Rigidez nos protocolos de atendimento do SAMU criam dúvidas na população
Aguardado com ansiosidade por 860.421 habitantes residentes em 34 municípios da VI, X e XI GERES sediadas em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 da III Macrorregião de Saúde foi inaugurado no dia 7 de outubro de 2021.
O serviço que é gerido pelo consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – Cimpajeu e a empresa ITGM, tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte.
São urgências situações de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras.
Mas a rigidez nos protocolos do serviço para a liberação do atendimento tem criado questionamentos da população.
Em Afogados da Ingazeira um ouvinte relatou à reportagem da Rádio Pajeú, que há algumas semanas presenciou um senhor passando mal em uma das ruas do município. Segundo ele, populares tentaram ajudar. O senhor foi socorrido pela Guarda Municipal e por uma enfermeira que passava no local.
Ainda segundo o relato, ele e outro popular procuram a Base do SAMU no município que fica na Rua Dr. Roberto Nogueira, mas foram instruídos a ligarem para o 192.
“Disseram que não poderiam fazer nada sem a autorização da Central de Regulação, em Serra Talhada, com o risco de serem demitidos. Quer dizer que se eles virem uma pessoa passando mal na rua, não podem atender porque precisam esperar a liberação de Serra?” Questionou.
Caso semelhante em Itapetim. Nas redes sociais, uma moradora do município relatou que o pai passou mal e que assim como o caso em Afogados, procurou a Base na cidade.
“Me desesperei, corri e bati na porta do SAMU, o rapaz me explicou que eu teria que fazer uma solicitação ligando para o 192. Foi o que eu fiz”, relatou.
Ela explicou que fez a solicitação, porém nervosa com a situação do genitor que estava passando muito mal e grávida de sete meses, não conseguiu responder a lista de perguntas feitas pela atendente.
Segundo ela, o atendimento foi correto, mas também questionou a rigidez nos protocolos. Detalhe, a casa do pai dela que estava passando mal, fica ao lado da base de atendimento no município.
“Desci a escada de casa com meu pai, sem conseguir andar direito de tanta dor. Ele se tremia todo, com muitos calafrios, a boca ficando roxa, eu e minha mãe pensamos no pior. Estou grávida de 7 meses, fiquei muito nervosa, sai carregando ele pro hospital, passamos na porta do Samu segurando ele”, relatou a moradora em uma rede social”.
“Não seria o caso de pelo menos prestarem os primeiros socorros, medindo a pressão dele? Me tirem essa dúvida por favor. Não precisava tirar a ambulância, já que eu não respondi todas as perguntas da médica, porque estava desesperada para chegar no hospital, mas não seria um ato humano da parte dos atendentes”, questionou.
Nos dois casos, a grande dúvida é se uma pessoa estiver passando mal e correndo risco de morte e uma unidade do SAMU estiver passando no local ou for procurada presencialmente por populares e/ou familiares, precisam aguardar a liberação da Central de Regulação do serviço, ou se por um ato de humanidade resolverem prestar o socorro, serão demitidos?
Quando chamar o Samu: problemas cardiorrespiratórios; intoxicação exógena e envenenamento; queimaduras graves; maus tratos; trabalhos de parto em que haja risco de morte da mãe ou do feto; tentativas de suicídio; crises hipertensivas e dores no peito de aparecimento súbito; acidentes/traumas com vítimas; afogamentos; choque elétrico; acidentes com produtos perigosos; suspeita de Infarto ou AVC; agressão por arma de fogo ou arma branca; soterramento e desabamento; crises convulsivas; transferência inter-hospitalar de doentes graves e outras situações consideradas de urgência ou emergência, com risco de morte, sequela ou sofrimento intenso.
Quando não chamar o Samu: febre prolongada; dores crônicas; vômito e diarreia; levar pacientes para consulta médica ou exames; transporte de óbito; dor de dente; transferência sem regulação médica prévia; trocas de sonda; corte com pouco sangramento, entorses; transportes inter-hospitalares de pacientes de convênio e todas as demais situações onde não se caracterize urgência ou emergência médica.