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“Natal não deve ser tratado simplesmente como uma lembrança”, disse dom Egidio na Missa do Galo

Por Nill Júnior

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Dentro das festividades do Padroeiro Senhor Bom Jesus dos Remédios, neste sábado (24), foi celebrado o nascimento de Jesus com a Missa de Natal (Missa do Galo) que foi presidida pelo bispo da diocese de Afogados da Ingazeira, dom Egidio Bisol, e concelebrada pelos padres Josenildo Nunes, Juacir Delmiro e Rogério Veríssimo.

A missa teve início às 21h e contou com uma grande participação dos fieis que foram participar da Celebração em que se comemora o nascimento do Salvador.

Dom Egidio disse que o Natal trás para todos, independente da fé, sentimentos positivos, um convite para abrir o coração para a fraternidade, um convite para trabalhar pela paz e que esses desejos estão enraizados dentro da nossa própria natureza humana. O bispo ainda afirmou que o Natal tem adversários, citando o consumismo como um exemplo.

“Nós percebemos que o Natal encontra muitos adversários, parece uma coisa estranha, mas é assim. Não é todo mundo que deseja a paz. O Natal é ameaçado e tem formas externas que não dependem de nós e que ameaçam o Natal. O consumismo, por exemplo, que já fez do Natal um evento comercial é um inimigo do Natal como nós entendemos e queremos vivê-lo. E precisa muita força para poder resistir a essa onda pesada que nos arrasta também as vezes a entrar nessa perspectiva do consumismo”, disse.

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Para finalizar, dom Egidio disse que não podemos tratar do Natal como uma lembrança apenas, pois isso também pode ser considerado um perigo interno.

”Há perigos internos que nascem dentro da própria comunidade e que ameaçam o Natal. Eu queria citar apenas um hoje, que o de tratar o Natal simplesmente como uma lembrança do que aconteceu. O Menino que nasce, nós fazemos a lapinha, é uma criancinha, tudo bem, tudo isso é verdade, mas o Natal é muito mais que uma lembrança. Poderíamos dizer que o Natal nos faz olhar pra frente e não só pra trás. É o anúncio de uma fraternidade que vai além dos gostos, das simpatias. Jesus vem para todos, e nós as vezes teimamos em querer prendê-lo só para nós”, afirmou.

Para o bispo, o nosso papel não é nos enfeitar com a presença Dele (Jesus) que está no meio de nós como professamos, mas de sermos instrumentos para que todo mundo conheça, acolha e experimente a presença e o amor Dele ao seu lado.

Outras Notícias

Afogados: prefeitura se posiciona sobre polêmica dos quinquênios

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira buscando esclarecer a população afogadense diante de inúmeras inverdades propaladas por quem enxerga no horizonte próximo apenas o atendimento de seus interesses, informar o que se segue: 1 – Não partiu do Prefeito do município ou de qualquer outro gestor municipal a decisão de extinguir o quinquênio como direito […]

DSC_0044-600x338A Prefeitura de Afogados da Ingazeira buscando esclarecer a população afogadense diante de inúmeras inverdades propaladas por quem enxerga no horizonte próximo apenas o atendimento de seus interesses, informar o que se segue:

1 – Não partiu do Prefeito do município ou de qualquer outro gestor municipal a decisão de extinguir o quinquênio como direito do servidor público. Essa decisão é do Supremo Tribunal Federal, para a qual não há alternativa senão o seu cumprimento.

2 – Todos os servidores públicos municipais com direito adquirido irão receber, desta Prefeitura, o pagamento desses direitos, seja ele quinquênio, seja ele licença prêmio, como forma inequívoca de respeito à categoria e ao direito.

Abaixo, a íntegra do posicionamento de nossa Procuradoria Jurídica:

“Tendo em vista as recentes informações divulgadas prematuramente nas mídias sociais locais, relativas a direitos do servidor público municipal, a Administração Pública, com zeloso respeito aos seus munícipes, vem esclarecer as recentes decisões judiciais.

Antes, no entanto, gostaríamos de esclarecer, ainda que de forma superficial, alguns conceitos importantes que facilitarão o entendimento dos cidadãos afogadenses:

a)      Direito adquirido: consiste no fato de a situação consolidada não poder ser alterada em virtude da exigência de novos requisitos instituídos por lei posterior. Deve-se observar que essa garantia não atinge a expectativa de direito, que é a situação em que a despeito da possível iminência, não houve a satisfação de todos os requisitos exigidos pela lei como fato gerador do direito pretendido. Destaca-se que é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico de um instituto de direito. Quer dizer que, se a lei nova modificar o regime jurídico de determinado instituto de direito, essa modificação se aplica de imediato.

b)      Princípio da Supremacia Constitucional – A Constituição está no ápice do ordenamento jurídico constitucional e nenhuma norma jurídica pode contrariá-la material ou formalmente, sob pena de inconstitucionalidade.

c)       Ato jurídico perfeito: seria aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

d)      Princípio da simetria: É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais, o artigo 5° da Constituição assegura no inciso XXXVI que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Vencida a fase conceitual, fazemos-lhes conhecido o verdadeiro teor das decisões:

Em relação ao adicional por tempo de serviço, popularmente conhecido como quinquênio, retirado da CRFB/88 e da Constituição Estadual, pela Emenda Constitucional nº 19/98, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, que o referido direito padece de vício de iniciativa, haja vista que a referida matéria não é de competência do legislativo, nos termos do art. 61,  § 1º, II, “a”, “b”, “c” e “e”, da CRFB, e art. 37, § 1º, I e II da Constituição do Estado de Pernambuco, razão pela qual, por decisão daquele a quem compete a guarda da Constituição, o adicional foi retirado da Lei Orgânica. Não sendo, portanto, uma decisão do Chefe do Executivo, mas uma determinação da Corte máxima.

Em relação à licença prêmio, a interpretação da nobre causídica carece de acuidade, pois esse direito permanece inalterado. A decisão exarada pelo STF diz respeito apenas ao vício material, não sendo esta, como dito outrora, matéria de competência do Poder Legislativo. Entretanto, o direito continua assegurado pelo Estatuto Publico do Servidor Estadual e ratificado pelo Município.”

Santa Cruz da Baixa Verde comemora 30 anos de emancipação

Na última sexta-feira, a Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde realizou uma grande festa em comemoração aos 30 anos de emancipação política do município. As comemorações alusivas ao aniversário foram divididas em dois momentos – pela manhã e à tarde. A programação iniciou às 6h da manhã, com a Alvorada, um desfile pelas ruas […]

Na última sexta-feira, a Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde realizou uma grande festa em comemoração aos 30 anos de emancipação política do município.

As comemorações alusivas ao aniversário foram divididas em dois momentos – pela manhã e à tarde.

A programação iniciou às 6h da manhã, com a Alvorada, um desfile pelas ruas da cidade, ao som da Filarmônica do município de Arcoverde. Às 8h, ocorreu o Hasteamento dos Pavilhões em frente à sede da Prefeitura Municipal, com a execução dos Hinos Nacional e de Pernambuco.

Em seguida, foi realizada uma missa na Igreja Matriz Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. Toda a programação contou com a presença do prefeito Irlando Parabólicas, da vice-prefeita Eliete do Icó, vereadores, secretários municipais, diversas autoridades e da população.

À tarde, na Praça da Matriz, aconteceu o ato solene com formação da mesa principal, execução do Hino Nacional e de Pernambuco, apresentações culturais, assinatura de ordem de serviço de calçamento de diversas ruas do município, falas das autoridades e o corte do bolo de 30 metros.

Covid-19: Pajeú contabiliza 1.635 casos confirmados, 49 óbitos e 1.168 curas

Serra Talhada passou dos 800 casos de Covid-19 e Tabira dos 200. Por André Luis De acordo com os últimos boletins epidemiológicos divulgados nesta quarta-feira (08.07), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, nas últimas 24 horas, dez cidades registraram sessenta e três novos casos da Covid-19, e a região totaliza 1.635. Portanto, os […]

Serra Talhada passou dos 800 casos de Covid-19 e Tabira dos 200.

Por André Luis

De acordo com os últimos boletins epidemiológicos divulgados nesta quarta-feira (08.07), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, nas últimas 24 horas, dez cidades registraram sessenta e três novos casos da Covid-19, e a região totaliza 1.635.

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 836 confirmações. Logo em seguida, com 201 casos confirmados está Tabira, São José do Egito e Afogados da Ingazeira estão com  112 casos confirmados cada.

Carnaíba chegou aos 61 casos, Triunfo tem 59, Flores está com 46,  Iguaracy está com 35, Calumbi está com 33, Brejinho, e Tuparetama tem 32 casos cada.

Itapetim está com 22 casos confirmados, Quixaba tem 16 casos, Santa Terezinha tem 13, Santa Cruz da Baixa Verde tem 11, Ingazeira está com 9 e Solidão tem 5 casos confirmados.

Mortes – A região tem no total, 49 mortes por Covid-19. Até o momento, doze cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada 14, Carnaíba 6 e Triunfo 6 cada, Tabira 5, Afogados da Ingazeira 4, Quixaba e Iguaracy tem 3 cada, Tuparetama, São José do Egito e Flores tem  2 óbitos cada, Itapetim e Calumbi com 1 óbito cada.

Recuperados – Nas últimas 24 horas, a região registrou setenta e quatro  novas curas clínicas, totalizando 1.168 recuperados. O que corresponde a 71,43% dos casos confirmados.

O levantamento foi fechado às 7h40 desta quinta-feira  (09.07), com os dados fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.

Processo de Meira não terá ‘segredo de justiça’. Ministro do STJ rejeita alegação de doença mental

Blog de Jamildo O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido da defesa de Demóstenes Meira (PTB), prefeito afastado de Camaragibe, para decretar “segredo de justiça” no processo que pede a liberdade do gestor, preso preventivamente em uma oeração da Polícia Civil e Ministério Público do Estado (MPPE), com a […]

Foto: Polícia Civil/Divulgação

Blog de Jamildo

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido da defesa de Demóstenes Meira (PTB), prefeito afastado de Camaragibe, para decretar “segredo de justiça” no processo que pede a liberdade do gestor, preso preventivamente em uma oeração da Polícia Civil e Ministério Público do Estado (MPPE), com a colaboração do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público de Contas (MPCO).

Segundo o relator Jorge Mussi, há interesse público em divulgar o processo.

“O requerente está sendo investigado pela suposta prática de crimes no exercício do mandato, havendo inquestionável interesse público na publicidade das razões pelas quais requereu a revogação de sua prisão preventiva, bem como dos fundamentos fáticos e jurídicos que ensejaram a decretação da medida extrema na origem e a sua manutenção em sede cautelar por este Superior Tribunal de Justiça”, disse o ministro do STJ.

Os advogados de Meira alegaram que “o processo contém documentos relacionados ao seu estado de saúde e que atingem diretamente a sua intimidade, razão pela qual deveria ser decretado o seu sigilo”.

Ainda segundo o ministro do STJ, o “sigilo dos dados de um processo judicial não é direito subjetivo absoluto dos envolvidos, sendo certo que o próprio Código de Processo Penal, no artigo 792, evidencia que a regra nos feitos criminais é a publicidade, que só será limitada nas hipóteses em que o acesso irrestrito puder resultar em escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem”.

No STJ, o processo segue, tendo sido solicitadas informações ao desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), que decretou a prisão de Meira. Ainda, foi solicitado no STJ um parecer do Ministério Público Federal.

De acordo com advogados locais, o habeas corpus, após estas diligências, deve ser julgado na Quinta Turma do STJ, composta por cinco ministros. Não há data para julgamento, que só deve ser realizado a partir de agosto, já que os ministros do STJ estão em férias coletivas em julho.

O prefeito segue recolhido no Cotel. A vice-prefeita está administrando a cidade.

O pedido da semana passada

A defesa do prefeito afastado de Camaragibe, Demóstenes Meira (PTB), pediu a decretação de “segredo de justiça” após notícias sobre o estado de saúde do prefeito, preso no Cotel, serem publicadas.

“Nas razões do referido mandamus, a defesa faz menção ao estado de saúde do Requerente, colacionado aos autos atestado e laudo médico que corroboram e descrevem a situação grave dos transtornos psiquiátricos de bipolaridade que acometem o Paciente. Nas razões do referido mandamus, a defesa faz menção ao estado de saúde do Requerente, colacionado aos autos atestado e laudo médico que corroboram e descrevem a situação grave dos transtornos psiquiátricos de bipolaridade que acometem o Paciente”, dizem os advogados do prefeito.

Na íntegra da petição inicial do habeas corpus, a defesa alegou “depressão” e “bipolaridade” de Meira. A ex-esposa do prefeito também disse, em depoimento, que Meira “surtou”.

A defesa pede a decretação do “segredo de justiça” no processo. O argumento é que o habeas corpus trata de alegadas doenças do prefeito.

“Considerando, portanto, que todas as informações colacionadas acerca da grave moléstia que atinge o Requerente exigem indispensavelmente a cautela necessária, pois atingem diretamente sua intimidade, não há óbice para deferimento do presente pleito. Assim, ante o exposto, requer se digne V. Exa. em atribuir segredo de justiça aos autos, limitando o acesso aos autos tão somente às partes interessadas”, requer a defesa.

A decisão sobre o “segredo de justiça” caberá ao relator do habeas corpus, ministro Jorge Mussi.

O ministro indeferiu uma liminar para colocar o prefeito em liberdade.

Bezerra Coelho coloca posto a disposição de Bolsonaro

G1 O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), alvo de uma operação da Polícia Federal nesta quinta-feira (19), disse que colocou seu posto de líder do governo no Senado à disposição do presidente Jair Bolsonaro. Fernando Bezerra conversou por telefone com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). […]

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e o filho dele, deputado Fernando Bezerra Coelho Filho (DEM-PE)

G1

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), alvo de uma operação da Polícia Federal nesta quinta-feira (19), disse que colocou seu posto de líder do governo no Senado à disposição do presidente Jair Bolsonaro.

Fernando Bezerra conversou por telefone com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O Palácio do Planalto ainda não confirmou se vai trocar o líder.

“Eu já conversei pela manhã, com o presidente [do Senado] Davi Alcolumbre e conversei com o ministro da Casa Civil da Presidência da República, o ministro Onyx [Lorenzoni]. E tomei a inciativa de colocar à disposição o cargo de líder do governo, para que o governo possa, ao longo dos próximos dias, fazer uma avaliação se não seria o momento de proceder a uma nova escolha, ou não”, disse Bezerra Coelho a jornalistas na porta do prédio onde mora em Brasília.

Mais cedo, agentes da PF fizeram buscas e apreensões no gabinete do senador e nas casas dele, em Brasília e no Recife. Também foi alvo de mandados o filho do parlamentar, o deputado federal Fernando Bezerra Coelho Filho.

A operação desta quinta, chamada Desintegração, se baseia em delações premiadas de outra operação, a Turbulência, deflagrada em junho de 2016. Um dos delatores é o empresário João Lyra, apontado em investigações como operador financeiro de supostos esquemas criminosos em Pernambuco.

As denúncias apontam irregularidades em obras no Nordeste, como a transposição do Rio São Francisco, no período em que Bezerra foi ministro da Integração Nacional, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

De acordo com a PF, a Desintegração investiga um esquema criminoso de pagamento de propina por parte de empreiteiras para autoridades públicas. Os pagamentos teriam sido feitos entre 2012 e 2014.

Ainda segundo a polícia, dívidas pessoais de autoridades, principalmente relativas a campanhas eleitorais, foram pagas pelas empresas investigadas.

Para o senador Fernando Bezerra, as buscas em suas casas foram desnecessárias. Ele disse ainda que a investigação deverá ser arquivada.

“Não havia nenhuma necessidade dessas diligências nas minhas residências e nos meus locais de trabalho. Eu me coloco, como sempre me coloquei, à disposição para prestar todos os esclarecimentos. Esses são fatos que já vão completar seis, oito anos, e que estão sob investigação há muito tempo”, disse.

Versão da defesa

Por meio de nota, o advogado do senador Bezerra Coelho, André Callegari, afirmou que as medidas se referem a “fatos pretéritos”. Segundo ele, o que motivou a ação da PF foi “a atuação política e combativa do senador” contra interesses de “órgãos de persecução penal”.

“Causa estranheza à defesa do senador Fernando Bezerra Coelho que medidas cautelares sejam decretadas em razão de fatos pretéritos que não guardam qualquer razão de contemporaneidade com o objeto da investigação. A única justificativa do pedido seria em razão da atuação política e combativa do senador contra determinados interesses dos órgãos de persecução penal”, disse a defesa.

Na nota referente a Bezerra Filho, o advogado André Callegari afirmou que “causa estranheza” a decretação de medidas cautelares de “fatos pretéritos sem contemporaneidade”. Para ele, as medidas são “desnecessárias”.

“A defesa ainda não teve acesso ao pedido e à decisão do ministro que autorizou as medidas, mas pode afirmar que as medidas são desnecessárias e extemporâneas”, afirmou o advogado na nota.