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Quixaba: TCE-PE emite parecer pela aprovação com ressalvas das contas de 2023 de Zé Pretinho

Publicado em Notícias por em 7 de agosto de 2025

Primeira mão

Na 26ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada no último dia 4 de agosto, foi aprovado por unanimidade o parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas de governo da Prefeitura Municipal de Quixaba, referentes ao exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade do prefeito José Pereira Nunes (Zé Pretinho).

O processo (nº 24100591-7), de relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, apontou a ausência de irregularidades graves, destacando que a gestão municipal cumpriu os limites constitucionais e legais exigidos, como os investimentos mínimos em saúde, educação e o repasse integral das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A principal inconsistência identificada pela auditoria foi o repasse de duodécimos à Câmara de Vereadores em valor superior ao fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA), somando R$ 158.441,97. No entanto, o relator considerou o montante como pouco expressivo diante da receita municipal e afastou a gravidade da falha, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Com base no voto do relator, a Segunda Câmara decidiu recomendar à Câmara de Vereadores de Quixaba a aprovação com ressalvas das contas Zé Pretinho. Participaram da sessão os conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, que acompanharam o relator, além da procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva.

Além da aprovação com ressalvas, o TCE-PE emitiu 10 recomendações aos gestores atuais e futuros da Prefeitura de Quixaba, com foco no aprimoramento da gestão fiscal e orçamentária. Entre elas, destacam-se: melhoria na programação financeira e no cronograma de execução de desembolsos; adoção de critérios mais rígidos na abertura de créditos adicionais; comprovação da existência de superávit financeiro e excesso de arrecadação; adoção de medidas de contenção de despesas frente à frustração de receitas, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal; correção do desequilíbrio atuarial do RPPS, visando a sustentabilidade previdenciária; reforço nos controles sobre restos a pagar, saldos do Fundeb e gastos com pessoal; ampliação do nível de transparência pública, para fortalecer o controle social e a democracia participativa.

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