Queda na bolsa faz fortuna de brasileiro encolher quase R$ 1 bi
Por Nill Júnior
Anderson Antunes
Os mercados mundiais derreteram nesta segunda-feira (9) por causa da queda histórica na cotação do preço do petróleo e também em razão das incertezas sobre o real impacto do novo coronavírus na economia global. O “prêmio” de pessoa que mais perdeu dinheiro nas bolsas mundiais, até agora, vai para o milionário indiano Mukesh Ambani. Ele, que é o homem mais rico da Índia, viu US$ 5,6 bilhões (R$ 26,6 bilhões) de seu patrimônio se evaporarem apenas nas primeiras horas do dia.
No Top 5 dos maiores perdedores desta segunda (9), o rei do luxo Bernard Arnault (-US$ 5,4 bilhões/R$ 25,6 bilhões), o mega-investidor Warren Buffett (-US$ 3,6 bilhões/R$ 17,1 bilhões), o chefão do Facebook Mark Zuckerberg (-US$ 3,3 bilhões/R$ 15,6 bilhões) e o atual homem mais rico do mundo, Jeff Bezos, com menos US$ 3,2 bilhões (R$ 15,2 bilhões) em sua fortuna.
Mas entre os brasileiros, o maior tombo na bolsa até agora foi o de Jorge Paulo Lemann, maior acionista da cervejaria Anheuser-Busch InBev e da Restaurant Brands International (que controla o Burger King) e segundo homem mais rico do Brasil depois do banqueiro Joseph Safra. Lemann, que há tempos enfrenta problemas com algumas de suas empresas, ficou US$ 997 milhões (R$ 4,73 bilhões) menos rico só nesse primeiro pregão da semana que promete ser dramática.
Jovem de vinte anos foi transferido de helicóptero para Recife Um grave acidente na manhã desta segunda (03) deixou uma mulher morta na PE 320 no Sertão de Pernambuco. Terezinha Alves Diniz seguia no veículo Fiat Uno Mille que colidiu com um Wolksvagem Gol nas proximidades do Sítio Cajazeiras, zona rural de Calumbí. Davi Alves […]
Jovem de vinte anos foi transferido de helicóptero para Recife
Um grave acidente na manhã desta segunda (03) deixou uma mulher morta na PE 320 no Sertão de Pernambuco. Terezinha Alves Diniz seguia no veículo Fiat Uno Mille que colidiu com um Wolksvagem Gol nas proximidades do Sítio Cajazeiras, zona rural de Calumbí.
Davi Alves Diniz, 44 anos, que dirigia o Fiat Uno, foi atendido no Hospital Professor Agamenon Magalhães em Serra Talhada e seu estado de saúde é estável.
João Alves Diniz , que seguia também no Uno, está em estado grave. Já o motorista do Gol, Emerson Xavier de Souza, 20 anos, foi atendido no Hospam e devido à gravidade do caso está sendo transferido de helicóptero para hospital em Recife.
Os trabalhos de resgate foram realizados pelo Corpo de Bombeiros.
O acidente: Segundo o Caderno 1, as investigações ainda estão em curso para saber o que provocou o acidente que deixou o saldo de três pessoas feridas e uma morta.
O gol seguia entre Calumbí e Flores, invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com o Fiat Uno que seguia em direção oposta. De acordo com populares duas possibilidades estão sendo levadas em consideração: o motorista do Gol pode ter dormido ao volante ou ter perdido o controle da direção.
Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras. As fogueiras serão permitidas apenas na […]
Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade
O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras.
As fogueiras serão permitidas apenas na Zona Rural do município, já que as residências geralmente são distantes umas das outras. Entre as restrições, a comercialização de fogos de artifícios está proibida, supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.
O documento estabelece que continuam proibidos todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.
De acordo com o decreto, fica estabelecida a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infringindo determinações/restrições estabelecidas neste e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.
Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.
Confira abaixo decreto na íntegra com estas e todas as demais medidas na íntegra:
Art. 1º – Conforme Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas e, ainda no interior dos órgãos públicos, estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Parágrafo Único: Os estabelecimentos a que se referem o caput deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras.
Art. 2º – Fica determinada a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infrigindo determinações/restrições estabelecidas neste Decreto e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.
Parágrafo Único: Servidor Público Municipal flagrado pela 1ª vez, será multado no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e na reincidência será multado no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), as multas serão descontadas em folha de pagamento.
Art. 3º – Supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.
Art. 4º – Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.
I – Deverão ser obedecidos os critérios de distanciamento mínimo de 02(dois) metros entre as bancas.
II – Disponibilização de álcool 70% por parte dos feirantes.
Art. 5º – Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em praças, avenidas, ruas, calçadas, passeio público e similares, em qualquer horário, sendo sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal com o apoio da Polícia Militar que poderão realizar a dispersão dos presentes, bem como apreender os equipamentos de som e bebidas encontradas no local, em caso de resistência ou desobediência poderão sofrer outras penalidades legais.
Art. 6º – Fica autorizada a aplicação de multa, interdição do estabelecimento comercial e similar, podendo chegar ao cancelamento do alvará de funcionamento, o estabelecimento que desobedecer determinações/restrições estabelecidas em Leis e Decretos sobre a pandemia, tanto municipais quanto estaduais, seja a desobediência do proprietário, funcionários ou clientes, as multas serão de responsabilidade do estabelecimento.
I – Sendo a desobediência praticada pela 1ª vez a multa será no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), por pessoa infratora.
II – Na reincidência, as multas serão no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por pessoa.
III – O estabelecimento comercial permanecerá interditado até a quitação das multas.
Art. 7º – Continuam proibidos, no território do Município de Sertânia – PE, todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.
Art. 8º – Fica proibido nas zonas urbanas do município de Sertânia, a partir da publicação do presente Decreto, comercialização de fogos de artifícios, assim como fogueiras em locais públicos e privados das mais variadas formas.
Art. 9º – As demais atividades não citadas neste Decreto seguirão as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 50.874/2021 de 18.06.2021.
Art. 10º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prezado Nill Júnior, Espero contar com a ajuda da sociedade para dar conhecimento e cobrar uma medida das instâncias judiciárias superiores quanto a um absurdo que está acontecendo em Flores. No seu último ano de mandato, o prefeito Marconi Santana mandou dois projetos de lei: um solicitando a autorização para fazer um empréstimo de R$ 8 […]
Espero contar com a ajuda da sociedade para dar conhecimento e cobrar uma medida das instâncias judiciárias superiores quanto a um absurdo que está acontecendo em Flores.
No seu último ano de mandato, o prefeito Marconi Santana mandou dois projetos de lei: um solicitando a autorização para fazer um empréstimo de R$ 8 milhões e depois, pedindo para que este dinheiro todo fosse gasto sem a emissão de nota de empenho.
Isso é de não acreditar. Os dois projetos de lei foram aprovados com o voto unanime dos vereadores da situação Jeane, Nildo, Flávia Santana, Vaninho, Josélio, Diassis e Cristiano. Lamentável.
‘Diário Oficial’ informa que exoneração foi a pedido de Salles. Joaquim Alvaro Pereira Leite foi nomeado por Bolsonaro como novo ministro do Meio Ambiente. G1 O presidente Jair Bolsonaro exonerou o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. A exoneração foi publicada nesta quarta-feira (23) em edição extra do “Diário Oficial da União” e informa que […]
‘Diário Oficial’ informa que exoneração foi a pedido de Salles. Joaquim Alvaro Pereira Leite foi nomeado por Bolsonaro como novo ministro do Meio Ambiente.
G1
O presidente Jair Bolsonaro exonerou o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. A exoneração foi publicada nesta quarta-feira (23) em edição extra do “Diário Oficial da União” e informa que a exoneração foi a pedido de Salles.
No mesmo decreto, Bolsonaro nomeou Joaquim Alvaro Pereira Leite como novo ministro do Meio Ambiente. Até então, Leite ocupava o cargo de secretário da Amazônia e Serviços Ambientais do ministério.
Antes de integrar o governo, o novo ministro do Meio Ambiente foi conselheiro da Sociedade Rural Brasileira (SRB), uma das organizações que representam o setor agropecuário no país.
Nesta terça (22), ao participar de uma cerimônia no Palácio do Planalto, na qual o governo anunciou o Plano Safra 2021-2022, Bolsonaro elogiou Salles.
“Prezado Ricardo Salles, você faz parte da história. O casamento da Agricultura com o Meio Ambiente foi um casamento quase que perfeito. Parabéns, Ricardo Salles. Não é fácil ocupar seu ministério. Por vezes, a herança fica apenas uma penca de processos”, declarou Bolsonaro.
A gestão de Ricardo Salles no Ministério do Meio Ambiente foi marcada por uma série de polêmicas.
Uma das polêmicas de Salles envolve a reunião ministerial de 22 de abril de 2020, no Palácio do Planalto.
Na reunião, Ricardo Salles sugeriu a Bolsonaro que o governo aproveitasse que a atenção da imprensa estava voltada para a pandemia da Covid-19 para “ir passando a boiada” na área ambiental, alterando regras.
Além disso, Ricardo Salles é alvo de inquérito, autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), por supostamente ter atrapalhado investigações sobre a maior apreensão de madeira da história.
A suspeita foi apresentada pela Polícia Federal. Ao Supremo, a PF disse haver “fortes indícios” de que Ricardo Salles participa de um esquema de contrabando ilegal. Salles nega ter cometido irregularidades.
Por 13 votos a 12, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu há pouco que funcionários da Petrobras têm direito ao pagamento de adicionais salariais que foram definidos em um acordo coletivo assinado em 2007. O impacto da decisão nos cofres da empresa é de aproximadamente R$ 15 bilhões e beneficia cerca de 50 mil funcionários. […]
Por 13 votos a 12, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu há pouco que funcionários da Petrobras têm direito ao pagamento de adicionais salariais que foram definidos em um acordo coletivo assinado em 2007.
O impacto da decisão nos cofres da empresa é de aproximadamente R$ 15 bilhões e beneficia cerca de 50 mil funcionários. A questão deverá afetar cerca de 7 mil processos que tratam do assunto em todo o país. Cabe recurso contra a decisão ao próprio tribunal e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ação trabalhista, os trabalhadores pediram a manutenção do cálculo usado para adicionais sobre o salário, conforme o acordo coletivo.
A Petrobras informou em nota publicada no site da estatal que “não há impactos financeiros e econômicos imediatos para a companhia, que aguardará a publicação proferida hoje para avaliar seu inteiro teor e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores”.
Segundo a nota, “fatos julgados relevantes sobre o tema” serão divulgados posteriormente ao mercado e à imprensa.
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