Raquel Lyra sanciona lei que reforça quadro de desembargadores do TJPE
Por André Luis
A governadora Raquel Lyra sancionou, nesta segunda-feira (1°), a lei que trata da nova composição do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), criação de cargos e funções gratificadas.
A iniciativa, proposta pelo Poder Judiciário, estabelece o acréscimo de seis novos cargos na magistratura do Segundo Grau, indo de 52 para 58 desembargadores. Durante solenidade, realizada no Palácio do Campo das Princesas, a chefe do Executivo também firmou termo de vinculação administrativa de um imóvel em Nazaré da Mata, na Zona da Mata Norte, ao TJPE, para instalação do Fórum Comarca do município.
“É direito de todos ter acesso à justiça. Estamos aqui em um projeto coletivo de fortalecimento do Poder Judiciário, garantindo maior celeridade no julgamento dos processos e permitindo à população do nosso Estado ter justiça mais célere. Existe sempre disposição do Poder Executivo de Pernambuco para que haja trabalhos em conjunto, fazendo do nosso Estado um melhor lugar para viver”, destacou Raquel Lyra.
De acordo com o presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, a ampliação do quadro está voltada à criação de duas novas câmaras responsáveis por julgamentos de matérias relativas à violência contra a mulher, crianças e adolescentes.
“A sanção dessa lei é muito importante, principalmente para o povo pernambucano. Esses novos desembargadores vão cuidar de situações mais sensíveis que precisam de um sentimento diferenciado no trato da Justiça. Agradecemos demais a sensibilidade da nossa governadora”, disse.
Também estiveram presentes os secretários estaduais Túlio Vilaça, da Casa Civil; e Ana Maraiza, de Administração; a procuradora-geral adjunta da Procuradoria-Geral do Estado, Renata Brayner; e o desembargador-corregedor do TJPE, Francisco Bandeira de Melo.
Na terça-feira (13), o prefeito de Iguaracy, Pedro Alves, promoveu uma reunião com sua equipe de governo no Centro de Múltiplo Uso para alinhar estratégias e metas para o início do ano de 2026. O encontro marcou o fortalecimento do planejamento administrativo da gestão, reforçando o compromisso com uma atuação eficiente e integrada. Durante o […]
Na terça-feira (13), o prefeito de Iguaracy, Pedro Alves, promoveu uma reunião com sua equipe de governo no Centro de Múltiplo Uso para alinhar estratégias e metas para o início do ano de 2026. O encontro marcou o fortalecimento do planejamento administrativo da gestão, reforçando o compromisso com uma atuação eficiente e integrada.
Durante o momento, também foi realizada uma palestra sobre a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), abordando as principais mudanças e orientações práticas para adequação da administração pública às novas exigências legais.
O prefeito destacou a importância do preparo técnico dos servidores: “É fundamental que nossa equipe esteja atualizada e pronta para atender aos princípios da legalidade, da transparência e da eficiência”, pontuou Pedro.
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de […]
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco.
A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19.
A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público.
A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”. O Diario tentou contato com os requeridos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.
Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.
“À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, ressaltou o magistrado.
Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”.
Ainda, de acordo com os autos, “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.
Pagamento por danos morais
Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois condenados, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público.
“É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, explicou o magistrado.
Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social.
“Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.
Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas:
“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais”.
Segundo o TJPE, os valores a ser pago pelos condenados serão revertidos em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.
O Prefeito de Sertânia Ângelo Ferreira homologou nesta terça-feira (21) o resultado final do concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal. O certame ofereceu mais de 100 vagas para diversas funções. No tocante a Guarda Civil foram 10 oportunidades: nove destinadas a ampla concorrência e uma para pessoa com deficiência. As provas foram […]
O Prefeito de Sertânia Ângelo Ferreira homologou nesta terça-feira (21) o resultado final do concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal. O certame ofereceu mais de 100 vagas para diversas funções. No tocante a Guarda Civil foram 10 oportunidades: nove destinadas a ampla concorrência e uma para pessoa com deficiência.
As provas foram aplicadas no dia 14 de julho de 2019 e a remuneração para este ofício é de um salário mínimo. A homologação aconteceu depois de concluídas todas às etapas: provas objetivas, teste de aptidão física e curso de formação.
Agora, o Governo Municipal de Sertânia deve preparar o cronograma para iniciar as convocações com intuito de que os aprovados tomem posse. A homologação pode ser encontrada nos sites: www.sertania.pe.gov.br e www.admtec.org.br. O concurso da Prefeitura de Sertânia tem validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período.
A Guarda Civil Municipal de Sertânia foi criada pelo poder executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores por meio do Projeto de Lei nº 006/2019. A intenção da Prefeitura é oferecer mais segurança à população colocando nas ruas homens e mulheres que contribuam para manter a ordem social.
A competência geral das guardas municipais é a proteção dos bens, serviços, ruas, instalações do município, exercer as obrigações relativas ao trânsito e de transportes no âmbito do Município, colaborar com os órgãos de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas. A Guarda Civil Municipal poderá também intervir preliminarmente em situação de flagrante delito; encaminhando à delegacia o autor da infração, dentre outras atribuições.
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) prorrogou a data de divulgação dos aprovados da primeira fase da seleção de gestores das 12 Gerências Estaduais de Saúde (Geres) do Estado. Antes previsto para o dia dois deste mês de junho, a lista com os aprovados da primeira etapa será, agora, divulgada no dia nove […]
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) prorrogou a data de divulgação dos aprovados da primeira fase da seleção de gestores das 12 Gerências Estaduais de Saúde (Geres) do Estado.
Antes previsto para o dia dois deste mês de junho, a lista com os aprovados da primeira etapa será, agora, divulgada no dia nove deste mês.
Com a nova data publicada, as próximas etapas do processo seletivo também serão prorrogadas. A convocação dos aprovados para a segunda etapa será divulgada no próximo dia 16, enquanto a realização das provas práticas acontecerá entre os dias 19 de junho e três de julho. O resultado com os 12 aprovados sairá até o dia seis de julho.
Sobre o processo seletivo:
A seleção para gestores das 12 Gerências Estaduais de Saúde (Geres) foi aberta no último dia quatro de maio. Os postulantes às vagas precisam cumprir alguns requisitos para concorrer ao cargo de gestor das Geres, como ter diploma de nível superior, experiência comprovada no Sistema Único de Saúde (SUS) e ocupação em cargo de gestão, na área da saúde, no setor público ou privado, nos últimos quatro anos.
Os gestores terão como atribuição planejar, organizar e coordenar as ações de saúde no âmbito Regional, apoiando os municípios sob sua jurisdição com resolutividade e suficiência de serviços, na busca do fortalecimento das redes regionais de saúde e das políticas públicas.
O objetivo é implementar as políticas estaduais de saúde em âmbito regional, assessorar a organização dos serviços de saúde nas regiões, coordenar, monitorar, avaliar as atividades e ações de saúde em âmbito regional, além de implantar, monitorar e avaliar as ações de mobilização social na região, entre outras atividades.
A Fase Municipal dos XXXIV Jogos Escolares 2017 foi encerrada nesta sexta-feira (19), em Serra Talhada, com a presença de um excelente público no Ginásio Egídio Torres. As equipes campeãs representarão o município na fase regional, em Afogados da Ingazeira. Realizada entre os dias 08 e 19 de maio, pela Secretaria de Esportes e Lazer, […]
A Fase Municipal dos XXXIV Jogos Escolares 2017 foi encerrada nesta sexta-feira (19), em Serra Talhada, com a presença de um excelente público no Ginásio Egídio Torres. As equipes campeãs representarão o município na fase regional, em Afogados da Ingazeira.
Realizada entre os dias 08 e 19 de maio, pela Secretaria de Esportes e Lazer, em parceria com a Secretaria de Educação, o evento contou com a participação de aproximadamente 1.000 atletas de 19 escolas das redes municipal, estadual e particular de ensino, que competiram entre si nas modalidades de atletismo, natação, xadrez, futsal, futebol e handebol.
Para o secretário de Esportes e Lazer, Ginclesio Oliveira, os jogos alcançaram sua meta esse ano. “Fizemos um grande evento, com participação de várias escolas, quase mil alunos. Foi uma competição sadia em todas as modalidades e agora vamos nos preparar para os jogos regionais em Afogados da Ingazeira”, afirmou.
O prefeito Luciano Duque parabenizou todos os envolvidos na competição. “Todos estão de parabéns pelo empenho, os alunos, as escolas e todas as secretarias envolvidas por fazerem mais uma vez um evento participativo e de qualidade”, disse Luciano.
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