Sai decreto que garante adiantamento de parte do 13º a aposentados
Por Nill Júnior
O Diário Oficial da União publica nesta sexta-feira (4) o decreto da presidente Dilma Rousseff que garante o adiantamento de parte do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social.
De acordo com o decreto, a primeira parcela será até 50% do valor do benefício relativo ao mês de setembro e vai ser paga juntamente com os benefícios correspondentes a este mês.
A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.
Anteriormente, a intenção do governo era fazer o adiantamento em duas parcelas, de 25% cada uma, pagas nos meses de setembro e outubro.
Desde 2006, segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, a antecipação era creditada em agosto.
Estado também bateu recorde de casos confirmados; 2.482 infecções. A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) registrou, nesta terça-feira (16), 60 óbitos por Covid-19 e 2.482 casos de infecções confirmadas. Os registros foram os maiores deste ano num período de 24 horas no Estado. Os 2.482 casos confirmados nesta terça-feira ainda são o segundo […]
Estado também bateu recorde de casos confirmados; 2.482 infecções.
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) registrou, nesta terça-feira (16), 60 óbitos por Covid-19 e 2.482 casos de infecções confirmadas. Os registros foram os maiores deste ano num período de 24 horas no Estado.
Os 2.482 casos confirmados nesta terça-feira ainda são o segundo maior índice diário da pandemia no Estado. Em 30 de dezembro de 2020, a SES-PE havia notificado 2.512 infecções em 24 horas.
O total de mortes, além de ser o maior do ano, é a maior marca desde 6 de agosto de 2020, quando foram registrados 70 óbitos.
Entre os casos confirmados, 177 (7%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e 2.305 (93%) são leves. Os óbitos notificados nesta terça-feira aconteceram entre os dias 27 de dezembro de 2020 e essa segunda-feira (15).
Agora Pernambuco totaliza 11.471 mortes pela Covid-19 e 320.931 casos confirmados da doença, sendo 33.804 graves e 287.127, leves.
Alegando “vício de iniciativa”, o vereador Edson Henrique foi o único a votar contra o Projeto de Lei Por André Luis Foi aprovado nesta terça-feira (21), por onze votos a favor e um contra, o Projeto de Lei 18/2021, de autoria da vereadora Gal Mariano (PDT), que trata e dispõe sobre diretrizes para as ações, […]
Alegando “vício de iniciativa”, o vereador Edson Henrique foi o único a votar contra o Projeto de Lei
Por André Luis
Foi aprovado nesta terça-feira (21), por onze votos a favor e um contra, o Projeto de Lei 18/2021, de autoria da vereadora Gal Mariano (PDT), que trata e dispõe sobre diretrizes para as ações, Promoção de Dignidade Menstrual de Conscientização e Informação Acerca da Menstruação e de Acesso a Absorventes Higiênicos no âmbito municipal.
O único voto contrário foi do vereador Edson Henrique (PTB), que justificou vício de iniciativa pelo voto contrário.
“Eu não tenho nada contra o objeto, a proposição, a ementa. O que está sendo questionado aqui é a legalidade”, destacou o vereador.
Edson destacou que apesar de o parecer da assessoria jurídica da Câmara de Vereadores ter sido a favor do projeto, ele não comunga do mesmo entendimento.
O PL estava na pauta da votação da Casa na Sessão da última quinta-feira (16), mas após ser levantada a discussão sobre a legalidade do Projeto de Lei, ficou acertado esperar o parecer da assessoria jurídica e a votação foi adiada para esta terça-feira.
“Até porque o fundamento aqui, no próprio parecer, quando se trata de uma proposição de norma concreta, se tem a reserva de iniciativa do poder executivo. Estamos diante de um projeto que vai se criar um fornecimento de absorventes. Isto é algo concreto, não é abstrato. Tendo essa questão de ser algo concreto se tem a reserva de iniciativa do poder executivo. Então eu continuo com o entendimento de que acontece nesse projeto um vício de iniciativa”, afirmou o vereador.
Para Edson Henrique, o fato de que haverá o fornecimento de absorventes por parte do município, vai haver criação de despesa, o que compete somente ao poder executivo municipal.
“É diante desse fundamento que eu prospecto pela não aprovação do projeto. Pelo vício de iniciativa”, pontuou.
Empreendimento, tinha como data inicial para funcionamento o dia 02 de abril. A administração do Shopping Serra Talhada, em nota ao blog do Júnior Campos, nesta quinta-feira (19), decidiu por cancelar a abertura prevista para o dia 02 de abril. A justificativa para o novo cancelamento – segundo a administração – é “a evolução do […]
Empreendimento, tinha como data inicial para funcionamento o dia 02 de abril.
A administração do Shopping Serra Talhada, em nota ao blog do Júnior Campos, nesta quinta-feira (19), decidiu por cancelar a abertura prevista para o dia 02 de abril. A justificativa para o novo cancelamento – segundo a administração – é “a evolução do COVID-19 pelo mundo e, principalmente, pelo Brasil nos últimos dias”. Leia abaixo a íntegra da nota.
Conforme combinamos na reunião da última segunda-feira, dia 16 de março, o Shopping Serra Talhada iniciaria suas operações no dia 2 de abril, salvo caso houvesse uma determinação de fechamento de shoppings por parte dos governos ou órgãos públicos.
O empreendimento previa uma abertura na qual, claro, tomaríamos uma série de precauções acerca do COVID-19, como por exemplo a não realização de eventos, o reforço da higienização do shopping, a disponibilização de dispenses adicionais de álcool gel e ações de conscientização direcionadas à população que não envolvessem o encorajamento de aglomerações.
Até o momento, não foi promulgado qualquer decreto ou medida pelas autoridades competentes obrigando o fechamento dos shoppings e do comércio em geral no Estado de Pernambuco.
Apesar deste fato, por termos acompanhado a evolução do COVID-19 pelo mundo e, principalmente, pelo Brasil nos últimos dias e, com base em informações mais recentes — as quais sugerem que a curva de evolução da contaminação está muito parecida com a da Itália, país onde o COVID-19 já matou, em pouco mais de dois meses, quase 3000 mil pessoas — entendemos que a abertura do shopping na data prevista poderia realmente ser mais um ponto de transmissão do vírus.
Deste modo, mesmo cientes de que haverá prejuízos financeiros para todas as partes envolvidas, a Administração do empreendimento ponderou que devemos colaborar para a contenção da propagação do vírus. Isto é, não realizaremos a abertura do shopping até que o pico de contaminação seja alcançado e entre em declínio, bem como que os especialistas confirmem que seja seguro para a população retomar às suas atividades normalmente.
Outrossim, recomendamos que aqueles lojistas que estão atrasados com suas lojas não diminuam o ritmo das obras, a fim de que, após superarmos este momento delicado para a humanidade possamos, então, inaugurar o nosso shopping com segurança.
Vale ainda ressaltar que, desde as primeiras notícias sobre o COVID-19 no Brasil, o empreendimento se mantém alinhado com as orientações da ABRASCE (Associação Brasileira de Shopping Centers) e que esteve atento às informações e determinações repassadas pelas autoridades. Nunca foi de nosso interesse descumprir qualquer decreto ou medida determinada pelos governos ou órgãos públicos. Neste momento, a não abertura do shopping será uma perda econômica em benefício da preservação de muitas vidas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, suspendeu a dissolução do diretório estadual do MDB, decidida esta semana. A decisão é uma vitória do vice governador Raul Henry e do federal Jarbas Vasconcelos, na queda de braço com Fernando Bezerra Coelho. “Fica recomposto o status quo ante à decisão proferida pelo Ministro Admar Gonzaga […]
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, suspendeu a dissolução do diretório estadual do MDB, decidida esta semana. A decisão é uma vitória do vice governador Raul Henry e do federal Jarbas Vasconcelos, na queda de braço com Fernando Bezerra Coelho.
“Fica recomposto o status quo ante à decisão proferida pelo Ministro Admar Gonzaga no referido MS, voltando, em consequência, a funcionar o Diretório Estadual do MDB/PE com a sua composição anterior à reunião da Comissão Executiva Nacional, ocorrida em 20/3/2018 e preservadas as suas atribuições estatutárias”.
Com a decisão, o vice-governador Raul Henry volta ao comando do diretório estadual, que havia passado às mãos do senador Fernando Bezerra Coelho no último dia 20.
Henry comemorou a decisão no teatro de Nova Jerusalém. Ao contrário de outras autoridades, preferiu assistir o espetáculo entre o público.
Segue abaixo trecho da decisão e o documento assinado por Lewandowski:
“Determino a dissolução do Diretório Estadual, retornando-se ao status quo ante, de modo a evitar uma indesejável interferência exógena no processo eleitoral que em breve se iniciará, sob os auspícios do diretório local, sobretudo considerando que o ato atacado só se concretizou em virtude da concessão da liminar pelo TSE, a qual, a partir de agora, deixa de surtir efeitos”, disse o Ministro
“Determino, mais, a suspensão de qualquer procedimento administrativo cujo objeto seja a dissolução do Diretório Estadual do MDB/PE, até o julgamento do mérito do presente conflito de competência. Destarte, fica recomposto o status quo ante à decisão proferida pelo Ministro Admar Gonzaga no referido MS, voltando, em consequência, a funcionar o Diretório Estadual do MDB/PE com a sua composição anterior à reunião da Comissão Executiva Nacional, ocorrida em 20/3/2018 e preservadas as suas atribuições estatutárias”, concluiu.
A continuidade do julgamento do Processo contra o Prefeito de Tuparetama Sávio Torres foi adiada novamente, conforme apurou o blog. O tema voltou à pauta de votação do TSE nesta quinta. O placar estava em 3 pela cassação e três pela absolvição. Foram favoráveis ao entendimento do relator Luiz Fux os Ministros Admar Gonzaga e Rosa […]
A continuidade do julgamento do Processo contra o Prefeito de Tuparetama Sávio Torres foi adiada novamente, conforme apurou o blog. O tema voltou à pauta de votação do TSE nesta quinta.
O placar estava em 3 pela cassação e três pela absolvição. Foram favoráveis ao entendimento do relator Luiz Fux os Ministros Admar Gonzaga e Rosa Weber.
Foram pela absolvição de Sávio, Gilmar Mendes, que havia pedido vistas em março, Napoleão Nunes Maia e Herman Benjamim (que relatou o caso da chapa Dilma-Temer).
Antes, a defesa de Sávio, formada por advogados da banca de Walber Agra, argumentaram que não houve dolo do prefeito, visto que as contribuições do Funpretu, fundo previdenciário do município, continuaram na conta da prefeitura e que teria havido apenas “desorganização contábil”. Disse a defesa que tal desorganização contábil se imputação ao responsável pelo Fundo de Previdência, não ao prefeito.
Outra argumentação foi de que o fundo só começou a funcionar em 2006. A partir desse ano houve a percepção de que não havia sido feito recolhimento, mas o recurso não havia sido desviado.
O Ministro Herman Benjamim, que já havia manifestado seu voto, ainda assim pediu para analisar mais e consolidar a decisão contra Sávio ou mudar o entendimento. O mesmo ocorreu com o Ministro Tarcísio Vieira, este último tendo pedido vistas. Se Herman mantiver o voto, a questão cai no colo do Ministro Tarcísio, que decidirá o futuro do prefeito.
O caso só será apreciado em agosto. Isso porque o Ministro Herman Benjamin não estará na sessão seguinte. A cidade estava parada aguardando o resultado do julgamento. Não se falava em outra coisa.
Em 07 de março de 2017, durante o julgamento no TSE de ação que pede a inelegibilidade do prefeito, e consequentemente, a impugnação do seu registro de candidatura, o ministro Luiz Fux, relator do processo, votou pelo provimento do recurso especial.
Foi o mesmo entendimento do vice-procurador geral eleitoral, Nicolau Dino que falou antes de Fux, com o argumento de que houve grave dolo na conduta de Sávio quando prefeito. Ele fala em “dano insanável e jurisprudência que ensejam inelegibilidade” segundo a legislação.
Você pode acompanhar a votação do caso Sávio a partir de 1h59min
“O dano diz respeito não apenas às contribuições patronais, mas às contribuições dos servidores. Num cenário de dura crise previdenciária o gestor municipal contribui para o agravamento ao não recolher as verbas devidas principalmente descontadas dos servidores públicos em autêntica apropriação indébita”. Fecha dizendo que o quadro aponta para a induvidosa configuração da inelegibilidade.
À época, o prefeito emitiu nota esclarecendo que confia na sua vitória junto ao TSE quando da retomada e do julgamento final do recurso especial que pede a sua inelegibilidade. “O voto do relator Min. Luiz Fux não é a posição jurídica dominante no TSE sobre a matéria, especialmente, por que não se trata de contas de governo e sim de auditoria especial do Tribunal de Contas, argumento que não foi levando em consideração pelo relator”, disse.
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