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Reforma política é debatida em Caruaru e São Lourenço da Mata

Por Nill Júnior
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Tadeu Alencar, Vice-presidente da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa as propostas de mudança nos sistemas eleitoral e partidário do País

Nesta segunda-feira o deputado federal Tadeu Alencar (PSB-PE) cumpre uma verdadeira maratona em favor da reforma política. Logo cedo, ele estará em Caruaru, no Agreste do Estado, para participar, às 10h, de uma audiência pública na Câmara Municipal daquela cidade, atendendo ao convite formulado pelo vereador Marcelo Gomes (PSB).

À tarde, a partir das 15h, Tadeu Alencar faz nova palestra sobre a reforma política. Dessa vez, na Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife. O ato foi organizado pelo vereador Leonardo Barbosa (SD) e pelo secretário de Governo do município Maciel Rogério.

Vice-presidente da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa as propostas de mudança nos sistemas eleitoral e partidário do País, Tadeu Alencar vai aproveitar as audiências públicas para debater os pontos mais importantes e polêmicos da reforma política e ouvir sugestões, procedimento que tem sido adotado nas várias audiências e seminários que ele tem participado.

Entre os pontos a serem abordados estão o financiamento das campanhas eleitorais, o estímulo aos projetos de lei de iniciativa popular, as possíveis mudanças no sistema eleitoral brasileiro (proporcional, distrital misto/puro ou distritão), o fim das coligações proporcionais, o fim da reeleição para presidente, governador e prefeito e mandato de cinco anos para todos os cargos (inclusive os senadores). Há ainda a coincidência das eleições, a cláusula de barreira para desestimular a criação exagerada de partidos e a discussão sobre a escolha de suplentes de senador.

São aguardadas as presenças de prefeitos, vereadores, secretários municipais, reitores universitários, dirigentes partidários, sindicais e estudantis das duas cidades e também de municípios vizinhos. “O objetivo das audiências públicas é exatamente o de aprofundar as discussões e escutar opiniões da sociedade civil, para garantir que a reforma política atenda ao máximo os anseios da população que foi às ruas cobrar as mudanças”, concluiu Tadeu Alencar.

Outras Notícias

Em entrevista, Júlio Cavalcanti critica demissões na gestão Madalena Brito

O deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB), disse em entrevista à Rádio Itapuama FM que a prefeita Madalena Britto (PSB), está promovendo a maior leva de demissões da história política da cidade. “São mais de duzentos pais de família que forma jogados no olho da rua depois de receberem a promessa de emprego estável para vestir […]

O deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB), disse em entrevista à Rádio Itapuama FM que a prefeita Madalena Britto (PSB), está promovendo a maior leva de demissões da história política da cidade.

“São mais de duzentos pais de família que forma jogados no olho da rua depois de receberem a promessa de emprego estável para vestir a camisa verde nas eleições do ano passado. Isso é lamentável, é triste o que está acontecendo em Arcoverde”, disse o deputado Júlio Cavalcanti.

Ele também falou sobre a questão da segurança, lembrando o crescimento de mais de 30% no número de homicídios em Arcoverde no mês de setembro em comparação com todos os casos registrados entre janeiro e agosto deste ano.

O deputado aproveitou o pequeno expediente da Assembleia Legislativa para reforçar o tema. Júlio citou o caso do Residencial Maria de Fátima Freire e pediu que o comando da Polícia Militar monte uma guarnição no local de forma a garantir a segurança da população que vive amedrontada e insegura diante da violência e da escuridão do acesso ao residencial.

“Enquanto o governo anuncia a contratação de mais policiais, centenas estão se aposentando ficando a receita pela despesa e o governador ainda acha pouco e vem a Arcoverde tendo acima de sua cabeça um helicóptero voando por toda a cidade durante toda a manhã. Isso é um absurdo, estão zombando do povo pernambucano”, disse Cavalcanti.

Júlio anunciou a destinação de emenda parlamentar para o exercício de 2018 para a compra de três novas ambulâncias para o município de Arcoverde. Eles vão se somar as já anunciadas pelo deputado Zeca Cavalcanti que também destinou recursos para a compra de outras duas ambulâncias de porte Tipo A, sendo que uma vai atender ao Grupo dos Socorristas Voluntários de Arcoverde.

Precatórios do Fundef: Educação dá previsão de retomada dos pagamentos atrasados

Após um final de 2023 marcado pela corrida da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE) em pagar os diversos herdeiros e professores com parcelas atrasadas dos Precatórios do Fundef, o órgão respondeu ao Blog de Jamildo sobre quando os atrasos ainda presentes voltarão a ser solucionados. Com diversos leitores a reclamar que a […]

Após um final de 2023 marcado pela corrida da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE) em pagar os diversos herdeiros e professores com parcelas atrasadas dos Precatórios do Fundef, o órgão respondeu ao Blog de Jamildo sobre quando os atrasos ainda presentes voltarão a ser solucionados.

Com diversos leitores a reclamar que a Secretaria de Educação não conseguiu cumprir a meta de pagar as parcelas atrasadas dos precatórios do Fundef até o último dia útil do ano, o Blog de Jamildo perguntou à pasta como ficaria a situação daqueles que continuam sem receber os valores de anos anteriores.

O Blog de Jamildo também questionou a SEE quando seria iniciado o calendário de pagamento da terceira e última parcela dos precatórios do Fundef, que fora dividida em 2022 em parcelas de, respectivamente, 40%, 30% e 30%.

Em resposta, o órgão informa que antes de iniciar o cronograma de lotes de pagamento da terceira parcela dos precatórios do Fundef, irá focar em finalizar as pendências de distribuição dos beneficiados.

Porém, a Secretaria de Educação afirmou que depende que o exercício financeiro de 2024 seja iniciado pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz) para que possa retomar os pagamentos dos professores e herdeiros. As informações são do blog de Jamildo.

Governo zera dívida do Minha Casa, Minha Vida para quem recebe Bolsa Família ou BPC

Portaria publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União regulamenta isenções e quitações para contratos vigentes O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.248, que incorpora uma série de novidades do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), previstas nas leis nº 11.977, de 2009, e 14.620, […]

Portaria publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União regulamenta isenções e quitações para contratos vigentes

O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.248, que incorpora uma série de novidades do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), previstas nas leis nº 11.977, de 2009, e 14.620, de 2023. As medidas beneficiarão milhares de famílias por todo o país.

Entre as novas regras, destaque para a dispensa de participação financeira das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e das que tenham membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Sendo assim, nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC serão isentos do pagamento das prestações.

A Portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Outros benefícios, concedidos para os novos contratos a serem assinados nos termos da Lei nº 11.977, de 2009, são a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários. As medidas, além de igualar as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, favorecendo as famílias, refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023.

Destaque ainda, para o estabelecimento de condições mais vantajosas para que os Municípios, que tenham interesse, possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais.

Compõe também os objetivos a serem alcançados com a publicação do ato normativo a revisão e atualização de regramentos e procedimentos contratuais para concessão de subvenção e quitação do contrato, de forma a garantir o aprimoramento do fluxo operacional do Programa.

Em síntese, as ações propostas pela Portaria têm o intuito de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, seja a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, mas, principalmente, o acesso a moradia digna para as famílias que mais precisam.

Minha Casa, Minha Vida

A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, instituiu o PMCMV que teve por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e a aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, sobretudo para população de baixa renda, através dos subprogramas: I – o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU); II – o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

O Programa foi reestabelecido pela Lei nº 14.620, de 2023, que reitera o objetivo da primeira edição, a ampliação da oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais, sobretudo da população de baixa renda, além de inserir a promoção da melhoria de moradias existentes para reparar as inadequações habitacionais.

A atualização do MCMV pela Lei nº 14.620, de 2023, entre outras alterações, instituiu novas regras e limites de renda para o enquadramento de famílias, como instituiu novos limites de subvenção econômica para os beneficiários, ajustando valores máximos para adequação das modalidades de provisão habitacional do Programa ao cenário econômico de 2023.

A nova Lei determinou ainda, como prioridade, a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, o que resultou na necessidade de edição de atos normativos infralegais para regulamentar as operações contratadas pela Lei nº 11.977, de 2009, entre elas a Portaria MCID nº 1.248, de 26 de setembro de 2023.

TCE responde consulta sobre benefícios previdenciários em Quixaba

Sob relatoria da conselheira Teresa Duere, o Pleno do TCE respondeu, em sessão realizadana última quarta-feira (05), uma consulta feita pela presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Quixaba referente à aplicação de dispositivos legais e regulamentares, no que diz respeito aos benefícios previdenciários. A consulta de Luzia Juliana Cabralfoi dividida em três pontos. Primeiro ela quis saber se mesmo após […]

Sob relatoria da conselheira Teresa Duere, o Pleno do TCE respondeu, em sessão realizadana última quarta-feira (05), uma consulta feita pela presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Quixaba referente à aplicação de dispositivos legais e regulamentares, no que diz respeito aos benefícios previdenciários.

A consulta de Luzia Juliana Cabralfoi dividida em três pontos. Primeiro ela quis saber se mesmo após o processo de aposentadoria ter sido homologado pelo Tribunal de Contas, é possível a revisão de ofício do benefício? Em caso afirmativo, continua, o processo de revisão deverá ser feito pela unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social, uma vez extinto o vínculo da atividade com a administração pública, quando verificado erro na fundamentação e forma de cálculo do benefício?

O segundo questionamento se referiu ao cálculo dos proventos de aposentadoria e se é possível o valor da remuneração do cargo efetivo. Por fim, a gestora perguntou se, realizados os descontos previdenciários de verbas de natureza transitória, sem solicitação do segurado, é possível integrar os proventos da aposentadoria para cálculo de benefício com fundamentação da integralidade e paridade?

Em sua resposta(processo n° 22100767-2), com base em parecer da Gerência de Inativos e Pensionistas, vinculada ao Núcleo de Auditorias Especializadas do TCE, a relatora afirmou que é possível a revisão de ofício, por parte da Administração, de ato concessivo de benefício previdenciário já registrado pelo Tribunal de Contas. Entretanto, o procedimento deve respeitar o devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º da Constituição Federal de 1988), bem como, o novo ato necessariamente se sujeita a registro por parte do TCE.

A conselheira ainda ressaltou que a autoridade competente para rever atos concessivos de benefícios é a mesma legalmente competente para a emissão dos atos iniciais. E que o texto Constitucional, e a legislação infraconstitucional aplicável aos servidores do Município de Quixaba, não permitem pagamento de proventos em valores superiores à remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. “Contribuições previdenciárias sobre vantagens temporárias só são cabíveis quando previstas em lei e facultativamente aplicadas, conforme solicitação do servidor efetivo”, diz o voto.

Por fim, a relatora respondeu que as contribuições previdenciárias irregularmente calculadas, e recolhidas sobre vantagens temporárias de servidores efetivos, são passíveis de restituição, e não produzem efeitos nos cálculos de benefícios lastreados em regras que gerem proventos com integralidade e paridade (STF, Recurso Extraordinário com repercussão geral 593068).

A resposta foi acompanhada à unanimidade pelos demais integrantes do Pleno do TCE. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.

CRLV 2019, veículos com final de placa 3, 4 e 5 têm até 31 de outubro para circular

O CRLV 2020 só será emitido mediante agendamento Com a data de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, dos veículos com terminação 3, 4 e 5, com limite até 31 de outubro, começa a corrida pelos boletos de pagamento do tributo para quitar seus débitos. O Departamento Estadual de Trânsito […]

O CRLV 2020 só será emitido mediante agendamento

Com a data de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, dos veículos com terminação 3, 4 e 5, com limite até 31 de outubro, começa a corrida pelos boletos de pagamento do tributo para quitar seus débitos. O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, disponibiliza as guias de pagamento no site www.detran.pe.gov.br, podendo ser paga nos aplicativos de qualquer instituição bancária.

Já os correntistas do Banco do Brasil – BB, têm uma facilidade maior para o pagamento dos tributos. Em parceria com o DETRAN-PE, o BB está oferecendo um mecanismo que permite realizar o pagamento de forma simplificada através do aplicativo ou dos correspondentes bancários do BB.

O contribuinte que é cliente do BB não precisa entrar no site do Detran para ter acesso ao boleto de pagamento de taxas como IPVA, seguro obrigatório – DPVAT, e multas de trânsito. Todas as informações para pagamento estão disponíveis nos canais do Banco do Brasil. Por isso, o contribuinte pode quitar seu débito através dos terminais de autoatendimento, do aplicativo ou do site do banco.

A funcionalidade só não está disponível nos caixas bancários, pois o foco é o pagamento digital, mas o processo na internet é simples: quando entrar no sistema bancário, o consumidor só precisa acessar o canal de pagamentos sem código de barras e o campo de taxas do Detran. 

Informando a placa do carro e o CPF ou o CNPJ do proprietário do veículo, é possível ter acesso ao histórico e às pendências que o automóvel tem com o Detran e efetuar o pagamento dessas taxas. Se algum débito estiver em atraso, o sistema ainda calcula automaticamente a multa que precisa ser paga.

O Diretor de Atendimento do DETRAN-PE, Cel. Felipe Nascimento, informa que a entrega do CRLV será feita de forma agendada. O documento só será emitido mediante a quitação das taxas que compõem o Licenciamento, é preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2020 no site www.detran.pe.gov.br.

O usuário também vai poder contar com o Detran Itinerante, caminhão que está estacionado nos principais shoppings do Recife, RMR e Caruaru, onde será entregue, por meio de biometria, no sistema drive-thru, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículos – CRLV. Esse serviço também é feito por meio de agendamento. A emissão do CRLV só será realizada após serem quitadas todas as multas vencidas do veículo.

MULTAS

As multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. 

É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

Os acréscimos se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.

Prazo final para portar o CRLV do exercício anterior (2019)- Terminações: 3, 4 e 5 – Até outubro; 6, 7 e 8 – até novembro; 9 e 0 – até dezembro.