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SAMU regional pode entrar em funcionamento até dezembro

Por André Luis
Central de Regulação do SAMU em Serra Talhada

Exclusivo

Por André Luis

O SAMU da 3ª Macro Região em Serra Talhada deverá ser inaugurado em até noventa dias. Essa foi a informação que chegou à redação do blog na noite desta terça-feira (03).

Na última sexta-feira (30), prefeitos em reunião no CIMPAJEÚ, aprovaram em assembleia a decisão do SAMU consorciado já para os dezessete municípios. Eles aceitaram a proposta e se comprometeram a pagar suas contrapartidas para o serviço começar a funcionar.

A pressão agora passa a ser junto ao Estado e ao Ministério da Saúde para que cumpram o que cabe no tocante a repasses para o Consórcio funcionar. Esse sempre foi o gargalo alegado pelos gestores.

Os prefeitos Marcone Santana (Flores), Tássio Bezerra (Santa Cruz da Baixa Verde), Sávio Torres (Tuparetama) e Evandro Valadares (São José do Egito), não estavam presentes na reunião, mas não devem se opor a decisão, segundo o próprio Cimpajeú.

Outra reunião marcada para a próxima segunda-feira (09), às 09h no Centro Tecnológico de Serra Talhada, reunindo 35 prefeitos de municípios envolvidos, para discutir os trâmites legais de como vai funcionar a estratégia via Consórcio.

Como já fora divulgado, a 3ª Macro Região tem municípios fora do Sertão do Pajeú, com praticamente o dobro de cidades, trinta e cinco.

A demora para ativação do serviço tem trazido cobranças políticas mas também técnicas e jurídicas. Órgãos de controle com CGU, TCE e MPPE estão no pé dos gestores dos municípios para que o serviço comece a funcionar. E não é por acaso.

As ambulâncias chegaram à região há mais de cinco anos, em março de 2014. No fim daquele mesmo ano, foi entregue a Central de Regulação em Serra Talhada.

Mas o debate sobre a compra do sistema de rádios para gerir o sistema e o receio de falta de cumprimento das contrapartidas federais e do estado travaram o serviço. As caras e modernas ambulâncias ficaram subutilizadas, fazendo transporte de pacientes para Recife, na famigerada ambulancioterapia.

A visita técnica realizada por secretários de Saúde da região do Pajeú, mais uma representação do CIMPAJEÚ, em maio de 2018, conhecendo a experiência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região de Minas Gerais (CISSUL), que administra o SAMU na região e é tido como um dos mais modernos do país deu pistas para a retomada do debate.

Agora, a ideia é reunir as cidades envolvidas e buscar iniciar as atividades. Vamos aguardar.  O debate levou tanto tempo que havia quase que saído da pauta.

Outras Notícias

Sem Nicinha de Dinca, Rádio Cidade promove sabatina com Flávio Marques

A Rádio Cidade FM realizou, na manhã dessa quinta-feira (12), o último momento destinado aos candidatos a prefeito de Tabira para eles terem a oportunidade de apresentar suas propostas aos ouvintes. O objetivo da emissora era a realização de um debate com os dois candidatos, Flávio Marques (PT) e Nicinha de Dinca (MDB), porém, a […]

A Rádio Cidade FM realizou, na manhã dessa quinta-feira (12), o último momento destinado aos candidatos a prefeito de Tabira para eles terem a oportunidade de apresentar suas propostas aos ouvintes.

O objetivo da emissora era a realização de um debate com os dois candidatos, Flávio Marques (PT) e Nicinha de Dinca (MDB), porém, a candidata da oposição não se fez presente e o formato, que foi conduzido pelo radialista Anchieta Santos, virou sabatina.

Flávio respondeu perguntas enviadas pelos blogueiros da região, perguntas do mediador, de empresários e comerciantes e, no último bloco, de ouvintes que foram sorteadas.

O curioso foi que a coligação da candidata Nicinha emitiu uma mensagem para a sua militância dizendo que não iria participar do debate alegando que o mesmo era “tendencioso” e convocou os mesmos a fazerem panelaço no horário programado.

Justiça determina que fundação do governo Bolsonaro apague artigos contra Zumbi dos Palmares

A juíza federal Maria Cândida Almeida, da 9ª Vara de Justiça do Distrito Federal, deferiu, nesta sexta-feira (29), o pedido de parlamentares, determinando à Fundação Cultural Palmares a imediata retirada de artigos que desqualificam a figura de Zumbi dos Palmares do site da instituição, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A ação […]

A juíza federal Maria Cândida Almeida, da 9ª Vara de Justiça do Distrito Federal, deferiu, nesta sexta-feira (29), o pedido de parlamentares, determinando à Fundação Cultural Palmares a imediata retirada de artigos que desqualificam a figura de Zumbi dos Palmares do site da instituição, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A ação popular foi impetrada pelos deputados federais Túlio Gadêlha (PDT-PE), Benedita da Silva (PT-RJ), Áurea Carolina (PSOL-MG) e Bira do Pindaré (PSB-MA) no último dia 14 de maio.

Na decisão, a juíza concluiu que “a permanência dos artigos no sítio institucional ameaça o patrimônio histórico-cultural e viola o direito à identidade, ação e memória da comunidade negra e a sua garantia a condições adequadas para a preservação, expressão e desenvolvimento de sua identidade”.

“O perigo da demora decorre do fato de que a permanência de tais publicações reverbera o dano que vem sendo infligido ao patrimônio histórico-cultural pátrio e ao direito à identidade, ação e memória da comunidade negra, desde o 13 de maio”, diz.

No último dia 13 de maio, Camargo usou o site oficial e as redes sociais da Fundação Palmares para lançar uma campanha revisionista com a finalidade de desqualificar Zumbi dos Palmares, figura que dá nome à instituição, criada justamente para promover e preservar valores históricos e culturais da influência negra no país. Na ocasião, os parlamentares acionaram a Justiça, alegando abuso de poder e desvio de finalidade.

Prisão de Guga Lins: oposição de Sertânia emite nota

Caro Nill Júnior, A oposição de Sertânia vem de público esclarecer, que como um grupo Político que acredita nas instituições democráticas e que luta com entusiasmo para fortalecê-las, também igualmente acredita que a execração pública contra qualquer cidadão apenas acusada de um possível crime não deve ocorrer, já que a culpabilidade ainda não está comprovada, […]

Caro Nill Júnior,

A oposição de Sertânia vem de público esclarecer, que como um grupo Político que acredita nas instituições democráticas e que luta com entusiasmo para fortalecê-las, também igualmente acredita que a execração pública contra qualquer cidadão apenas acusada de um possível crime não deve ocorrer, já que a culpabilidade ainda não está comprovada, haja vista, segundo apurado, tudo ainda se encontra em fase de investigação.

A espetacularização nas prisões e o desrespeito na invasão na madrugada nas casas de pessoas e políticos reconhecidamente idôneas, inclusive de um casal de idosos, pai e mãe do ex-prefeito Guga Lins, causou espanto e horror a todos, já que se trata de pessoas de famílias tradicionais de Sertânia com emprego e residências fixas e até onde se sabe, jamais iriam interferir nessa tal investigação, portanto não se atrapalha ou interfere no que não se conhece. Todos foram pegos de surpresa e certamente como citamos acima, acreditamos no poder da justiça, que de forma sapiente e isenta julgará.

É preciso deixar claro a toda população, que nada justifica a violência aplicada para concretizar uma operação policial contra cidadãos, nada, ainda mais quando as investigações estão passíveis de conclusão, sendo assim, todos são inocentes até que se prove o contrário, todos. Já que para se comprovar culpabilidade há de se exceder todas s instâncias legais, transitando assim em julgado, enquanto isso não acontecer, não há culpados. Condenar e execrar todos publicamente com antecedência da apuração dos fatos parece-nos leviano e politicamente incorreto, sendo, portanto cruel e vil, jamais podendo fazer parte de qualquer jogo político. Que o ódio não cegue o bom senso.

Vamos aguardar os resultados com a mesma responsabilidade que tivemos ao denunciar outros fatos igualmente graves que ocorreram em Sertânia no âmbito da administração pública municipal e certamente também serão alvos de duras investigações, se também terão a espetacularização que vimos nesta que culminou na prisão do ex-prefeito Guga e outros integrantes do nosso grupo, só o tempo dirá.

Quanto aos nossos pares, homens de bem, de valor e com serviços prestados a Sertânia, acreditamos firmemente na presunção de Inocêncio de todos eles, inocência que certamente virá no final das apurações.

Reiteramos mais uma vez que estamos como sempre estivemos do lado da legalidade e da justiça, que cega e isenta fará suas vezes, mas reafirmamos aqui com veemência, não concordamos com nenhuma forma de violência no intuito de promover esta própria justiça.

Oposição de Sertânia

Conselheiros do TCE do MT cobraram propina de R$ 53 milhões para não travar obras da Copa

O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB) afirmou, na delação premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que emitiu notas promissórias ao então presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), José Carlos Novelli, para que o orgão não dificultasse o andamento de obras da Copa em Cuiabá. De acordo com o depoimento do […]

Informações e foto: G1

O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB) afirmou, na delação premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que emitiu notas promissórias ao então presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), José Carlos Novelli, para que o orgão não dificultasse o andamento de obras da Copa em Cuiabá.

De acordo com o depoimento do ex-governador, Novelli o procurou alegando que os conselheiros estavam “descontentes” com as obras da Copa, do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) no estado e as obras do MT Integrado, um programa de rodovias,.

Durante a conversa, o ex-governador diz ter percebido que Novelli, em nome dos conselheiros, estava “criando uma série de obstáculos para pedir propina”. Para que o tribunal não freasse as obras, Silval afirmou que os conselheiros pediram R$ 70 milhões em propina. Após negociações, o valor foi acertado em R$ 53 milhões, pagos em 18 meses.

O ex-governador contou também, que Novelli solicitou dele notas promissórias referentes ao pagamento para que “pudesse comprovar aos demais conselheiros que tinha a garantia do pagamento”. Ao todo, segundo Silval, foram emitidas 36 notas promissórias.

O conselheiro teria pedido também que os pagamentos fossem operacionalizados pela empresa Gendoc Sistemas Empreendimentos LTDA. Segundo Novelli, a empresa já tinha contrato com o TCE e possuía relação de confianças em tratativas deste tipo. A Gendoc oferece serviço de digitalização de documentos.

Silval, então, teria ordenado, que as secretarias do governo aderissem à licitações da empresa e incluísse na lista de pagamento. Cerca de 50% do valor pago a Gendoc era utilizado para pagamento de propina aos conselheiros.

Em delação, Silval diz que ao menos quatro secretários tomaram conhecimento das extorsões feitas por Novelli. Entre eles, Pedro Nadaf, preso em setembro de 2015 e solto quase um ano depois.

Em junho deste ano, durante depoimento, Nadaf também falou sobre a propina paga aos conselheiros. O ex-secretário disse, ainda, que em 2014 as obras e os pagamentos do programa MT Integrado foram paralisadas pelo TCE, devido ao atraso no pagamento da propina.

Nadaf contou que precisou se reunir com urgência com os conselheiros para assumir o compromisso, em nome do governador, de viabilizar o pagamento da propina. À época, Novelli afirmou que o repasse de R$ 50 milhões foi usado para renovar a estrutura tecnológica do TCE-MT e negou ter recebido propina.

SJE: indeferida candidatura do vereador Alberto de Zé Loló

O Juiz Eleitoral da 68² Zona Eleitoral de São José do Egito, indeferiu o pedido de registro de candidatura do vereador Alberto Oliveira da Silva, conhecido como Alberto de Zé Loló (PP). Ele iria disputar a reeleição nas eleições de 15 de novembro. O motivo relatado na sentença, expedida pela Justiça Eleitoral da 68ª Zona […]

O Juiz Eleitoral da 68² Zona Eleitoral de São José do Egito, indeferiu o pedido de registro de candidatura do vereador Alberto Oliveira da Silva, conhecido como Alberto de Zé Loló (PP).

Ele iria disputar a reeleição nas eleições de 15 de novembro.

O motivo relatado na sentença, expedida pela Justiça Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, é que o candidato não comprovou a desincompatibilização do cargo que exerce na Contrladoria Geral da União (CGU).

O Ministério Público no seu parecer reforçou que a não desincompatibilização foi determinante para o seu indeferimento, no que  foi acompanhado pelo judiciário.

“O pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art.27 da Resolução TSE nº 23.609/2019. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador”, decidiu a Juiza Tayná Lima Prado.