Rogério Leão recebe homenagem da Escola Politécnica de Pernambuco
Por André Luis
Foto: Genarks Oliveira
Foto: Genarks Oliveira
Na manhã desta quarta-feira (28), o deputado estadual Rogério Leão, esteve na Escola Politécnica de Pernambuco – Poli/UPE a convite da instituição. Uma Emenda Parlamentar do deputado garantiu a reforma com refrigeração do Bloco B da Escola.
“A Poli tem um histórico de formação profissional que é referência não só para Pernambuco, mas também para o Nordeste e para o Brasil. Desta instituição saem profissionais qualificados para o mercado de trabalho e tenho muito orgulho de ter me formado engenheiro nesta escola”, disse Rogério Leão.
Uma placa para marcar a inauguração da reforma com refrigeração nas salas de aula foi descerrada pelo deputado, acompanhado do diretor prof. Roberto de Souza, do vice-diretor prof. Alexandre Duarte e do assessor de relações institucionais prof. Wilson Sotero.
A Emenda Parlamentar do deputado Rogério Leão, assegurou a compra dos equipamentos para refrigeração de salas de aulas no Bloco B e vai levar mais conforto no momento de estudos para os alunos da Escola Politécnica de Pernambuco – Poli/UPE.
Por André Luis O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, realizou nesta segunda-feira (9), a entrega de oito fogões ecológicos para moradores das comunidades de Curral Velho e Riacho Fundo II, na zona rural do município. Os fogões ecológicos são uma tecnologia ambientalmente sustentável, que reduzem o consumo de lenha e a emissão de gases poluentes. […]
O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, realizou nesta segunda-feira (9), a entrega de oito fogões ecológicos para moradores das comunidades de Curral Velho e Riacho Fundo II, na zona rural do município.
Os fogões ecológicos são uma tecnologia ambientalmente sustentável, que reduzem o consumo de lenha e a emissão de gases poluentes. Além disso, eles também representam uma economia significativa para as famílias, que podem diminuir o gasto com fogões a gás.
Anchieta Patriota estava acompanhado dos secretários Everaldo Patriota, da Administração, e Anchieta Alves da Agricultura, assim como também, presidentes de associações e a população local.
“Estamos muito felizes em poder entregar esses fogões ecológicos para as famílias da zona rural de Carnaíba. Além de serem uma tecnologia sustentável, eles também representam uma economia significativa para as famílias”, afirmou o prefeito.
Sobre os fogões ecológicos
Os fogões ecológicos são uma tecnologia que utiliza o princípio da combustão lenta para cozinhar alimentos. Eles são feitos de material cerâmico e têm uma câmara de combustão que é selada. Isso permite que o calor seja retido e usado de forma mais eficiente.
Os fogões ecológicos são uma alternativa sustentável aos fogões a lenha e a gás. Eles reduzem o consumo de lenha e a emissão de gases poluentes. Além disso, eles também são mais econômicos, pois consomem menos combustível.
Uma portaria publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (30) e assinada pelos presidentes dos tribunais superiores informa que o corte no orçamento do Judiciário vai inviabilizar as eleições de 2016 por meio eletrônico. Ao todo, o contingenciamento impedirá a utilização de R$ 1,7 bilhão do orçamento do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal […]
Uma portaria publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (30) e assinada pelos presidentes dos tribunais superiores informa que o corte no orçamento do Judiciário vai inviabilizar as eleições de 2016 por meio eletrônico.
Ao todo, o contingenciamento impedirá a utilização de R$ 1,7 bilhão do orçamento do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A portaria é assinada por Ricardo Lewandowski, presidente do STF e do CNJ; Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Laurita Vaz, vice-presidente do STJ e presidente em exercício do conselho da Justiça Federal; Antonio Levenhagen, presidente do TST; William Barros, presidente do Superior Tribunal Militar; e Getúlio Oliveira, presidente do TJDFT.
A portaria desta segunda não explica os motivos que inviabilizarão o uso das urnas eletrônicas no ano que vem. “O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico”, diz o texto publicado.
Em nota, o TSE informa que o bloqueio de R$ 428.739.416,00 do orçamento da Justiça Eleitoral para 2016 “compromete severamente” projetos do próprio tribunal e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
“O impacto maior reflete no processo de aquisição de urnas eletrônicas, com licitação já em curso e imprescindível contratação até o fim do mês de dezembro, com o comprometimento de uma despesa estimada em R$ 200.000.000,00”, diz trecho da nota.
“A demora ou a não conclusão do procedimento licitatório causará dano irreversível e irreparável à Justiça Eleitoral. As urnas que estão sendo licitadas tem prazo certo e improrrogável para que estejam em produção nos cartórios eleitorais”, afirma o TSE.
O vereador Adalberto Gonçalves de Brito Júnior, Doutor Júnior, apresenta na sessão desta quarta na Câmara de Vereadores de Santa Terezinha o Projeto de Lei 006/2020. Ele solicita a suspensão, em decorrência da vigência do estado de emergência em razão da epidemia do CORONAVÍRUS/COVID-19, do desconto de parcela de empréstimos consignados em folha dos servidores […]
O vereador Adalberto Gonçalves de Brito Júnior, Doutor Júnior, apresenta na sessão desta quarta na Câmara de Vereadores de Santa Terezinha o Projeto de Lei 006/2020.
Ele solicita a suspensão, em decorrência da vigência do estado de emergência em razão da epidemia do CORONAVÍRUS/COVID-19, do desconto de parcela de empréstimos consignados em folha dos servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas no Município de Santa Terezinha.
“ A suspensão ocorrerá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, tendo a vigência máxima de quatro parcelas consecutivas, podendo ser prorrogada até que cessem as medidas emergenciais de enfretamento da Pandemia do NOVO CORONAVÍRUS/COVID-19 no Brasil”, diz o texto.
Durante a suspensão, ficaria também suspensa também a incidência de juros, multas, correção monetária e demais encargos sobre o saldo devedor.
“ Nenhum contratante de empréstimo poderá ter o nome negativado nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos” , que terá efeito apenas os servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas no Município de Santa Terezinha, com exceção dos detentores de mandatos eletivos e ocupantes de cargos comissionados ou de confiança, diz o projeto.
As parcelas suspensas serão incluídas ao final do contrato, estendendo o mesmo por no máximo quatro meses sem juros ou multas, ou por período superior caso haja prorrogação.
Pelo projeto, os servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas que não desejarem aderir à suspensão do pagamento da parcela de seus empréstimos consignados deverão comunicar por escrito à instituição financeira na qual foram realizados os contratos.
A sessão ainda debaterá através de comissão o projeto de lei que aletra a alíquota da contribuição do segurado do fundo de previdência do município de Santa Terezinha , o Projeto de Lei que dispõe sobre insalubridade aos Agentes de Saúde e profissionais de UBS, proposto ela vereadora Elisângela Maria de Lira Feitosa.
Dentre as indicações, a de que a gestão Geovane Martins efetue a extensão do Sistema Simplificado de Abastecimento em Pedra D’água, Macacos e Baixa de Favas, do vereador Júnior Pereira da Silva, a construção de duas passagens molhadas em Capim e Sítio Cobra, do vereador Adalberto Júnior e a Moção de Pesar pelo falecimento de Enedina Paes de Andrade, indicação do vereador André Ferreira de Oliveira.
Um acidente vitimou três pessoas na noite deste sábado (23) no setor da Transposição do Rio São Francisco, no trecho de bombeamento da EBV-6, próximo a subestação nas proximidades de Albuquerque Né. Segundo informações do Blog de Júnior Cavalcanti, três trabalhadores seguiam de carro para a EBV-6. Com a chuva forte, o motorista perdeu o […]
Um acidente vitimou três pessoas na noite deste sábado (23) no setor da Transposição do Rio São Francisco, no trecho de bombeamento da EBV-6, próximo a subestação nas proximidades de Albuquerque Né.
Segundo informações do Blog de Júnior Cavalcanti, três trabalhadores seguiam de carro para a EBV-6. Com a chuva forte, o motorista perdeu o controle do veículo Hillux caindo dentro do canal. O local é mais profundo que os canais tradicionais da transposição. É um penhasco com o reservatório ao fundo.
Dois funcionários que trabalhavam nesse setor da transposição são da cidade de Custódia: Gutembel Morais, conhecido por Piu e Fabiano Alves. Fabiano é irmão de Fernando Alves, diretor da Rádio Panorama FM, ambos operadores. O terceiro é o engenheiro recém-formado Junior Demarques que residia no Maranhão. Os corpos foram encontrados e dois deles estão no IML de Caruaru. Só o de Júnior foi levado ao IML Recife.
O caso chocou os moradores da cidade de Custódia. Os dois de Custódia deverão ser sepultados hoje a tarde em Custódia. Já Demarques será sepultado no Paraná, na cidade de Dourados, onde residia.
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.
Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Entre outros temas argumentados, trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.
Em defesa, Evandroargumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.
Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.
“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.
O processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.
Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.
As causas de inelegibilidade apontadas em desfavordo impugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90.
Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e
Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.
Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.
Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.
2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:
a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e
b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.
3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colação aos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.
Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.
E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.
Você precisa fazer login para comentar.