Raquel Lyra lançará candidatura ao governo de Pernambuco no final de março
Por André Luis
A decisão de confirmar Raquel como candidata já era especulada no cenário político
No prazo limite da legislação, a prefeita de Caruaru, Raquel Lyra (PSDB), deixará o executivo municipal no final de março, com o objetivo de assumir a candidatura ao governo do Estado.
Ao blog de Jamildo, uma liderança partidária afirma: “ela não tem como voltar atrás, com os compromissos que já assumiu”.
Outra definição é que a prefeita não será candidata ao Senado, em uma eventual composição imaginada por aliados da oposição. A meta é chegar ao governo do Estado. “Ela só renunciará ao mandato por convicção. Todas as pesquisas eleitorais dão ela na frente. Não iria renunciar em favor de alguém (na oposição)”, contam aliados.
Nos bastidores da política, os aliados da tucana apostam que os outros dois candidatos na oposição encaram limitações que podem beneficiar Raquel.
“A maior desvantagem de Miguel Coelho é que 70% do voto dele é no São Francisco, assim é um candidato limitado. No Agreste, tem uns 4%, na Zona da mata 3,5% e na Região Metropolitana do Recife nada”, explicam.
“Já Anderson Ferreira é conhecido só na RMR e ele tem o teto do eleitor evangélico. Além disso, Anderson vai ter que defender Bolsonaro. Não tem jeito. Enquanto (os socialistas) não tem como jogar Bolsonaro nas costas de Raquel Lyra”.
Hoje o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Rodrigo Novaes analisou consulta formulada pelo Município de Ibimirim (Processo TC nº 25101316-9) e reconheceu a possibilidade de pagamento da alíquota suplementar e da contribuição suplementar com recursos do Fundeb, quando vinculadas à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Segundo gestores, […]
Hoje o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Rodrigo Novaes analisou consulta formulada pelo Município de Ibimirim (Processo TC nº 25101316-9) e reconheceu a possibilidade de pagamento da alíquota suplementar e da contribuição suplementar com recursos do Fundeb, quando vinculadas à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Segundo gestores, “trata-se de decisão de grande relevância para os municípios que possuem RPPS e enfrentam déficit atuarial, pois confere segurança jurídica ao enquadrar essas contribuições como encargos sociais, compatíveis com a destinação constitucional e legal do Fundeb para valorização dos profissionais da educação”. Amanhã sai a publicação do inteiro teor do acórdão a exata compreensão do tema.
A mudança de entendimento do conselheiro Rodrigo Novaes, caso solidificada, dará posição diferente por exemplo da informada ao Conselho Municipal de Afogados da Ingazeira em maio. A Presidente do Conselho, Izilda Sampaio, tem sustetado que a gestão do prefeito Sandrinho Palmeira usou quase R$ 5,5 milhões dos recursos do Fundeb para cobrir débitos atuariais do IPSMAI – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais, o que representa desvio de finalidade dos recursos carimbados do Fundeb, que deveriam ter sido rateados entre os professores no final de 2024, por exemplo.
O tema também envolve a AMUPE. A entidade vem dialogando com o TCE-PE sobre as regras e dificuldades na aplicação dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), buscando segurança jurídica para os gestores, especialmente em relação ao uso de verbas para pessoal e encargos sociais.O posicionamento de Rodrigo está na sessão do pleno de hoje, às 13h25:
Os vereadores Igor Sá Mariano e Frankilin Nazário revelaram hoje em entrevista ao Debate das Dez do programa Manhã Total (Rádio Pajeú) que vereadores do bloco de apoio a Armando Monteiro teriam intervido junto ao advogado Walber Agra, que lidera a banca que assessora a Coligação, para tentar acelerar o julgamento da ação por suposta […]
Os vereadores Igor Sá Mariano e Frankilin Nazário revelaram hoje em entrevista ao Debate das Dez do programa Manhã Total (Rádio Pajeú) que vereadores do bloco de apoio a Armando Monteiro teriam intervido junto ao advogado Walber Agra, que lidera a banca que assessora a Coligação, para tentar acelerar o julgamento da ação por suposta captação ilícita de sulfrágio em um torneio de futebol em 2012 contra eles. Sexta-feira, a Ministra Luciana Lóssio negou provimento ao recurso por falta de provas.
Segundo o vereador Frankilin Nazário, um vereador foi ao advogado pedir para que ele, que também defendeu os vereadores, buscasse agilizar o trâmite da ação. “A expectativa dele era de que com isso, nossa cassação saísse mais rápido, mas acabou quebrando a cara, pois houve reconhecimento de que não houve crime eleitoral”, disse.
Frankilin informou que nem Armando nem Walber cederam ao pedido, alegando que não misturariam as coisas. Frankilin e Igor só não revelaram os nomes dos vereadores. Perguntado se o vereador que procurou Armando e Walber seria Zé Negão, Vicentinho ou Renon de Ninô, Frankilin afirmou apenas que deixaria a resposta no ar. De todos, Zé Negão é quem tem mais contato com a coordenação de campanha, mas Frankilin não disse ter partido dele.
Foto: FreePik Por Kerlen Costa/Revista Consultor Jurídico Pesquisa recente do instituto Datafolha informou que 22% da população brasileira se negará a tomar a vacina que promete combater o coronavírus. Ainda, 5% declarou estar em dúvida se a tomará ou não. Considerando-se o alto índice, será inevitável que as empresas se deparem com trabalhadores chamados “antivacina”. […]
Pesquisa recente do instituto Datafolha informou que 22% da população brasileira se negará a tomar a vacina que promete combater o coronavírus. Ainda, 5% declarou estar em dúvida se a tomará ou não. Considerando-se o alto índice, será inevitável que as empresas se deparem com trabalhadores chamados “antivacina”. Como agir nessa situação?
Primeiramente, a Covid-19 será considerada uma doença ocupacional se a empresa não comprovar que tomou as iniciativas necessárias para evitar sua propagação. Essa conclusão impõe aos empregadores a efetiva adoção de medidas de contenção do coronavírus na empresa, por ter o dever de fornecer aos seus empregados um ambiente sadio (artigo 7º, XXII, da Constituição Federal). Para o êxito, a vacinação contra a Covid-19 será, sem sombra de dúvidas, uma grande aliada.
Quanto à sua obrigatoriedade, no final do ano passado o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União, os Estados, o DF e os municípios não poderão forçar os cidadãos a se vacinarem. Porém, terão como dispor de regras restritivas de direitos àqueles que não comprovem a imunização.
Isso significa que o próprio STF já definiu sua linha de raciocínio: a liberdade individual se estende até o momento em que esbarra na coletividade, estando o princípio da dignidade da pessoa humana inserido nesse contexto. Ou seja, uma vida digna também depende da observância de regras de proteção à saúde do empregado por parte do empregador.
Nem poderia ser diferente. Afinal, seria no mínimo conflitante que a Justiça determinasse ser do empregador o ônus quando o trabalhador contrai a Covid-19, ao mesmo tempo em que proíbe a empresa de exigir que o empregado execute a única maneira de erradicar esse vírus.
A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, coloca entre as possibilidades de enfrentamento a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas (artigo 3º, III, “e”). Também a Lei nº 6.259/75 dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações, consagrando em seu artigo 3º vacinações de caráter obrigatório. Significa que o risco de não se vacinar não é exclusivo ao indivíduo que opta por assim agir. A vacinação é, antes de tudo, um instrumento coletivo de saúde.
A obrigatoriedade não se confunde com vacinação forçada: o empregado pode buscar um emprego em que a vacinação não seja uma condição. Se é dever do empregado obedecer às normas de saúde e à segurança do trabalho, conforme disposto no artigo 158 da CLT, nos parece óbvio que sua recusa no cumprimento dessas regras caracteriza ato faltoso de sua parte, sendo passível de punição.
Nesse norte, o empregador poderá se valer do seu poder diretivo e regulamentar para impor a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 do seu empregado, sob pena de rescisão por justa causa. Como grande parte das regras do nosso ordenamento jurídico celetista, essa exigência admite exceções. Poderá ser flexibilizada em determinadas situações como, por exemplo, quanto aos empregados que estão exclusivamente em regime de teletrabalho ou àqueles que, por algum motivo justo e comprovado, sejam incompatíveis com a vacina.
Dessa forma, o empregado reticente que, mesmo instado a tanto, opte por não se vacinar, deverá ser advertido, suspenso e poderá ter o seu contrato de trabalho rompido por justa causa. Obviamente, ainda teremos muitas discussões sobre o tema, mas acreditamos que o bom senso prevalecerá em todas as situações em que se busque solucionar conflitos relativos a esse período obscuro que o mundo está vivendo.
O suspeito estava foragido há sete anos. Nesta quinta-feira (11), policiais civis da Delegacia de Polícia da 169ª Circunscrição – Tabira/PE, comandados pelo novo delegado Clay Andersom, deram cumprimento a dois mandados de prisão preventiva. O alvo, L. M. S. de 44 anos, por dois crimes de Homicídios, expedidos pelo Juízo de Direito da Vara […]
Nesta quinta-feira (11), policiais civis da Delegacia de Polícia da 169ª Circunscrição – Tabira/PE, comandados pelo novo delegado Clay Andersom, deram cumprimento a dois mandados de prisão preventiva.
O alvo, L. M. S. de 44 anos, por dois crimes de Homicídios, expedidos pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Tabira. O suspeito estava há mais de sete anos foragido.
Após os procedimentos de praxe, o mesmo foi recolhido à carceragem policial – 20ª DESEC – onde deverá aguardar audiência de custódia.
Novo equipamento dobra a capacidade de atendimento às mulheres na unidade. Além disso, foi reinaugurado prédio histórico que comporta 30 leitos de enfermaria Em comemoração aos 140 anos do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC), a governadora Raquel Lyra realizou inaugurações e entregas nesta segunda-feira (12) na unidade, que fica no bairro de Santo Amaro, no […]
Novo equipamento dobra a capacidade de atendimento às mulheres na unidade. Além disso, foi reinaugurado prédio histórico que comporta 30 leitos de enfermaria
Em comemoração aos 140 anos do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC), a governadora Raquel Lyra realizou inaugurações e entregas nesta segunda-feira (12) na unidade, que fica no bairro de Santo Amaro, no Recife. Acompanhada da vice-governadora Priscila Krause, a gestora entregou o Pavilhão Júlio de Melo – que possui 30 leitos de enfermaria – completamente reformado, e um novo mamógrafo com estereotaxia, que vai ampliar a capacidade de atendimento no local de 250 para 500 mulheres por mês.
Durante a visita, a chefe do Executivo estadual conversou com pacientes e funcionários do HUOC e visitou as instalações da unidade. “No Hospital Oswaldo Cruz gerações de médicos já foram formadas. E, além disso, o hospital ainda oferece um atendimento de referência ao público.
São, por exemplo, campeões de cirurgia no Cuida PE. Agora conseguimos reativar os leitos de enfermaria com a requalificação do Pavilhão Júlio de Melo e ainda inaugurar o mamógrafo digital. Essas são entregas feitas para melhor formar os alunos de medicina das mais diversas áreas de saúde, mas também para bem atender a população pernambucana”, destacou Raquel Lyra.
O novo mamógrafo digital com estereotaxia permite a localização de tumores pequenos e a realização de biópsia dirigida por imagem. A nova aquisição assegura a precisão do diagnóstico, diminuindo os riscos nos procedimentos invasivos.
A diretora executiva do HUOC, Izabel Avelar, comenta sobre a trajetória do hospital nesses 140 anos. “Cumprimos um dever muito bonito na assistência à covid-19. Estivemos ao lado da sociedade. Nesses 140 anos, nunca negamos nenhum desafio. Continuaremos fortalecendo esse hospital, pois dele sai ciência, formação de pessoas e gestão de qualidade para ser implantada em outros hospitais, porque nós somos uma referência acadêmica com uma contribuição social imensa”, ressaltou.
Após passar por requalificação, o Pavilhão Júlio de Melo foi entregue com 30 leitos de enfermaria e atendimento de clínica médica. O prédio foi destinado ao enfrentamento da covid-19 durante a pandemia. Após a reforma completa, o setor retoma suas atividades originais de assistência, com papel fundamental na formação de profissionais de saúde, recebendo residentes.
“O Hospital Universitário Oswaldo Cruz é um hospital-escola que tem uma história extremamente importante, interligando o ensino ao sistema de saúde. Hoje nós estamos inaugurando esta reforma, que vai reforçar o atendimento da unidade, uma grande referência na área de medicina, prestando um grande serviço à comunidade acadêmica e a todos os pernambucanos”, celebrou a secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação, Mauricélia Vidal.
Na ocasião, ainda foi entregue a primeira etapa do projeto de paisagismo e requalificação das áreas externas de convivência e inaugurado o “Monumento Amparo”, do artista plástico Demétrio Albuquerque, em homenagem aos profissionais de saúde que se dedicaram à assistência durante o combate à covid-19. Ao todo, foram investidos R$ 3,3 milhões nas aquisições e melhorias, entre recursos estaduais, do SUS e de emendas parlamentares.
Acompanharam a visita a secretária de Saúde, Zilda Cavalcanti; o deputado federal Clodoaldo Magalhães; a reitora da UPE, Socorro Cavalcanti; e o assessor do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, George Braga.
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