Salgueiro cancela programação de natal e réveillon
Por André Luis
No bojo, também foram canceladas as comemorações pelo aniversário da Cidade
O prefeito de Salgueiro, Dr. Marcones Sá, divulgou nota em suas redes sociais informando o cancelamento da programação festiva de natal e réveillon no município.
Segundo a nota a decisão foi tomada após uma avaliação criteriosa do atual cenário da pandemia no Brasil e no mundo
“Optamos por cancelar os festejos de final de ano que havíamos preparado para os dias 23, 24 e 31 de dezembro de 2021, época em que celebraríamos também o aniversário de Salgueiro.
Ainda segundo a nota, “a gestão do município, mais do que ninguém, reconhece a importância de um evento assim para a economia local. Mas sabemos também que é a vida quem deve estar em primeiro lugar”.
“Nos últimos meses vi a partida de diversos colegas de profissão, de pessoas queridas em toda a cidade, que deixaram o luto nos corações de seus pais, filhos, mães e amigos devido à Covid-19”, destacou Marcones.
O prefeito lamentou ter que tomar tal decisão. “Agora, no momento em que finalmente começamos a nos sentir vitoriosos, a doença se reinventa e volta a ser uma ameaça. Diante dessa situação, não há nada mais sensato a se fazer a não ser recuar, traçar novas estratégias, proteger a população e confiar na ciência e na saúde pública para que possamos nos defender, mais uma vez, da mutação do vírus”, conclui Marcones Sá na nota.
Nota de Esclarecimento A Comissão de Transição do prefeito eleito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti, em respeito aos servidores públicos municipais e à população, esclarece que o processo de transição segue em continuidade e dentro da plena normalidade. Entretanto, não há nenhuma tratativa entre a Comissão de Transição e a atual gestão, no sentido do adiamento […]
A Comissão de Transição do prefeito eleito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti, em respeito aos servidores públicos municipais e à população, esclarece que o processo de transição segue em continuidade e dentro da plena normalidade.
Entretanto, não há nenhuma tratativa entre a Comissão de Transição e a atual gestão, no sentido do adiamento de pagamentos de vencimentos, remunerações e salários de dezembro de 2024 para janeiro de 2025.
Dentro dos princípios da Legalidade e Moralidade Administrativa e da Lei de Responsabilidade Fiscal, todas as obrigações pelo pagamento dos salários do mês de dezembro de 2024 cabem, exclusivamente, à gestão em curso na Prefeitura de Arcoverde.
Não são, portanto, verídicas quaisquer informações envolvendo a Comissão de Transição em supostas e infundadas tratativas de adiamentos de salários ou qualquer tipo de remuneração dos servidores.
Arcoverde, 04 de Dezembro de 2024
Comissão de Transição do Prefeito Eleito de Arcoverde
Atos discriminatórios praticados contra negros, mulheres ou população LGBTQIA+ em espaços esportivos serão punidos com ainda mais rigor em Pernambuco. É o que determina a Lei n° 18.576/2024, aprovada pela Alepe e em vigor desde agosto. Além de impor o pagamento de multas de até R$ 200 mil, a norma proíbe os infratores de frequentarem […]
Atos discriminatórios praticados contra negros, mulheres ou população LGBTQIA+ em espaços esportivos serão punidos com ainda mais rigor em Pernambuco. É o que determina a Lei n° 18.576/2024, aprovada pela Alepe e em vigor desde agosto. Além de impor o pagamento de multas de até R$ 200 mil, a norma proíbe os infratores de frequentarem as arenas e ginásios do Estado por até 30 anos.
Autor do projeto que deu origem à lei, o deputado Joel da Harpa (PL) explica que a motivação da proposta foi o episódio envolvendo o jogador de futebol brasileiro Vini Jr., em partida do campeonato espanhol disputada no ano passado em Madri. Na ocasião, parte da torcida do Valencia chamou o atleta do Real Madrid de “macaco”.
“O futebol tem a graciosa virtude de unir culturas e povos, sem distinção de credo, raça ou origem. Contudo, os recentes episódios de discriminação racial ocorridos nas partidas de futebol em território brasileiro e em outros países do mundo demonstram, de forma incontestável, que o preconceito é uma chaga que envergonha o nosso país e que tem que ser erradicada de uma vez por todas”, afirmou o deputado na justificativa que acompanha o projeto.
Segundo o Relatório Anual da Discriminação Racial no Futebol 2022, o mais recente documento produzido pelo Observatório da Discriminação Racial, 233 episódios de preconceito foram registados em espaços esportivos brasileiros naquele ano, sendo 98 de cunho racista.
Penalidades
De acordo com a nova norma, os autores de atos discriminatórios nos espaços esportivos do Estado estarão sujeitos à advertência e ao pagamento de multas que variam de R$ 1 mil a R$ 20 mil, se for pessoa física, e entre R$ 10 mil e R$ 200 mil, quando a prática for realizada por pessoa jurídica. A multa será graduada de acordo com a capacidade econômica da pessoa ou do estabelecimento, a gravidade do ato e as circunstâncias da infração, podendo aumentar em casos de reincidência.
Os clubes ou agremiações esportivas, bem como os administradores dos espaços somente serão responsabilizados pelas infrações cometidas por seus torcedores se deixarem de comunicar às autoridades competentes a ocorrência de infração. Lembrando que os atos discriminatórios também são passíveis de sanções previstas no Código Penal.
A nova legislação complementa a Lei n° 17522/2021, de autoria dos deputados Gustavo Gouveia (Solidariedade) e João Paulo Costa (PCdoB), já regulamentada pelo Decreto 53551/2022. De acordo com esta norma, consideram-se atos discriminatórios qualquer tipo de manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou depreciativa a determinados grupos ou indivíduos, a exemplo de cânticos vexatórios ou cartazes com mensagens ofensivas.
A norma também obriga que estádios e arenas do Estado divulguem e realizem campanhas educativas nos períodos de intervalo dos eventos, e que sejam preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto falantes, murais, telas e outdoors.
Educação
O historiador e psicólogo Rodrigo Marinho acredita que a norma avança no enfrentamento da discriminação em espaços públicos. Ele concorda que, para além das penalidades, é fundamental pensar em estratégias de educação e conscientização que contribuam para a transformação cultural da nossa sociedade, pois apenas a introdução de punições severas “pode, inadvertidamente, aumentar a criminalização das pessoas negras e periféricas”.
“A educação, como sugere a teórica Bell Hooks, deve ser um instrumento de transformação, e os clubes esportivos, assim como o poder público, precisam ser agentes ativos nessa mudança. Para que a lei alcance seus objetivos, é necessário que as punições sejam equilibradas com ações afirmativas e educativas, promovendo uma cultura de respeito e inclusão nos espaços esportivos”, afirma.
Ex-vereadora apoiou a deputada no 2º turno da disputa pela Prefeitura do Recife. Por André Luis Primeira mão A ex-vereadora de Afogados da Ingazeira e do Recife, Aline Mariano (PP), emplacou seu ex-secretário parlamentar, Reginaldo Remígio Mendes Júnior, no pessoal de gabinete da deputada Marília Arraes (PT-PE). Reginaldo era secretário parlamentar da ex-vereadora na Câmara […]
Ex-vereadora apoiou a deputada no 2º turno da disputa pela Prefeitura do Recife.
Por André Luis
Primeira mão
A ex-vereadora de Afogados da Ingazeira e do Recife, Aline Mariano (PP), emplacou seu ex-secretário parlamentar, Reginaldo Remígio Mendes Júnior, no pessoal de gabinete da deputada Marília Arraes (PT-PE).
Reginaldo era secretário parlamentar da ex-vereadora na Câmara do Recife. Ele é casado com uma prima de Aline. E consta na lista de pessoal de gabinete da deputada pernambucana desde 11 de fevereiro deste ano com o cargo comissionado de secretário parlamentar.
Aline é filha do ex-deputado estadual, ex-prefeito e ex-vereador de Afogados da Ingazeira, Antônio Mariano falecido em 2018, ano em que Aline tentou uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Filha natural de Afogados da Ingazeira, foi apoiada no município pelo ex-prefeito e atual presidente da Amupe, José Patriota (PSB). Obteve 21.103 votos, mas não foi o suficiente para conseguir a vaga.
Ela foi candidata a reeleição no pleito de 2020, totalizou 6.530 votos, mas não foi reeleita. Apoiou no segundo turno à Prefeitura do Recife, a candidata Marília Arraes, que perdeu a disputa para o primo, João Campos (PSB).
“Resolvi, depois de muita reflexão e, sobretudo, atingida como mulher pela campanha violenta e agressiva do PSB, declarar de público meu apoio consciente ao projeto de Marília Arraes resgatar Recife”, escreveu Aline em postagem no Instagram à época.
Contas foram julgadas pela Justiça Eleitoral; Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela desaprovação. Por André Luis EXCLUSIVO Nesta terça-feira (8), a Justiça Eleitoral, julgou desaprovadas as contas de campanha do vereador de Carnaíba, eleito no pleito de 2020, Esdras Paulo dos Santos, o Irmão Paulinho de Serra Branca (DEM). O Ministério Público Eleitoral, […]
Contas foram julgadas pela Justiça Eleitoral; Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela desaprovação.
Por André Luis
EXCLUSIVO
Nesta terça-feira (8), a Justiça Eleitoral, julgou desaprovadas as contas de campanha do vereador de Carnaíba, eleito no pleito de 2020, Esdras Paulo dos Santos, o Irmão Paulinho de Serra Branca (DEM).
“Aprioristicamente consigno que as contas foram apresentadas tempestivamente pelo prestador o e que os elementos que compõem os autos são suficientes para a formação do juízo de mérito, sendo despicienda qualquer diligência adicional. Após a análise técnica dos aspectos formais e do conteúdo da prestação de contas, que se reveste de natureza objetiva, a equipe técnica apontou a presença de irregularidades. A deficiência apontada reside em 1 ponto nevrálgico: constatou-se que o candidato efetuou diretamente ao
fornecedor Luiz Raony Avelino Lima o pagamento da importância de R$300,00 (trezentos reais), referente ao serviço de Produção de jingles, sem a imprescindível circulação de recursos pela conta bancária específica de campanha eleitoral. Impende observar que tal montante totalizou a integralidade dos recursos arrecadados pelo candidato”, escreveu o Juiz Eleitoral Bruno Querino Olímpio na sentença.
“Ante o exposto, em função da infração ao art. 14 da Res. 23.607/2019, da Res. TSE n. 23.607/2019, Julgo Desaprovadas as contas de Esdras Paulo Dos Santos, nos termos do art. 74, III, da Resolução TSE n. 23.607/2019” sentenciou o juiz. Leia aqui a íntegra da sentença.
Prezado Nill Júnior, O Sindicato dos Servidores Municipais de Custódia (SISMUC) e os vereadores da oposição enfrentaram de cabeça erguida às atrocidades do governo “Reconstruindo com Amor”. O SISMUC em parceria com os vereadores intensificaram as suas lutas na tentativa de combater abusos de poder do governo municipal. Ontem, dia 25/07, às 8:30, representantes do […]
O Sindicato dos Servidores Municipais de Custódia (SISMUC) e os vereadores da oposição enfrentaram de cabeça erguida às atrocidades do governo “Reconstruindo com Amor”.
O SISMUC em parceria com os vereadores intensificaram as suas lutas na tentativa de combater abusos de poder do governo municipal. Ontem, dia 25/07, às 8:30, representantes do SISMUC, bem como os servidores aposentados e pensionistas se concentram na sede do sindicato para uma mobilização nas principais ruas da cidade de Custódia.
O povo precisa saber:
1. Em 2018 a Câmara Municipal aprovou um orçamento de 96 milhões de reais para o exercício de 2019;
2. Em junho do ano em curso, o prefeito alegou não ter mais dinheiro e afastou os contratados. Estes, por sua vez, ficaram contra os vereadores da oposição e os trataram de forma desrespeitosa. Ao mesmo tempo, em que o gestor, solicitava uma verba suplementar de R$ 19 milhões;
3. Desses R$ 19 milhões, solicitou R$ 5 milhões dos precatórios do Fundef para usar aleatoriamente sem ao menos apresentar um plano de gastos, como orienta os órgãos de controle da Administração Pública;
4. O sindicato tem conhecimento que desde maio de 2018, o município recebeu R$ 24 milhões referentes aos precatórios do FUNDEF que por sinal, representa uma vultosa verba;
5. A Câmara Municipal através de emenda ao PL 07/2019 oriundo do poder executivo aprovou R$ 14 milhões e 600 mil;
6. Dentro de apenas um mês o prefeito voltou a solicitar da Câmara Municipal mais uma suplementação de 7 milhões de reais, alegando, dessa vez, não ter dinheiro para pagar aos aposentados. Contudo, não é o que diz o Portal da Transparência.
O agravante de tudo isso é a falta de compromisso com os cinco princípios básicos da administração pública, tais como: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O prefeito quer governar “de costas para o povo” desrespeitando as relações institucionais e por não conseguir sucesso com mais uma manobra política, o gestor resolveu entrar com uma ação na justiça contra os vereadores na tentativa de pressionar a aprovação da famigerada suplementação.
O SISMUC enfatiza que por decisão liminar, o gestor terá oportunidade de efetuar o pagamento dos salários, sem qualquer tipo de desculpas, como já diziam os vereadores.
O juiz brecou a “farra” com o dinheiro público. O prefeito queria liberdade para movimentar 80% do orçamento por decreto, sem prestar contas do dinheiro público. Então, o juiz fixou o limite já previsto na LDO de até 10%, como os vereadores haviam sugerido. Agora, é esperar para ver qual categoria será a próxima vítima quando ele quiser mais suplementação.
A vitória do pagamento do mês de junho não é do prefeito e sim, do SISMUC pela consciência, argumentação e pelas mobilizações que demonstraram para a justiça local que o prefeito estava faltando com a verdade, cometendo abuso de poder e, enfim, alguém teria que dar um freio nessas truculências e foi exatamente isso que aconteceu. É importante lembrar que comunicamos que o pagamento sairia de terça para quarta-feira e, no mais tardar, quinta-feira. O pagamento saiu justamente no dia que o sindicato havia anunciado.
Além disso, disse o juiz na sua decisão liminar:
“Portanto, não se mostrou ilegal a alteração promovida, por meio da emenda modificativa n° 1/2018 ao projeto da LOA 12/2018 (ID 47860705), pois os parlamentares atuaram dentro da margem fixada pelo artigo 48 da LDO”.
Ou seja, não existe ilegalidade na emenda aprovada pelos vereadores, o que demonstra mais uma mais uma vez a falsa narrativa do executivo municipal.
O nosso muito obrigado aos vereadores da oposição que nos apoiaram nesta luta.
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