Regra para emissão de NFs por MEIs mudou, explica Secretário
Agora, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passam a emitir suas notas fiscais eletrônicas pelo Emissor Nacional. A partir desta data, não será mais possível para esta categoria utilizar o site da prefeituras.
A medida é uma determinação federal e padroniza a emissão deste tipo de documento.
A mudança na emissão das notas foi determinada pela Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022. Dentre as principais mudanças está a simplificação das obrigações acessórias; padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional; dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS).
A Receita Federal atualizou o emissor e, a partir de agora, o responsável legal de um CNPJ MEI pode realizar o login via integração com a plataforma GOV.BR e emitir as NFS-e sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário. Além da plataforma na web, é possível emitir as notas por aplicativo de celular.
Poucos gestores se preocuparam em fazer nota ou esclarecer os Microempreendedores. Uma das exceções foi a do Secretário de Finanças da gestão Nicinha Melo, de Tabira, Gleison Rodrigues, que gravou um vídeo falando ao jornalista Wanderley Miron sobre a regra: