Temer diz a Moro que irá prestar depoimento sobre Cunha por escrito
Por Nill Júnior
G1
O presidente da República, Michel Temer, enviou um ofício ao juiz federal Sérgio Moro para informar que prestará depoimento por escrito no processo no qual foi arrolado como testemunha de defesa do ex-presidente da Câmara e ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no âmbito da Operação Lava Jato.
O ofício de Temer foi enviado a Moro na última quarta-feira (9), e confirmado pela Presidência nesta sexta (11). Além do presidente Michel Temer, Cunha também arrolou como testemunhas de defesa, entre outras pessoas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e o deputado federal Mauro Lopes (PMDB-MG).
Cassado em setembro pela Câmara acusado de mentir à CPI da Petrobras, Cunha foi preso pela Polícia Federal no mês passado acusado de envolvimento no esquema de corrupção que atuou na Petrobras.
Segundo as investigações, Cunha recebeu propina referente a um contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, usou contas na Suíça para lavagem de dinheiro.
Os advogados de Cunha negam as acusações e criticam o Ministério Público Federal (MPF). Na visão deles, os procuradores não explicaram qual seria a participação do ex-deputado no esquema de corrupção.
São José do Egito chegou ao décimo homicídio em 2022 nesta segunda. Eriberto Santos foi assassinado por volta das 17 horas na Rua Poeta Rogaciano Leite em São José do Egito, nas proximidades de um ponto de carro para a comunidade de Curralinho. A vítima havia sido condenada por um homicídio há mais de uma […]
São José do Egito chegou ao décimo homicídio em 2022 nesta segunda.
Eriberto Santos foi assassinado por volta das 17 horas na Rua Poeta Rogaciano Leite em São José do Egito, nas proximidades de um ponto de carro para a comunidade de Curralinho.
A vítima havia sido condenada por um homicídio há mais de uma década. Foi libertado e pouco depois, passou a figurava como suspeito de matou Géssica Priscila Maciel, de 32 anos, morta a tiros na madrugada do sábado (09), no Sítio Lagoa do Mato, onde residia, próximo ao povoado de Curralinho.
Ela era natural de Jaboatão do Guararapes-PE, mas morava na zona rural de São José do Egito, no Sertão de Pernambuco, há muitos anos. deixou dois filhos.
Informações preliminares indicam que a morte pode ter relação com um dos dois crimes. O caso é investigado pelo Delegado de São josé do Egito, Paulo Henrique.
Uma tese do Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, com sede em Arcoverde, e que deverá repercutir nas ações dos municípios junto à justiça de todo o País foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de um recurso extraordinário (nº 1.387.419/PE) realizado nesta terça-feira (28). Foi a primeira vez […]
Uma tese do Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, com sede em Arcoverde, e que deverá repercutir nas ações dos municípios junto à justiça de todo o País foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de um recurso extraordinário (nº 1.387.419/PE) realizado nesta terça-feira (28). Foi a primeira vez que o Supremo apreciou a matéria em relação aos municípios do país, firmando precedente a eles favorável.
A discussão teve início no ano de 2019, quando a Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia editou a Portaria 1348, que determinou aos municípios do país a obrigatoriedade de realizar reformas nos regimes previdenciários próprios, para fins de adequá-los às diretrizes da Reforma da Previdência, até o dia 31 de julho de 2020, inclusive com o aumento das alíquotas de contribuição dos servidores.
Diante do desrespeito à autonomia legislativa assegurada pela Constituição aos municípios, bem como pela necessidade de observação do pacto federativo, e ainda em razão da determinação aos municípios brasileiros ter sido realizada por simples portaria, Dr. Pedro Melchior apresentou ação questionando a ato do Ministério da Economia, tendo o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região acolhido o pedido, assegurando o direito do município de não se subme
Desta decisão, a União recorreu ao Supremo Tribunal Federal, e na análise do caso pela primeira vez em relação aos municípios, o Ministro DIAS TOFFOLI, confirmou integralmente o entendimento, assentando no seu voto que “a portaria impugnada violou o pacto federativo e a autonomia das unidades subnacionais (na presente espécie, do município). Explico. No que diz respeito aos municípios, cumpre recordar que, à luz da jurisprudência da Corte, a autonomia dessas unidades federadas compreende a auto-organização, a auto-legislação, o autogoverno e a autoadministração. São eles, assim, que possuem o poder de disciplinar, observadas as regras constitucionais de distribuição de competências, seus próprios tributos, o que inclui a contribuição previdenciária em face dos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas, destinada ao RPPS [Regime Próprio de Previdência Social]”.
O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso, compondo a unanimidade da 1.ª Turma do Supremo Tribunal.
Segundo o Dr. Edimir de Barros Filho, advogado sênior do escritório, e especialista em previdência municipal, “o precedente que o Supremo Tribunal Federal firmou pela primeira vez sobre a matéria em prol dos municípios, servirá leading case, ou seja, o caso líder, cujas conclusões certamente serão seguidas nos recursos que tramitam no Supremo Tribunal Federal e nos demais Tribunais Federais do país acerca da temática”.
Também comemorando o julgamento e os seus efeitos, o Dr. Rivaldo Leal de Mélo, decano do Barros Advogados, ressaltou “o alto nível da análise empreendida pelo Ministro Toffoli ao dar a palavra final sobre a matéria”, lembrando ainda que “a autonomia dos municípios deve ser sempre respeitada, diante do princípio constitucional do pacto federativo”.
Para os advogados Dr. Dyego Girão e Dra. Renata Bezerra, também integrantes da banca, “a vanguarda do município pernambucano no questionamento da matéria, encontrou acolhimento junto ao Poder Judiciário Federal, que afastou as diretrizes inconstitucionais trazidas na Portaria do Ministério da Economia”.
O administrador do escritório, Dr. Paulo Barros, assentou que “o posicionamento definitivo da Suprema Corte, ao reconhecer a inconstitucionalidade das disposições trazidas pela Portaria 1348, demonstra o alto nível da advocacia municipalista pernambucana, que de forma pontual, a questionou, conseguindo estabelecer importante precedente na jurisprudência do órgão de cúpula da justiça brasileira, no campo do direito administrativo”.
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivaram nesta terça-feira (23) uma ação de investigação judicial eleitoral que pedia a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão, eleita em 2018. Os ministros analisaram a ação apresentada pela coligação que apoiava a candidatura presidencial de Fernando Haddad (PT), derrotado […]
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivaram nesta terça-feira (23) uma ação de investigação judicial eleitoral que pedia a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão, eleita em 2018.
Os ministros analisaram a ação apresentada pela coligação que apoiava a candidatura presidencial de Fernando Haddad (PT), derrotado por Bolsonaro no segundo turno da eleição. A coligação pediu a cassação da chapa por suposto abuso do poder econômico.
A infração teria ocorrido, segundo a coligação de Haddad, com a colocação de “dezenas” de outdoors com padrões e mensagens semelhantes em pelo menos 33 municípios, distribuídos em 13 estados, durante a pré-campanha. O Ministério Público Eleitoral informou que colheu indícios de pelo menos 179 outdoors em 25 estados.
No entendimento da coligação, a medida teve potencial para comprometer o equilíbrio da eleição presidencial.
A Lei das Eleições proíbe uso de outdoors e prevê punição que pode levar à cassação se a prática provocar desequilíbrio da disputa eleitoral.
O advogado Eugênio Aragão, que representou a coligação de Haddad, afirmou que houve “claro benefício” por parte da chapa adversária.
Aragão argumentou que Bolsonaro teve conhecimento dos outdoors, tanto que agradeceu em uma rede social.
Advogadas do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão, Karina Kufa e Karina Fidelix apontaram que não era possível atrelar a iniciativa aos então candidatos e que a ação não foi orquestrada.
O relator, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, votou pelo arquivamento da ação.
“Não houve a comprovação da parte autora da quantidade precisa de outdoors instalados, tampouco da sua real abrangência territorial, elementos que poderiam permitir a aferição exata da capacidade da conduta para interferir na normalidade das eleições. Além disso, não está clara a exata delimitação do lapso temporal em que os outdoors permaneceram expostos”, afirmou o relator.
“Não é possível afirmar que a instalação de outdoors em alguns municípios de alguns estados tenha revelado gravidade suficiente a ponto de provocar um desequilíbrio na eleição presidencial de 2018, cuja abrangência dizia respeito a 27 unidades da federação, com 5.570 municípios”, completou.
Em Serra Talhada, acontece esta manhã desfile cívico para comemorar os 168 anos de emancipação política da Capital do Xaxado. O evento acontece na Rua Enock Ignácio de Oliveira. Haverá também o tradicional corte do bolo na Praça de Alimentação. A noite, show Gospel com Kemilly Santos. O Prefeito Luciano Duque destaca que a cidade […]
Em Serra Talhada, acontece esta manhã desfile cívico para comemorar os 168 anos de emancipação política da Capital do Xaxado. O evento acontece na Rua Enock Ignácio de Oliveira. Haverá também o tradicional corte do bolo na Praça de Alimentação. A noite, show Gospel com Kemilly Santos.
O Prefeito Luciano Duque destaca que a cidade comemora a geração de empregos fruto de novos empreendimentos e haverá agenda de inaugurações. “A partir do dia 7 acontece também nossa Feira Literária”, destaca.
Cidade imponente: Serra Talhada é a segunda cidade mais importante do Sertão de Pernambuco e o principal município da Mesorregião do Sertão Pernambucano. Cidade polo em saúde, educação e comércio, possui uma população estimada em mais de 80 mil habitantes. É a segunda cidade que mais cresce no sertão pernambucano atrás apenas de Petrolina. É a terra natal do cangaceiro Virgulino Ferreira da Silva (Lampião).
Serra Talhada era uma fazenda de criação pertencente ao português Agostinho Nunes de Magalhães. Recebeu este nome, Serra Talhada, devido ao fato de que perto do local há uma montanha cujo formato dá a ideia de que foi cortada a prumo.
Seu crescimento se deu em função de sua posição estratégica, no cruzamento das estradas de acesso à Paraíba, Bahia e Ceará. A Lei Provincial 52, de 19 de abril de 1838, mandou erigir a capela de Nossa Senhora da Penha da Serra Talhada em Pajeú de Flores.
Com a Lei Provincial nº 280, de 6 de maio de 1851, agregando a seu território a então Vila Bela e a Comarca de Flores, foi elevada à categoria de município. Administrativamente, o município é formado pela sede e pelos distritos de Bernardo Vieira, Pajeú, Tauapiranga, Caiçarinha da Penha, Logradouro, Luanda, Santa Rita e Varzinha.
A cidade teve seu início em meados do século XVIII, com a chegada do capitão-mor da esquadra portuguesa, Agostinho Nunes de Magalhães, que arrendou a sesmaria à Casa da Torre, às margens do Rio Pajeú e no sopé da Serra Talhada, instalou a fazenda de criar gado que denominou Fazenda da Serra Talhada, numa alusão direta à serra que lhe emprestava o nome.
Em 1893 é instalada a primeira Câmara Municipal de Serra Talhada e eleito seu primeiro prefeito, Andrelino Pereira da Silva, o Barão do Pajeú. Somente em 1939, por um decreto do então governador Agamenon Magalhães, Villa Bella recebe de volta seu nome de origem e passa a chamar-se Serra Talhada.
Em nome do meu amor e gratidão por Serra Talhada, desejo uma gestão de muita sorte à prefeita eleita. Aceito, indiscutivelmente, o ato democrático e a decisão de nossa população. Agradeço pelo apoio de cada um dos serra-talhadenses que me acompanharam nessa jornada, ao meu companheiro, Carlos Evandro, à minha família, minha vice, Eliane, amigos […]
Em nome do meu amor e gratidão por Serra Talhada, desejo uma gestão de muita sorte à prefeita eleita. Aceito, indiscutivelmente, o ato democrático e a decisão de nossa população.
Agradeço pelo apoio de cada um dos serra-talhadenses que me acompanharam nessa jornada, ao meu companheiro, Carlos Evandro, à minha família, minha vice, Eliane, amigos e equipe. Gratidão aos nossos apoiadores, que sempre acreditaram em nosso trabalho: os deputados Sebastião Oliveira, Fabrizio Ferraz e Rogério Leão, além dos vereadores e partidos que integraram a Coligação Serra Talhada Pode Mais: Avante, PSL, Republicanos, PSB, MDB, DEM e Solidariedade.
Lembro à todos que tive meu nome definido como candidata às vésperas da convenção, situação que me honrou imensamente, porém que limitou um trabalho maior, pelo curto período que tive para trabalhar a minha campanha. Essa foi a primeira vez que disputei um cargo político e que coloquei meu nome à disposição para servir Serra Talhada, como prefeita. Por isso, hoje, meu sentimento é de vitória.
Estarei à disposição da nossa cidade. Agora, ainda mais conhecedora das necessidades da nossa população, porém, como sempre estive, trabalhando para que, a cada dia, nosso povo tenha uma cidade menos desigual, com mais recursos e desenvolvimento.
Você precisa fazer login para comentar.