RN: desembargadora considera ilegal movimento de PMs
Por Nill Júnior
No Rio Grande do Norte, a desembargadora Judite Nunes expediu, no plantão judiciário, decisão em que considera a greve dos PMs e bombeiros ilegal.
O cumprimento da ordem, que acatou pedido da Procuradoria-Geral do Estado, deve ser imediato, sob pena de multa diária de R$ 2.000, limitada ao teto de R$ 30 mil por réu. As associações representativas ainda não receberam o comunicado oficial.
Desde o dia 19, policiais civis e militares e bombeiros não saem às ruas do estado. Agentes, escrivães e delegados da Polícia Civil estão trabalhando em escala de plantão. O aquartelamento foi uma forma encontrada pelos trabalhadores da segurança pública para reivindicar o pagamento de salários e melhores condições de trabalho. Na decisão, a desembargadora alerta sobre o aumento de saques e roubos, registrado na última semana, bem como sobre o risco de perdas de vidas em decorrência da situação.
Por outro lado, estabeleceu como contrapartida a instauração de uma mesa de negociação entre representantes do estado e das categorias, “de modo a permitir a vocalização dos interesses atingidos pela atual inércia estatal, bem como a solução consensual do embate que deu causa a esse feito”. A decisão se reporta à Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte (ASSPMBM/RN), à Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Rio Grande do Norte ( ASSOFME) e ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do RN (SINPOL/RN).
Força Nacional
A fim de garantir a segurança nas ruas e nos presídios, o governo estadual pediu reforço de tropas ao governo federal. Desde o dia 22, um efetivo extra da Força Nacional de Segurança Pública faz patrulhamento ostensivo nas ruas de Natal.
A Força Nacional já atua no estado há mais de um ano. Inicialmente, ela foi convocada para ajudar a controlar a crise do sistema penitenciário no estado. Posteriormente, esses policiais deixaram de atuar nos presídios para ajudar a Polícia Militar na segurança das ruas
Caminhões de todo o país chegaram a Brasília neste sábado (15) para uma manifestação de apoio ao presidente Jair Bolsonaro, que convocou mobilizações em várias capitais brasileiras em reação à sua perda de popularidade e às críticas por sua gestão da pandemia. “Cristãos e ruralistas se unem em apoio ao presidente Bolsonaro” publicaram em suas […]
Caminhões de todo o país chegaram a Brasília neste sábado (15) para uma manifestação de apoio ao presidente Jair Bolsonaro, que convocou mobilizações em várias capitais brasileiras em reação à sua perda de popularidade e às críticas por sua gestão da pandemia.
“Cristãos e ruralistas se unem em apoio ao presidente Bolsonaro” publicaram em suas redes sociais a chamada “Marcha da Família Cristã pela Liberdade”, que promove a ação convocada em quase todas as capitais do país, que continua contando mais de 2.000 mortes por dia devido à covid-19.
O Brasil, com mais de 430 mil mortes pela pandemia, número superado apenas pelos Estados Unidos, enfrenta dificuldades para adquirir as vacinas necessárias para imunizar sua população de 212 milhões de pessoas.
Bolsonaro, que minimizou a doença chamando-a de “gripezinha” e questionou a eficácia das vacinas, viu sua popularidade cair para o mínimo histórico de 24%, segundo pesquisa publicada esta semana pelo Datafolha, que também revela que 49% dos brasileiros são a favor do impeachment, enquanto 46% são contra.
A pesquisa, que coloca o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como o favorito para vencer as eleições de 2022, foi divulgada enquanto uma comissão do Senado investiga sua gestão caótica da pandemia.
Bolsonaro reagiu desqualificando senadores e convocando manifestações para demonstrar força política.
“Estamos aqui apoiando o nosso presidente. Precisamos de apoio, porque na pandemia a agricultura não parou”, disse Carine de Souza, produtora rural do Mato Grosso.
Bolsonaro sobrevoou a manifestação em um helicóptero e apareceu a cavalo para se encontrar com as dezenas de milhares de seguidores de seu núcleo mais duro que começaram a se reunir cedo na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
Ele agradeceu aos ruralistas e caminhoneiros e voltou a atacar “alguns governadores e prefeitos” que impuseram medidas de restrição à circulação para conter a pandemia.
Em um breve discurso, o presidente voltou também à acusação contra o sistema de votação eletrônica, que coloca em dúvida sem apresentar provas. Referindo-se a Lula, afirmou que “se não tivermos o voto auditável, esse canalha pela fraude ganha as eleições do ano que vem”.
A defesa do voto impresso também foi central na pequena manifestação em São Paulo, onde menos de uma centena de pessoas ocuparam a Avenida Paulista vestidas com as cores da bandeira nacional.
Vatican News Morre o Papa Francisco. O anúncio foi dado, com pesar, poucos instantes atrás diretamente da Capela da Casa Santa Marta, no Vaticano, por Sua Eminêcia, o cardeal Farrell, com as seguintes palavras: “Queridos irmãos e irmãs, com profunda tristeza devo anunciar a morte de nosso Santo Padre Francisco. Às 2h35, 7h35 pelo horário […]
Morre o Papa Francisco. O anúncio foi dado, com pesar, poucos instantes atrás diretamente da Capela da Casa Santa Marta, no Vaticano, por Sua Eminêcia, o cardeal Farrell, com as seguintes palavras:
“Queridos irmãos e irmãs, com profunda tristeza devo anunciar a morte de nosso Santo Padre Francisco. Às 2h35, 7h35 pelo horário de Brasília desta segunda-feira (21), o Bispo de Roma, Francisco, retornou à casa do Pai. Toda a sua vida foi dedicada ao serviço do Senhor e de Sua Igreja.
Ele nos ensinou a viver os valores do Evangelho com fidelidade, coragem e amor universal, especialmente em favor dos mais pobres e marginalizados.
Com imensa gratidão por seu exemplo como verdadeiro discípulo do Senhor Jesus, recomendamos a alma do Papa Francisco ao infinito amor misericordioso do Deus Trino.”
Ontem, domingo, o Pontífice apareceu na sacada da Basílica de São Pedro para a mensagem de Páscoa Urbi et Orbi, deixando sua última mensagem para a Igreja e o mundo.
G1 DF A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu 11 pessoas que faziam parte de uma organização criminosa que comprava, adulterava e vendia aparelhos celulares no DF e em outros estados. A operação foi realizada na manhã desta quarta-feira (27). Uma das prisões foi realizada em Pernambuco onde, segundo a polícia, estava um dos principais […]
A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu 11 pessoas que faziam parte de uma organização criminosa que comprava, adulterava e vendia aparelhos celulares no DF e em outros estados. A operação foi realizada na manhã desta quarta-feira (27).
Uma das prisões foi realizada em Pernambuco onde, segundo a polícia, estava um dos principais revendedores da mercadoria.
Uma carga de celulares também foi interceptada a caminho do município de Afogados da Ingazeira, no estado pernambucano, na madrugada desta quarta-feira.
Segundo o delegado André Leite, da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Corpatri), foram identificadas duas organizações criminosas: uma que comprava aparelhos com documentos falsos e outra que adulterava e revendia celulares roubados.
Segundo o delegado, a loja levava o prejuízo. Depois o falsário vendia o celular para lojistas, que compravam com descontos de até 40% abaixo do valor de mercado. Os aparelhos também eram transportados para outra loja no interior de Pernambuco e repassados por valor menor.
A outra organização criminosa, segundo Andre Leite, comprava aparelhos roubados ou furtados e reprogramava o Imei – que é o número único que identificada cada aparelho de telefone celular – para que pudessem ser revendidos. As peças dos aparelhos que não era adulterados tinham as peças vendidas em feiras.
RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024 REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado […]
REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:
CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;
CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;
CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;
CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;
CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;
CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;
CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;
CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;
RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:
1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;
2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;
3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:
3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à
Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);
3.2. ABSTENHAM-SE de:
A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);
B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);
C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);
D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;
F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;
G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);
4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:
4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;
4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:
a) o registro na Promotoria de Justiça;
b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:
b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no
Diário Oficial do Estado;
b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;
b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;
b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;
b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;
b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;
c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.
2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho 1º Promotor de Justiça de São José do Egito PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL
A pré-campanha de Pedro Alves e Marquinhos Melo anunciou uma nova adesão neste domingo. “Nesta manhã, conversamos com o amigo Gustavo Simião, que era um dos coordenadores da campanha da oposição, e agora é mais um a vir somar ao nosso lado”, disse o médico em sua rede social. Gustavo foi candidato a vereador nas […]
A pré-campanha de Pedro Alves e Marquinhos Melo anunciou uma nova adesão neste domingo.
“Nesta manhã, conversamos com o amigo Gustavo Simião, que era um dos coordenadores da campanha da oposição, e agora é mais um a vir somar ao nosso lado”, disse o médico em sua rede social.
Gustavo foi candidato a vereador nas eleições de 2016. Agora, estava no núcleo da pré-campanha de Albérico, a ponto de ter enviado conteúdos da oposição ao blog.
O blog quis saber o que motivou sua guinada política.
“Não foram motivos pessoais e sim motivos internos no grupo. Uma pseudo coordenação vem atrapalhando a pré-campanha de Albérico. Não tenho nada contra ele, pelo contrário. Muitas pessoas estão chateadas com o rumo tomado. Me senti acolhido junto ao grupo de Doutor Pedro, Marquinhos e Zeinha”, disse ao blog.
“Ficamos felizes com a chegada do amigo Gustavo Simião, ao time liderado pelo prefeito, Zeinha Torres, seguimos motivados e todos alinhados para que Iguaracy siga no caminho do desenvolvimento”, comemorou Pedro.
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