Prefeitura de São José do Egito cobra ressarcimento de R$ 226 mil por Raio-X não adquirido

A Prefeitura de São José do Egito determinou o ressarcimento de R$ 226.307 destinados à compra de um aparelho de Raio-X Panorâmico que não foi adquirido. A cobrança recai sobre o ex-prefeito Evandro Valadares e o ex-secretário de Saúde Paulo Jucá.
A decisão administrativa foi assinada pelo prefeito Fredson Brito após o julgamento da Tomada de Contas Especial nº 001/2026. O recurso federal havia sido recebido pelo Fundo Municipal de Saúde em abril de 2024, com destinação específica para a aquisição do equipamento.
Segundo o processo, não houve licitação, empenho, liquidação ou pagamento referente ao Raio-X durante 2024 e 2025. A apuração também concluiu que os recursos não permaneceram preservados de forma segregada para a finalidade original.
Entre agosto e dezembro de 2024, os resgates realizados no fundo em que o dinheiro estava aplicado somaram R$ 2,208 milhões. O saldo caiu de R$ 2,482 milhões, em agosto, para R$ 350,3 mil, em novembro. Em dezembro, houve uma aplicação de R$ 1,101 milhão, classificada na decisão como recomposição parcial.
Paulo Jucá alegou que havia prazo de até 24 meses para aquisição do equipamento e que existia saldo suficiente na conta. Evandro Valadares sustentou que não administrava diretamente o Fundo Municipal de Saúde. As duas defesas foram rejeitadas no julgamento administrativo.
No dispositivo, a Tomada de Contas foi julgada regular quanto ao procedimento e irregular quanto ao mérito. A decisão aponta desvio de finalidade, dano ao erário e inexecução total do objeto.
Também foi imputado débito solidário de R$ 226.307 a Evandro e Paulo Jucá, com atualização monetária e juros de mora desde 15 de abril de 2024.
Confira, na imagem que acompanha esta matéria, o trecho da decisão que registra a irregularidade e a imputação do débito aos dois ex-gestores.

Após serem notificados, os dois terão prazo de 30 dias para realizar o ressarcimento ao Fundo Municipal de Saúde.
A decisão também determina o envio do processo ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal para análise de eventuais responsabilidades. O encaminhamento não representa condenação criminal ou por improbidade.
Foto: Reprodução
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