Ronny Barbalho é condenado a devolver dinheiro por fraude em licitação e serviços fantasmas
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de uma auditoria especial na Câmara de Custódia, no Sertão do Moxotó.
O Acórdão T.C. nº 939/2026, relatado pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, condenou o ex-presidente do Legislativo, Ronny Barbalho, a ressarcir os cofres públicos por pagamentos de serviços fantasmas no exercício de 2019.
A fiscalização técnica identificou indícios robustos de montagem e direcionamento em licitação, além de desvios que violaram a Constituição Federal.
Os auditores descobriram que a Mesa Diretora emitiu a nota de empenho em favor da empresa vencedora antes mesmo da data de conclusão do certame, comprovando a simulação do processo.
A Câmara pagou R$ 35,1 mil por divulgação de atos legislativos, mas emissoras de rádio locais negaram em depoimento ter veiculado os materiais.
Outra empresa recebeu R$ 18,5 mil por assessoria, mas o tribunal não encontrou nenhum relatório ou parecer que comprovasse o trabalho.
O Legislativo contratou a firma do irmão da então Secretária de Finanças, sendo que a própria servidora assinou o ofício solicitando o serviço.
Diante dos prejuízos causados, o Tribunal de Contas aplicou duras sanções financeiras e encaminhou o caso para a esfera criminal:
O ex-presidente Ronivaldo Barbalho terá de devolver os valores corrigidos aos cofres públicos de forma solidária com as empresas beneficiadas pelas fraudes.
Embora as multas administrativas tenham prescrito pelo decurso do tempo (fatos de 2019 julgados em 2026), o TCE-PE reforçou que as ações de ressarcimento por dano ao erário não prescrevem.
O relator determinou o envio imediato dos autos ao Ministério Público de Pernambuco para a abertura de ação por improbidade administrativa e denúncia penal.
A informação é do Causos e Causas.



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Da revista VEJA

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