Adelmo Moura anuncia novas emendas parlamentares para Itapetim
Por André Luis
O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, usou suas redes sociais nesta terça-feira (21), para divulgar novas emendas parlamentares. Durante sua ida a Brasília, onde participa da Marcha dos Prefeitos.
Adelmo visitou o deputado federal Felipe Carreras, acompanhado do vice-prefeito Chico, para expressar gratidão pelos recursos significativos já destinados a Itapetim. Esses recursos têm sido fundamentais para o desenvolvimento do município em diversas áreas.
Além de agradecer, Adelmo aproveitou a ocasião para anunciar boas notícias. Itapetim está recebendo uma retroescavadeira nova e um caminhão compactador, além de um recurso de R$ 6 milhões que deve chegar até o dia 30 de junho, destinado à agricultura, infraestrutura e saúde. Também estão sendo destinados R$ 600 mil para o hospital, o que melhorará ainda mais os serviços de saúde para a população.
“Essa visita reafirma nosso compromisso de buscar constantemente melhorias para Itapetim e de trabalhar em conjunto com nossos deputados para garantir o desenvolvimento contínuo de nossa cidade”, destacou Adelmo Moura.
A Prefeitura de Arcoverde informou em nota que deu início, neste mês de setembro, a um trabalho de abordagem educativa junto aos comerciantes ambulantes que atuam nas ruas da cidade. “A iniciativa atende à Recomendação nº 01/2025, expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, no âmbito […]
A Prefeitura de Arcoverde informou em nota que deu início, neste mês de setembro, a um trabalho de abordagem educativa junto aos comerciantes ambulantes que atuam nas ruas da cidade.
“A iniciativa atende à Recomendação nº 01/2025, expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, no âmbito do Inquérito Civil nº 02291.000.122/2022”.
O documento do MP orienta o município a adotar providências para a desocupação de áreas e equipamentos públicos, como calçadas, praças, ruas e avenidas, que estejam ocupados de forma irregular, comprometendo a mobilidade urbana e o uso comum da população.
Segundo a gestão municipal, os ambulantes estão sendo orientados a procurar a Secretaria da Receita Municipal para realizar seus cadastros. Para garantir um espaço adequado, seguro e legalizado, já foram disponibilizados boxes no Cecora (Centro Comercial Regional de Arcoverde).
A Prefeitura reafirma que seguirá as orientações do Ministério Público, “buscando conciliar a organização da cidade com o respeito aos trabalhadores informais e aos comerciantes locais, dentro do que estabelece o Código de Posturas do Município e a legislação vigente”.
O candidato a deputado estadual Marconi Santana (PSD), ex-prefeito de Flores, adotou uma estratégia de comunicação baseada na produção de vídeos personalizados para diferentes municípios de Pernambuco nesta reta final de campanha. Segundo a equipe do candidato, mais de 140 gravações foram produzidas individualmente. Nos vídeos, Marconi menciona lideranças e apoiadores locais e faz referências […]
O candidato a deputado estadual Marconi Santana (PSD), ex-prefeito de Flores, adotou uma estratégia de comunicação baseada na produção de vídeos personalizados para diferentes municípios de Pernambuco nesta reta final de campanha.
Segundo a equipe do candidato, mais de 140 gravações foram produzidas individualmente.
Nos vídeos, Marconi menciona lideranças e apoiadores locais e faz referências específicas aos municípios onde mantém articulação política.
A proposta difere da utilização de uma única peça de campanha distribuída para todas as localidades. Cada gravação foi direcionada a um grupo ou município específico, permitindo que o material fosse posteriormente compartilhado por lideranças locais em seus próprios perfis.
De acordo com a assessoria, vereadores, prefeitos, ex-prefeitos, lideranças comunitárias e outros apoiadores passaram a divulgar os conteúdos em suas redes sociais.
A estratégia combina a personalização das mensagens com uma distribuição descentralizada: em vez de depender exclusivamente dos perfis oficiais do candidato, parte do conteúdo circula por páginas e contas de integrantes de sua base política.
Os vídeos também permitem identificar algumas das lideranças e localidades onde Marconi mantém apoios políticos durante a campanha para a Assembleia Legislativa de Pernambuco.
A produção foi intensificada nos últimos dias antes do primeiro turno, período em que as candidaturas ampliam agendas presenciais e ações de comunicação para alcançar o eleitorado.
Por hora, autorizadas aula do ensino superior, menos para regiões de Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada. Suspensão das aulas da educação básica até o dia 15 de setembro. O Governo de Pernambuco anunciou, nesta segunda-feira (31.08), durante coletiva de imprensa, a autorização para o início do processo de retomada das aulas presenciais do ensino superior, […]
Por hora, autorizadas aula do ensino superior, menos para regiões de Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada. Suspensão das aulas da educação básica até o dia 15 de setembro.
O Governo de Pernambuco anunciou, nesta segunda-feira (31.08), durante coletiva de imprensa, a autorização para o início do processo de retomada das aulas presenciais do ensino superior, incluindo as respectivas datas para cada etapa.
A permissão contempla as macrorregiões 1, 2 e 4, valendo para esta última apenas a 8ª Gerência Regional de Saúde (Geres), sediada em Petrolina. A região dos pólos de Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada mantém as aulas suspensas.
Também foi anunciada a prorrogação do decreto de suspensão das aulas da educação básica até o dia 15 de setembro. É importante lembrar que aulas práticas e práticas de estágio curricular para o ensino superior já tinham sido liberadas pelo Governo do Estado.
A retomada das aulas presenciais do ensino superior acontecerá de forma escalonada, com a primeira etapa prevista para o dia 8 de setembro. Nessa fase, as instituições de ensino só poderão receber até 25% da sua capacidade, dando prioridade aos concluintes. No dia 14 de setembro, as faculdades e universidades poderão retomar as atividades com até 50% da capacidade de estudantes. O retorno às aulas presenciais deste segmento de ensino segue nos dias 21 e 28 de setembro, estando as instituições de ensino autorizadas a retomarem as atividades com 75% e 100% de sua capacidade, respectivamente.
As instituições devem seguir todas as normas estabelecidas no protocolo setorial da educação, respeitando orientações sobre distanciamento social, medidas de proteção e prevenção, bem como de monitoramento e orientação. Até o final da próxima semana, será publicada uma nova versão do protocolo setorial.
“O Comitê de Enfrentamento à Covid-19, após análise dos números da pandemia em Pernambuco, autorizou o início da retomada das aulas presenciais nas instituições de ensino superior. Também foi levada em consideração a faixa etária desses estudantes, a grande maioria com mais de 18 anos. Mas é importante ressaltar que o plano de retomada está diretamente ligado ao monitoramento do comitê e, se necessário, esse cronograma de evolução das etapas de retorno às atividades presenciais do ensino superior poderá ser reconsiderado a partir dos dados da Covid-19”, explicou o secretário de Educação e Esportes, Fred Amancio.
Por André Luis Como antecipado em entrevista ao programa Manhã Total da Rádio Pajeú, no dia 20 de julho, o deputado estadual e pré-candidato a reeleição, Edilson Silva (PSOL), confirmou na tarde desta terça-feira (31), por meio de um manifesto, que será um dos nomes à disputar o pleito da presidência da Assembleia Legislativa de […]
Como antecipado em entrevista ao programa Manhã Total da Rádio Pajeú, no dia 20 de julho, o deputado estadual e pré-candidato a reeleição, Edilson Silva (PSOL), confirmou na tarde desta terça-feira (31), por meio de um manifesto, que será um dos nomes à disputar o pleito da presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Em sua entrevista ao comunicador Nill Júnior, Edilson disse que uma das questões que o motivaria a disputar a presidência, seria a falta de protagonismo da Casa diante do governo estadual. “Precisamos de um poder legislativo altivo, que enfrente os desmandos do governo estadual”, disse.
Em um dos trechos do manifesto, Edilson se volta ao deputado Eriberto Medeiros que foi anunciado como candidato a presidência da Alepe, após reunião realizada na segunda (30), entre PP e PR que decidiram marchar em torno da candidatura única.
“Ao deputado Eriberto Medeiros, a quem dedico estima pessoal, e que neste momento postula a Presidência da Casa, afirmo que nossas divergências não se colocam no âmbito pessoal e nem moral. Coloca-se no quadrante da defesa do republicanismo, da divisão e autonomia entre os poderes, da defesa do aprofundamento da democracia através da participação popular no processo legislativo, que é um compromisso de minha militância política e do partido que fundei e do qual sou dirigente, o PSOL”.
Outras justificativas para concorrer ao cargo segundo Edilson, é o fato de presidir a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular da Casa, a qual o psolista se refere como sendo uma das mais importantes Comissões Permanentes da Alepe, além de que durante os três anos e meio de seu mandato, tem sido “atuantes em nossos propósitos e coerente com nossos princípios”.
A previsão da votação é para esta quarta (1º), durante a primeira sessão ordinária, no retorno do recesso parlamentar. O vencedor assumirá a cadeira de chefe do legislativo, ocupada interinamente pelo deputado Cleiton Collins (PP), após o falecimento do ex-deputado Guilherme Uchoa.
Por Gonzaga Patriota* No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar. A Constituição de 1988, que tive a honra de ajudar a editá-la, abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, […]
No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar.
A Constituição de 1988, que tive a honra de ajudar a editá-la, abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, e o princípio básico da república apregoa que “a lei é para todos”.
Sob esses dois aspectos, o foro privilegiado contém em sua denominação popular uma contradita que suscita reações legítimas à sua natureza funcional que confronta a organização primária do Estado brasileiro.
Nesse caso, o instrumento, formalmente denominado de “Foro por prerrogativa de função”, também conhecido por “FORO ESPECIAL”, distingue autoridades no meio da população, como desiguais, merecedores de condicionalidades que lhes asseguram tratamento diferenciado, como se a condição que lhes conferem poder representativo, os parlamentares, ou poder de mando e, funcionários da alta burocracia, são suficientes para também lhes dar regalias distintivas.
Sob o pretexto de proteger a atividade do cargo público, a maioria dos constituintes estabeleceu o “Foro por prerrogativa de função”, ao definir as competências do Supremo Tribunal Federal (Art. 102), do Superior Tribunal de Justiça (Art. 105) e dos Tribunais e Juízes dos Estados (Art. 125), reservando a estas Cortes, a prerrogativa exclusiva de julgarem, conforme a hierarquia do sistema jurisdicional, as ações penais relativas a autoridades igualmente situadas na hierarquia do poder público.
O transcorrer da aplicação do Foro Especial passou a despertar atenção especial para o uso enviesado do instrumento com as discussões sobre as dificuldades da Operação Lava Jato, e algumas nomeações, a exemplo do ex-presidente Lula e da ex-deputada Solange de Almeida, sob a suspeição de que tais iniciativas buscavam, supostamente, proteção aos nomeados, alvos de investigações.
Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, junto ao STF, ampliou ainda mais a percepção de desvios, na aplicação do Foro Especial, ao revelar que 68% das ações penais julgadas pela Suprema Corte contra autoridades beneficiadas pelo Foro Especial, prescreveram e, apenas 0,74% delas, resultou em condenação – menos de 1%.
Essa mesma Corte de Justiça aprovou recentemente a retirada de apenas de 594 pessoas desse privilégio, deputados e senadores, sem olhar que são mais de 22.000 (vinte e duas mil) pessoas envolvidas no privilégio.
O Foro Privilegiado, na prática, corresponde a quase uma garantia de prescrição, de impunidade e de proteção indevida. Um privilégio que vai se tornando intolerável e inequivocamente excessivo: estima-se que existem aproximadamente 22 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil.
Há hoje no Congresso Nacional mais de vinte proposições destinadas, em diferentes abordagens, a alterar o estatuto do “Foro por prerrogativa de função”. A PEC nº 10, de 2012, de autoria do Senador Álvaro Dias, do Paraná é a proposta que o Senado, por acordo entre os líderes partidários, está dando andamento.
O texto da PEC nº 10/2012, do Senado, prevê o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns, assim como permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte.
A PEC 10 preserva, portanto, a alegada proteção à atividade do cargo público, como também ao exercício dos mandatos.
Na Inglaterra, os tribunais superiores não exercem competência originária em nenhuma matéria. Só se pronunciam sobre casos já analisados pelos tribunais inferiores.
Nos Estados Unidos, da mesma forma, não existe qualquer competência para o julgamento exclusivo de autoridades, nem nos tribunais federais nem os estaduais. Apenas os embaixadores de outros países são exclusivamente julgados pela Suprema Corte.
Em Portugal o foro por prerrogativa é definido de forma lacônica, e, portanto, restrita a número menor de beneficiários. Ações penais de autoridades são remetidas para o Código de Processo Penal. Os membros do Poder Legislativo português não gozam de foro por prerrogativa de função.
A Espanha, a exemplo de Portugal. São mínimas as possibilidades previstas na constituição. Exceções se devem ao fato de o Reino de Espanha não ser organizado de modo federativo.
Na França, também não existe definição de competência para tribunais em relação a ocupantes de altos cargos governamentais, do judiciário ou do ministério público. Mas, em 1993, foi instituída uma nova corte, a “Cour de Justice de la République”, com competência penal sobre os ministros do governo.
Na Alemanha, a Lei Fundamental de Bonn, estabelece que a decisão sobre a aceitação da acusação a um juiz, pertence à “Corte Constitucional Federal”, estatuto que se assemelha à prerrogativa de função.
Por tais razões e, por ter, como Constituinte, na Assembleia Nacional, votado contra a proposta para proteger a atividade do cargo público, o chamado “Foro por prerrogativa de função”, é que defendo a sua extinção, por entender que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
*Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista. Pós-Graduado em Ciência Política, Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil pela Universidade Federal de Buenos Aires, na Argentina.
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