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Rogério Leão apresenta Projeto de Lei para correto descarte de máscaras e EPI´s

Por Nill Júnior

A Lei, dispões sobre o descarte e a separação de máscaras de proteção individual ou de fabricação caseira e os EPI´s em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial.  

Tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco, o Projeto de Lei nº 1195/2020 de autoria do deputado estadual, Rogério Leão, que normatiza o correto descarte de máscaras e Equipamentos de Proteção Individual, os EPI´s. A Comissão de Justiça já deu Parecer favorável ao Projeto.

A Lei, dispões sobre o descarte e a separação de máscaras de proteção individual ou de fabricação caseira e os EPI´s em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial.

“Vamos evitar a possível contaminação ou a propagação do novo Coronavírus – Covid-19, bem como a proteção ao meio ambiente e aos profissionais que trabalham na coleta, triagem de recicláveis e manejo de resíduos sólidos com este procedimento normatizado e que deve orientar a população como proceder para que haja segurança em saúde. São tempos difíceis e todos os procedimentos devem ser seguidos à risca”, foi enfático o deputado Rogério Leão.

A Norma, o Artigo 3º enumera todo o procedimento para efeitos de proteção ao meio ambiente e à saúde pública:

I – Para pessoas com suspeita ou infectadas com Coronavírus: Separar ou segregar para descarte todo o material usado; acondicionar em lixo comum ou convencional, colocando em sacos duplos, um dentro do outro, a máscara, guardanapo, lenços, e EPI´s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões; uso de lacre ou duplo nó após acondicionar os materiais, garantindo um melhor fechamento e isolamento dentro do saco; identificar com fita adesivas, etiquetas, papel, caneta ou outro tipo de identificação com a escrita: PERIGO DE CONTAMINAÇÃO e não descartar junto com o lixo reciclável.

II – Para pessoas que estão em quarentena ou isolamento domiciliar: o descarte deve ser feito, se possível, do lado de fora da casa e colocá-lo em saco específico; separar e segregar para descarte todo o material usado diretamente no lixo, preferencialmente, o usado no banheiro; acondicionar em lixo comum ou convencional, em saco separado, a máscara, o guardanapo, o lenço e EPI´s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis; não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.

III – Por pessoas em estabelecimentos comerciais de qualquer natureza: disponibilizar em suas dependências recipientes ou lixeiras exclusivas para que o cliente realize o descarte de máscaras e EPI´s; o material não deve ser separado para coleta seletiva, destinada a recicláveis, nem ser, sob nenhuma hipótese, doado a catadores; acondicionar no recipiente ou containers de coleta urbana e em saco separado, a máscara e os EPI´s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis; não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.

O Projeto de Lei nº 1195/2020, ainda apresenta detalhes sobre campanhas de cunho educativo, veiculação em sites oficiais e informações sobre as medidas dispostas na Lei.

Outras Notícias

Marília Arraes diz que voltou a ser atacada com fake news

Por André Luis Na tarde deste domingo (22), a deputada federal e pré-candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes (SD), postou um vídeo em suas redes sociais para denunciar que assim como em 2020 durante a sua campanha pela disputa da Prefeitura do Recife, voltou a ser atacada com o uso de fake news. “Vocês […]

Por André Luis

Na tarde deste domingo (22), a deputada federal e pré-candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes (SD), postou um vídeo em suas redes sociais para denunciar que assim como em 2020 durante a sua campanha pela disputa da Prefeitura do Recife, voltou a ser atacada com o uso de fake news.

“Vocês viram a campanha baixa de agressões e difamação que eu sofri em 2020. Atacaram a minha fé, atacaram a minha honestidade, atacaram a minha imagem enquanto mulher e mãe de família. Editaram um vídeo pra dizer que eu era a favor do aborto quando, na verdade, sou contra”, lembrou Marília.

No vídeo Marília ataca a gestão do seu primo, João Campos (PSB) a frente da Prefeitura do Recife. “Eles pensavam que assim estavam me atacando, atacando a minha pessoa, e na verdade quem está pagando a conta de todas essas mentiras que inventaram é o povo do Recife, com essa gestão que tem descuidado da cidade, principalmente das pessoas que mais precisam”, alfinetou a pré-candidata.

“Estão fazendo tudo de novo, não se deram o trabalho nem de fazer um vídeo novo, estão distribuindo os mesmos vídeos com as mesmas histórias de sempre. Mas vamos mostrar que agora vai ser diferente, Pernambuco não vai deixar acontecer isso de novo. A gente vai fazer que a verdade vença a mentira, que a esperança vença o medo, e que o amor vença o ódio. Pernambuco não ficar como está, Pernambuco vai mudar e a gente vai fazer isso juntos”, pontuou Marília Arraes.

O vídeo publicado no Instagram da pré-candidata, que possui 194 mil seguidores logo alcançou grande visibilidade e apoio de políticos, como o pré-candidato a deputado estadual Armandinho, que deixou um comentário na publicação: “Deus está conosco minha amiga. Vamos fazer uma campanha limpa, distribuindo amor e esperança. É tempo de renovação! Vamos juntos e juntas!”.

E Também apoio popular como o do seguidor Zé Ivan: “Saber que ia ter fake news eu sempre soube que teria, mas não imaginaria que seria tão cedo! Você vai vencer as fake news e as eleições, pense numa mulher que mete medo!”, escreveu o seguidor.

Arcoverde: Tribunal de Justiça confirma condenação de Madalena por improbidade

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, negou provimento ao recurso de apelação apresentado pela Prefeita de Arcoverde Madalena Britto (PSB), mantendo a sentença proferida pela Primeira Vara Cível de Arcoverde, que condenou a gestora por ato de improbidade administrativa, no processo n.º 0004373-89.2016.8.17.0220. Madalena foi condenada por realizar pagamentos em favor de empresa prestadora de […]

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, negou provimento ao recurso de apelação apresentado pela Prefeita de Arcoverde Madalena Britto (PSB), mantendo a sentença proferida pela Primeira Vara Cível de Arcoverde, que condenou a gestora por ato de improbidade administrativa, no processo n.º 0004373-89.2016.8.17.0220. Madalena foi condenada por realizar pagamentos em favor de empresa prestadora de serviços de coleta de lixo, sem renovação da licitação.

O Juiz em primeiro grau, condenou a gestora ao pagamento de multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato pago indevidamente a empresa, em razão do ato de improbidade administrativa por ela praticado. A primeira condenação ocorreu ainda em meados de 2019 e o valor não foi especificado, será apurado quando da liquidação da sentença, mas ultrapassaria no ano passado a casa dos R$ 200 mil. Além da condenação de pagamento da multa, a prefeita ainda terá que arcar com as custas do processo.

No Tribunal de Justiça, o relator do processo, Desembargador Honório Gomes do Rêgo Filho, confirmou a sentença, entendendo que a condenação deveria ser mantida, pois Madalena Britto, fabricou uma situação de emergência e prorrogou a contração irregular por duas vezes, ressaltando ainda que “A prova dos autos é suficiente para demonstrar a ciência e participação da apelante [Madalena Britto] na dispensa indevida da licitação.”

O Desembargador Honório, foi acompanhado pelos demais desembargadores do Tribunal de Justiça e fez constar no julgamento: “É digno de nota que a contratação sem licitação ainda foi prorrogada duas vezes pela apelante, o que indica a existência de dolo. Quanto à imposição de multa civil em 5% sobre o valor do contrato, entendo proporcional ao caso, tendo em vista que, em compensação, o Juízo a quo não condenou a apelante a ressarcir o prejuízo causado ao erário, por entender de difícil cálculo. Nesse sentido, tendo em vista que, além do ressarcimento, a LIA prevê a imposição de multa de até duas vezes o valor do dano, pode-se vislumbrar que a condenação foi muito aquém do patamar máximo possível, sendo proporcional especialmente quando se considera o fato de que a apelante foi responsável pela fabricação de uma situação de emergência e que ainda prorrogou por duas vezes o prazo da contratação irregular.”

Essa é mais uma condenação colegiada que Madalena Britto sofre ainda no curso do seu mandato de Prefeita, uma vez que ela já teve contas rejeitadas do Tribunal de Contas de Pernambuco, do ano de 2013, das contas de gestão e de 2015 das contas de governo.

Afogados: diplomação de eleitos acontece no dia 17 de dezembro

Sessão solene acontecerá em modo virtual. Por André Luis A Juíza Eleitoral da 066ª Zona, Daniela Rocha Gomes, através do Edital nº 31, informa que a proclamação dos eleitos e convocação para a Sessão Solene de Diplomação dos eleitos para o quadriênio 2021/2024 em Afogados da Ingazeira, será na quinta-feira, 17 de dezembro, às 09h. […]

Sessão solene acontecerá em modo virtual.

Por André Luis

A Juíza Eleitoral da 066ª Zona, Daniela Rocha Gomes, através do Edital nº 31, informa que a proclamação dos eleitos e convocação para a Sessão Solene de Diplomação dos eleitos para o quadriênio 2021/2024 em Afogados da Ingazeira, será na quinta-feira, 17 de dezembro, às 09h.

A Juíza informa ainda que em razão da Orientação Conjunta nº 04, de 24/11/2020, do TRE-PE, a qual estabeleceu restrições de ordem sanitária, visando medidas de prevenção e proteção contra o contágio do Covid-19, que a sessão solene para expedição dos diplomas dos eleitos se realizará, de modo virtual, mediante a plataforma digital cisco webex.

Serão diplomada em Afogados da Ingazeira, além do prefeito eleito, Sandrinho Palmeira (PSB), o vice-prefeito, Daniel Valadares (MDB), os vereadores: Rubinho do São João (PSD); Sargento Argemiro (PSD); Reinaldo Lima (PSB); Douglas Eletricista (PSD); Vicentinho (PSB); Cícero Miguel (PSB); Raimundo Lima (PSB); Gal Mariano (PDT); Edson Henrique (PTB); Ericson Torres (PSD); Cancão (MDB); César Tenório (PDT) e Toinho da Ponte (Podemos).

O blog e a história: a Rádio Pajeú em 1995

Esse registro é dos Jogos Escolares de 1995, mostrando a equipe Seleção do Povo da Rádio Pajeú. A equipe era liderada pelo comunicador Anchieta Santos,  que nos deixou em setembro do ano passado.  Naquele ano,  ainda não havia a quadra coberta que sedia a maioria das competições hoje. Os jogos aconteciam na quadra aberta. Na […]

Esse registro é dos Jogos Escolares de 1995, mostrando a equipe Seleção do Povo da Rádio Pajeú.

A equipe era liderada pelo comunicador Anchieta Santos,  que nos deixou em setembro do ano passado.  Naquele ano,  ainda não havia a quadra coberta que sedia a maioria das competições hoje. Os jogos aconteciam na quadra aberta.

Na foto, Neide Mendes, este jornalista,  com apenas quatro anos de comunicação,  Aldo Vidal,  Tito Barbosa,  Anchieta Santos,  Celso Brandão e Carlos Ribeiro,  hoje Carlos Santa Rosa,  contratado como a novidade daquela cobertura,  como grande narrador esportivo.

As crianças na foto são Marlon Santos, filho de Anchieta e Felipe Brandão,  filho de Celso.

No meu caso,  eu tinha iniciado na Rádio Pajeú em maio de 1991, passado pela Transertaneja em sua primeira equipe e, pouco depois,  retornado à Pajeú.  Fui batizado por Anchieta de “o repórter revelação da Seleção do Povo “. Anchieta apostava e acreditava em mim desde os primeiros passos da minha carreira.

Uma das curiosidades dessa cobertura é que o patrocinador master foi José Valadares,  o Zé do Gás, então pré-candidato a Deputado Federal.  A cobertura dos Jogos era um acontecimento que mobilizava toda a equipe da emissora.

Operação “Tabira, Território Livre” investiga crimes eleitorais e resulta em prisões e apreensões

Na tarde desta quinta-feira (3), a Polícia Civil e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deflagraram a Operação “Tabira, Território Livre”, com o objetivo de investigar crimes eleitorais relacionados às eleições municipais em Tabira-PE. A operação mira práticas de aliciamento violento de eleitores, captação ilícita de sufrágio (compra de votos), corrupção eleitoral e porte ilegal […]

Na tarde desta quinta-feira (3), a Polícia Civil e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deflagraram a Operação “Tabira, Território Livre”, com o objetivo de investigar crimes eleitorais relacionados às eleições municipais em Tabira-PE. A operação mira práticas de aliciamento violento de eleitores, captação ilícita de sufrágio (compra de votos), corrupção eleitoral e porte ilegal de armas.

Durante a ação, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, que resultaram na apreensão de armas de fogo, quantias em dinheiro e na prisão em flagrante de quatro suspeitos. A operação é fruto de uma investigação conjunta entre a Polícia Civil e o MPPE, que visa combater práticas ilegais que têm marcado o acirramento do pleito eleitoral na cidade.

Tabira tem sido palco de uma escalada de tensões nas últimas semanas, com relatos frequentes de violência política, compra de votos, agressões físicas e ameaças. A operação foi deflagrada justamente para conter essa onda de crimes eleitorais, trazendo à tona um cenário de forte disputa e ilegalidades.

O Promotor de Justiça Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral, Dr. Romero Borja, destacou a importância da ação para garantir a legitimidade do processo eleitoral. “Até o encerramento da votação no domingo, estaremos em estado de alerta e vigilância, com o intuito de garantir que o pleito ocorra com normalidade”, afirmou o promotor.

Equipes de inteligência da Polícia Civil seguem nas ruas de Tabira realizando novos levantamentos, e novas fases da operação devem ser deflagradas nos próximos dias. As autoridades prometem continuar atuando com rigor para garantir a ordem e a lisura no processo eleitoral.