Depois de relatar a LDO 2016, dentro da Comissão Mista de Orçamento, o deputado Ricardo Teobaldo passa a ocupar outra função de destaque na Câmara Federal, assumindo a liderança do Podemos. Ricardo será o principal interlocutor da legenda com o governo e a presidência da Câmara.
O parlamentar recebeu com alegria a indicação. “Para mim é gratificante poder representar na câmara um movimento de mudança, que dialoga com todos os setores da sociedade”, destacou. A bancada conta hoje com 18 deputados, podendo chegar a 20 até o final deste mês.
Ao lado da deputada, e presidente nacional do Podemos, Renata Abreu, Ricardo Teobaldo participou na noite de hoje da reunião de líderes da Câmara, comandada pelo presidente da casa, o deputado Rodrigo Maia.
PODEMOS – O movimento nasce com o DNA da coletividade e assume o compromisso de hastear as bandeiras da Transparência, Participação e Democracia Direta, convicto de que, por meio de nossas plataformas digitais, é capaz de conectar em tempo real o sistema político e a sociedade brasileira e, juntos, decidir os rumos de nossa Nação.
Legislador assumiu postura hoje no Debate das Dez da Rádio Pajeú. Socialista Raimundo Lima disse lamentar desinformação do parlamentar Eleito pelo PEN (hoje PATRIOTAS) no bloco formado para dentro de uma estratégia eleitoral, fazer três vereadores, Wellington JK assumiu hoje uma condição de independência à gestão do prefeito José Patriota. A postura é uma novidade […]
Legislador assumiu postura hoje no Debate das Dez da Rádio Pajeú. Socialista Raimundo Lima disse lamentar desinformação do parlamentar
Eleito pelo PEN (hoje PATRIOTAS) no bloco formado para dentro de uma estratégia eleitoral, fazer três vereadores, Wellington JK assumiu hoje uma condição de independência à gestão do prefeito José Patriota.
A postura é uma novidade na casa, considerado o quadro político do legislativo. Antes da posição assumida de Wellington, dos treze vereadores, Patriota tinha apoio de doze deles. Até o único opositor, Zé Negão, ultimamente tem sido visto com posições mais moderadas que as críticas de antes.
Wellington assumiu uma postura que não era comum nos últimos meses no legislativo: de críticas mais contundentes ao governo. Ele esteve com o vereador Raimundo Lima, da base governista e histórico do PSB no Debate das Dez de hoje, na Rádio Pajeú, e e disse que sua posição se dava por conta da falta de respostas aos seus 38 requerimentos, voltados principalmente para ações de calçamento e saneamento nos bairros da cidade.
Wellington criticou o governo por segundo ele, priorizar ações no centro em detrimento dos bairros que disse, carecem de muitas ações. “Não fui eleito para ficar só balançando a cabeça feito lagartixa. O povo me diz eu posso ser perseguido ou não ser reeleito mas não ligo. Fui eleito para ver e dizer as coisas que estão erradas e elogiar as certas”.
Raimundo diz que falta conhecimento ao colega para enxergar ações da gestão Patriota
O vereador governista Raimundo Lima disse lamentar que o vereador não compreenda o papel dos requerimentos. Deu exemplos de atendimentos de demandas em bairros da cidade e negou, ao contrario do que disse JK que a gestão esteja parada, dando como exemplo projetos como a duplicação de acesso, Centro de Reabilitação, duplicação da Rio Branco e calçar ruas da cidade.
“Tem requerimentos que foram aprovados em mandatos anteriores e executadas depois. Nenhum governo tem condições de atender todos os requerimentos”, disse.
Os vereadores também debateram o volume de recursos movimentados no município. JK disse que em 2016 foram arrecadados mais de R$ 72 milhões, em 2017, R$ 62 milhões. “E os serviços diminuíram”. Raimundo Lima disse eu esse é o resultado de um prefeito e tem coragem de ir atrás e aprovação da população.
RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024 REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado […]
REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:
CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;
CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;
CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;
CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;
CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;
CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;
CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;
CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;
RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:
1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;
2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;
3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:
3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à
Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);
3.2. ABSTENHAM-SE de:
A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);
B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);
C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);
D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;
F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;
G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);
4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:
4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;
4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:
a) o registro na Promotoria de Justiça;
b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:
b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no
Diário Oficial do Estado;
b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;
b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;
b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;
b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;
b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;
c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.
2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho 1º Promotor de Justiça de São José do Egito PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL
As Casas de Mel de Serra Talhada e Carnaíba serão vistoriadas pela Agencia de Defesa e fiscalização Agropecuária (ADAGRO) e terão processo de certificação iniciado. A decisão foi da Rede de Apicultura do Pajeú, que realizou um importante Encontro Territorial na última sexta feira (20), para discutir a nova legislação sanitária que regulamenta a fiscalização, […]
As Casas de Mel de Serra Talhada e Carnaíba serão vistoriadas pela Agencia de Defesa e fiscalização Agropecuária (ADAGRO) e terão processo de certificação iniciado. A decisão foi da Rede de Apicultura do Pajeú, que realizou um importante Encontro Territorial na última sexta feira (20), para discutir a nova legislação sanitária que regulamenta a fiscalização, a inspeção agroindustrial e sanitária de produtos de origem animal e assim conseguir o selo.
Para o coordenador do ProRural em Afogados da Ingazeira, Adelmo Santos, a certificação é essencial para a ampliação do mercado de mel e dos produtos derivados na região do Sertão do Pajeú. “Haverá grande avanço na cadeia produtiva da apicultura do território, pois as Unidades Agroindustriais contribuirão para a melhoria na qualidade dos produtos e na expansão da comercialização para outros mercados”.
Coordenado pelo Grupo Territorial de Governança (GTG) da Apicultura, com o apoio do ProRural de Afogados da Ingazeira, o encontro contou com a participação dos presidentes das Associações de Apicultores dos municípios de Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Quixaba, Serra Talhada, Tuparetama, Brejinho, Triunfo e São José do Belmonte. Os membros de Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural, Sindicatos de Trabalhadores Rurais, secretários de Agricultura de Carnaíba, Tuparetama e Serra Talhada, alem de técnico do IPA de Carnaíba também compareceram na reunião.
Segundo a gerente Geral da ADAGRO, Erivânia Camelo, o novo Decreto Lei publicado pelo Governo do Estado, instituída pela Lei no 15.193, de 13 de dezembro de 2013, traz grandes benefícios para as agroindústrias familiares porque flexibiliza e desburocratiza os processos de certificação das agroindústrias. “Os processos para a obtenção do selo serão simplificados, mas sem perder de vista as exigências pela higienização e qualidade dos produtos”, garantiu Erivânia.
Serão convocados 256 novos profissionais aprovados em concurso, sendo 112 médicos, que atuarão nos hospitais e serviços de saúde de PE. O governador Paulo Câmara autorizou mais um chamamento de aprovados em concurso público para reforçar o quadro dos hospitais e demais serviços ligados à Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE). Serão convocados 256 profissionais, sendo […]
Serão convocados 256 novos profissionais aprovados em concurso, sendo 112 médicos, que atuarão nos hospitais e serviços de saúde de PE.
O governador Paulo Câmara autorizou mais um chamamento de aprovados em concurso público para reforçar o quadro dos hospitais e demais serviços ligados à Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE).
Serão convocados 256 profissionais, sendo 112 médicos, 53 profissionais de nível superior (analistas em saúde) e 88 de nível médio (assistentes em saúde), além de três fiscais de vigilância sanitária. A listagem foi publicada na edição deste sábado (02/04) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Com mais essa nomeação, já são mais de 14 mil profissionais convocados para qualificar a assistência à saúde da população no enfrentamento à pandemia da Covid-19 em Pernambuco, sendo 4,2 mil candidatos aprovados em concurso público da pasta e outros 9,9 mil profissionais aprovados em seleções públicas.
Os profissionais atuarão em áreas técnicas da sede do órgão, das Gerências Regionais de Saúde (Geres), Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-PE) e da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), além dos hospitais Jaboatão Prazeres, em Jaboatão dos Guararapes; Geral de Areias, Ulysses Pernambucano, da Restauração, Barão de Lucena, Agamenon Magalhães, Getúlio Vargas e Otávio de Freitas, no Recife; Jesus Nazareno e Regional do Agreste, em Caruaru; José Fernandes Salsa, em Limoeiro; Inácio de Sá, em Salgueiro; Professor Agamenon Magalhães, em Serra Talhada; Belarmino Correia, em Goiana; e Dom Moura, em Garanhuns.
Os aprovados terão prazo de 15 dias corridos para tomar posse e cinco dias corridos depois de empossados para se apresentar no local de exercício funcional indicado pela SES.
Por Fábio Rocha O prefeito Sávio Torres (PTB), deu andamento, nesta quinta-feira (01), as reivindicações dos moradores da bacia da barragem da Ingazeira. Sávio entregou, segundo nota, no Recife, um ofício com as reivindicações destes moradores ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). “Estou levando para entregar ao DNOCS um ofício solicitando a abertura […]
O prefeito Sávio Torres (PTB), deu andamento, nesta quinta-feira (01), as reivindicações dos moradores da bacia da barragem da Ingazeira.
Sávio entregou, segundo nota, no Recife, um ofício com as reivindicações destes moradores ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS).
“Estou levando para entregar ao DNOCS um ofício solicitando a abertura de novas estradas e a eletrificação para atender todas estas pessoas”, disse Sávio. Este prefeito esteve ouvindo as reivindicações dos moradores da bacia da barragem da Ingazeira na terça-feira 30 de janeiro de 2018.
O ofício que foi entregue ao DNOCS está assinado por os prefeitos de Tuparetama, Sávio Torres (PTB), de São José do Egito, Evandro Valadares (PSB), de Tabira, Sebastião Dias (PTB), e da Ingazeira, Lino Morais (PSB). Esta barragem está prevista para ser concluída em 2018.
Estiveram com Sávio ouvindo os moradores da bacia da barragem os prefeitos de São José do Egito e da Ingazeira. A barragem da Ingazeira vai acumular um volume de água de 48,7 milhões de metros cúbicos que vai beneficiar esta região do Pajeú.
Esta barragem está recebendo o empenho do Deputado Federal Ricardo Teobaldo (PTN-PE) para a liberação de recursos em Brasília. O deputado conseguiu liberar verba várias vezes para o reinício das obras da barragem da Ingazeira.
“Em 2014 quando visitei a obra esta tinha apenas 38% construída. Então eu disse que ia tomar de conta até concluir tudo”, disse Teobaldo em entrevista à Radio Tupã, em fevereiro de 2017.
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