Notícias

Representação do MPCO gera ação penal e de improbidade contra ex-prefeita de Tracunhaém

Por Nill Júnior

ApósIMG_39331 representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPCO), com base em representação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar de bloqueio de bens e valores da ex-prefeita de Tracunhaém Maria das Graças Lapa; ex-secretário municipal de Finanças, Luís Coutinho; ex-tesoureira municipal, Adneide dos Santos; ex-membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Miriam Barbosa, Maria da Conceição dos Santos, Manoel Valério da Silva; bem como da empresa Saraiva Advogados Associados e o representante legal, o advogado André Luiz Pinheiro Saraiva. Todos pela prática de atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública.

A partir de auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) na Prefeitura de Tracunhaém, do exercício financeiro de 2012, foram observadas falhas na contratação de serviços advocatícios e de consultoria fiscal; bem como pagamentos efetuados sem a comprovação da prestação do serviço e em data anterior à celebração do contrato, por inexigibilidade de licitação, também indevida. São atos configurados como de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.

Maria das Graças Carneiro da Cunha Pinto Lapa, prefeita de Tracunhaém à época dos fatos, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, com Luís Dantas Coutinho, secretário de finanças; Adneide dos Santos, tesoureira, que realizaram e autorizaram pagamentos indevidos sem prestação de serviço e contrato subjacente, e, num momento posterior; Miriam Barbosa do Nascimento, Maria da Conceição dos Santos e Manoel Valério da Silva, membros da CPL de Tracunhaém, que eram os responsáveis pelo procedimento licitatório que resultou na contratação ilegal de serviços técnicos de advocacia através do processo de inexigibilidade 02/2012, em benefício indevido da empresa Saraiva Advogados Associados, a causar enriquecimento ilícito desta no valor de R$ 23.413,11.

O MPPE ingressou com a ação de improbidade administrativa e requereu o bloqueio de bens e valores da ex-prefeita, ex-secretário e ex-tesoureira até o montante suficiente para ressarcimento da quantia reclamada, no valor total de R$ 23.413,11, de forma solidária. Nesse mesmo valor total, o MPPE requer também o bloqueio dos bens e valores da empresa Saraiva Advogados Associados e de seu representante legal André Luiz Pinheiro Saraiva. Aos ex-membros da CPL, de forma solidária, o bloqueio de bens e valores no valor total de R$ 8.156,82.

Além de ajuizar a ação de improbidade administrativa, o MPPE denunciou todos (conforme artigo 29, do Código Penal Brasileiro – CPB) para dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas na Lei 8.666/93 (conforme artigo 89 da Lei 8.666/93), possibilitando o desvio de recursos públicos em proveito alheio (artigo 1, inciso I, do decreto lei 201/67); bem como do concurso material (artigo 69, do CPB).

Segundo o MPPE, a hipótese de sistema criminoso de desvios de recursos públicos engendrado por determinados escritórios de advocacia, desenvolvido em associação com diversos prefeitos dos municípios pernambucanos e de outros Estados, com a participação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitação opera da seguinte forma: ao contratar um escritório para resgatar um crédito junto ao INSS relativo ao valor de contribuições previdenciárias incidentes sobre o subsídio dos exercentes de mandatos eletivos no período de 1° de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, uma vez que a alínea ‘h’ do inciso I do artigo 12 da Lei 8.212/91 foi declarado inconstitucional pelo STF (Resolução 26/2005, do Senado Federal), o município celebra o contrato através de inexigibilidade de licitação, paga antecipadamente o serviço no percentual de 20 a 15% (a título de honorários advocatícios) sobre tudo que seria compensado, antes mesmo da operação ter sido considerada regular pela Receita Federal.

Ao ter sua operação de compensação não homologada, considerada irregular e passível de devolução (glosada), o município é obrigado a recolher o valor indevidamente compensado, acrescido de pesadíssimos juros e multas. Na prática, o município tem que devolver os valores compensados indevidamente e mais 150% sobre esse total a título de multa, além do pagamento dos honorários advocatícios recebidos antecipadamente.

Outras Notícias

Paulo: “o Nordeste estava certo”

Presidente da República recebe governadores e define que debate sobre a partilha da multa  da repatriação será separado da negociação de novas medidas de ajuste fiscal   “O resultado da conversa do presidente Michel Temer com os governadores representantes das cinco regiões do País mostra que os Governos do Nordeste estavam certos em defender a […]

paulo-camaraPresidente da República recebe governadores e define que debate sobre a partilha da multa 
da repatriação será separado da negociação de novas medidas de ajuste fiscal
 
“O resultado da conversa do presidente Michel Temer com os governadores representantes das cinco regiões do País mostra que os Governos do Nordeste estavam certos em defender a separação do debate sobre a divisão da multa da repatriação e a adoção de novas medidas de ajuste fiscal. É fundamental que esse diálogo entre Estados e Governo Federal seja transparente e permanente”, avaliou o governador Paulo Câmara, que, no último dia 25, reuniu os governadores nordestinos para tratar das questões relativas ao ajuste fiscal e a retomada do desenvolvimento do Brasil.
 
O governador de Pernambuco lembrou um dos pontos da “Carta do Recife”, que defendia exatamente a discussão estadualizada sobre o ajuste fiscal, pois cada unidade da Federação tem uma realidade específica. Paulo Câmara conversou no último sábado (26.11), por telefone, com o presidente Temer para comunicar o resultado da reunião no Recife. Ficou acertado que o presidente receberia os governadores esta semana.
 
“Pernambuco, por exemplo, vem fazendo seu dever de casa. O ajuste fiscal começou desde primeiro dia do nosso Governo. Adotamos um plano de contigenciamento, reduzimos os cargos comissionados. Em 2015, tivemos a maior redução de despesa de custeio do Brasil. Já em 2016, criamos o Fundo de Estabilização Fiscal, medidas que mostram o nosso compromisso com a responsabilidade fiscal”, disse o governador pernambucano.
 
Paulo Câmara lembrou que os Estados do Nordeste têm suas dívidas muito abaixo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A dívida consolidada representa 11,16% da dívida total dos Estados, ao contrário do que acontece com os três maiores Estados da Federação, que respondem por 66% da dívida total e já ultrapassaram ou estão prestes a atingir este patamar.
 
“Por mérito de seus governos estaduais, portanto, o Nordeste passou ao largo da crise da renegociação das dívidas estaduais, tendo sido, inclusive, prejudicado neste processo, já que as concessões feitas pelo Governo Federal no acordo então celebrado trouxeram benefícios muito pequenos e laterais a Estados que já tinham suas dívidas ajustadas”, argumentou Paulo.
 
Para o governador pernambucano, o esforço fiscal dos Estados nordestinos, como vem sendo enfatizado pelos seus governadores, está expresso pelos números oficiais apurados pelo próprio Governo Federal. “De acordo com dados divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o conjunto dos Estados do Nordeste reduziu, em 2015, 90% do déficit primário apurado em 2014. Além disso, a despesa primária cresceu apenas 0,41% entre 2014 e 2015 – bem abaixo do IPCA, que ficou em 6,41% em 2014”, disse Paulo Câmara.
 
Enquanto a despesa primária dos Estados do Nordeste cresceu apenas 0,41%, a receita líquida cresceu 3,74% em 2015. “E o mais importante: ante um crescimento de 5,15% nas receitas de arrecadação própria,  aquelas provenientes das transferências da União aos Estados registraram incremento de apenas 2,34% nominal no período”, concluiu o governador Paulo Câmara.
Ângelo Ferreira participa do Encontro Município Transparente, no Recife

O prefeito de Sertânia, no Sertão do Moxotó, Ângelo Ferreira, compareceu ao Encontro Município Transparente, nesta segunda-feira (06), no Recife. O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) foi o realizador do evento, que teve como objetivo orientar sobre a correta aplicação dos recursos públicos federais. A iniciativa pretende reunir prefeitos e prefeitas nos 26 […]

O prefeito de Sertânia, no Sertão do Moxotó, Ângelo Ferreira, compareceu ao Encontro Município Transparente, nesta segunda-feira (06), no Recife.

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) foi o realizador do evento, que teve como objetivo orientar sobre a correta aplicação dos recursos públicos federais.

A iniciativa pretende reunir prefeitos e prefeitas nos 26 Estados do país, para esclarecer iniciativas de melhoria da gestão, combate à corrupção e incentivo à transparência.

A programação incluiu temas como: fiscalização nos municípios, orçamento, licitações e contratos, prestação de contas, ouvidoria, transparência pública, Lei Anticorrupção e atuação do controle interno na Administração Pública.

Foi apresentado também o Painel Municípios, ferramenta que consolida dados e avaliações do Ministério da Transparência para apoiar a gestão municipal, indicando informações específicas de cada localidade do país.

Comissão do Senado reconhece Carnaval de PE manifestação da cultura nacional

Projeto de lei é de autoria da senadora Teresa Leitão A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou, nesta terça-feira (29), o projeto de lei, de autoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que reconhece o carnaval pernambucano como manifestação da cultura nacional.  O PL 423/2023 foi o primeiro projeto de lei apresentado pela senadora, […]

Projeto de lei é de autoria da senadora Teresa Leitão

A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou, nesta terça-feira (29), o projeto de lei, de autoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que reconhece o carnaval pernambucano como manifestação da cultura nacional. 

O PL 423/2023 foi o primeiro projeto de lei apresentado pela senadora, logo no início do seu mandato. De fato, a apresentação foi feita no dia 9 de fevereiro, dia nacional do frevo.

“Fiquei muito feliz porque foi o meu primeiro projeto aqui no Senado e a gente sabe a riqueza que é o Carnaval de Pernambuco, com suas diversas manifestações. Do caboclinho ao frevo, passando pelo maracatu e com aquela apoteose que é o Galo da Madrugada. Além disso, o nosso carnaval movimenta toda uma cadeia produtiva, que beneficia milhares de pessoas todos os anos. Então, estou mesmo muito feliz com essa aprovação”, ressaltou a senadora.

Teresa destacou ainda que o carnaval de rua pernambucano é muito representativo e é reconhecido em todo o Brasil e também no mundo, por ser uma festa que ressalta sua característica multicultural.

O projeto teve a relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e foi aprovado hoje por unanimidade na comissão. Esse reconhecimento oficial é importante para a preservação do Carnaval de Pernambuco, uma das maiores manifestações da cultura do estado.

Morte de itapetinense gera comoção nas redes sociais

O jovem Arthur Moraes, de 18 anos, vítima de um acidente na manhã do último sábado (24), no Distrito de São Vicente, em Itapetim, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito na tarde desta segunda-feira (26), no Hospital da Restauração, no Recife. Arthur residia em São Vicente e era filho de Luciene e Zé […]

O jovem Arthur Moraes, de 18 anos, vítima de um acidente na manhã do último sábado (24), no Distrito de São Vicente, em Itapetim, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito na tarde desta segunda-feira (26), no Hospital da Restauração, no Recife.

Arthur residia em São Vicente e era filho de Luciene e Zé de Aderson.

Segundo o blog Repórter do Sertão,  O acidente foi registrado na saída de São Vicente no sentido do município de Livramento-PB. O jovem colidiu a motocicleta que pilotava com uma caminhonete.

Segundo informações o carro levava um grupo de pessoas de Itapetim para assistir um sepultamento na cidade de Serra Branca, na Paraíba. Nenhum ocupante da caminhonete ficou ferido.

Arthur foi socorrido inicialmente para a Unidade Mista Maria Silva e em seguida levado para o Hospital Regional Emília Câmara em Afogados da Ingazeira. Na noite do sábado, o rapaz foi transferido para o Hospital da Restauração no Recife vindo a óbito nesta segunda.

Não há informações sobre as causas do acidente. O horário e o local do velório e sepultamento ainda não foram informados, mas deve ocorrer nesta terça. Nas redes sociais há muita comoção com seu falecimento.

Três anos e meio depois, TSE cassa chapa do PSD em Goiana por fraude à cota de gênero

Com a decisão, vereador eleito pelo partido em 2020 perde o mandato O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a nulidade de todos os votos obtidos pela chapa de candidatos e candidatas a vereador do Partido Social Democrático (PSD) no pleito de 2020, no município de Goiana, na Mata Norte de Pernambuco.  Em decisão enviada ao […]

Com a decisão, vereador eleito pelo partido em 2020 perde o mandato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a nulidade de todos os votos obtidos pela chapa de candidatos e candidatas a vereador do Partido Social Democrático (PSD) no pleito de 2020, no município de Goiana, na Mata Norte de Pernambuco. 

Em decisão enviada ao TRE-PE no último sábado (22), a Corte apontou a fraude à cota de gênero, pelo fato da legenda não ter observado o mínimo de 30% da candidaturas de um dos gêneros na composição da chapa proporcional.

Com isso, o único vereador eleito pelo partido, Marcos Alexandre Soares de Almeida, conhecido como Xande da Praia, perderá o mandato. A vaga será preenchida mediante nova totalização dos votos e recálculo dos quocientes eleitoral e partidário a ser realizado pelo juiz eleitoral do município.

A decisão foi do relator, ministro Nunes Marques, que determinou ainda a inelegibilidade das candidatas Elaine Pessoa da Silva e Laura Juracy Alves do Nascimento. Em relação à última, ele citou como indicativos a votação zerada, a falta de atos de campanha, a prestação de contas sem movimentação financeira e a ausência do município por um mês durante o período eleitoral.

A respeito de Elaine Pessoa da Silva, o relator apontou a formalização de renúncia à candidatura por parte da então pré-candidata, cuja substituição não foi providenciada pelo partido. Após a renúncia, o percentual de candidaturas femininas vinculadas ao PSD passou para 28,57%, inferior ao mínimo necessário para o cumprimento da cota de gênero (30%).

O processo julgado foi o Agravo em Recurso Especial Eleitoral (12626) nº 0600665-11.2020.6.17.0025.