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Sacerdote defende minorias em encerramento da Festa da Penha

Por Nill Júnior
Procissão é uma das mais belas manifestações da fé no Nordeste. Foto: Max Rodrigues/Farol de Notícias

Em sua homilia no encerramento da Festa de Nossa Senhora da Penha, o Padre Luiz Marques Ferreira chamou a atenção para os pobres, marginalizados, para as minorias, deixando claro que além da dimensão de fé, devemos ter ação diante dos problemas vividos na atualidade.

Padre Luizinho criticou os que dizem defender mas promovem mais desigualdade, defendendo os que não tem terra, alimento ou que são vítimas das outras desigualdades. Dentre outras coisas, criticou quem diz defender a Amazônia, mas a agride ainda mais.

A celebração, transmitida pela Vilabela FM e Rádio Pajeú encerrou a programação com uma belíssima procissão, com milhares de pessoas no fim da tarde em Serra Talhada, em uma das mais belas manifestações de fé do Nordeste. A Paróquia de Nossa Senhora da Penha é liderada pelo Padre Josenildo Nunes de Oliveira. Após a missa houve o sorteio de três motos, com recursos destinados para a ação da Paróquia.

Outras Notícias

Joaquim Levy pediu pra sair

Folha de São Paulo  O economista Joaquim Levy renunciou à presidência do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) neste domingo (16). “Solicitei ao ministro da Economia, Paulo Guedes, meu desligamento do BNDES. Minha expectativa é que ele aceda”, disse Levy, em mensagem enviada a Guedes. O economista afirmou que agradece a lealdade, dedicação […]

Folha de São Paulo

 O economista Joaquim Levy renunciou à presidência do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) neste domingo (16).

“Solicitei ao ministro da Economia, Paulo Guedes, meu desligamento do BNDES. Minha expectativa é que ele aceda”, disse Levy, em mensagem enviada a Guedes.

O economista afirmou que agradece a lealdade, dedicação e determinação de sua diretoria. “Agradeço ao ministro o convite para servir ao País e desejo sucesso nas reformas.”

No sábado (15), o presidente disse estar “por aqui” com o economista. Ele afirmou que Levy estava “com a cabeça a prêmio” havia algum tempo.

O estopim, segundo Bolsonaro, foi a indicação de Marcos Barbosa Pintopara a diretoria de Mercado de Capitais do banco. Ele integrou o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Levy chegou ao comando do banco a convite de Guedes. Assim como o ministro, ele fez doutorado na Universidade de Chicago —reduto do pensamento econômico liberal.

Ele trabalhou em dois governos petistas. Primeiro foi secretário do Tesouro Nacional de Lula.Depois, como ministro da Fazenda de Dilma Rousseff (PT), no primeiro ano do segundo mandato, enfrentou obstáculos para ajustar as contas públicas e saiu do governo.

A resistência de Bolsonaro a Levy vem desde o governo de transição. Presidente eleito, em novembro de 2018, ele disse que, ao aceitar a indicação, precisava “acreditar em Guedes”.

Na ocasião, Bolsonaro afirmou que “houve reação” ao nome de Levy por ele ter “servido à Dilma e ao [ex-governador do Rio do Janeiro Sérgio] Cabral”. Ele foi secretário de Finanças.

Antes de assumir o cargo de presidente do BNDES, Levy foi diretor financeiro do Banco Mundial, em Washington. Também trabalhou como técnico do FMI (Fundo Monetário Internacional).

Prisão preventiva: entenda os crimes pelos quais Anderson Torres pode responder

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por Lorena Lara, g1 O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que […]

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por Lorena Lara, g1

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).

A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.

No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).

Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.

Código Penal

Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.

Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.

Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.

Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.

Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)

Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.

Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.

Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.

Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.

Omissão

O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.

O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.

As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.

Prefeito de Arcoverde avalia como positivo encontro com Paulo Câmara

A reunião entre o Prefeito Wellington Maciel e o Governador de Pernambuco, Paulo Câmara teve resultados satisfatórios, segundo o gestor. O Prefeito esteve acompanhado do secretário de governo Wellington Araujo, do Deputado Estadual Valdemar Borges e do Presidente da Câmara de Arcoverde, vereador Wevertton Siqueira, o Siqueirinha. O  encontro aconteceu no Palácio do Campo das Princesas, […]

A reunião entre o Prefeito Wellington Maciel e o Governador de Pernambuco, Paulo Câmara teve resultados satisfatórios, segundo o gestor. O Prefeito esteve acompanhado do secretário de governo Wellington Araujo, do Deputado Estadual Valdemar Borges e do Presidente da Câmara de Arcoverde, vereador Wevertton Siqueira, o Siqueirinha.

O  encontro aconteceu no Palácio do Campo das Princesas, sede administrativa do poder executivo do estado de Pernambuco. Registre-se, LW esteve no palanque alinhado com o governador, da ex-prefeita Madalena Brito.

Segundo sua assessoria, o governador foi bastante solicito e deu encaminhamento às reivindicações. Algumas já se encontravam na programação do governo do estado. O prefeito ficou animado com a iniciativa de implantação do COPE na cidade, demonstrando sua administração pelo trabalho da Prefeitura Municipal.

“O governador se mostrou prestativo e mostrou que a parceria entre a Prefeitura de Arcoverde e o Governo de Pernambuco está fortalecida”, comemorou  o prefeito Wellington Maciel.

 

OMS aprova o uso emergencial da vacina da Sinopharm

Com a decisão, imunizante poderá ser incluído no consórcio Covax Facility. A vacina do laboratório chinês Sinopharm foi aprovada na sexta-feira (7), para uso emergencial pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o que permite que o imunizante seja incorporado ao consórcio internacional Covax Facility.  A vacina da Sinopharm, assim, poderá juntar-se aos outros quatro imunizantes […]

Com a decisão, imunizante poderá ser incluído no consórcio Covax Facility.

A vacina do laboratório chinês Sinopharm foi aprovada na sexta-feira (7), para uso emergencial pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o que permite que o imunizante seja incorporado ao consórcio internacional Covax Facility. 

A vacina da Sinopharm, assim, poderá juntar-se aos outros quatro imunizantes já incluídos na aliança global conduzida pela OMS: Pfizer/BioNTech, AstraZeneca, Janssen e Moderna. 

A vacina da Sinopharm é produzida a partir de um vírus inativado, o método mais tradicional e conhecido para a fabricação de imunizantes. Isto também significa que é um produto fácil de armazenar e distribuir, sem requerer condições extremas de temperatura para a sua conservação. 

Uma novidade é que os frascos da Sinopharm usam um pequeno adesivo que muda de cor quando a vacina é exposta ao calor, permitindo que os profissionais de saúde vejam se a vacina pode ser usada com segurança.  

Com a inclusão do produto da Sinopharm no Covax Facility, o número de vacinas que podem ser aplicadas no Brasil chegará a sete.  

As vacinas da Pfizer e da Fiocruz/AstraZeneca têm registro aprovado pela Anvisa. A vacina da Janssen recebeu autorização para uso emergencial, assim como a Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan, e a Covishield, vacina da AstraZeneca produzida na Índia. 

Somam-se ao rol de imunizantes aprovados pela Anvisa as vacinas da Moderna e da Sinopharm, que entram pelo Covax Facility. Dessa forma, a partir da decisão da OMS, sete vacinas poderão ser usadas no país com a aprovação da Anvisa. 

O Covax Facility é uma aliança internacional conduzida pela Organização Mundial da Saúde com o objetivo de acelerar o desenvolvimento e a produção de vacinas contra Covid-19 e garantir o acesso igualitário à imunização. Mais de 150 países aderiram à iniciativa. A admissão do Brasil, que foi assinada em 25/09, inclui o acesso a 42,5 milhões de doses. 

A participação do país no Covax Facility foi possível a partir da aprovação pela Anvisa da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 46, do dia 9 de fevereiro, que agiliza a chegada de vacinas adquiridas pelo Ministério da Saúde no âmbito desta aliança internacional. 

“A proposta tem por objetivo deixar clara a dispensa de registro ou da autorização temporária de uso emergencial para as vacinas importadas pelo Ministério da Saúde provenientes da iniciativa global Covax Facility”, afirmou a diretora Meiruze Freitas, na ocasião. 

As vacinas poderão ser distribuídas ao Plano NacionaI de Imunização após avaliação do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, órgão vinculado à Fiocruz. 

As primeiras doses da vacina contra COVID-19 fornecida pelo consórcio Covax Facility desembarcaram no Brasil no dia 21 de março.

Dinca diz que insatisfeitos entrem na justiça. “Querem ganhar mais que a prefeita”

Em um áudio em um encontro na entrega da Casa da Providência, no Bairro Viturino Gomes, Dinca Brandino, que a oposição chama de “prefeito de fato”, defendeu a prefeita Nicinha. “Tem que ter os pés no chão. Se alguém for dar tudo o que pedem, se alguém pede dez e eu tenho cinco, eu não […]

Em um áudio em um encontro na entrega da Casa da Providência, no Bairro Viturino Gomes, Dinca Brandino, que a oposição chama de “prefeito de fato”, defendeu a prefeita Nicinha.

“Tem que ter os pés no chão. Se alguém for dar tudo o que pedem, se alguém pede dez e eu tenho cinco, eu não vou dar os dez”.

Dinca acrescentou que Nicinha Melo, ao contrário do que pregam, formou-se em Letras, mas não exerceu o Magistério. “Foi Secretária da Carlota Breckenfeld”.

“A prefeita está agindo com muita responsabilidade. E não é verdade que a prefeita negou o aumento aos professores. Ela concedeu 33% referente aos professores das categorias 1, 2 e 3. Tem professor que ganha aí quase R$ 20 mil, mais do que ela e ainda achando que tá ganhando pouco”.

“Quando a gente acha que tem direito, o que é que tem que fazer? Procura a justica. E a prefeita tem seus meios também de se defender, de dizer porque não pode pagar a categoria 4 e a 5, que são aquelas que estão com seus salários elevados”.