Ricardo Coutinho tem caso levado à primeira instância após decisão do STF.
Após o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão anunciar que vai enviar o caso do ex-prefeito de João Pessoa Ricardo Coutinho (PSB) ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o atual governador da Paraíba afirmou que “sempre defendeu restrições para o foro privilegiado”. O ministro garantiu que o caso vai ser encaminhado já nesta segunda-feira (7).
Salomão se baseou na decisão da semana passada do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir o foro privilegiado de deputados federais e senadores. Ele entendeu que, pelo princípio da simetria, a restrição de foro privilegiado vale também para governadores, que têm foro privilegiado no tribunal. Esse é o primeiro caso, de acordo com o STJ, em que a Corte aplica a restrição do foro.
A nota enviada pela Secretaria de Comunicação Institucional da Paraíba ainda afirma que Coutinho “encara com completa tranquilidade o envio de tal processo para primeira instância por estar seguro de sua defesa, que acredita ser acatada em quaisquer das instâncias que tramitar”.
O governador é investigado por “suposta prática de 12 crimes de responsabilidade de prefeitos decorrente da nomeação e admissão de servidores contra expressa disposição da lei, ocorridos entre janeiro e fevereiro de 2010″.
Os delitos, em tese, não têm ligação com o exercício do atual mandato nem foram praticados em razão da função pública atualmente exercida por Coutinho.
Pela decisão do Supremo, deputados e senadores só manterão o foro privilegiado (direito de serem julgados no STF) em processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.
Salomão avaliou que o caso do governador deve ir ao Tribunal de Justiça da Paraíba porque se trata de um processo sobre suposto crime cometido antes do cargo atual, quando Coutinho era prefeito de João Pessoa.
Na prática, com a decisão, o Superior Tribunal de Justiça começa a aplicar o entendimento novo do Supremo sobre o foro privilegiado também para casos de governadores.