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Raquel Lyra entrega requalificação das UTIs Neonatais 1 e 2 do Hospital Barão de Lucena

Por André Luis

A unidade conta com 20 leitos voltados ao atendimento de recém-nascidos prematuros ou que necessitam de monitoramento intensivo

A governadora Raquel Lyra entregou, nesta segunda-feira (19), a requalificação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) Neonatais 1 e 2 do Hospital Barão de Lucena (HBL), no Recife. O espaço, que conta com 20 leitos, recebeu investimento de R$ 9,2 milhões do contrato de manutenção do Governo de Pernambuco e fortalece a assistência aos recém-nascidos em situação de risco em uma das principais maternidades públicas do Estado, que completou 68 anos de atividade.

“É uma alegria poder entregar as novas UTIs Neonatais do Hospital Barão de Lucena, que atende os pacientes mais críticos de todo o Estado. Estamos investindo em reformas, manutenção e compra de equipamentos em todos os 27 hospitais da nossa rede pública, e cada vez que inauguramos uma etapa, é uma nova vida que trazemos para cá. São mais de R$ 40 milhões de investimentos já garantidos e em execução aqui no Barão de Lucena e isso vai fazer com que tenhamos um novo padrão de qualidade do atendimento na saúde pública em Pernambuco”, afirmou a governadora Raquel Lyra.

As unidades são voltadas ao atendimento de recém-nascidos prematuros, com baixo peso ao nascer ou que necessitam de monitoramento intensivo. Segundo a secretária estadual de Saúde, Zilda Cavalcanti, a requalificação traz como novidade uma unidade de isolamento, utilizada para tratamento de doenças como meningite.

“Estamos entregando esses espaços absolutamente requalificados, com toda a estrutura de revestimento, estrutura elétrica, hidráulica e com muito mais conforto para os profissionais e mais segurança para as crianças. Além de um adicional de ter muito mais conforto para as mães também com poltronas”, explicou a titular da pasta.

A requalificação incluiu intervenções no sistema hidrossanitário e estrutural, além da melhoria da iluminação, climatização, instalação de piso vinílico, novo revestimento cerâmico e manutenção do forro, proporcionando mais conforto e segurança para pacientes e profissionais.

Para o diretor-geral do HBL, Rodrigo Guido, as melhorias impactam diretamente na qualidade da assistência da unidade. “Somos referência para o Estado em oncologia, pediatria, neonatologia, obstetrícia e em casos de alto risco. Trabalho aqui há 10 anos e, somente nestes últimos quatro anos, foi que vi mudanças dentro da unidade. Hoje temos um plano gestor de manutenção, reforma e aumento de área hospitalar. Tudo programado, em conjunto e escutando os médicos”, afirmou o diretor.

Administrado pelo Governo de Pernambuco desde 1992, o Hospital Barão de Lucena funciona como hospital geral e maternidade, sendo referência em Pediatria, Obstetrícia de Alto Risco, Oncologia, Clínica Médica e Terapia Renal Substitutiva, além de cirurgias de alta complexidade. A unidade também oferece emergência pediátrica e obstétrica, atendimento ambulatorial e serviços de apoio às mães de crianças internadas em UTI.

Também estiveram presentes na entrega a secretária da Mulher, Juliana Gouveia; além da vereadora do Recife, Flávia de Nadegi.

Outras Notícias

Procurador recomenda ao TRF4 que aumente a pena de Lula no caso do tríplex

Do UOL Em parecer apresentado ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a Procuradoria Regional da República, que atua na segunda instância da Justiça, concordou com o argumento da força-tarefa da Lava Jato de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deveria ter sua pena aumentada no chamado processo do tríplex por […]

Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

Do UOL

Em parecer apresentado ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a Procuradoria Regional da República, que atua na segunda instância da Justiça, concordou com o argumento da força-tarefa da Lava Jato de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deveria ter sua pena aumentada no chamado processo do tríplex por ter cometido três, e não só um crime de corrupção envolvendo vantagens indevidas. Elas estariam caracterizadas por um apartamento tríplex, fruto de um esquema envolvendo três contratos entre a empreiteira OAS e a Petrobras, de acordo com a acusação.

Em julho, o juiz federal Sergio Moro, que atua na primeira instância, condenou o petista a nove anos e seis meses de prisão por um crime de corrupção passiva e outro de lavagem de dinheiro. O MPF (Ministério Público Federal), porém, disse que cada um dos três contratos envolvidos no esquema deveria ser tratado como um ato de corrupção independente.

“O processo escancarou o fato de os réus terem deliberadamente participado de um esquema de corrupção imenso que serviu a violentar a própria democracia, com vistas ao enriquecimento próprio, dando vazão à pura e simples ganância ou a um projeto de poder, ou a ambos”, diz o procurador regional Marcelo Gotardo Gerum sobre Lula, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e o ex-executivo da construtora Agenor Medeiros.

Segundo o procurador, a montagem de um esquema de corrupção, as operações para evitar a descoberta dos crimes e a motivação dos delitos –“ambição de enriquecimento desmedido e manutenção no poder”– são razões “mais que suficientes” para o aumento da pena.

Na parte que envolve Lula, a mudança na condenação implicaria em mais dois crimes de corrupção passiva envolvendo os dois consórcios –da Refinaria Presidente Getúlio Vargas e na Refinaria do Nordeste Abreu e Lima–, que teve três contratos firmados no total. Gerum concordou. “Cabível, portanto, a reforma da sentença nesse ponto, devendo ser considerado um ato de corrupção para cada contrato”, disse no parecer.

Gerum, aliás, diz que foi “devidamente comprovado o crime de corrupção” envolvendo o imóvel.

Em tese, se o argumento for acolhido pelos desembargadores do TRF-4 e a condenação mantida, a pena de Lula pode crescer. Os processos da Lava Jato no tribunal correm na 8ª Turma, sob a relatoria do desembargador João Pedro Gebran Neto, que não tem prazo para entregar seu relatório e voto. Depois, a ação segue para o revisor e presidente da turma, Leandro Paulsen, e por fim para o terceiro e último desembargador da turma, Victor Laus. Só depois disso o processo pode entrar na pauta de julgamento da turma.

O procurador, porém, discordou da força-tarefa, que pontuou que Lula teria cometido três crimes de lavagem de dinheiro em função da “aquisição, reforma e decoração do triplex”. A Procuradoria Regional diz que “não se pode conceber que sejam três atos de lavagem, pois estão inseridos dentro de um mesmo contexto criminoso”. Ou seja, não haveria alteração a respeito da condenação de Moro por um crime de lavagem.

A avaliação do MPF de que Lula ainda deveria ser condenado a respeito do pagamento para armazenas o acervo presidencial –outra vantagem indevida– também foi negada pelo procurador regional. Segundo Gerum, não se identificou “com clareza o elemento dissimulação ou ocultação” neste caso.

Gerum aceitou apenas o argumento da defesa de Lula sobre a multa fixada por Moro. Segundo o procurador, a defesa tem razão ao dizer que o parâmetro deve ser a pena-base, que no caso de Lula, foi fixada em cinco anos de reclusão para o crime de corrupção. A Procuradoria sugere a redução de 150 dias-multa para 115 dias-multa. Um dia-multa equivale a cinco salários mínimos vigentes em 2014, quando ocorreu o último ato criminoso. O valor, neste caso, seria de R$ 416,3 mil.

O procurador rejeitou o argumento de que Lula não teria poder de escolha dos diretores da Petrobras. “O poder de fato que detinha o presidente da República na nomeação da diretoria mostrou-se relevante na corrupção”, pontuou.

Para ele, Lula, como “chefe maior da nação, aquele que deve ter maior retidão na sua conduta e conduzir o país com zelo, eficiência e, acima de tudo, probidade, desviou-se totalmente daquilo que se espera de um chefe de Estado, razão pela qual sua conduta é dotada de grande reprovabilidade”.

Gerum também não concordou com o pedido da defesa para que o regime de cumprimento de pena fosse alterado. Moro determinou que Lula cumpra a pena de prisão em regime fechado.

Procurada pela reportagem, a defesa de Lula ainda está analisando o parecer do procurador regional. À época da condenação por parte de Moro, a defesa do ex-presidente declarou que a sentença “ataca a democracia brasileira e o Estado de direito”. “Nenhuma prova crível da culpa de Lula foi produzida durante o processo, e provas de sua inocência foram ignoradas.”

Outro lado

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, em nota, que o MPF “quer a condenação do ex-presidente sem prova de sua culpa e desprezando a prova de sua inocência” e que nada foi comprovado pela acusação de que dinheiro da Petrobras tenha favorecido o petista.

Segundo os advogados de Lula, ele “jamais poderia ter sido condenado pelo crime de corrupção passiva, já que o próprio juiz Sérgio Moro não identificou qualquer ato da competência da Presidência da República, o ato de ofício, que tenha sido praticado pelo ex-presidente em troca de vantagens indevidas.”

“Tais circunstâncias são suficientes para revelar que a opinião do Ministério Público Federal de segundo grau não poderá ser levada em consideração por um órgão judicial imparcial, pois daquilo que consta no processo, o único resultado possível é a absolvição do ex-presidente Lula”, diz a nota.

Justiça nega pensão vitalícia de R$ 10 mil à viúva de ex-prefeito do Sertão

A beneficiária é a atual vice-prefeita de Dormentes, no Sertão do São Francisco, Corrinha de Geomarco. Ela é viúva do ex-prefeito Geomarco Coelho de Souza, que faleceu em 2017 durante procedimento cirúrgico no Recife. O Tribunal de Justiça de Pernambuco decretou a inconstitucionalidade da lei municipal nº 602/2017, que concedeu pensão vitalícia de R$ 10 mil à […]

A beneficiária é a atual vice-prefeita de Dormentes, no Sertão do São Francisco, Corrinha de Geomarco. Ela é viúva do ex-prefeito Geomarco Coelho de Souza, que faleceu em 2017 durante procedimento cirúrgico no Recife.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco decretou a inconstitucionalidade da lei municipal nº 602/2017, que concedeu pensão vitalícia de R$ 10 mil à viúva do ex-prefeito da cidade de Dormentes, Geomarco Coelho de Souza. 

Atual vice-prefeita do município localizado a 751 km da capital Recife, Maria do Socorro Coelho de Sousa (PSB), conhecida como Corrinha de Geomarco, perdeu o marido em 21 de setembro de 2017. O Órgão Especial entendeu que o recurso concedido é ilegal. A decisão foi unânime, conforme informação do JC Online.

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o desembargador Erik Simões reforçou que o estabelecimento desse benefício a familiar de agentes políticos não é amparado pelo Princípio Republicano, ‘ou mesmo pelos princípios dele decorrentes, como o da moralidade, isonomia e impessoalidade, preceitos esses que norteiam a atividade administrativa’. Portanto, fere a Constituição Federal de 1988.

“Na verdade, levando-se em conta que o gestor público só é autorizado a fazer aquilo que está previsto em lei (princípio da legalidade), não se vislumbra a existência de qualquer critério legítimo, ou mesmo razoável, apto a justificar a concessão de pensão especial à viúva de ex-prefeito em razão do falecimento deste no decorrer do mandato, até porque a beneficiária já se encontra acobertada pelo regime previdenciário (próprio ou geral) para o qual contribuía o agente”, destacou o magistrado nos autos. 

Em outro trecho, indicou que mesmo se o ex-prefeito tivesse prestado serviços relevantes à municipalidade, amparado pela sua esposa (ora “pensionista”), e que o legislador estivesse comovido com o falecimento do agente público, e com sentimento de gratidão, ‘resta claro que o estabelecimento deste tipo de benesse não se coaduna com os preceitos constitucionais”. A procuradoria do município ainda pode recorrer.

Suspensão 

O pagamento da pensão já havia sido suspenso em medida cautelar de 21 de junho de 2021. A decisão do Órgão Especial do TJPE estabeleceu que os efeitos da declaração da inconstitucionalidade da lei valeriam a partir da data da concessão desta medida cautelar, preservando-se os efeitos da lei municipal nº 602/2017, quanto aos valores recebidos pela viúva até 21 de junho de 2021.

Em tempos, Maria do Socorro Coelho de Sousa é a atual vice-prefeita de Dormentes. Filiada ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), ela venceu as eleições de 2020 ao lado de Josimara Cavalcanti, que foi reeleita prefeita do município sertanejo, que tem 19.246 habitantes, conforme o último censo do IBGE, e fica localizado no Sertão do São Francisco. 

Carnaíba: aberta Festa de Zé Dantas

Em evento realizado na manhã desta segunda-feira (30), na Escola de Música Maestro Israel Gomes, o prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB) e a diretora municipal de cultura, Aninha Maranhão, declararam aberta oficialmente a 25ª edição da Festa do compositor e poeta Zédantas, que seguirá até o próximo sábado (04/11). O prefeito falou da importância […]

Informações e foto: Aryel Aquino

Em evento realizado na manhã desta segunda-feira (30), na Escola de Música Maestro Israel Gomes, o prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB) e a diretora municipal de cultura, Aninha Maranhão, declararam aberta oficialmente a 25ª edição da Festa do compositor e poeta Zédantas, que seguirá até o próximo sábado (04/11).

O prefeito falou da importância da programação cultural, destacando a volta integral das oficinais de música, poesia e literatura de cordel, que praticamente não foram realizadas nos últimos quatro anos.

“O sentimento que eu tenho é do resgate e o fortalecimento da nossa cultura”, afirmou o gestor, falando ainda do enfretamento que a gestão deve ter com a ‘música estilizada’, que para ele, muitas vezes não faz bem à juventude. “Zédantas é muito forte. Precisamos ter esse diálogo e firmar posição na valorização da nossa cultura”.

Já a diretora municipal de cultura, Aninha Maranhão, destacou que a Festa de Zédantas tomou uma dimensão muito grande.

“Ela não acontece somente nos dois dias de shows musicais. A Festa de Zédantas começa aqui, pois o objetivo desde a sua criação, em 1993, é levantar o teor cultural no município e da uma aquecida na mente dos nossos jovens”, ressaltou a diretora.

A abertura das festividades contou com a presença de um bom público, além de músicos e poetas que irão ministrar as oficinas durante a semana, como Diógenes Colorau, coordenador e professor do Conservatório Pernambucano de Música.

A música tema da festa é “Cintura Fina” com o tema: “Enfrentamento à violência contra as mulheres por meio de Políticas de Prevenção e Reeducação no âmbito social”. A escolha foi feita pelo novo Grupo de Educação de Base.

Após a abertura, o prefeito foi ao Recife recepcionar o músico saxofonista Léo Gandelman, que conhecerá os projetos musicais da cidade e ministrará oficinas de música.

Às noite houve o início o Polo Cultural (no monumento do pátio de eventos) com apresentações dos professores da Escola de Música Maestro Israel Gomes, mesa de glosa com Alexandre Moraes, Dedé Monteiro e mais seis poetas, apresentação de roda de viola com Oliveira de Panelas e dupla e música com João Costa e Júnior Mendes, no polo artístico cultural.

Diácono da Diocese de Afogados morre de Covid-19

A Paróquia do Bom Jesus Ressuscitado em Serra Talhada , confirmou na noite deste domingo (24) a morte do diácono permanente Francisco Alves Sobrinho, vítima da Covid-19. Segundo o blogueiro Alysson Nascimento, Francisco tinha 63 anos e foi ordenado diácono em 15 de novembro de 2017 na cidade de Triunfo. Desde sua ordenação, atuava na […]

A Paróquia do Bom Jesus Ressuscitado em Serra Talhada , confirmou na noite deste domingo (24) a morte do diácono permanente Francisco Alves Sobrinho, vítima da Covid-19.

Segundo o blogueiro Alysson Nascimento, Francisco tinha 63 anos e foi ordenado diácono em 15 de novembro de 2017 na cidade de Triunfo. Desde sua ordenação, atuava na paróquia do Bom Jesus Ressuscitado em Serra Talhada.

O diácono transitório é aquele que recebe o Sacramento da Ordem no grau de diaconato para depois receber o segundo grau e tornar-se presbítero, ou padre, conforme costumamos dizer. O diácono permanente sendo casado não pode ascender ao grau superior, ficando permanentemente como diácono.

TSE tem 3 votos contra cassação de Bolsonaro; relator cita uso ilícito de WhatsApp em campanha

Por Matheus Teixeira/Folhapress O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem três votos contra a cassação do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão por participação em esquema de disparo em massa de fake news nas eleições de 2018. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luís Felipe Salomão, e o ministro Mauro Campbell fizeram duras críticas ao […]

Por Matheus Teixeira/Folhapress

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem três votos contra a cassação do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão por participação em esquema de disparo em massa de fake news nas eleições de 2018.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luís Felipe Salomão, e o ministro Mauro Campbell fizeram duras críticas ao chefe do Executivo, mas afirmaram que não foi comprovada gravidade suficiente que justifique a cassação da chapa. O ministro Sérgio Banhos também se posicionou contra a ação.

O julgamento foi interrompido no fim da noite dessa terça-feira (26) devido ao horário e será retomado nesta próxima quinta-feira (28). A corte é composta por sete integrantes. Caso haja mais um voto nessa linha, a ação será rejeitada.

Salomão e Campbell afirmaram que foi comprovada a existência do esquema de disparo em massa de mensagens para beneficiar Bolsonaro, mas consideraram que as provas não apontaram gravidade suficiente para cassá-lo.

Banhos, por sua vez, disse que não há provas da propagação em massa das fake news via aplicativo de mensagens.

Salomão afirmou que “inúmeras provas” apontam que desde 2017 pessoas próximas a Bolsonaro atuam de maneira permanente para atacar adversários e, mais recentemente, as instituições. Disse ainda que a prática ganha “contornos de ilicitude”.

O ministro, que é relator do caso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), afirmou que estão “presentes indícios de ciência” de Bolsonaro sobre a produção de fake news, mas defendeu que a ausência de provas sobre o teor das mensagens e o modo com que repercutiram no eleitorado impedem que seja imposta a pena de cassação.