Raquel Lyra e ministro Waldez Góes assinam ordem de serviço para concluir a Barragem Panelas II
Por André Luis
Esta é uma das barragens planejadas após as inundações de 2010, mas que estava com obras paralisadas
Obra estruturante para conter inundações de municípios na Zona da Mata Sul de Pernambuco, a Barragem Panelas II terá sua construção retomada e concluída pela gestão estadual em parceria com o governo federal. Nesta terça-feira (30), na Prefeitura de Belém de Maria, a governadora Raquel Lyra e o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, assinaram a ordem de serviço das obras de conclusão da barragem.
Antes, os gestores realizaram um sobrevoo e uma visita à estrutura, que fica localizada no município de Cupira, no Agreste. Esta será a primeira entre quatro barragens a ser retomada para a contenção de enchentes na Zona da Mata Sul do Estado que tiveram as obras paralisadas há uma década. A obra terá custo máximo de R$ 46 milhões e o prazo para conclusão é de 12 meses. Na ocasião, a governadora também destacou que já está em curso o processo licitatório para contratação da empresa de engenharia para conclusão da construção da Barragem de Gatos.
“Nos comprometemos em retomar as obras de barragens em Pernambuco, um compromisso que há muitos anos a população da Mata Sul espera. E hoje estamos aqui celebrando essa ordem de serviço, com dinheiro em caixa, para as obras. Já está aberta a licitação para a Barragem de Gatos. Agradeço a parceria com o governo federal, do presidente Lula, através do ministro Waldez, que vai permitir que o povo possa ter segurança hídrica de viver nos lugares onde desejam”, destacou a governadora Raquel Lyra.
O financiamento para a obra da Barragem Panelas II será realizado através do Novo PAC. “Nos primeiros dias do governo Lula, a governadora Raquel já tratou essas obras como prioritárias. Essa contenção é muito importante para atender a população que sofre muito com os problemas da cheias. Em nome do presidente Lula, reafirmo o compromisso integrado ao povo de Pernambuco com as obras que foram priorizadas pela governadora Raquel”, ressaltou o ministro Waldez Góes.
Após as chuvas do ano de 2010 que causaram inundações e transbordamentos de rios, foi planejada a construção do Sistema de Controle de Cheias dos Rios Una e Sirinhaém, composto por cinco barragens: Serro Azul, Panelas II, Gatos, Igarapeba e Barra de Guabiraba. Mas, somente a de Serro Azul foi concluída, em 2017, e as demais tiveram as obras paralisadas entre 2014 e 2015.
“Esse é um momento de muita emoção porque lutamos por essa obra há anos. É o início de um novo tempo, de reduzir sensivelmente os riscos de inundações das cidades da região. E a governadora teve sensibilidade em ir atrás dos recursos para as obras”, frisou o secretário estadual de Recursos Hídricos e Saneamento, Almir Cirilo.
A Barragem Panelas II possui capacidade de acumulação de 16,9 milhões de m³ de água e tem a finalidade principal de contenção das cheias dos rios Panelas e Una, beneficiando mais de 200 mil habitantes. O equipamento também poderá ser utilizado para reforçar o abastecimento dos municípios de Panelas, Cupira e Lagoa dos Gatos.
“Essa é uma obra esperada há tantos anos para a nossa cidade. É um povo acolhedor e guerreiro que se ajudou durante as enchentes e agora vai ficar muito agradecido pela conclusão dessa obra”, disse o prefeito de Belém de Maria, Rolph Junior.
Na 1ª e 2ª etapas do empreendimento foram investidos R$ 47,3 milhões. A 3ª Etapa, atual, que concluirá as obras, receberá investimentos que somam R$ 55,8 milhões, com recursos do governo federal e execução da Secretaria de Recursos Hídricos e de Saneamento de Pernambuco. Além das obras civis, serão investidos mais R$ 20 milhões em programas ambientais, de reflorestamento e de segurança de barragens. No momento, a barragem está com 50% das obras concluídas.
Barragem de Gatos – Até o mês de março será concluída a licitação para a contratação das obras de retomada da Barragem de Gatos. Localizada no município de Lagoa dos Gatos, o equipamento terá finalidade principal de contenção de cheias no Riacho dos Gatos, beneficiando os municípios de Belém de Maria, Água Preta, Palmares e Barreiros. A previsão é de início das obras ainda no primeiro semestre de 2024 e o prazo de execução das obras é de 12 meses. A Barragem de Gatos, que tem capacidade de acumulação de 5,93 milhões m³ de água, teve sua construção iniciada em gestões passadas e paralisada, estando 20% executada.
Os projetos de conclusão das obras das barragens Igarapeba e Barra de Guabiraba estão em fase de atualização.
Estiveram presentes no evento o secretário Nacional de Segurança Hidríca, Giuseppe Vieira; o deputado federal Pedro Campos; os deputados estaduais Eriberto Filho, France Hacker, Henrique Queiroz Filho, Joãozinho Tenório e Sileno Guedes; os secretários estaduais Túlio Vilaça (Casa Civil) e Rodolfo Costa Pinto (Comunicação); os prefeitos Júnior Amorim (São Benedito do Sul), Bal de Mimoso (Pesqueira), Pité (Quipapá), Ridete Pellegrino (Jaqueira), Orlando José (Altinho), Dona Graça (Catende), Neto Cavalcanti (Água Preta), Júnior de Beto (Palmares), Fátima Borba (Cortês), Eduardo Lira (Cupira, em exercício), Stênio (Lagoa dos Gatos), Marlos Henrique (Maraial) e Ruben Lima (Panelas); além de vereadores e lideranças da região.
por Rodrigo Lima A educação de Afogados da Ingazeira tem mais um grande motivo para comemorar: o Jovem Francisco Quirino, aluno da rede pública municipal de ensino venceu, nesta quarta (26), a 7ª Olimpíada Nacional de Saúde e Meio Ambiente, promovida pela Fundação Oswaldo Cruz, uma das mais importantes referências nacionais em saúde pública. Francisco […]
A educação de Afogados da Ingazeira tem mais um grande motivo para comemorar: o Jovem Francisco Quirino, aluno da rede pública municipal de ensino venceu, nesta quarta (26), a 7ª Olimpíada Nacional de Saúde e Meio Ambiente, promovida pela Fundação Oswaldo Cruz, uma das mais importantes referências nacionais em saúde pública.
Francisco é aluno da Escola Dom Mota. Com apenas 13 anos de idade, ele já havia vencido, há cerca de um mês, o concurso Deputado-mirim, promovido pela Câmara dos Deputados, em Brasília, onde apresentou, no plenário, o seu projeto para melhorar a participação social nos rumos da educação pública.
A medalha de ouro da 7ª Olimpíada foi entregue na seda da Fundação Oswaldo Cruz, no Palácio de Manguinhos, sede da entidade no Rio de Janeiro. Francisco Quirino esteve acompanhado da sua professora e orientadora, Eliane Fernandes. A palestra de abertura foi proferida pelo renomado jornalista André Trigueiro, especialista em sustentabilidade, que atua na Globo News.
Francisco Quirino venceu na categoria “Produção de Texto – ensino fundamental”, com o texto “A peleja do progresso com a sustentabilidade”. Foram inscritos 520 projetos, participando escolas de todo o país. Segundo informações do site da Fiocruz, os jurados “ficaram impressionados com a diversidade das temáticas, a criatividade nas abordagens e o engajamento de professores e alunos de cada canto do país.”
O objetivo da olimpíada é incentivar trabalhos que contribuam para a melhoria das condições ambientais e de saúde no Brasil, aproximando o conhecimento científico do cotidiano escolar. O Prefeito de Afogados, José Patriota, ficou emocionado ao saber da premiação. “Essas conquistas mostram que estamos no rumo certo, estamos oferecendo às nossas crianças uma escola pública de qualidade, que pode competir, em pé de igualdade, com qualquer escola do Brasil,” afirmou José Patriota. A Secretaria de Educação está planejando uma homenagem ao Francisco e aos demais alunos e professores que se destacaram em 2014.
Prêmios – além das conquistas citadas no texto, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira também comemorou no primeiro semestre do ano, a conquista do Prêmio Nacional “Curta Histórias”, promovido pelo Ministério da Educação e vencido por alunos e professores da Escola Municipal Francisca Lira.
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,
Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:
1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.
Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.
A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.
Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.
O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.
– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:
Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:
II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;
VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;
X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
2 – DO MÉRITO
I- Infringir Inciso II do artigo 58
Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.
Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.
II- Infringir Inciso VI do artigo 58
Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;
‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’
Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.
‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.
Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’
Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.
III – Infringir o Inciso VII do artigo 58
Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.
‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’
Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.
Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.
Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.
Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.
IV- Infringir Inciso X do artigo 58
O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.
Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.
Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.
4 – Considerações Finais
Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.
Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.
Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:
“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).
Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:
“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’
5 – Dos Pedidos
1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;
2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;
3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;
4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;
5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;
6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;
Por Anchieta Santos Na manhã da segunda feira o Prefeito Sebastião Dias foi a Câmara para uma reunião onde a construção do novo abatedouro e o Projeto do Curral do gado estiveram na pauta das discussões. O Presidente da Câmara Marcos Crente disse que ficou definido que a Prefeitura vai se desfazer do prédio antigo […]
Na manhã da segunda feira o Prefeito Sebastião Dias foi a Câmara para uma reunião onde a construção do novo abatedouro e o Projeto do Curral do gado estiveram na pauta das discussões.
O Presidente da Câmara Marcos Crente disse que ficou definido que a Prefeitura vai se desfazer do prédio antigo do abatedouro, terreno da frente do Posto Nogueirão, outros terrenos para utilizar o dinheiro na construção do Novo Abatedouro.
Ao contrário do que prometeu antes, Marcos Crente disse que o dinheiro economizado durante o seu mandato de Presidente, ao invés de ser utilizado para a compra do ônibus para os Universitários, se somará aos recursos do executivo também para o abatedouro.
Marcos acredita que do abatedouro, será tirada renda suficiente para aquisição de até mais de um ônibus para os estudantes.
Detalhe: o Presidente ainda não tem ideia do custo de manutenção de um abatedouro. Sobre o curral do gado, a Prefeitura continua devendo o projeto que foi solicitado pela Secretaria Estadual de Agricultura.
Da reunião participaram além do Prefeito Sebastião Dias e o Presidente da Câmara Marcos Crente, o empresário Paulo Manú e os vereadores Aldo Santana, Edmundo Barros, Dra. Neli, Zé de Bira e Sebastião Ribeiro.
Foto: Ricardo Labastier O Projeto de Decreto Legislativo susta decreto que altera o regulamento do PRONAC e centraliza cultura nas mãos de Mário Frias Com o objetivo de impedir mais um ato de destruição da cultura brasileira pelo Governo Federal, a deputada federal Marília Arraes (PT-PE) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 336/2021, nesta segunda-feira […]
O Projeto de Decreto Legislativo susta decreto que altera o regulamento do PRONAC e centraliza cultura nas mãos de Mário Frias
Com o objetivo de impedir mais um ato de destruição da cultura brasileira pelo Governo Federal, a deputada federal Marília Arraes (PT-PE) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 336/2021, nesta segunda-feira (02), que susta o decreto 10.755.
A ação de Bolsonaro altera o regulamento do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que abriga a Lei Rouanet, o Fundo Nacional de Cultura e os Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e amplia o poder de decisão do secretário Especial de Cultura, Mário Frias, que terá mais centralidade em suas escolhas. O decreto também retira a cultura do Ministério da Cidadania, remanejando a área para o Ministério do Turismo.
“A centralidade das decisões na figura do Secretário Especial de Cultura irá dificultar a participação da sociedade civil no setor e também deve aumentar a possibilidade de censura. O decreto, por exemplo, permite que o secretário defina o que são instituições culturais sem fins lucrativos”, afirma Marília.
A decisão do Governo Federal, portanto, de aumentar a concentração do poder de decisão, juntamente com o abandono da Lei Rouanet, evidencia a possibilidade de restrição da liberdade de expressão.
“A Cultura é uma das maneiras mais bonitas e importantes do povo se expressar. O que esse governo está fazendo é acabar com as manifestações culturais e impedir que a sociedade participe do fortalecimento de uma área que está sendo extremamente sucateada. O exemplo mais recente do abandono da cultura foi o incêndio na Cinemateca brasileira, que destruiu uma parte do acervo cultural do nosso país”, ressalta.
O PDL apresentado por Marília está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Em um vídeo (assista ao final da matéria) que começou a circular pelas redes sociais após as 17h, a vereadora Zirleide Monteiro, que está em seu segundo mandato na Câmara de Arcoverde, comunicou o seu pedido de renúncia em ofício enviado ao presidente da Casa James Pacheco, Wevertton Siqueira – Siqueirinha (Podemos). Na nota, ela […]
Em um vídeo (assista ao final da matéria) que começou a circular pelas redes sociais após as 17h, a vereadora Zirleide Monteiro, que está em seu segundo mandato na Câmara de Arcoverde, comunicou o seu pedido de renúncia em ofício enviado ao presidente da Casa James Pacheco, Wevertton Siqueira – Siqueirinha (Podemos).
Na nota, ela agradece ao povo de Arcoverde o apoio recebido nos últimos dias devido os recentes acontecimentos.
“Hoje quero me dirigir ao povo de Arcoverde, e particularmente aos meus familiares, amigos, colaboradores, lideranças e eleitores a quem agradeço de coração o apoio recebido, ressaltando que continuaremos juntos na caminhada por dias melhores para nossa querida Arcoverde”, disse Zirleide em nota em vídeo.
Antes de comunicar sua renúncia, Zirleide Monteiro lembra que “nos últimos sete anos utilizamos o nosso mandato sempre em favor da população e das pessoas com mais necessidades, através de dezenas de projetos de lei voltados às pessoas deficientes, mulheres, LGBTQIAP+ e minorias, com a consciência tranquila de que cumprimos o nosso papel como vereadora em favor do povo de Arcoverde”.
Ela encerra seu vídeo mais uma vez agradecendo aos eleitores, amigos e familiares e afirmando que vai “seguir em frente, sempre com Arcoverde e nosso povo no coração. Obrigada Arcoverde!”. Com o pedido de renúncia, o processo de cassação é encerrado e arquivado e assume a vaga o suplente de vereador do PTB, Heriberto do Sacolão.
Repercussão nacional da fala derrubou vereadora
Zirleide atacou na sessão da Câmara há uma semana Luzia Damasceli, mãe de um jovem de 18 anos de idade com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Zirleide e a mulher citada teriam se desentendido dias atrás, antes da sessão. Ela foi acusada de compartilhar um vídeo contra a vereadora.
“Não preciso citar o nome da cidadã, que o castigo de Deus, Ele dá aqui em vida. Quando ela veio com um filho deficiente, é porque ela tinha alguma conta a pagar com aquele lá de cima. Ela já veio para sofrer”, disse a vereadora Zirleide Monteiro.
Confira o teor do pedido de renúncia abaixo:
Arcoverde, 10 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
No ensejo de cumprimentá-lo, saudações essas que estendo a todos os membros do parlamento, sirvo-me do presente para fins de asseverar o que segue.
De saída, agradeço aos meus familiares, amigos, colaboradores, lideranças e eleitores, bem como todos os que estiveram ao nosso lado desde o nosso primeiro mandato, ressaltando que continuaremos juntos na caminhada por dias melhores para a nossa querida Arcoverde.
Nos últimos sete anos utilizamos o nosso mandato sempre em favor da população e das pessoas com mais necessidades, através de dezenas de projetos de lei voltados às pessoas deficientes, mulheres, LGBTQIAP+ e minorias, com a consciência tranquila de que cumprimos o nosso papel como vereadora em favor do povo de Arcoverde.
Assim, na certeza do dever cumprido, RENUNCIO ao mandato de Vereadora do Município de Arcoverde, do qual fui eleita com 1856 votos em 15 de novembro de 2020.
Vamos seguir em frente, sempre com Arcoverde e nosso povo no coração.
Obrigada, Arcoverde!
Zirleide Monteiro Cavalcanti Torres – Vereadora do Município de Arcoverde de 2017 a 2023
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