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Renan: impeachment sem crime de responsabilidade tem outro nome

Por Nill Júnior

renan

G1

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse nesta terça-feira (22) que o processo de impeachment pode ser “uma coisa normal”, mas que impedimento sem a comprovação de um crime de responsabilidade deve receber outro nome. A declaração foi dada após Renan se reunir com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no começo da tarde.

“Eu acho que o impeachment, em circunstância normal, é uma coisa normal. Mas é bom que as pessoas saibam e a democracia exige que nós façamos essa advertência, que para haver impeachment tem que haver a caracterização do crime de responsabilidade da presidente da República. Quando o impeachment acontece sem essa caracterização, o nome sinceramente não é impeachment, é outro nome”, disse Renan.

Questionado, então, sobre se o impeachment sem crime de responsabilidade seria “golpe”, Renan desconversou: “Quando não há caracterização do crime de responsabilidade, não é impeachment, o nome deve ser outro, não é impeachment. É por isso que nós precisamos ter responsabilidade com o Brasil e com a democracia”.

Mais cedo, nesta terça, a presidente Dilma Rousseff voltou a classificar de golpe o processo de impeachment que tem ela como alvo na Câmara dos Deputados e reafirmou que não irá renunciar “jamais”.

A petista deu a declaração durante ato organizado no Palácio do Planalto para que dezenas de profissionais do meio jurídico manifestassem apoio ao governo e se posicionassem contra a tentativa de afastá-la da Presidência.

Outras Notícias

Solidão adota medidas mais rígidas para conter a Covid-19

Diante do aumento significativo de casos de Covid-19 no município, a Prefeitura de Solidão, através da Secretaria Municipal de Saúde, com apoio do Ministério Público, comunica a toda população que está adotando medidas mais rígidas para conter.  De acordo com o decreto: O comércio local funcionará de acordo com os seguintes horários: de segunda a […]

Diante do aumento significativo de casos de Covid-19 no município, a Prefeitura de Solidão, através da Secretaria Municipal de Saúde, com apoio do Ministério Público, comunica a toda população que está adotando medidas mais rígidas para conter. 

De acordo com o decreto: O comércio local funcionará de acordo com os seguintes horários: de segunda a sexta-feira das 7h às 18h, aos sábados e feriados das 7h às 13h, aos domingos, 6h às 12h. 

Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, nos sábados e domingos serão fechados, podendo apenas realizar entrega em domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive-thru. 

Os supermercados e similares ficam proibidos de comercializarem bebidas alcoólicas durante os sábados, domingos e feriados. Fica determinada a interdição das praças públicas nos povoados e sede do município. 

Havendo aglomerações os infratores serão autuados e conduzidos a Delegacia de Polícia conforme art. 268 do Código Penal. 

Permanece proibidos em todo o município a prática de atividades esportivas coletivas – Jogos de futebol amador, etc., fica determinada a suspensão das aulas presenciais em todas as redes de ensino do município de Solidão, a partir do dia 1º de junho de 2021. 

O não cumprimento das determinações mencionadas no decreto municipal ocasionará multas e os envolvidos poderão ser conduzidos para delegacia local, além de responderem judicialmente. 

“Todas as medidas são temporárias e visam sempre proteger a saúde dos solidanenses. Use máscara e álcool em gel, estamos vivendo uma calamidade pública mundial, não queira ser mais um número divulgado nos boletins”, destacou a Prefeitura.

Governo de Pernambuco divulga calendário de pagamento do13º do Bolsa Família

O Governo de Pernambuco divulgou em nota nesta quarta-feira (24), que pagará, a partir de 19 de junho, em parcela única, o valor referente ao 13º do Bolsa Família obedecendo ao calendário do programa, que leva em consideração o último dígito do número do NIS.  “A gestão estadual reforça que o combate à fome e […]

O Governo de Pernambuco divulgou em nota nesta quarta-feira (24), que pagará, a partir de 19 de junho, em parcela única, o valor referente ao 13º do Bolsa Família obedecendo ao calendário do programa, que leva em consideração o último dígito do número do NIS. 

“A gestão estadual reforça que o combate à fome e à pobreza e a melhoria da qualidade de vida das pernambucanas e pernambucanos são prioridade máxima e que novas ações, ainda mais amplas, no sentido de efetivamente reduzir a desigualdade social no Estado serão anunciadas em breve”, diz o governo em nota.

Calendário do 13º do Bolsa Família

NIS final 1: 19 de junho

NIS final 2: 20 de junho

NIS final 3: 21 de junho

NIS final 4: 22 de junho

NIS final 5: 23 de junho

NIS final 6: 26 de junho

NIS final 7: 27 de junho

NIS final 8: 28 de junho

NIS final 9: 29 de junho

NIS final 0: 30 de junho

Justiça Eleitoral impugna pesquisa do Instituto Total em Serra Talhada

A Justiça Eleitoral de Serra Talhada suspendeu a divulgação de uma pesquisa realizada pelo Instituto Revista Total Brasil, contratada pela Editora e Gráfica Mesquita Brasil Ltda., nesta terça-feira (24), após o juiz Diógenes Portela constatar irregularidades no processo. A pesquisa foi impugnada devido à denúncia da Coligação Majoritária “A Força do Trabalho”, que apontou falta […]

A Justiça Eleitoral de Serra Talhada suspendeu a divulgação de uma pesquisa realizada pelo Instituto Revista Total Brasil, contratada pela Editora e Gráfica Mesquita Brasil Ltda., nesta terça-feira (24), após o juiz Diógenes Portela constatar irregularidades no processo. A pesquisa foi impugnada devido à denúncia da Coligação Majoritária “A Força do Trabalho”, que apontou falta de transparência e inconsistências nos dados apresentados. 

A principal irregularidade destacada foi o fato de o instituto e a contratante terem o mesmo proprietário, Marcelo Antônio de Sousa Mesquita, sem que essa relação fosse devidamente declarada. 

Segundo a Resolução TSE nº 23.600/2019, quando a empresa responsável pela pesquisa e a contratante são a mesma, é obrigatório informar essa condição no registro e apresentar um demonstrativo financeiro detalhado. 

No entanto, a omissão dessas informações foi vista como uma tentativa de fraude, comprometendo a confiabilidade do levantamento. Além disso, o plano amostral utilizado na pesquisa apresentou divergências em relação aos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), principalmente nas variáveis de faixa etária e escolaridade.

A decisão judicial ressaltou também a padronização suspeita do valor contratado para a pesquisa, fixado em R$ 6 mil em todos os municípios pesquisados, independentemente de fatores como extensão territorial e dificuldades de acesso. Esse fator levantou questionamentos sobre a transparência na utilização dos recursos envolvidos. O conjunto dessas irregularidades motivou a suspensão da pesquisa, que não poderá ser divulgada. 

Diante dessas falhas, a Justiça Eleitoral destacou a importância da transparência e da precisão nos levantamentos estatísticos durante o período eleitoral.

Há dois meses sem salário, professor chora ao ganhar R$ 400 de alunos

Em tempos difíceis, a solidariedade pode ser um grande conforto. Nesta semana, a atitude de alunos da escola Balbina Viana Arrais, localizada na cidade de Brejo Santo, no Ceará, se tornou um ótimo exemplo de como ajudar o próximo. Eles doaram a quantia de R$ 400 para um professor que está há dois meses e […]

Em tempos difíceis, a solidariedade pode ser um grande conforto. Nesta semana, a atitude de alunos da escola Balbina Viana Arrais, localizada na cidade de Brejo Santo, no Ceará, se tornou um ótimo exemplo de como ajudar o próximo. Eles doaram a quantia de R$ 400 para um professor que está há dois meses e meio sem receber seu salário.

Bruno Rafael Paiva é docente da disciplina de Artes e fez um post em sua página no Facebook para agradecer o gesto dos estudantes. “Vai fazer dois meses e meio que dou aula e ainda não recebi nem mesmo o primeiro salário. Vida de professor não é fácil. O estado faz você trabalhar muito pra receber tudo de uma vez e você precisa segurar as pontas sozinho”, relatou.

Até o início da tarde deste sábado (19) o agradecimento já havia ultrapassado a marca de 170 mil curtidas, 132 mil compartilhamentos, além de mais de quatro mil visualizações.

“São alunos como eles, que me fazem ainda acreditar na Educação do país, acreditar no amor ao próximo, na compaixão de se colocar no lugar do próximo, e acreditar principalmente, no respeito e amor do aluno para com o #Professor de sua escola”, complementou Bruno Rafael.

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Luís Roberto Barroso suspende piso salarial da enfermagem

Ministro do STF analisou informações preliminares e viu risco concreto e imediato de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.  O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da […]

Ministro do STF analisou informações preliminares e viu risco concreto e imediato de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

Barroso considerou mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que o piso não entre em vigor até esses esclarecimentos. Isso porque o ministro viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

O ministro frisou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. 

“Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, completou.

Além disso, alertou que Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”

A decisão cautelar do ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 será levada a referendo no Plenário Virtual nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022.

A norma estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas – União, Estados e Municípios -, inclusive autarquias e fundações.

Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

A ação

Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.

A CNSaúde também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.

A decisão

Para o ministro Barroso, “as questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis”. “De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”

Barroso ponderou que “o risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados”. E apontou que, em razão da desigualdade regional no país, há risco de prejuízos maiores em regiões mais pobres do país.

O ministro enfatizou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso. “Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima.”

Dados do processo

A decisão traz dados de impacto financeiro da medida referentes à tramitação no Congresso. Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.

“Tais valores têm potencial para impactar as finanças públicas, já que, diante de eventual desequilíbrio econômico-financeiro que sobrevenha aos convênios e contratos formalizados para a prestação de serviços ao SUS, é esperado que os particulares busquem a revisão de suas cláusulas em face dos Estados e Municípios celebrantes”, afirmou o ministro.

A autora da ação também afirmou ao STF que pesquisa realizada com entidades empregadoras apontou que, com o piso, 77% dos ouvidos reduziriam o corpo de enfermagem e 51% diminuiriam o número de leitos. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.