“Ressurreição” jurídica: Eleitor prova que está vivo após irmão homônimo falecer
Caso raro de “homonímia plena” fez sistema cancelar título de eleitor que compartilhava até o mesmo CPF com o irmão falecido.
Imagine tentar votar e descobrir que, para o governo, você está morto. Foi o que aconteceu com José Joaquim da Silva. Ao procurar a Justiça Eleitoral, ele relatou que foi impedido de votar nas últimas eleições porque seu título havia sido cancelado por óbito. O que parecia um erro simples revelou-se um dos casos de homonímia mais complexos já registrados em Pernambuco.
Dados idênticos e o mesmo CPF
A investigação do Cartório Eleitoral descobriu que o erro foi provocado por um cruzamento automático de dados do sistema INFODIP. O José Joaquim que faleceu em janeiro de 2023 possuía:
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Nome completo: Exatamente igual ao do irmão vivo.
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Filiação: Mesmos nomes de pai e mãe.
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Data de nascimento: Ambos nasceram em 30/03/1964.
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Documentação: Inacreditavelmente, ambos utilizavam o mesmo número de CPF.
A única diferença sutil que permitiu o início da correção foi o número do RG, que era distinto entre os dois.
O papel crucial da família
A elucidação definitiva só veio em dezembro de 2025. Servidores da Justiça Eleitoral conseguiram localizar a viúva do irmão falecido. Em um depoimento esclarecedor, ela confirmou a existência dos dois irmãos com vidas e documentos “espelhados”.
Com a confirmação da viúva e a prova biométrica (foto e digitais) de que o José Joaquim que se apresentou ao tribunal era uma pessoa física distinta daquela que constava na certidão de óbito, a farsa do destino foi desfeita.
A decisão da Justiça
Na sentença, a juíza Lina Marie Cabral classificou o episódio como um “manifesto equívoco cadastral” gerado por uma “rara e complexa situação de homonímia plena”.
“A reversão deste equívoco não é apenas uma faculdade judicial, mas um imperativo constitucional para garantir o pleno exercício da cidadania”, afirmou a magistrada ao determinar a imediata regularização do título de eleitor.
Este caso serve de alerta para a importância da biometria, que foi o “fio da meada” para provar que o cidadão estava vivo, apesar de toda a documentação apontar o contrário.



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