inácio Feitosa* O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. […]

Por Inácio Feitosa*

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. Como fundador do Instituto IGEDUC, instituição com 10 anos de experiência na realização de concursos públicos e seleções com integridade, analiso os principais pontos desta resolução que visa fortalecer a regra constitucional do concurso público e assegurar a observância dos princípios administrativos que regem a gestão pública.

Pré-requisitos para abertura de certames

A resolução define condições claras para autorização de seleções públicas. Para concursos de cargos efetivos, os gestores devem comprovar que os cargos estão previstos em lei com quantitativo definido, apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro para três anos e demonstrar a necessidade mediante estudo técnico que evidencie vacância, déficit funcional ou insuficiência de pessoal. Já para contratações temporárias, a norma reforça o caráter excepcional desse tipo de vínculo. É necessário que a hipótese esteja prevista em lei específica do ente, que a necessidade seja comprovadamente temporária com prazo predeterminado, que o interesse público seja excepcional e que haja processo seletivo simplificado com critérios objetivos. O Instituto IGEDUC já auxilia entes públicos na elaboração desses estudos técnicos, garantindo conformidade legal desde a fase de planejamento.

Limite de 30% para temporários exige adequação gradual

O ponto de maior impacto da resolução está no Artigo 5º, que considera ato de gestão ilegal a manutenção de percentual superior a 30% de servidores temporários em relação à força de trabalho total. Reconhecendo que muitos municípios operam atualmente acima desse limite, o TCE-PE estabeleceu um cronograma de adequação progressiva: até dezembro de 2026, o teto será de 50%; até dezembro de 2027, de 40%; e até dezembro de 2028, de 30%. A norma também proíbe novos contratos temporários quando houver concurso público vigente para o mesmo cargo, exceto se a administração demonstrar impossibilidade de aproveitamento dos aprovados. O IGEDUC recomenda que gestores iniciem imediatamente um diagnóstico do quadro de pessoal para planejar a adequação dentro dos prazos, evitando responsabilização administrativa, civil e até criminal.

Editais devem seguir padrão mínimo de transparência

O Capítulo II da resolução detalha elementos obrigatórios que todo edital deve conter. Entre eles estão a identificação completa do órgão promotor e da banca organizadora, fundamentação legal do certame, descrição detalhada dos cargos com atribuições e remuneração, distribuição de vagas entre ampla concorrência e cotas, requisitos de investidura, conteúdo programático das provas, cronograma preliminar, condições de acessibilidade, critérios de pontuação e metodologia de classificação. Essa padronização visa eliminar editais obscuros ou incompletos que geram insegurança jurídica e questionamentos judiciais. Em uma década de atuação, o IGEDUC já incorporou todos esses elementos em seus modelos, antecipando as exigências agora consolidadas pelo TCE-PE.

Ampliação do acesso e dos prazos

A resolução estabelece prazos mínimos para inscrições: 30 dias para concursos públicos e 10 dias para seleções temporárias. Se houver retificação que altere elemento substancial do edital, o prazo deve ser reaberto integralmente. Além disso, fica vedada a exigência de inscrição ou interposição de recursos exclusivamente presencial, devendo ser garantidos meios eletrônicos ou postais alternativos. Para recursos, o prazo mínimo é de 2 dias úteis contados da publicação do ato impugnado. Essas medidas ampliam o acesso de candidatos de todas as regiões e condições socioeconômicas, democratizando efetivamente as oportunidades no serviço público.

Cotas para pessoas com deficiência e negros

Todo edital deve reservar no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculado individualmente por cargo. Quando o resultado for fracionado, arredonda-se para o número inteiro superior, garantindo ao menos uma vaga quando houver mais de uma disponível. A convocação deve observar alternância proporcional entre ampla concorrência e vagas reservadas. Para cotas raciais, quando previstas em lei local, a autodeclaração deve ser submetida a comissão de heteroidentificação com critérios objetivos baseados em características fenotípicas. É vedada a exigência de documentos médicos, genéticos ou antropológicos. A comissão deve ter número ímpar de membros e instância recursal distinta, assegurando contraditório e ampla defesa.

Fim dos privilégios locais no desempate

A resolução proíbe expressamente critérios de desempate baseados em residência, tempo de serviço ao ente ou qualquer vínculo local. O primeiro critério obrigatório é a idade, privilegiando o candidato mais velho conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. O segundo critério é ter exercido função de jurado. Essa padronização elimina favorecimentos regionais e fortalece a isonomia entre todos os candidatos.

Sanções para gestores que descumprirem as regras

Gestores que mantiverem percentual excessivo de temporários ou descumprirem outras exigências da resolução podem ser responsabilizados em múltiplas esferas. Na administrativa, o TCE pode aplicar multa proporcional ao dano, suspender contratações irregulares e inabilitar o gestor para cargos em comissão. Na improbidade administrativa, as sanções incluem ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil. Na esfera eleitoral, contratações irregulares próximas a eleições podem gerar multa e cassação de registro. Na criminal, casos de direcionamento ou favorecimento podem configurar prevaricação ou outros crimes. O cronograma de adequação gradual permite que gestores regularizem sua situação de forma planejada, desde que iniciem o processo imediatamente.

Vigência imediata para novos certames

A resolução entrou em vigor na data de publicação e se aplica a todos os editais autorizados após essa data. O prazo de validade do certame inicia na primeira publicação da homologação. A norma também aprova o Manual de Seleção de Pessoal produzido pelo TCE-PE, disponível no site do tribunal como guia prático para gestores e organizadores de certames.

Considerações Finais

A Resolução TC nº 296/2025 marca um avanço significativo na busca por transparência, isonomia e legalidade nas seleções públicas em Pernambuco. Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, o Tribunal de Contas do Estado atua de forma preventiva e orientadora, fornecendo aos gestores públicos um roteiro seguro para a condução de concursos e seleções temporárias em conformidade com os princípios constitucionais. 

O Instituto IGEDUC, que há 10 anos realiza concursos com integridade, já adota as diretrizes consolidadas nesta norma e mantém setor específico para orientar gestores públicos sobre os temas abordados. A instituição oferece suporte técnico e jurídico para a adequação dos procedimentos de seleção pública às novas exigências do TCE-PE. 

A implementação das novas regras exige planejamento cuidadoso e responsabilidade, especialmente quanto à adequação gradual do percentual de servidores temporários e à elaboração de editais que atendam a todos os requisitos estabelecidos. Gestores devem buscar assessoria técnica e jurídica especializada para garantir conformidade legal e evitar sanções. 

O momento exige ação imediata: quanto antes iniciar a adequação, menor será o impacto na gestão e maiores as chances de cumprir os prazos estabelecidos pelo TCE-PE, contribuindo para a profissionalização e moralização dos processos de seleção pública em Pernambuco.

*Inácio Feitosa é Advogado e Fundador do Instituto IGEDUC

Deputados que votaram por aumento do ICMS evitam imprensa

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, na última terça-feira (26), o pacote fiscal da governadora Raquel Lyra (PSDB). Com a aprovação, haverá um aumento de 18% para 20,5% do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e uma redução do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de 2,5% para 2,4%, com isenção para […]

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, na última terça-feira (26), o pacote fiscal da governadora Raquel Lyra (PSDB).

Com a aprovação, haverá um aumento de 18% para 20,5% do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e uma redução do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de 2,5% para 2,4%, com isenção para mototaxistas e veículos escolares. As mudanças valem a partir de janeiro de 2024.

Como o aumento do ICMS repercutiu mal no setor econômico e na opinião pública, Deputados que foram favoráveis correram de entrevistas como o diabo da cruz. Um deles, o Deputado Estadual e presidente do PT, Doriel Barros. “Não pode participar por questões de agenda”, disse sua assessoria ao pedido de entrevista do Frente a Frente, ontem ancorado por este jornalista.

Já os oposicionistas, como Gleide Ângelo e Waldemar Borges, eram amplamente acessíveis. “Sacrifica o contribuinte. E o pior, Paulo foi muito sacrificado por Raquel, inclusive sendo chamado de Paulo Imposto. O que dizem agora?” – questionou Waldemar ao programa. “Com esse aumento, PERNAMBUCO ainda terá outro problema: “qual a empresa que virá investir aqui com o ICMS mais alto entre 07 estados do Nordeste?”  questiona Gleide.

Sobre a redução do IPVA, no que foram favoráveis, alegam que o IPVA já iria baixar em janeiro de 2024, conforme consta na LEI 16.488/2018 em vigor.

“Na verdade, o que deixará de existir é o pagamento do IPVA de forma diferenciada. Na lei em vigor, quem tinha carros mais caros e motos mais caras, pagava mais. Quem tinha carro popular e motos mais baratas, pagava menos. Agora, todo mundo vai pagar igual. Quem tem carro de 1 milhão vai pagar a mesma alíquota de IPVA de quem tem carro popular. Quem sai ganhando são os mais ricos”, reclamam.

Santa Cruz da Baixa Verde: morre ex-vereador Eduardo Ferreira

Santa Cruz da Baixa Verde amanheceu de luto neste domingo (11) após a perda do ex-vereador Antônio Ferreira dos Santos, mais conhecido como Eduardo Ferreira. Ele faleceu na tarde do sábado (10), aos 63 anos. Figura conhecida e respeitada no município, Eduardo cumpriu dois mandatos consecutivos como vereador, entre os anos de 2001 e 2008. […]

Santa Cruz da Baixa Verde amanheceu de luto neste domingo (11) após a perda do ex-vereador Antônio Ferreira dos Santos, mais conhecido como Eduardo Ferreira. Ele faleceu na tarde do sábado (10), aos 63 anos.

Figura conhecida e respeitada no município, Eduardo cumpriu dois mandatos consecutivos como vereador, entre os anos de 2001 e 2008. Durante sua trajetória na vida pública, destacou-se pelo compromisso com as causas populares e pelo trabalho dedicado ao desenvolvimento da cidade.

O velório foi realizado na Câmara Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde, onde familiares, amigos, lideranças políticas e moradores prestaram as últimas homenagens. O sepultamento ocorreu na manhã deste domingo. Com informações do Baixa Verde Notícias.