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Salário mínimo de R$ 880 começa a valer a partir de hoje

Por Nill Júnior

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Do DP

São R$ 92 a mais do que o valor anterior de R$ 788. O reajuste de 11,6% terá impacto direto para cerca de 40 milhões de trabalhadores e aposentados que recebem o piso nacional e, segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a medida causará impacto de R$ 30,2 bilhões nas contas públicas em 2016.

O valor foi reajustado com base na inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste. A fórmula para o cálculo leva também em conta a variação do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todas as riquezas do país, de dois anos anteriores.

A regra de cálculo do salário mínimo é garantida por lei até 2019, e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, tem indicado que o governo não pretende fazer alterações na fórmula. Na avaliação do coordenador de Relações Sindicais do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), José Silvestre Prado de Oliveira, na conjuntura atual, em que a atividade econômica está em baixa, a regra em vigor é benéfica ao governo.

“No momento, para o governo, essa fórmula se encaixa bem no ajuste fiscal, porque reflete o PIB. O salário mínimo a partir de janeiro de 2016 vai ter apenas o INPC, pois o crescimento do PIB em 2014 [período levado em conta para o cálculo] foi de 0,1%. Ou seja, foi nulo.” Oliveira destaca que o valor do salário mínimo está aquém das necessidades dos trabalhadores.

A lei que criou o salário mínimo foi assinada em 1936, pelo então presidente Getúlio Vargas. A legislação definiu o valor como a remuneração mínima devida ao trabalhador, capaz de satisfazer suas necessidades de alimentação, vestuário, habitação, higiene e transporte.

Na prática, entretanto, o mínimo não cobre todos os gastos de trabalhadores, como os da atendente Ana Carolina da Silva, de 19 anos, moradora de Sobradinho, no Distrito Federal (DF). Segundo ela, o salário mínimo é pouco para as despesas do mês. “Não supre minhas necessidades. Deveria ser pelo menos R$ 2 mil. Mesmo assim, o aumento, apesar de pouco, vai ajudar bastante”, diz.

Um cálculo do Dieese aponta mensalmente qual deveria ser o salário mínimo para atender às demandas básicas do trabalhador. “A gente faz essa estimativa com base no preceito constitucional”, explica José Silvestre Prado de Oliveira. De acordo com a medição mais recente, relativa a novembro de 2015, o salário mínimo deveria ter sido de R$ 3.399,22 no período. A metodologia usa critérios como a cesta básica de alimentos por região e está disponível no site do Dieese. A estimativa para dezembro ainda está sendo apurada.

Moradora de Águas Lindas, cidade goiana no Entorno do Distrito Federal, Brenda Almeida do Nascimento, de 22 anos, recebe auxílio do governo e precisa da ajuda da mãe e de trabalhos extras para suprir as necessidades mensais. “Seriam necessários mais de R$ 900 para suprir as necessidades. O aumento deveria ser de pelo menos R$ 150, porque não adianta aumentar só isso e aumentar arroz, feijão, luz. Ninguém se contenta com esse valor, preciso do apoio da minha mãe e trabalhar por fora pra conseguir pagar meu aluguel e a luz”, conta.

A auxiliar de serviços gerais Jacilene Cardoso Santos, de 46 anos, mora em Ceilândia, no DF, e considera também o aumento insuficiente. “O salário é baixo, o justo eles nunca vão pagar, mas deveria ser de pelo menos uns R$ 1,3 mil para ajudar. O aumento não vai ajudar muito, porque quando você vai ao mercado está tudo mais caro e acaba ficando a mesma coisa. Não supre as necessidades, principalmente para quem tem filhos.”

Outras Notícias

TCE altera regras para prestação de contas

Os gestores públicos devem ficar atentos às alterações feitas pelo TCE nas regras das prestações de contas que devem ser enviadas à Instituição. Nas edições do Diário Oficial dos dias 14, 15 e 16 de dezembro, foram publicadas as Resoluções n° 109, 110, 111 e 112, que tratam das diretrizes necessárias para o envio das […]

Os gestores públicos devem ficar atentos às alterações feitas pelo TCE nas regras das prestações de contas que devem ser enviadas à Instituição.

Nas edições do Diário Oficial dos dias 14, 15 e 16 de dezembro, foram publicadas as Resoluções n° 109, 110, 111 e 112, que tratam das diretrizes necessárias para o envio das informações e documentos por meio eletrônico, pelo Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal (e-TCEPE), das prestações de contas do exercício de 2020.

A Resolução 109 trata dos titulares da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas; a 110, dos presidentes das mesas diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores dos órgãos e entidades integrantes das administrações direta e indireta municipais, como a Associação Municipalista de Pernambuco; a resolução 111 é referente as contas anuais do Governador e, por fim, a 112 é relativa às contas dos prefeitos. As publicações foram referendadas em sessão do Pleno do TCE, realizada no último dia 9.

Além dos documentos que compõem as prestações de contas, as resoluções estabelecem as informações que devem ser alimentadas no sistema, a exemplo de dados dos ordenadores de despesa, do titular do Poder ou órgão e de diretores e responsáveis por atos de gestão.

ALTERAÇÕES – As Resoluções 109 e 110 trazem mudanças importantes principalmente no tocante a alterações na relação de unidades jurisdicionadas, com a inclusão ou alteração da unidade responsável pelo envio das prestações, assim como a exclusão de alguns órgãos.

Outra mudança é nos documentos solicitados, já que em ambas as resoluções passam a constar, entre outros, a obrigatoriedade do envio de mapa demonstrativo consolidado de contratos relacionados ao enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente do novo coronavírus, incluídos os contratos de gestão, vigentes no exercício (Lei Estadual nº 425/2020).

Já a Resolução 111, que revoga a de nº 26 de 2017, traz alterações em sua redação, com a exclusão e inclusão de dispositivos, como o que prevê a apresentação de demonstrativo das despesas com publicidade das estatais não dependentes e os relacionados à situação de ESPIN em decorrência da pandemia.

Por fim, a Resolução 112 é a que traz um maior número de modificações no que diz respeito a forma de envio de documento/informação, como a não exigência de documentos como o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Executivo do encerramento do exercício e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre, ambos extraídos do Sistema de Informações Contábeis Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).

Também passam a não ser mais exigidos o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial com data de avaliação de 2020, extraído do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV); com datas de avaliação de 2019 e 2020.

Todavia, com a resolução, agora passa a compor o processo de prestação de contas do prefeito o Balanço Anual (DCA) do exercício, extraído do SICONFI. Além de diversos novos documentos que deverão ser inseridos no sistema e-TCEPE, principalmente no que diz respeito à informações relativas ao combate da Covid-19.

Vale destacar que as informações repassadas ao Tribunal de Contas são de inteira responsabilidade do gestor, a quem cabe zelar pela autenticidade, integridade e validade jurídica de todos os atos e documentos. O não envio dos dados equivalerá ao não envio de documento da prestação de contas, sujeitando-se às imposições previstas em lei.

Blitze: Ação do Detran foi regional

A ação do Detran que fiscalizou transporte de estudantes hoje aconteceu em outras cidades sertanejas. Há confirmação de que em Arcoverde, Sertânia e Afogados houve blitzes de fiscalização averiguando  a condição do transporte escolar. Em todas as cidades, houve autuação e notificação em casos de motoristas com problemas de documentação ou documentação de transporte escolar.

foto-transporte-escolarA ação do Detran que fiscalizou transporte de estudantes hoje aconteceu em outras cidades sertanejas.

Há confirmação de que em Arcoverde, Sertânia e Afogados houve blitzes de fiscalização averiguando  a condição do transporte escolar.

Em todas as cidades, houve autuação e notificação em casos de motoristas com problemas de documentação ou documentação de transporte escolar.

SAMU registra 580 atendimentos e 66 trotes em vinte dias na região de Serra Talhada

Passar trote para serviços de emergência é crime e o infrator pode pegar de um a seis meses de detenção, de acordo com o artigo 266 do Código Penal Brasileiro. Por Juliana Lima O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 da III Macrorregião de Saúde divulgou o balanço de atendimentos realizados nos […]

Passar trote para serviços de emergência é crime e o infrator pode pegar de um a seis meses de detenção, de acordo com o artigo 266 do Código Penal Brasileiro.

Por Juliana Lima

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 da III Macrorregião de Saúde divulgou o balanço de atendimentos realizados nos primeiros vinte dias de funcionamento do serviço na região de Serra Talhada.

Desde a inauguração do serviço no último dia 7 de outubro, foram registrados até esta quarta-feira (27) o total de 580 atendimentos móveis de urgência distribuídos entre as 34 cidades que compõem o SAMU Consorciado, gerido pelo Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – Cimpajeú e pelo Instituto de Técnica e Gestão Moderna – ITGM.

Apesar da importância do serviço para o salvamento de vidas na região, é preocupante o número de trotes registrados pela Central de Regulação, em Serra Talhada. Somente nestes primeiros vintes dias já foram notificados 66 trotes, o que representa 11,3% das ligações feitas para a Central 192.

Trote é crime – Passar trote para serviços de emergência é crime e o infrator pode pegar de um a seis meses de detenção, de acordo com o artigo 266 do Código Penal Brasileiro – CPB. Aplicam-se as penas em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública, a exemplo da pandemia do novo coronavírus.

Iguaracy confirma o segundo caso de Covid-19

Afogados e Tabira apresentam boletim sem alterações O município de Iguaracy teve confirmado mais um caso de coronavírus. A informação foi passada na noite desta quarta-feira (06.05), pela Secretaria Municipal de Saúde. A confirmação é de uma paciente de 73 anos diabética. “Comunicamos que a mesma encontra-se cumprindo o período de isolamento e com quadro […]

Imagem Ilustrativa

Afogados e Tabira apresentam boletim sem alterações

O município de Iguaracy teve confirmado mais um caso de coronavírus. A informação foi passada na noite desta quarta-feira (06.05), pela Secretaria Municipal de Saúde.

A confirmação é de uma paciente de 73 anos diabética. “Comunicamos que a mesma encontra-se cumprindo o período de isolamento e com quadro clínico de saúde estável”, disse a nota.

Iguaracy tem agora dois casos de Covid-19 confirmados, além de um em investigação. Não há descartes até o momento.

O Boletim Informativo do Covid-19 das Secretarias de Saúde de Afogados da Ingazeira e Tabira foram divulgados no início da noite desta quarta-feira (06.05), sem mudanças.

Afogados da Ingazeira apresenta um caso confirmado, dois em fase de investigação e dezenove descartados. A Secretaria de Saúde informa também que deu negativo para Covid-19 o teste da companheira do profissional de segurança cujo caso foi confirmado na terça-feira (05.05).

Por orientações da equipe médica será realizada uma contraprova. Por enquanto, o caso permanece descartado, com a equipe de saúde monitorando a ambos. O boletim ainda informou que um outro teste rápido deu negativo para Covid-19, o de um profissional de saúde.

Já em Tabira que soma dois óbitos, quatro casos em investigação, três descartados, sendo quatro confirmados. Nas últimas 24 horas, dezenove tabirenses foram notificados na Quarentena Domiciliar Monitorada. E vinte e dois concluíram o Monitoramento Domiciliar.

Serra realiza recadastramento dos aposentados e pensionistas 

O Instituto Próprio de Previdência Social de Serra Talhada – IPPS está realizando, até o dia 31 de março, o recadastramento dos aposentados e pensionistas do município. O processo é realizado na própria sede do IPPS, que fica localizada na Rua Coronel Cornélio Soares, nº 587, Centro, de segunda a sexta-feira, entre às 08h e […]

O Instituto Próprio de Previdência Social de Serra Talhada – IPPS está realizando, até o dia 31 de março, o recadastramento dos aposentados e pensionistas do município.

O processo é realizado na própria sede do IPPS, que fica localizada na Rua Coronel Cornélio Soares, nº 587, Centro, de segunda a sexta-feira, entre às 08h e 12h, até o dia 31 de março. 

Para o recadastramento é necessário levar documento original com foto e comprovante de residência. De acordo com o diretor-presidente do IPPS, Jânio Barros, até esta segunda-feira (01/03) foram recadastrados 490 aposentados e pensionistas de um total de 1.048.

Seguindo os protocolos sanitários contra a Covid-19, os aposentados e pensionistas passam por aferição da temperatura e higienização das mãos logo na entrada do IPPS, além de ser obrigatório o uso de máscaras.

AÇÃO DA SAÚDE

Nesta segunda-feira (01/03) uma equipe da Secretaria de Saúde esteve na sede do Instituto Próprio de Previdência Social de Serra Talhada – IPPS realizando serviços de aferição da pressão arterial, testes de glicemia e testes rápidos para Covid-19 no local.