OAB vai entrar com Ação de Inconstitucionalidade contra reeleição de Uchoa
Do Diário de Pernambuco
A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) divulgou uma nota na manhã desta segunda-feira (2) informando que entrará com uma Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) com o intuito de impedir que o deputado estadual Guilherme Uchoa (PDT) exerça pela quinta vez seguida o cargo de presidente da Casa de Joaquim Nabuco, cargo ao qual foi reconduzido ontem (1°) após vencer as eleições com ampla maioria dos votos.
Confira a nota na íntegra:
Até a próxima quarta-feira (04), a direção da OAB-PE entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a reeleição do deputado Guilherme Uchoa à presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe). O instrumento jurídico será protocolado na sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
“Infelizmente, como a Alepe insiste em perpetuar o seu presidente no cargo, em desprezo à norma constitucional, vamos judicializar a questão”, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves.
A inconstitucionalidade da reeleição do deputado Guilherme Uchoa, pela 5ª legislatura consecutiva, já tinha sido confirmada pela Comissão de Estudos Constitucionais (CEC) da OAB-PE, presidida pelo jurista Ivo Dantas, em parecer encaminhado para a Alepe. “Nossa expectativa era que aquela Casa Legislativa desse o exemplo no cumprimento da Constituição de nosso Estado. O que não aconteceu”, frisou Pedro Henrique.
Parecer – Relatado pelo professor doutor Marcelo Labanca, em 19 páginas, o parecer da CEC foi aprovado pelos integrantes daquela Comissão de Juristas e restou homologado pelo Conselho Pleno da OAB-PE, no dia 15 de dezembro do ano passado. O documento destacou, dentre outros argumentos, que “sob pena de ocorrência de grave inconstitucionalidade, não é possível ao atual presidente da Assembleia, concorrer ao próximo pleito eleitoral para o mesmo cargo que ocupa atualmente”. Para chegar a esta conclusão, a Comissão da OAB-PE fez uma análise da correta interpretação e amplitude da Emenda Constitucional (EC) 33, de 2011.
A regra vigente, de acordo com o parecer, é a vedação à reeleição do terceiro mandato e a excepcional, carreada pelo Artigo 3º da EC 33, é a possibilidade da reeleição para o terceiro mandato apenas na eleição para o segundo biênio da 17ª legislatura (biênio 2013/2014). O documento ressalta ainda que “regras excepcionais devem ser interpretadas restritivamente, já que não se pode interpretar de forma ampla aquilo que é uma exceção”.
Dessa maneira, a interpretação do Artigo 3º, combinada com a do parágrafo 5º do Artigo 17 da Constituição, conduz à aplicação da vedação da reeleição para o terceiro mandato já no primeiro biênio da próxima legislatura – que teve início com a posse dos novos deputados estaduais, seguida com a eleição da direção da Casa, que reconduziu o deputado Guilherme Uchoa à presidência.





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