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Empregado que se negar a receber vacina pode ser demitido por justa causa

Foto: FreePik Por Kerlen Costa/Revista Consultor Jurídico Pesquisa recente do instituto Datafolha informou que 22% da população brasileira se negará a tomar a vacina que promete combater o coronavírus. Ainda, 5% declarou estar em dúvida se a tomará ou não. Considerando-se o alto índice, será inevitável que as empresas se deparem com trabalhadores chamados “antivacina”. […]

Foto: FreePik

Por Kerlen Costa/Revista Consultor Jurídico

Pesquisa recente do instituto Datafolha informou que 22% da população brasileira se negará a tomar a vacina que promete combater o coronavírus. Ainda, 5% declarou estar em dúvida se a tomará ou não. Considerando-se o alto índice, será inevitável que as empresas se deparem com trabalhadores chamados “antivacina”. Como agir nessa situação?

Primeiramente, a Covid-19 será considerada uma doença ocupacional se a empresa não comprovar que tomou as iniciativas necessárias para evitar sua propagação. Essa conclusão impõe aos empregadores a efetiva adoção de medidas de contenção do coronavírus na empresa, por ter o dever de fornecer aos seus empregados um ambiente sadio (artigo 7º, XXII, da Constituição Federal). Para o êxito, a vacinação contra a Covid-19 será, sem sombra de dúvidas, uma grande aliada.

Quanto à sua obrigatoriedade, no final do ano passado o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União, os Estados, o DF e os municípios não poderão forçar os cidadãos a se vacinarem. Porém, terão como dispor de regras restritivas de direitos àqueles que não comprovem a imunização.

Isso significa que o próprio STF já definiu sua linha de raciocínio: a liberdade individual se estende até o momento em que esbarra na coletividade, estando o princípio da dignidade da pessoa humana inserido nesse contexto. Ou seja, uma vida digna também depende da observância de regras de proteção à saúde do empregado por parte do empregador.

Nem poderia ser diferente. Afinal, seria no mínimo conflitante que a Justiça determinasse ser do empregador o ônus quando o trabalhador contrai a Covid-19, ao mesmo tempo em que proíbe a empresa de exigir que o empregado execute a única maneira de erradicar esse vírus.

A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, coloca entre as possibilidades de enfrentamento a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas (artigo 3º, III, “e”). Também a Lei nº 6.259/75 dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações, consagrando em seu artigo 3º vacinações de caráter obrigatório. Significa que o risco de não se vacinar não é exclusivo ao indivíduo que opta por assim agir. A vacinação é, antes de tudo, um instrumento coletivo de saúde.

A obrigatoriedade não se confunde com vacinação forçada: o empregado pode buscar um emprego em que a vacinação não seja uma condição. Se é dever do empregado obedecer às normas de saúde e à segurança do trabalho, conforme disposto no artigo 158 da CLT, nos parece óbvio que sua recusa no cumprimento dessas regras caracteriza ato faltoso de sua parte, sendo passível de punição.

Nesse norte, o empregador poderá se valer do seu poder diretivo e regulamentar para impor a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 do seu empregado, sob pena de rescisão por justa causa. Como grande parte das regras do nosso ordenamento jurídico celetista, essa exigência admite exceções. Poderá ser flexibilizada em determinadas situações como, por exemplo, quanto aos empregados que estão exclusivamente em regime de teletrabalho ou àqueles que, por algum motivo justo e comprovado, sejam incompatíveis com a vacina.

Dessa forma, o empregado reticente que, mesmo instado a tanto, opte por não se vacinar, deverá ser advertido, suspenso e poderá ter o seu contrato de trabalho rompido por justa causa. Obviamente, ainda teremos muitas discussões sobre o tema, mas acreditamos que o bom senso prevalecerá em todas as situações em que se busque solucionar conflitos relativos a esse período obscuro que o mundo está vivendo.

Arcoverde: Assistência Social desmente que estaria realizando processo seletivo para o CRAS

Em virtude de notícias falsas no município envolvendo a realização de Processo Seletivo do CRAS, para o corrente ano, a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Arcoverde informa que no momento não está realizando a referida seleção. Portanto, informações que se encontram principalmente em redes sociais, sobre o Processo Seletivo CRAS 2022 de Arcoverde, […]

Em virtude de notícias falsas no município envolvendo a realização de Processo Seletivo do CRAS, para o corrente ano, a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Arcoverde informa que no momento não está realizando a referida seleção.

Portanto, informações que se encontram principalmente em redes sociais, sobre o Processo Seletivo CRAS 2022 de Arcoverde, são falsas. Ressaltamos inclusive, que os links que estão circulando têm o intuito de roubar os dados de quem efetua preenchimentos.

A Gestão Municipal de Arcoverde repudia a conduta e já se encontra investigando toda a situação, para que providências cabíveis sejam tomadas. Orientamos à população para o não preenchimento de formulários online que não se encontrem disponíveis no site da Prefeitura de Arcoverde. Qualquer dúvida, a referida repartição municipal se encontra à disposição para mais esclarecimentos.

Feira de Negócios do Alto Pajeú começa dia 12 em São José do Egito

A cidade de São José do Egito consolida-se como referência econômica com a realização de mais uma edição da Feira de Negócios do Alto Pajeú – FENAP 2024 que acontecerá nos dias 12 a 14 de setembro. Promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Comercial, Industrial e Agrícola (ACIAGRO) com apoio do SEBRAE, […]

A cidade de São José do Egito consolida-se como referência econômica com a realização de mais uma edição da Feira de Negócios do Alto Pajeú – FENAP 2024 que acontecerá nos dias 12 a 14 de setembro.

Promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Comercial, Industrial e Agrícola (ACIAGRO) com apoio do SEBRAE, o evento vai trazer as novidades e tendências de diversos setores da economia.

Durante as três noites de evento, a expectativa da diretoria da CDL/ACIAGRO é receber um público de mais de 35 mil pessoas e cerca de R$ 3 milhões em movimentação econômica para as marcas expositoras. Além disto, serão gerados cerca de 600 empregos diretos e indiretos. No espaço do evento pátio Governador Miguel Arraes serão montados 130 stands de empresas, instituições e entidades além da área gastronômica e cultural.

A FENAP é o principal evento econômico da região que é composta por dez cidades (São José do Egito, Brejinho, Itapetim, Santa Terezinha, Tuparetama, Tabira, Solidão, Ingazeira, Afogados da Ingazeira e Carnaíba) que somadas, possuem cerca de 167 mil habitantes. O evento está consolidado no calendário regional do Alto Pajeú Pernambucano e que nasceu da necessidade de aglutinar diferentes ramos da economia, por meio da participação de empreendedores dos setores, Industrial, agrícola, comércio, serviços e produtores da economia criativa.

O presidente da CDL, Áureo Braz destaca a importância econômica da FENAP. “Pelo sétimo ano, estamos realizando a feira que tem como objetivo contribuir com os pequenos, médios e grandes empreendedores que virão à FENAP para oferecer seus serviços e bens de consumo a população, proporcionando oportunidade de geração de emprego e renda”.

O evento tem o patrocínio do Banco do Nordeste Brasileiro (BNB), Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (ADEPE), Sicoob Pernambuco, Arco Motos, Transbraz, Prevenção SJE Extintores, Led Pajeú, Pronto Mais Farma, DP2 Energia Solar, SESCOOP/PE, Perfil, PASC, Connecte e AutoUnidos.

SERVIÇO
II Feira de Negócios do Alto Pajeú – FENAP 2024
Dias 12 a 14 de setembro de 2024
18h às 23h
Pátio de Eventos Governador Miguel Arraes. São José do Egito – PE.
Entrada gratuita.

Morte do Monsenhor João Acioly: veja depoimentos

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, vem nesse momento tão doloroso para Afogados e o Pajeú, externar o seu profundo pesar pelo falecimento do Monsenhor João Carlos Acioly Paz. O Prefeito destacou que Padre João, como todos nós, carinhosamente, o chamávamos, “sempre exibiu a austeridade e a firmeza dos justos nos seus atos; […]

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, vem nesse momento tão doloroso para Afogados e o Pajeú, externar o seu profundo pesar pelo falecimento do Monsenhor João Carlos Acioly Paz.

O Prefeito destacou que Padre João, como todos nós, carinhosamente, o chamávamos, “sempre exibiu a austeridade e a firmeza dos justos nos seus atos; e a ponderação e justiça dos sábios em seus conselhos. Profundo erudito, era um incentivador da cultura e da educação em toda a região. Um grande orientador da atividade política. Um verdadeiro alicerce da família, da fé e do amor ao próximo”.

“Um Humanista acima de tudo. Hoje, Afogados e o Pajeú perderam um de seus principais exemplos de vida cristã, e referência na conduta moral e ética de nossa vida em sociedade,” finalizou o Prefeito Alessandro Palmeira. A Prefeitura de Afogados da Ingazeira decretou luto oficial de três dias.

Prefeitura de Afogados da Ingazeira

O nosso vigário, o Monsenhor João Carlos Acioly Paz, Pároco de Tuparetama e Vigário Geral da Diocese, parte para os braços de Jesus nesta sexta-feira da Paixão. Há de haver um propósito maior a sua passagem acontecer no dia em que a igreja congrega a morte do filho de Deus. Tuparetama e toda a comunidade cristã do Pajeú, lamenta e chora a sua partida.

Monsenhor João Carlos, além de conduzir a Paróquia do Sagrado Coração, era nosso amigo de longas datas. Ele e Raquel foram colegas de sala no Colégio Normal Estadual de Afogados da Ingazeira.

Neste momento de dor e tristeza, nos abraçamos a toda comunidade católica do Sertão do Pajeú, que neste dia chora e lamenta a partida precoce do Padre João, que em mais de 40 anos de sacerdócio difundiu o evangelho do Cristo Ressuscitado.

Fica aqui nossa eterna gratidão.

Prefeito Sávio Torres, Raquel e família.

Considerando o pesar que se abateu sobre a região do Pajeú, com o falecimento do Monsenhor João Carlos Acioly Paz, ocorrido no dia hoje, 15 de abril de 2022, bem como o fato de que o Monsenhor foi pároco da comunidade de Santa Rosa de Lima, integrante da Paróquia de João José, neste Município, prestando efetivos serviços ao povo Ingazeirense;

Considerando que Monsenhor João Carlos Acioly Paz, prestou efetivo serviços públicos comunitários e religiosos na qualidade de padre de diversas Cidades do Pajeú, também como vigário geral da Diocese de Afogados da Ingazeira e Presidente da Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios; o carinho que a comunidade da Ingazeira tem pelo Vigário, dedicado que foi e exemplar homem de Deus, Monsenhor João Carlos Acioly Paz, decreta por três dias em todo o território do Município da Ingazeira, em sinal de pesar pela morte do Monsenhor João Carlos Acioly Paz, popularmente conhecido como “Padre João”, ficando durante este período a bandeira do Município hasteada a meio mastro.

Luciano Torres Martins – Prefeito de Ingazeira

Recebi com imenso pesar a notícia do falecimento do Monsenhor João Carlos Acioly Paz, ocorrido na tarde desta sexta-feira, me uno em oração aos seus familiares e amigos, pedimos ao Senhor nosso Deus, fonte e origem de toda a vida, que acolha com misericórdia e conceda ao Monsenhor João Carlos Acioly Paz o descanso eterno e a justa recompensa por tudo o que ensinou e fez.

Consola-nos a confiança de sua páscoa e a esperança de que esse nosso irmão partilhava da certeza que nos foi deixada pelo apóstolo de que a “a coroa da justiça” está reservada para ele pelo Senhor, o Justo Juiz, que dará essa coroa, não somente a ele, “mas a todos os que tiverem esperado com amor a sua manifestação” (2 Tm 4,8).

Zeinha Torres – Prefeito de Iguaracy

Queremos externar a toda comunidade católica, nosso pesar pela perda do Monsenhor João Carlos Acioly, vigário geral que prestou inestimáveis serviços ao nosso Pajeú.

Anchieta Patriota – Prefeito de Carnaíba

Hoje eu perdi um amigo, ele era Monsenhor. Tínhamos a mesma idade. Os nossos destinos unidos pela origem humilde, pela simplicidade, pela mesma rua onde um dia moramos, e a mesma escola, onde juntos estudamos.

À certa altura da vida, o nosso caminho se bifurcou: ele seguiu a vida sacerdotal, e eu o da luta sindical e política. Mas sempre compartilhando os mesmos ideias de um mundo mais justo, menos desigual.

Meu amigo, ao longo da vida, ocupou vários cargos importantes, sempre desenvolvendo suas atividades com extrema honradez e competência.

O meu amigo se chamava João, e me foi um leal companheiro de jornada. Quantas vezes liguei para ele ao longo da vida para ouvir o seu conselho sábio, emoldurado por aquela voz sempre firme, segura, sensata.

Lembro da minha emoção ao ouvi-lo discursar em minha primeira posse como Prefeito de Afogados, ressaltando que pela primeira vez em sua história, a cidade tinha eleito um filho do povo. Assim como ele.

Quando descobri o câncer que me acomete, liguei para ele, para ouvir uma palavra não de consolo, mas de estímulo para poder continuar a vida. Quando ele descobriu o dele, me chamou para conversarmos sobre como enfrentar a doença.

Meu amigo foi um exemplo de vida, de dignidade, de sabedoria, de compromisso com o povo sofrido do Pajeú, de onde saíram nossas raizes e compromissos mais profundos.

Hoje Deus chamou meu amigo para junto de si. Não serei egoísta em reclamar a sua presença. Lá do alto, no bom lugar em que ele está, sei que ele olhará por nós. Quanto a mim, chorarei a saudade e consolarei a dor na lembrança do que vivemos, meu irmão, meu amigo, João Carlos Acioly Paz.

Minhas condolências a todos os familiares, amigos e admiradores, nesse momento tão triste para todos.

José Patriota – ex-prefeito de Afogados da Ingazeira e presidente licenciado da Amupe

Comunicamos, com pesar, o falecimento do Monsenhor João Carlos Paz Acioly. Ele que foi Diretor-Presidente da Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira, foi também, Diretor Pedagógico da Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira – FAFOPAI, Hoje, Faculdade do Sertão do Pajeú – FASP; – AEDAI e também Professor de Filosofia, por 30 anos, dos Cursos de Letras, Pedagogia e História.

Monsenhor João Carlos teve papel fundamental na criação da Autarquia, bem como da /faculdade, participando efetivamente em todos os momentos, das discussões para sua implementação, conduzindo com muita competência o processo de criação e reconhecimento dos cursos de Letras e Matemática. Como professor foi, por várias vezes, homenageado.

De grande competência, seriedade e carisma, Padre João, como era chamado por todos, deixa um grande legado à AEDAI/FASP, à Diocese e à sociedade de Afogados da Ingazeira e toda a Região do Pajeú.

Externamos nossos agradecimentos e reconhecimento a esse homem de Deus e da academia, nosso eterno amigo, professor e diretor, que nessa Sexta-feira Santa, uniu a sua Via Crucis à cruz do Cristo, na firme esperança da ressurreição.

Com esse sentimento, os diretores, professores, alunos e funcionários com toda a Comunidade Acadêmica da AEDAI/FASP, externam seus mais profundos sentimentos, que Deus o receba na sua glória e conceda conforto aos seus familiares.

AEDAI/FASP

“Foi com profundo pesar que recebemos a notícia sobre o falecimento de Monsenhor João Carlos Acioly Paz. Incentivador da cultura e da educação de todo o Pajeú, o padre João foi um exemplo de firmeza, da prática da fé e de amor ao próximo. Nossa solidariedade aos familiares e amigos.”

Deputado federal Danilo Cabral 

Monsenhor Acioly foi um grande Servo de Deus e um bom amigo para a nossa Diocese de Salgueiro. Ele exerceu o sacerdócio por mais de 37 anos em sua Diocese Afogados da Ingazeira. Como Doutor pelo Pontifício Instituto Superior de Direito Canônico (RJ), presidiu o Tribunal Eclesiástico do Regional Nordeste II da CNBB, responsável pela estruturação do espaço e interlocução com Dioceses de todo o Regional. Nossos sentimentos e orações a Diocese de Afogados e familiares do Monsenhor. Descanse em paz!

Diocese  de Salgueiro

É com profunda de dor que recebemos a notícia do falecimento do nosso amigo, e compadre João Carlos Acioly Paz. Muito obrigado por suas orações, pela passagem marcante não como liderança religiosa de nossa Paróquia e sim por sua capacidade de unir pessoas, através da palavra divina e de sua postura invejável diante das adversidades.

Obrigado pelas bênçãos tão amorosas a nossa filha Pâmela Santana (sua afilhada). Eu e Lucila (minha esposa) e toda nossa família sentiremos muito sua falta. Aos familiares e amigos, desejo que Deus conforte os vossos corações neste momento de tamanha dor.

Marconi Martins Santana – Prefeito de Flores

É com imensa tristeza que recebemos a notícia da partida do Monsenhor João Carlos Acioly Paz, Vigário Geral da Diocese de Afogados da Ingazeira. Com forte atuação eclesiástica por quase quatro décadas, Monsenhor João Carlos foi também um grande incentivador da educação e da cultura da nossa região, deixando um vasto legado para todos nós.

Em nome do município de Serra Talhada, os nossos sentimentos à Diocese e a todos os familiares. E que Deus o acolha em seu reino celestial. 

Márcia Conrado – Prefeita de Serra Talhada

Acesse: Governo Federal lança site para cadastro do auxílio de R$600

  Ministro Onyx Lorenzonni detalha o programa O Auxílio Emergencial, benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19 já tem site e aplicativo disponível. O benefício no valor de R$ […]

 

Ministro Onyx Lorenzonni detalha o programa

O Auxílio Emergencial, benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19 já tem site e aplicativo disponível.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família e pode ser prorrogado se possível. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA. Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Clique e acesse o site.

Clique aqui e acesse o aplicativo.