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Relator de recursos de Eduardo Cunha na CCJ renuncia à função

Por André Luis
O relator de recursos de Eduardo Cunha na CCJ, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA) (Foto: Nathalia Passarinho / G1)
O relator de recursos de Eduardo Cunha na CCJ, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA) (Foto: Nathalia Passarinho / G1)

Elmar Nascimento abriu mão por ser da mesma sigla que Marcos Rogério.
Defesa de Cunha deve recorrer contra aprovação de parecer em conselho.

Do G1

O deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), relator de recursos do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que já tramitam na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), renunciou nesta quarta-feira (15) à função. Ainda não foi definido o nome que irá substituí-lo.

Nascimento justificou a sua decisão explicando que não se sentiria confortável em ter que eventualmente dar alguma decisão contrária ao parecer do relator no Conselho de Ética, Marcos Rogério (DEM-RO), seu colega de partido. Na sessão de terça, o relatório de Rogério pela cassação do mandato de Eduardo Cunha foi aprovado por 11 votos a 9 no colegiado.

Com a aprovação do parecer final, a defesa tem prazo de até cinco dias úteis, após a publicação do resultado da votação no conselho, para entrar com recurso contra a decisão. Pelas regras, por se tratar do mesmo assunto, a relatoria desse recurso ficaria também com Elmar Nascimento.

“Eu ficaria muito desconfortável em fazer algo contra um companheiro do partido”, afirmou Nascimento, acrescentando também que agia assim para evitar qualquer tipo de questionamento.

Na CCJ, ele era o responsável até então por elaborar um parecer sobre recursos que já haviam sido apresentados pela defesa de Cunha questionando procedimentos adotados durante o processo disciplinar contra ele no Conselho de Ética.

Um novo relator deverá ser designado pelo presidente da CCJ, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).

Consulta
Na CCJ, tramita ainda uma consulta encaminhada pelo presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), sobre os procedimentos de votação no plenário principal dos processos disciplinares oriundos do Conselho de Ética.

Na sessão desta terça, o relator da consulta, deputado Arthur Lira (PP-AL), aliado de Cunha, leu o seu parecer e foi concedido pedido de vista (mais tempo para análise). A previsão é seja votado na semana que vem.

Por se tratar de uma consulta, o entendimento da comissão não precisará ser obrigatoriamente seguido pelo plenário da Câmara. No entanto, os pareceres aprovados na comissão dificilmente são contrariados.

Na consulta, Maranhão questionou, entre outros pontos, se o plenário da Câmara deve analisar um projeto de resolução ou o parecer que for aprovado no Conselho de Ética.

No seu parecer, Lira defendeu que seja um projeto de resolução, e não o parecer do conselho, como ocorre atualmente. No caso do projeto de resolução, podem ser admitidas emendas para alterar o teor do relatório final, o que não é possível com o parecer do conselho.

As emendas ao projeto de resolução, porém, não poderão prejudicar o alvo da ação. A justificativa do relator é que deve ser observada a necessidade de ampla defesa no processo.

Ainda em resposta a outra pergunta de Maranhão, Lira opina que, no caso de o projeto de resolução ser rejeitado pelo plenário, a representação original não poderá ser submetida ao voto e deverá ser arquivada, com a consequente absolvição do parlamentar processado.

Uma das estratégias traçadas por aliados de Eduardo Cunha é tentar evitar que ele perca o mandato no plenário da Câmara.

A consulta de Maranhão e a consequente resposta da CCJ abririam caminho para a apresentação de emendas propondo reverter a punição de cassação por outra mais branda, como censura ou suspensão.

Por se tratar de uma consulta, o entendimento da comissão não precisará ser obrigatoriamente seguido pelo plenário da Câmara. No entanto, os pareceres aprovados na comissão dificilmente são contrariados.

Outras Notícias

PAC 2 – Municípios têm até o dia 31 de maio para entrega da declaração‏

Os Municípios que utilizam máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) devem ficar atentos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que termina no dia 31 de maio o prazo para a apresentação da declaração anual de utilização do bem via Sistema Eletrêonico (Sispac). A entidade destaca que o endereço eletrônico para apresentação […]

ImageProxyOs Municípios que utilizam máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) devem ficar atentos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que termina no dia 31 de maio o prazo para a apresentação da declaração anual de utilização do bem via Sistema Eletrêonico (Sispac).

A entidade destaca que o endereço eletrônico para apresentação do diário de operação das máquinas foi liberado após algumas dificuldades operacionais. Na página, o gestor deve informar o código de sete dígitos do IBGE do Município e a senha padrão enviada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário aos Municípios (MDA). Os dados serão verificados por meio de um código de segurança.

Em seguida, o cadastro será concluído com a inserção do número do Cadastro de Pessoa Física do Prefeito e endereço de e-mail para envio da senha. O MDA alerta para não utilização de endereço eletrônico do “Hotmail”, pois há um bloqueio para endereços do provedor responsável pelo envio da senha. Quando for recebida a senha, o gestor deverá acessar o endereço http://sispac.mda.gov.br/siai/ onde irá realizar a apresentação do relatório.

A CNM alerta sobre a importância da apresentação da Declaração Anual de Utilização do Bem. A entidade lembra que a iniciativa visa a liberação dos encargos assumidos no Termo de Doação que será concedido após a entrega do terceiro relatório anual. Para auxiliar os gestores com mais informações, a Confederação elaborou uma Nota Técnica sobre a Gestão e uso das máquinas do PAC2.

Denúncia contra Feliciano é rejeitada no STF

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não receber denúncia encaminhada pela Procuradoria Geral da República contra o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) à Corte. A procuradoria pedia que Feliciano respondesse por discriminação por conta de uma publicação no Twitter em que o deputado afirmou que “a podridão dos sentimentos homoafetivos leva ao […]

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não receber denúncia encaminhada pela Procuradoria Geral da República contra o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) à Corte. A procuradoria pedia que Feliciano respondesse por discriminação por conta de uma publicação no Twitter em que o deputado afirmou que “a podridão dos sentimentos homoafetivos leva ao ódio, ao crime, à rejeição”.

Os ministros presentes da sessão desta terça-feira repudiaram a declaração do deputado, mas entenderam que não há tipificação de discriminação contra homossexuais na legislação penal e, por unanimidade, negaram receber a denúncia.

Para o relator, ministro Marco Aurélio Mello, o artigo 20 da Lei 7.716/1989 é exaustivo quando prevê pena de um a três anos de reclusão e multa para quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito de “raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. O ministro apontou que a opção sexual não é contemplada na legislação e, por isso, votou pelo não recebimento da denúncia no STF.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a afirmação do deputado é um comentário “preconceituoso, de mau gosto e extremamente infeliz”. “Porém liberdade de expressão não existe para proteger apenas aquilo que seja humanista, de bom gosto ou inspirado”, disse Barroso, que concordou que a afirmação não “ingressa na esfera do crime”.

Projetos que tipificam a homofobia estão em tramitação no Congresso atualmente. Durante o voto, o ministro Barroso disse que poderia ser considerado “razoável” que o princípio da dignidade da pessoa humana “imponha um mandamento ao legislador para que tipifique condutas que imponham manifestação de ódio”.

Morre mãe do Deputado Rogério Leão

Faleceu hoje Terezinha de Araújo Leão, mãe do Deputado estadual Rogério Leão. Ela tinha 92 anos e morreu de causas naturais. Nas suas redes, o parlamentar se manifestou lamentando seu falecimento. “Minha mãe, Terezinha de Araújo Leão, nos deixou hoje do convívio físico. Uma eterna inspiração de solidariedade, resistência e lealdade ao bem… Uma mulher de […]

Faleceu hoje Terezinha de Araújo Leão, mãe do Deputado estadual Rogério Leão. Ela tinha 92 anos e morreu de causas naturais. Nas suas redes, o parlamentar se manifestou lamentando seu falecimento.

“Minha mãe, Terezinha de Araújo Leão, nos deixou hoje do convívio físico. Uma eterna inspiração de solidariedade, resistência e lealdade ao bem…

Uma mulher de garra que me ensinou a servir e ver o próximo como irmão. Aos 91 anos, se fazia presente em todos os momentos de nossas vidas.

Minha mãe olhou sempre a vida com coragem e determinação. Com seu exemplo, ensinou aos seus filhos e aos que com ela conviveram, a seguirem o que é certo e que servir ao próximo é a melhor forma de realizar a vida e servir a Deus.

O céu estará mais alegre mas eu ficarei com muita saudade. Agradeço a Deus pelo privilégio de ter vindo ao mundo sendo seu filho e peço que continue iluminando os nossos caminhos. Te amo eternamente meu amor!!”

No Norte e no Nordeste, oito das dez polícias mais violentas do Brasil, diz estudo

G1 Em vez de trabalharem para reduzir as taxas de homicídios, as polícias de alguns estados brasileiros têm sido responsáveis pelo agravamento do quadro de violência ao registrar uma quantidade crescente de mortes durante o patrulhamento. Nos últimos anos, o problema piorou principalmente nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, onde estão oito das dez […]

G1

Em vez de trabalharem para reduzir as taxas de homicídios, as polícias de alguns estados brasileiros têm sido responsáveis pelo agravamento do quadro de violência ao registrar uma quantidade crescente de mortes durante o patrulhamento. Nos últimos anos, o problema piorou principalmente nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, onde estão oito das dez polícias mais letais do país.

Os casos de mortes por intervenção policial, historicamente, costumavam se concentrar no Rio de Janeiro e em São Paulo, que ficaram conhecidos por terem as polícias mais violentas do Brasil e do mundo. Depois de 2014, outros estados passaram a registrar aumento de mortes por policiais, não se sabe se decorrente do crescimento real da letalidade ou se pela melhoria dos registros oficiais, que desde 2009 passaram a ser contabilizados e divulgados nos anuários do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Considerando os dados contabilizados, no entanto, em quatro anos, a taxa de mortes por intervenção policial no Brasil subiu 118%, passando de 1,1 por 100 mil habitantes em 2013 para 2,4 por 100 mil em 2017, conforme o levantamento do Monitor da Violência. São Paulo caiu para a 12ª posição entre as polícias que mais matam no Brasil. O espraiamento da letalidade consolidou de vez o país na liderança mundial das polícias mais violentas do planeta.

A escalada mais impressionante ocorreu no Amapá, estado que ocupa o primeiro lugar no ranking brasileiro. Eram quatro casos de mortes por intervenção em 2013, que se multiplicaram por 16, alcançando 66 ocorrências no ano passado. O índice de 8,3 homicídios por 100 mil habitantes no estado é quase o mesmo da taxa geral de homicídios de São Paulo. Se há um lado positivo nesses dados apresentados pelo Monitor da Violência é que pelo menos agora a sociedade tem uma noção mais ampla do grau de despreparo das polícias brasileiras.

Algumas autoridades, inclusive oficiais das próprias corporações violentas, tentam argumentar que a letalidade elevada é uma decorrência da postura ativa dos policiais no enfrentamento ao crime. Em todas as polícias do mundo, no entanto, essas mortes por intervenção são sinônimo de falta de comando e de treinamento dos policiais para agir de forma inteligente e coordenada.

Nesses números, não constam os casos suspeitos de terem sido praticados por grupos de extermínio formado por policiais. Em 2017, por exemplo, dois policiais morreram no Amapá. A morte do sargento Hudson Conrado, atingido a tiros em outubro de 2017 enquanto aguardava a esposa sair de um culto em Macapá, causou grande comoção no estado. Nas horas que se seguiram, contudo, os moradores de bairros pobres testemunharam um drama que tem se repetido pelo Brasil. Em um prazo de quatro horas, sete jovens foram assassinados nas periferias da cidade. O desinteresse das autoridades em acompanhar o motivo das execuções levou familiares das vítimas a pedirem apoio da Comissão Nacional dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil para investigar a ação de grupos de extermínio no estado.

A tolerância à violência policial pode abrir brechas para o surgimento de grupos criminosos fardados, como ocorreu no Rio de Janeiro, que em 2017 ficou na segunda posição do ranking, com taxa de 6,7 por 100 mil habitantes.

TSE nega habeas corpus a ex-governador Anthony Garotinho

Ação pedia que TSE reconhecesse suspeição de juiz eleitoral em ação penal contra o político Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram habeas corpus, apresentado em favor do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. A defesa do político solicitava que a Corte reconhecesse a suspeição do juiz eleitoral Glaucenir […]

Foto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados

Ação pedia que TSE reconhecesse suspeição de juiz eleitoral em ação penal contra o político

Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram habeas corpus, apresentado em favor do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. A defesa do político solicitava que a Corte reconhecesse a suspeição do juiz eleitoral Glaucenir Silva de Oliveira e anulasse atos praticados pelo magistrado em uma ação penal envolvendo o ex-governador. A decisão foi tomada na sessão de julgamento desta quinta-feira (23).

Com base no voto do relator, ministro Ramos Tavares, o Plenário entendeu que não há nenhum indício de constrangimento ilegal praticado pelo juiz contra Garotinho. Diante disso, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que não reconheceu a suspeição de Glaucenir.

No voto, o ministro Ramos Tavares destacou que o novo habeas corpus utilizou o mesmo conjunto de fatos apresentados em uma ação anterior, relativos à ação penal, que teve por objeto eventuais práticas de crimes complementares, dissociados dos apurados na ação original. “Isso em uma tentativa de construir uma pseudoatmosfera de perseguição pessoal que, a toda evidência, não encontra amparo na realidade”, afirmou Ramos Tavares.

O ministro disse que não há nenhum fato novo que justifique interpretação diferente da que foi dada no julgamento de ações passadas, que listaram os mesmos argumentos. “Além disso, os fatos e as provas incluídos aos autos não foram suficientes para confirmar a parcialidade do juiz eleitoral ou de qualquer das outras autoridades apontadas no processo”, concluiu o relator.

Entenda o caso

A ação penal envolve a acusação contra Anthony Garotinho e outros por suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva e peculato nas Eleições 2016, no município de Campos dos Goytacazes (RJ), chamada de “Operação Chequinho”. A defesa de Garotinho solicitava o reconhecimento da suspeição do juiz eleitoral e a anulação dos atos processuais.