TCE altera regras para prestação de contas

Os gestores públicos devem ficar atentos às alterações feitas pelo TCE nas regras das prestações de contas que devem ser enviadas à Instituição.
Nas edições do Diário Oficial dos dias 14, 15 e 16 de dezembro, foram publicadas as Resoluções n° 109, 110, 111 e 112, que tratam das diretrizes necessárias para o envio das informações e documentos por meio eletrônico, pelo Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal (e-TCEPE), das prestações de contas do exercício de 2020.
A Resolução 109 trata dos titulares da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas; a 110, dos presidentes das mesas diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores dos órgãos e entidades integrantes das administrações direta e indireta municipais, como a Associação Municipalista de Pernambuco; a resolução 111 é referente as contas anuais do Governador e, por fim, a 112 é relativa às contas dos prefeitos. As publicações foram referendadas em sessão do Pleno do TCE, realizada no último dia 9.
Além dos documentos que compõem as prestações de contas, as resoluções estabelecem as informações que devem ser alimentadas no sistema, a exemplo de dados dos ordenadores de despesa, do titular do Poder ou órgão e de diretores e responsáveis por atos de gestão.
ALTERAÇÕES – As Resoluções 109 e 110 trazem mudanças importantes principalmente no tocante a alterações na relação de unidades jurisdicionadas, com a inclusão ou alteração da unidade responsável pelo envio das prestações, assim como a exclusão de alguns órgãos.
Outra mudança é nos documentos solicitados, já que em ambas as resoluções passam a constar, entre outros, a obrigatoriedade do envio de mapa demonstrativo consolidado de contratos relacionados ao enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente do novo coronavírus, incluídos os contratos de gestão, vigentes no exercício (Lei Estadual nº 425/2020).
Já a Resolução 111, que revoga a de nº 26 de 2017, traz alterações em sua redação, com a exclusão e inclusão de dispositivos, como o que prevê a apresentação de demonstrativo das despesas com publicidade das estatais não dependentes e os relacionados à situação de ESPIN em decorrência da pandemia.
Por fim, a Resolução 112 é a que traz um maior número de modificações no que diz respeito a forma de envio de documento/informação, como a não exigência de documentos como o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Executivo do encerramento do exercício e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre, ambos extraídos do Sistema de Informações Contábeis Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).
Também passam a não ser mais exigidos o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial com data de avaliação de 2020, extraído do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV); com datas de avaliação de 2019 e 2020.
Todavia, com a resolução, agora passa a compor o processo de prestação de contas do prefeito o Balanço Anual (DCA) do exercício, extraído do SICONFI. Além de diversos novos documentos que deverão ser inseridos no sistema e-TCEPE, principalmente no que diz respeito à informações relativas ao combate da Covid-19.
Vale destacar que as informações repassadas ao Tribunal de Contas são de inteira responsabilidade do gestor, a quem cabe zelar pela autenticidade, integridade e validade jurídica de todos os atos e documentos. O não envio dos dados equivalerá ao não envio de documento da prestação de contas, sujeitando-se às imposições previstas em lei.





O prefeito de São José do Egito, Fredson Britto, não se manifesta, mas considera plantadas pela oposição as notícias de que estaria a fim de disputar o CIMPAJEÚ. Credita à oposição, revoltada com sua articulação para fazer Luiz de Raimundo presidente da Câmara da Capital da Poesia.
Na Festa de Zé Dantas, é engraçado ver a distância entre Anchieta Patriota e Berg Gomes na festa. Um na mesa, outro nos quiosques. Não costumam ficar juntos. Claro, haja especulação. Os dois publicamente dizem ser estilo de um e do outro. Sobre 2028, vaza a notícia de que Berg não disputará reeleição, abrindo portas para o Anchieta 5.0, mas publicamente ninguém assume nada.
Segundo o PE Notícias, o próximo presidente do CIMPAJEÚ será mesmo Flávio Marques, diante do volume de apoios de outras cidades e da falta de condições legais e de suporte da candidatura de Pollyana Abreu, de Sertânia, que quer passar o rodo em qualquer movimento que tenha apoio ou participação de socialistas e petistas da região.
Frase da semana: 
















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