Quixaba: TCE-PE emite parecer pela aprovação com ressalvas das contas de 2023 de Zé Pretinho
Primeira mão
Na 26ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada no último dia 4 de agosto, foi aprovado por unanimidade o parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas de governo da Prefeitura Municipal de Quixaba, referentes ao exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade do prefeito José Pereira Nunes (Zé Pretinho).
O processo (nº 24100591-7), de relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, apontou a ausência de irregularidades graves, destacando que a gestão municipal cumpriu os limites constitucionais e legais exigidos, como os investimentos mínimos em saúde, educação e o repasse integral das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A principal inconsistência identificada pela auditoria foi o repasse de duodécimos à Câmara de Vereadores em valor superior ao fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA), somando R$ 158.441,97. No entanto, o relator considerou o montante como pouco expressivo diante da receita municipal e afastou a gravidade da falha, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Com base no voto do relator, a Segunda Câmara decidiu recomendar à Câmara de Vereadores de Quixaba a aprovação com ressalvas das contas Zé Pretinho. Participaram da sessão os conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, que acompanharam o relator, além da procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva.
Além da aprovação com ressalvas, o TCE-PE emitiu 10 recomendações aos gestores atuais e futuros da Prefeitura de Quixaba, com foco no aprimoramento da gestão fiscal e orçamentária. Entre elas, destacam-se: melhoria na programação financeira e no cronograma de execução de desembolsos; adoção de critérios mais rígidos na abertura de créditos adicionais; comprovação da existência de superávit financeiro e excesso de arrecadação; adoção de medidas de contenção de despesas frente à frustração de receitas, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal; correção do desequilíbrio atuarial do RPPS, visando a sustentabilidade previdenciária; reforço nos controles sobre restos a pagar, saldos do Fundeb e gastos com pessoal; ampliação do nível de transparência pública, para fortalecer o controle social e a democracia participativa.















