Salgueiro: TCE aponta irregularidades na suspensão de concurso e contratações temporárias

Segundo Parecer Técnico o prefeito Marcones Sá suspendeu concurso realizado na gestão Clebel e efetuou contratações temporárias sem processo seletivo. TCE negou Medida Cautelar impetrada pela oposição, mas recomendou ao prefeito sanar as irregularidades.
Por Juliana Lima
Os vereadores do município de Salgueiro Prof. Agaeudes, Léo Parente, Henrique Leal Sampaio, Emmanuel Sampaio, Flavinho, André de Zé de Esmeraldo, Sávio Pires e Baldin acionaram o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) questionando a suspensão do Concurso Público Municipal (Edital nº 001/2020) e posteriores contratações temporárias realizadas pelo atual prefeito Marcondes Sá (PSB).
No pedido de Medida Cautelar impetrado junto ao TCE-PE, os parlamentares afirmam que a Prefeitura de Salgueiro suspendeu o certame realizado pelo ex-prefeito Clebel Cordeiro e procedeu à realização de vários contratos temporários de professores, por excepcional interesse público, sem o devido processo seletivo; além de ter realizado a contratação de servidores com acúmulo irregular de cargos e públicos.
Alegam os impetrantes que desde o início de 2020 se encontrava em andamento concurso público realizado pela Prefeitura de Salgueiro para o preenchimento de diversos cargos de provimento efetivo, dentre eles, vários de professor na estrutura da Faculdade FACHUSC, ligada à Autarquia Municipal AEDS. Entretanto, ao assumir a administração municipal em janeiro desse ano, o atual prefeito Marcones Libório de Sá determinou a suspensão do referido certame e procedeu à realização de vários contratos temporários por excepcional interesse público de professores, sem o devido processo seletivo.
Alegam, ainda, que dentre os 58 (cinquenta e oito) professores contratados sem o devido processo seletivo consta o nome do Controlador-Geral do Município de Salgueiro, Sr. Claudionor Cavalcante Costa Júnior, o qual ocupa cargo de Secretário Municipal, configurando acumulação inconstitucional de cargos públicos.
Segundo Parecer Técnico do NAE/GAPE, no Relatório de Auditoria foram apontadas falhas sanáveis dentre as cláusulas do edital, nenhuma com o condão de suspender o certame. No entanto, as irregularidades apontadas quanto a adoção do instituto da contratação temporária sem a realização do devido processo seletivo simplificado e a acumulação irregular de cargo/funções públicas não motivam a expedição de Medida Cautelar. Por fim, o TCE determinou que o Parecer Técnico seja enviado ao prefeito Marcondes Sá para que adote as medidas sanadoras e encerrar as irregularidades remanescentes.



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