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Quatro municípios estão acima do “limite prudencial” da LRF, diz TCE

Publicado em Notícias por em 24 de novembro de 2017

Júnior Campos

O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta quinta-feira (23), novo estudo sobre o descumprimento, por parte dos municípios pernambucanos, dos limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LRF estabelece um percentual de 54% da Receita Corrente Líquida para gastos com folha de pagamento de pessoal.

O levantamento feito por Júnior Campos, mostra os seguintes percentuais no Pajeú: Ingazeira (34%) teve despesa com pessoal entre o limite.

Em seguida: Afogados da Ingazeira (42%), Brejinho (45,9%), Iguaraci (47,22%), Flores (48%), Santa Terezinha (48,44%), Quixaba (48,93%), Calumbi (51,18%), Carnaíba (51,19%), Santa Cruz da Baixa Verde (51,73%), Serra Talhada (52,35%), São José do Egito (52,59%) e Itapetim (53,97%).

Os municípios de Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama, não aparecem no relatório do TCE – Tribunal de Contas de Pernambuco.

ALERTA – O Tribunal de Contas deve alertar os Poderes Públicos quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do seu limite. Os alertas são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito do município, em três situações:

Quando o percentual está entre 51,3% e 54,0% – mesmo ultrapassando o “limite prudencial”, a Lei não prevê punição para o gestor, como são os casos dos municípios de Santa Cruz da Baixa Verde (51,73%), Serra Talhada (52,35%), São José do Egito (52,59%) e Itapetim (53,97%).

Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como, concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.

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