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Afogados: Rubinho do São João é oficializado como Líder da Bancada Governista

Por Nill Júnior

A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira se reuniu na noite de ontem (05 de julho) para realizar sua décima nona sessão ordinária.

Na pauta, vários requerimentos e projetos de lei, destaque para o requerimento 231/2017, de autoria do vereador Augusto Martins que solicita a pavimentação da área do Centro Desportivo onde é realizada a Expoagro e o requerimento 228/2017, de autoria do vereador Luiz Bisorão que solicita um poço artesiano comunitário no sítio Corisco.

A Câmara de Vereadores também aprovou o requerimento 236/2017, de autoria de coletiva, que concede Voto de Aplauso para todos os associados e grupo de voluntários que compõe a ASAVAP – Associação de Saúde do Vale do Pajeú, pela conclusão da obra do lar do idoso. Na justificativa os vereadores destacaram o amor de todos os guerreiros (as) envolvidos (as) na trajetória de construção desta obra.

Líder de Bancada do Governo – Foi oficializado através do Presidente Igor Mariano (PSD) o nome do vereador Cícero Rubens de Lima Marinheiro, o Rubinho do São João,  como novo líder da bancada de governo. O vereador Rubinho agradeceu a confiança dos parlamentares e destacou que vai se empenhar ao máximo na nova função.

Outras Notícias

Serra Talhada: Sebastião Oliveira e Carlos Evandro selam aliança para 2016

Encontro aconteceu em Recife Em Serra Talhada, a bomba do dia foi o anúncio de encontro entre o ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, o Secretário de Transportes Sebastião Oliveira e seu irmão, advogado e pré-candidato a prefeito Sebastião Oliveira. O encontro vinha sendo preservado internamente. Ao final houve a divulgação de informações acerca do […]

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“O Grande Encontro”: Carlos Evandro, Sebastião Oliveira e Waldemar Oliveira. Foto: reprodução Waldemar Oliveira

Encontro aconteceu em Recife

Em Serra Talhada, a bomba do dia foi o anúncio de encontro entre o ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, o Secretário de Transportes Sebastião Oliveira e seu irmão, advogado e pré-candidato a prefeito Sebastião Oliveira. O encontro vinha sendo preservado internamente. Ao final houve a divulgação de informações acerca do encontro e prova do pacto político, uma foto após a conversa enviada à imprensa e redes sociais.

O encontro sela a unidade entre duas lideranças de oposição importantes, mas que não afinavam o discurso.  Havia também uma conhecida rejeição entre aliados das duas lideranças. Isso já chegou a impedir uma maior aproximação nas eleições de 2014, quando os dois chegaram a ensaiar uma aproximação, mas não conseguiram unir seus grupos.

Carlos vem defendendo o nome da esposa, Socorro Brito para encabeçar uma candidatura, principalmente depois que viu seu nome “travado” por conta da quantidade de contas rejeitadas. Já Sebastião Oliveira vinha deixando claro que seu partido teria candidatura própria, mas não seria dele o nome, sinalizando possibilidade do irmão advogado encabeçar a disputa. O encontro, que aconteceu em Recife, pode sinalizar uma composição com os dois nomes. Mas o irmão de Oliveira, Waldemar, afirmou que ainda não se pode bater o martelo. “Socorro ainda é pré-candidata”, garante.

De adversários ferrenhos a aliados: Registre-se que Carlos e Sebastião foram adversários ferrenhos em 2012, quando o então prefeito decidiu apoiar o petista Luciano Duque para disputar a prefeitura.

Depois de acirradíssima disputa, contando com uma virada ao curso da campanha, como aferiu o Múltipla ao blog, o petista venceu Sebastião com 53,93% dos votos, derrotando também Inocêncio Oliveira.

Alguns meses depois, o discurso de “criador e criatura” não era o mesmo: Carlos e Luciano romperam, depois que o prefeito fez críticas e acusações à gestão do aliado em notícia do blog.

Wellington Maciel formaliza doação de terreno para nova sede da OAB Arcoverde

Em solenidade realizada nesta quarta (07), na sede da Prefeitura, o Prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB), formalizou a doação da área para construção da nova sede da OAB Arcoverde, através da assinatura da lei municipal n° 2670/2023. Na presença do Presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro, da Presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB-PE, […]

Em solenidade realizada nesta quarta (07), na sede da Prefeitura, o Prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB), formalizou a doação da área para construção da nova sede da OAB Arcoverde, através da assinatura da lei municipal n° 2670/2023.

Na presença do Presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro, da Presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB-PE, Diana Câmara, da Presidente da OAB Arcoverde, Marcela Macedo, e de dezenas de advogados militantes na seccional, Wellington falou sobre o simbolismo do ato, que atende um antigo pleito da advocacia arcoverdense, que esperou por 30 anos, a chegada desse momento, que contribuirá para a defesa das prerrogativas dos advogados, no exercício da profissão.

A solenidade ainda contou com a presença dos Vereadores João Marcos (MDB), Zirleide Monteiro (PTB), Luiza Margarida (PSB) e Luciano Pacheco (PATRI), que é advogado criminalista e líder da bancada governista na Câmara.

Advogados arcoverdenses, como Aldenio Ferro, Pedro Ribeiro, Edilson Xavier e Anselmo Pacheco Filho, tiveram destacada atuação nessa conquista, que começou com a aprovação do projeto na Câmara e contou com a vontade e a decisão política e administrativa do Prefeito Wellington, para que se tornasse realidade. Após a doação da área, caberá a OAB, a construção da nova sede.

Morte de Argemiro Pereira Filho: prefeitura de Serra decreta luto oficial

A Prefeitura Municipal de Serra Talhada decretou Luto Oficial pelo falecimento de Argemiro Pereira de Menezes Filho, 72 anos, proprietário da Rádio Cultura FM. O empresário faleceu no início da tarde deste domingo (18). O corpo está sendo velado na Casa de Homenagens Bezerra de Melo e será sepultado nesta segunda-feira (19), às 10h, no […]

A Prefeitura Municipal de Serra Talhada decretou Luto Oficial pelo falecimento de Argemiro Pereira de Menezes Filho, 72 anos, proprietário da Rádio Cultura FM. O empresário faleceu no início da tarde deste domingo (18). O corpo está sendo velado na Casa de Homenagens Bezerra de Melo e será sepultado nesta segunda-feira (19), às 10h, no Cemitério de Serra Talhada.

Ele era filho do ex-vereador e ex-deputado estadual Argemiro Pereira de Menezes e irmão dos ex-prefeitos serra-talhadenses Hildo Pereira de Menezes, Nildo Pereira de Menezes e do ex-vereador Gildo Pereira de Menezes.

Bastante consternado, o Prefeito Luciano Duque lamentou a partida de Seu Argemiro. “Foi com tristeza que recebemos a notícia do falecimento do Seu Argemiro. Homem íntegro e um parceiro que muito ajudou a difundir as coisas boas de Serra Talhada através de sua emissora. Uma grande perda. Aos amigos, familiares e todos que fazem a Rádio Cultura FM, em nome do Governo Municipal, estendo os mais sinceros sentimentos de pesar”, disse.

Prefeito de Flores emite pesar: em nota à imprensa, neste domingo (18), Marconi Santana, prefeito de Flores, externou tristeza pela morte de Argemiro Pereira Filho.

“Externo meu profundo sentimento de pesar, aos familiares e amigos de Argemiro Pereira Filho, falecido neste domingo. Que Deus conforte os vossos corações neste momento tão doloroso. Nossa região perde um grande homem”,  escreveu Marconi.

Rogério Leão emite nota: “É com pesar que recebi a notícia do falecimento de Argemiro Pereira de Menezes Filho. Membro de uma das famílias mais tradicionais de Serra Talhada e o filho mais novo do ex-deputado Argemiro Pereira de Menezes. Sua vida como pai de família e como empresário na cidade Serra Talhada  foi  pautada pelos princípios  da responsabilidade, respeito e da humildade, destacou-se como empresário de sucesso na Rádio Cultura FM. Fica a lembrança e a admiração de um pai de família exemplar, que deixa um legado de humildade e de amor ao próximo e a vida”, disse o parlamentar.

Asserpe lamenta falecimento: em nota, a Associação das Empresas de Radiodifusão de Pernambuco lamentou o falecimento do empresário. “Foi nome importante na história da Radiodifusão sertaneja. A Asserpe se solidariza com familiares e profissionais da Cultura FM”.

Justiça acata ação do MP e condena Sávio Torres a multa milionária e caça seus direitos por 5 anos

Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso A Juíza Substituta da  Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. […]

Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso

savio-torresA Juíza Substituta da  Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92.

A representação tratou de Irregularidades dos Regimes Previdenciários e outros documentos que constatou falhas na sua organização e funcionamento, especificamente, no tocante a ausência de repasse dos descontos previdenciário relativo à parcela patronal, categoria laboral ao referido fundo de previdência, utilizando para fins diversos, assim como ausência de prestação de contas pelo gestor, conforme determina a legislação no valor de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).

A denúncia do MP foi de que os descontos previdenciários ocorreram normalmente nos contracheques dos servidores públicos, muito embora não houve o repasse dos valores ao Fundo pelo Gestor municipal. Quando prefeito, Sávio ainda encaminhou Projeto de Lei n°16/2006 (posteriormente transformada na Lei n° 242/06) à Câmara Municipal prevendo parcelamento da dívida com o Fundo Previdenciário em 240 (duzentos e quarenta) meses. “Conduta esta contraria ao art. 32, inciso I, da orientação normativa n° 01 de 23.01.07 que estabelece que a cota patronal somente pode ser parcelada em 60 parcela mensais”.

Ainda denunciou que o Gestor do Fundo Previdenciário, Antônio Gomes Vasconcelos Menezes não dava conhecimento das finanças aos demais membros, assim como não atendia as reuniões solicitadas e, por fim, adotava procedimento ilegal ao realizar o pagamento de inativos, pensionistas e respectivos dependentes, que adquiriram o direito dos benefícios até 27.11.98, com recursos do Fundo Previdenciário quando a obrigação seria da Prefeitura Municipal”.

Na defesa, Sávio e Antonio alegaram ausência de prova documental, da litigância de má-fé, inépcia da petição inicial, da inaplicabilidade da Lei de Ação Civil Pública à Ação de Improbidade, do chamamento à responsabilidade do então Presidente da Câmara Municipal, além de sustentarem que não há ato de improbidade administrativa, eis que realizou parcelamento do débito previdênciário. Alegaram também que o questionamento era intempestivo.  Ao fim solicitaram a decisão pela improcedência do pedido.

Mas, decidiu a Juíza que  auditoria mostrou que ao longo de sua gestão não foi repassado cerca de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e três reais e setenta e nove centavos), embora os descontos previdenciários tenham ocorrido normalmente nos contracheques dos servidores públicos.

Já Antônio Gomes Vasconcelos Menezes então gerente do FUNPRETU durante o período em que o réu era o Prefeito do Município de Tuparetama, “não teve participação na apropriação indébita e na ausência de repasse das contribuições previdenciárias, diante da impossibilidade de evitar que o então Prefeito o fizesse, e buscou tudo o que estava ao seu alcance a fim de evitar o ocorrido como prova a documentação contida nas suas alegações finais, por isso o acusado Antônio Menezes não deve ser condenado”, definiu a magistrada.

E continua: “O mesmo não ocorre com o então Prefeito do Município de Tuparetama, o Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, porque ele tinha o domínio do fato, era o gestor do paupérrimo Município, ordenador de despesas, responsável maior pela folha de pagamentos, e ainda reteve os valores dos servidores em seus contracheques, não os repassou para a previdência própria – o FUNPRETU, sendo apropriados indevidamente, sem falar da contribuição patronal que deixou igualmente de ser recolhida”.

“Ademais, importante ressaltar que trata-se de uma cidade de pequeno porte, com menos de 10.000 (dez mil) habitantes, neste contexto, o valor que deixou de ser recolhidos aos cofres públicos torna-se ainda mais prejudicial. O demandado, em sua peça de defesa, apenas afirma que agiu de boa-fé, afirmando que realizou parcelamento do débito procedido antes da denúncia, fato que conduz a extinção da punibilidade penal. É entendimento pacífico na jurisprudência que o parcelamento tributário não afasta a irregularidade cometida, principalmente pelos grandes transtornos financeiros, econômicos e atuariais ocorridos diretamente no município em questão”.

Após outras alegações na peça, julgou procedente o pedido do MP, em face de Sávio Torres por ato de improbidade administrativa e improcedente o pedido em face de Antônio Gomes Vasconcelos Menezes.

Sávio Torres foi condenado a ressarcimento integral do dano no valor de R$ 761.449,66 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) que correspondem “aos altíssimos multas, juros e correção monetária pagas pelo município, apurado nas planilhas anexadas aos autos pelo Ministério Público, com a incidência da correção monetária e dos juros legais desde a ocorrência do evento danoso”, segundo a decisão.

Ainda, pagamento de multa civil no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época que exercia o cargo de Prefeito do Município; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos. Ainda ao pagamento das custas processuais. Como a decisão foi tomada na esfera local, cabe recurso.

Neoenergia divulga nova central de teleatendimento para consumidores

Os clientes da Neoenergia Pernambuco contam com mais um canal para solicitar nova ligação de energia elétrica e troca de titularidade da fatura. Os serviços já podem ser realizados por meio do teleatendimento 116, ampliando a possibilidade dos consumidores interessados em requisitar uma nova conexão e atualização cadastral. Para solicitar o serviço de nova ligação, […]

Os clientes da Neoenergia Pernambuco contam com mais um canal para solicitar nova ligação de energia elétrica e troca de titularidade da fatura.

Os serviços já podem ser realizados por meio do teleatendimento 116, ampliando a possibilidade dos consumidores interessados em requisitar uma nova conexão e atualização cadastral.

Para solicitar o serviço de nova ligação, o cliente precisa estar cadastrado na distribuidora na modalidade residencial, apresentar CPF e RG atualizados, não possuir débitos ante a concessionária, ser bifásico ou monofásico. Já para realizar a troca de titularidade, além de ser cadastrado na distribuidora como cliente residencial de baixa tensão, é necessário que o consumidor apresente CPF e RG atualizados, que esteja adimplente e seja uma pessoa física.

“Nosso objetivo é trazer mais praticidade, facilidade e comodidade para os clientes da Neoenergia Pernambuco. A inclusão das duas modalidades por meio do 116 tem a finalidade de oferecer mais opções na prestação de serviço para os consumidores”, comenta Bruna Zimpel, Supervisora da Qualidade do Atendimento da Neoenergia.

Além do teleatendimento, é possível solicitar os serviços nas lojas de atendimento, por meio do whatsapp (3217-6990) e no site da concessionária. A possibilidade de requerer também por meio do 116 é mais uma forma de trazer praticidade e comodidade para os consumidores.